CONTRADIÇÕES DO TRADICIONALISMO POLÍTICO
Wladimir Caetano de Sousa, 6 de julho de 2024
É curioso observar como certos setores do tradicionalismo católico se aferram à defesa do antigo regime sócio-político feudal, com suas corporações de ofício e estruturas rigidamente hierarquizadas. Ignoram, contudo, que tal modelo, se chegou a vigorar em Portugal, teve existência efêmera. Sérgio Buarque de Holanda já identificava, no século XV, a mobilidade social como um traço característico da sociedade portuguesa.[1] O feudalismo idealizado — com sua divisão tripartida da sociedade e a permanência vitalícia no ofício paterno — foi, em essência, um fenômeno franco-alemão, e não luso-brasileiro.
Tampouco se veem, nesses círculos, estudos de caso sobre a experiência varguista, última tentativa relevante de implantação de um Estado corporativo no Brasil. Salvo engano, João Camilo de Oliveira Torres observa que os sindicatos de trabalhadores, à época, reagiram negativamente à proposta de organização por ofícios, temendo que tal divisão diluísse sua capacidade de articulação e enfraquecesse seu poder de barganha.
O mesmo João Camilo, aliás, apontava as contradições internas do tradicionalismo político brasileiro. “(…) se são pela tradição e pela monarquia, como conciliar isso com a posição tradicionalmente progressista da monarquia brasileira, com as tradições antifeudais e antiaristocráticas da monarquia portuguesa, com o fato de ser, pelo direito português antigo, o domínio da terra algo eminentemente estatal, sendo o proprietário apenas um usuário? Em matéria de política econômica e social, se tivemos, com Dom Manuel e seus sucessores imediatos, uma espécie de socialismo — o que um autor recente denomina de “capitalismo monárquico” —, o último capítulo da história da monarquia do Brasil foi a Abolição. E Dom Luís de Orleans e Bragança, afinal de contas, foi o socialista mais avançado do Brasil da belle époque, segundo Gilberto Freyre (cf. Ordem e Progresso, Rio, 1959, p. 722s)”.[2]
A história da monarquia portuguesa, de fato, é um caso à parte. Com o perdão da analogia anacrônica, que outro nome dar ao caso da Ordem de Cristo, senão o de uma precoce “nacionalização de uma multinacional”?
Notas:
[1] Cf. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
[2] História das idéias religiosas no Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2020, p. 230–231.
