A MÍSTICA DA GUERRA II (FINAL)
Dag Tessore
Fonte: A Mística da Guerra: Espiritualidade das Armas no Cristianismo e no Islã. São Paulo: Nova Alexandria, 2007, p. 38–43, 48–51, 56–62, 67.
Nota d’O Recolhedor: Confira a primeira parte e o epílogo.
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SANTO AGOSTINHO DE HIPONA (354–430)

Aquele que pode ser considerado o primeiro grande teólogo cristão da guerra foi sem dúvida Santo Agostinho, “discípulo” de Ambrósio e pilar doutrinal da Igreja até hoje. O grande mérito de Agostinho foi ter dado um senso teológico à guerra sem, no entanto, contradizer ou transcurar o ensinamento de Jesus sobre o amor e o perdão.
Agostinho via nas guerras humanas um agir da Providência divina: elas são um instrumento de que Deus se serve para corrigir os malvados e colocar à prova os cristãos. São desejadas por Deus para fins às vezes incompreensíveis para nós, sendo misteriosas, mas sempre providenciais.[1] O santo, dotado de profunda sensibilidade humana e caridade cristã, chegou a aprovar a guerra até como meio de coerção contra os ímpios, mas somente após inquietas reflexões, como testemunha em uma carta:
“Inicialmente eu tinha a opinião de que ninguém deveria ser conduzido pela força à unidade de Cristo, e que se devesse agir somente com a palavra, combater com a discussão, convencer com a razão. (…) Essa minha opinião, porém, teve de ceder.”[2]
E em uma outra carta chega a conclusões claras:
“Então, de que modo os soberanos podem servir a Deus com temor senão ao proibir e punir com religiosa severidade os crimes cometidos contra os seus mandamentos? Na verdade um rei serve a Deus de duas formas diversas: enquanto homem o serve vivendo fielmente; enquanto rei, ao contrário, o serve promulgando e fazendo observar com oportuno rigor leis que prescrevem aquilo que é justo e proibindo o contrário. (…) Quem poderia duvidar de que é certamente melhor conduzir os homens ao amor de Deus com a instrução e a persuasão, ao invés de obrigá-los com o temor e com a dor do castigo? Mas o fato de que os primeiros meios sejam melhores não significa que os segundos devam ser transcurados; na verdade é útil para muitos primeiramente ser estremecidos com o temor e com a dor para depois ter a disposição de ser instruídos. (…) Por qual razão, portanto, a Igreja não deveria usar a força para reconduzir ao próprio seio os filhos que ela perdeu, a partir do momento em que esses filhos perdidos usarão eles mesmos a força para mandar outros em perdição?”[3]
O conceito é claro: “A Igreja não apenas convide, mas também obrigue ao bem”.[4]
O que levou Agostinho a adotar tais posições? Uma explicação completa e exaustiva não é possível aqui. Mas basta dizer que o santo bispo de Hipona, homem profundamente cristão, literalmente embebido das palavras do Evangelho de Jesus, considerava o recurso à coerção não apenas lícito mas até mesmo obrigatório, segundo um raciocínio filosófico que permanecerá um axioma em toda a história do cristianismo, repetido infinitas vezes no correr dos séculos. A idéia em síntese é a seguinte: todo homem é livre para escolher o bem ou o mal, de abraçar a fé ou de recusá-la. No entanto, acontece com freqüência que as pessoas, que no fundo de si mesmas acolheriam livremente a fé, não o fazem porque sua liberdade de escolha é impedida por forças exteriores: por exemplo, por um sistema político injusto ou pelo condicionamento opressor de ideologias que, apesar de não se imporem com a força física, impõem-se “psicologicamente”. A Igreja quer então libertar o homem desse estado de escravidão, para permitir que ele escolha livremente o bem. Existe, portanto, uma paz humana que é em realidade uma prisão, uma paz ilusória, e o cristão tem o dever de romper com essa falsa paz (pax iniusta), de fazer guerra contra os “tiranos” (sejam políticos ou ideológicos), os quais mantêm o homem em um estado de não-liberdade, em que por liberdade não se considera aquela aparente, jurídica, mas aquela substancial, psicológica; e em que paz, paz verdadeira, “não significa alguma combinação ou acordo”, como diz São Leão Magno, “mas se refere àquilo de que fala o Apóstolo: ‘Justificados pela fé, temos paz com Deus’ (Rm 5,1). (…) Fora dessa sublime paz encontramos apenas convivências e associações para delinqüir, alianças malignas e pactos do vício”.[5]
Lá onde existe injustiça, opressão e guerra, o cristão é chamado, se necessário também com armas, para restabelecer a justiça, a liberdade e a paz. Se se limitasse somente a pregar e a aconselhar, as injustiças e os massacres nunca acabariam. Por isso, “a guerra é feita para atingir a paz”. “Seja, portanto, ‘edificador da paz’ [pacificus] enquanto combate, porque vencendo aqueles contra os quais lute, possa conduzi-los à paz”.[6] Os pacíficos de que fala o Evangelho não são, portanto, os “pacifistas”, que recusam qualquer recurso à força, mas os “operadores (ativos) da paz”, aqueles que fazem o que é necessário para construir ou restaurar a paz. Esses princípios foram expostos por Agostinho principalmente na célebre Epístola CLXXXIX a Bonifácio, escrita em 417, um verdadeiro tratado sobre o sentido da guerra, retomado depois por toda a ética da cavalaria medieval. Raimundo Lúlio (morto em 1315), por exemplo, escreverá: “Assim como era no princípio, tal é também hoje o dever do cavaleiro [soldado]: pacificar os homens com a força das armas”;[7] “a Cavalaria teve início pela justiça e para defender os humildes contra os orgulhosos injustos”.[8]
O papa São Dâmaso I (século IV) sintetizou o conceito com estas palavras: “Não perseguir os malvados equivale a ajudá-los e não pode fugir da suspeita de oculta conivência quem não se opõe a um crime manifesto”.[9] Quem, podendo, não impede um mal que prejudica seus irmãos, participa indiretamente daquele mal. É a própria caridade evangélica que exige que não deixemos sofrer nossos irmãos oprimidos pela injustiça e pela violência.
(…)
O uso da força não tem apenas o objetivo de libertar e santificar o homem, mas também de corrigir quem erra. A “correção fraterna”, com suas punições, inclusive corporais, foi praticada pela Igreja durante quase toda a duração de sua história, sempre no espírito já delineado pela Bíblia: “Quem ama seu filho castiga-o com freqüência” (Eclo 30,1). “Bata-lhe com a vara, e o salvarás do Xeol” (Pr 23,14). Os Pais gregos, em relação aos latinos, foram mais renitentes em permitir o uso da força. São João Crisóstomo, por exemplo, desaconselha o uso das surras mesmo na educação dos filhos.[10] Em geral, porém, a Igreja era distante daquela espécie de “idolatria” do corpo e da incolumidade física tão difundida hoje, e não teve, portanto, dificuldade em ver nas surras um remédio como outros para a saúde da alma.[11]
São Bento, o grande pai do monacato ocidental, teve a esse propósito um papel decisivo ao aprovar a utilidade “medicinal” das penas físicas, especialmente das chicotadas (verberum vindicta), aplicadas aos monges para seu bem;[12] aplicadas, como dizia Agostinho, “com amor corretivo, não com ódio vindicativo”.[13] “Como é pecador, corrija-o. Como é homem, tenha misericórdia dele. E certamente não poderá libertar o homem se não o perseguir como pecador”.[14] E quanto à idéia de “perseguição”, diz: “Aqueles que impedem o mal e o injusto são guias e conselheiros; aqueles, ao contrário, que impedem o bem e o justo são perseguidores e opressores”.[15] Ou seja, como dirá o papa Pelágio I: “Só quem restringe o mal é um perseguidor; quem, ao contrário, pune um mal cometido ou impede que seja cometido, não é alguém que persegue, mas alguém que ama”.[16] Santo Agostinho aprovava também a pena de morte, “que”, escrevia, “não contradiz minimamente o preceito ‘Não matarás’,[17] sendo aplicada para o bem da sociedade.
Então a pergunta agora é: até que ponto é verdadeiramente possível punir, cometer violência, até mesmo matar e ao mesmo tempo falar de caridade evangélica, misericórdia, amor? Responde Agostinho:
“No íntimo de nosso ânimo seja mantida a paciência e a bondade, mas exteriormente se faça aquilo que se considera mais útil e vantajoso para aqueles que temos o dever de amar. (…) Os preceitos da paciência devem ser sempre observados na disposição do coração, e a benevolência, isto é, o não trocar o mal pelo mal, deve estar na base de nossa intenção. No entanto, concretamente é necessário ter muitos diversos comportamentos em relação aqueles que, apesar de não quererem, devem ser dobrados, com certa aspereza benigna, procurando atender não tanto o seu desejo como o seu bem. (…) Mesmo quando se corrige um filho, até com severidade, o amor paterno nunca é abandonado. Deve ser feito aquilo que não quer, e sofra aquele que, contra sua vontade e com dor, deve ser sanado. Por isso, se este Estado terreno quer proteger os mandamentos de Cristo, as próprias guerras sejam realizadas com espírito de bondade, para conseguir aos vencidos, com mais facilidade, uma pacífica condição de piedade e de justiça. Na verdade é para o seu bem que é vencido aquele de quem se retira a possibilidade de realizar o mal: nada é mais infeliz do que a felicidade de quem peca, da qual é nutrida uma penosa impunidade e a má vontade é reforçada, como um inimigo interior!”[18]
O preceito evangélico de oferecer a outra face se refere, por conseguinte, à intenção do coração,[19] que mesmo quando pune deve manter o espírito de caridade: “essa caridade deve ser sempre mantida no coração, e será ela a ditar a maneira concreta de corrigir a outra pessoa”.[20] A caridade cristã, de fato, “diante de alguns se inclina, diante de outros se ergue; mas de ninguém é inimiga, de todos é mãe”.[21]
SÃO GREGÓRIO MAGNO (540–604)

Essas reflexões serão depois retomadas quase literalmente por outro grande Pai da Igreja latina, além de papa, São Gregório Magno (540–604): “A verdadeira justiça”, escrevia “é dotada de compaixão; a falsa justiça, ao contrário, é iracunda. (…) Os justos realizam perseguições, mas com amor, e no íntimo conservam a doçura, graças à caridade”.[22] Gregório aprovou as guerras até do ponto de vista estritamente religioso; em sua carta de 591 ao patrício Genádio fala de “guerras da Igreja” e de “guerreiros do Senhor”, referindo-se às elogiáveis iniciativas armadas contra os hereges.[23]
A esse respeito é necessário recordar aqui que tanto Agostinho como Gregório não formularam somente a idéia de guerra justa, mas também de guerra santa. Em seu Contra Faustum, o santo de Hipona refuta as asserções do herege maniqueu Fausto, que considerava que o Antigo Testamento não poderia ser palavra de Deus por causa dos massacres horrendos ali descritos e atribuídos à vontade de Deus. Agostinho responde que, ao contrário, o Antigo Testamento é realmente palavra de Deus e que as guerras de Moisés e Josué eram verdadeiramente santas; os patriarcas eram instrumento da vontade de Deus e não agiam por ódio ou por crueldade, mas para obedecer a Deus.[24] Como conseqüência, para determinar quando uma guerra é justa não basta o critério humano, pois “justo é sem dúvida aquele tipo de guerra que Deus comanda”,[25] como é exatamente o caso das guerras santas da Bíblia.
Santo Agostinho frisa a ligação estreita e o paralelismo entre ação armada e a luta interior, entre a guerra e a oração: “Outros, rezando por vós”, escrevia ao soldado Bonifácio, “combatem contra os adversários invisíveis e vós, combatendo por eles, estais comprometidos na guerra contra os visíveis bárbaros”.[26] Essa é a teoria adotada em toda a Idade Média e que será formulada e praticada de modo exemplar por Carlos Magno.
UNANIMIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DOUTRINA DOS PAIS DA IGREJA?
Antes de abandonar a época patrística para entrar, com Carlos Magno, em plena Idade Média, se impõe, porém, uma reflexão. De tudo aquilo que foi exposto nas páginas precedentes se perceberá que há uma contradição aparentemente incontornável entre um pacifismo radical, representado, por exemplo, por Tertuliano, entre uma categórica condenação da pena de morte, expressa por São Cipriano,[27] e, por outro lado, uma precisa justificação teológica e moral da guerra e da pena de morte, formulada por Agostinho, Ambrósio e outros. Vimos que para Orígenes o cristão não deve nunca recorrer à violência; e os imperadores cristãos, ao contrário, a começar por Constantino o Grande, Teodósio, Graciano, não hesitaram em prescrever penas muito severas e em combater os inimigos em nome da religião cristã (mesmo se, claramente, fosse absolutamente equivocado acreditar que todas as escolhas dos “cristianíssimos” imperadores fossem indistintamente aprovadas pelos Pais da Igreja). De um lado, Santo Hipólito, em seu Commento a Daniele e no Anticristo, vê na entidade estatal e militar uma força demoníaca, pela qual o cristão não se deve contaminar; por outro lado, Atenágoras e Melitão de Sardes se referem ao Império Romano como uma instituição providencial, destinada a ser o braço direito da Igreja e seu defensor e aliado. Como explicar posições tão diferentes? Certamente uma explicação vem da mudança das relações entre comunidade cristã e Império Romano (Hipólito escrevia em um período de duras perseguições, enquanto Atenágoras e Melitão, em décadas de relativa tolerância e paz). Decisiva é a grande mudança da época de Constantino, tão decisiva que um mesmo autor, como Lactâncio, que antes de Constantino havia glorificado com todas as suas forças a não-violência dos cristãos (ao mandamento de não matar, dizia, “não se abre qualquer exceção, porque matar um homem é sempre um crime, ou melhor, um sacrilégio, tendo Deus feito do homem um ser sagrado”),[28] em seus escritos posteriores a 313 adota teses bem diversas (“É bom combater pela pátria”, diz em Epitome).[29]
Além dessas motivações históricas e contingentes, percebemos, no entanto, que a “contradição” permanece. Autores pós-constantinianos continuam a oscilar entre posições diferentes: o próprio Agostinho, que em muitas vezes aprova a pena de morte, em certos escritos parece menos convencido;[30] Basílio o Grande, que em várias ocasiões admite a guerra justa e a autoridade militar do Estado,[31] em outro lugar declara que “não é necessário combater contra quem comete a injustiça, nem mesmo para vingar um outro, a quem tal injustiça tenha sido feita”,[32] enquanto, por exemplo, Ambrósio sobre esse mesmo ponto parece ter uma opinião diversa.[33]
Provavelmente a resposta ao problema é que, para os Pais da Igreja, violência e não-violência não constituíam valores absolutos e, portanto, respectivamente excludentes, mas valores relativos e funcionais em relação ao que é verdadeiramente absoluto, ou seja, Deus e a verdade. Isso significa que a violência não é intrinsecamente e inevitavelmente má (senão os Pais a teriam condenado sempre e de toda forma), mas, segundo as circunstâncias e a conveniência espiritual, pode-se recorrer a ela ou não.
AS CRUZADAS

O fenômeno das cruzadas é visto hoje como um verdadeiro escândalo da Igreja, algo de que os cristãos deveriam se envergonhar e se arrepender. Na verdade a justificação e a sacralização da guerra acompanhou o cristianismo durante quase todo o curso de sua história. Por essa razão não podemos julgar as cruzadas como uma “mancha” na história da Igreja, como um deplorável fenômeno limitado a alguns séculos da Idade Média.
A guerra santa é um fator recorrente durante toda a história cristã; não pode ser colocada à parte e considerada como uma espécie de “exceção”, quase como um “erro”. A isso se acrescenta também o fato de que as cruzadas gozaram do mais sincero e pleno apoio de inumeráveis pontífices romanos, além de santos e doutores da Igreja. Elas constituem, portanto, uma parte integrante, estrutural e que não pode ser suprimida da própria essência do cristianismo católico.
SÃO PEDRO DAMIÃO (1007–1072)

Os pressupostos teóricos que levaram às cruzadas já foram expostos neste capítulo. Foi, porém, principalmente no século XI que a idéia da morte dos infiéis como algo justo se difundiu e foi sustentada mais energicamente. Já São Pedro Damião exortava:
“Se, então, tu és ministro de Deus, por que não defendes a Igreja de Deus? Se estás armado, por que não combates? (…) Na verdade carregas a espada sem razão se não transpassares com ela as gargantas daqueles que se opõem a Deus!”[34]
MANEGOLDO DE LAUTENBACH (1030–1103)

O teólogo Manegoldo de Lautenbach, fervente apoiador de São Gregório VI, escrevia:
“É sabido que aqueles que matam ou de qualquer forma esmagam, para defender a Igreja, os pagãos que a devastam, não se mancham com nenhuma culpa; ao contrário, merecem ser honrados com todo louvor e com respeitosa veneração.”[35]
Manegoldo prossegue dizendo que igualmente louvável é a morte dos hereges; essa tese foi defendida também pelo papa Urbano II:
“Quanto aos que matam os excomungados, (…) nós não os consideramos homicidas, pelo fato de que, ardendo de zelo pela Madre Igreja Católica contra os excomungados, tenha sucedido de terem matado alguns.”[36]
PAPA BEATO URBANO II (1035–1099)

Foi o próprio Papa Urbano Il o primeiro grande arauto das cruzadas. Os muçulmanos turcos ameaçavam o império cristão de Constantinopla. O imperador Aleixo se voltou então ao Ocidente para pedir ajuda e Urbano II atendeu seu pedido: convocou as forças da cristandade, convidando-as a socorrer com as armas os irmãos gregos e a seguir para a terra de Israel para proteger os peregrinos cristãos de ataques de muçulmanos. No ano de 1096, presidindo o Concílio de Clermont, proclamou a primeira cruzada: “Irmãos, exército cristão, exército invencível, que tem por chefe Jesus Cristo, (…) combatam pela sua Jerusalém, batalhem e vençam os turcos!”.[37]
Este não é o lugar mais adequado para narrar os acontecimentos das cruzadas e nos limitaremos a frisar o caráter rigorosamente religioso dessas campanhas militares. Seu objetivo era uma ação de caridade em relação aos peregrinos cristãos na Terra Santa e aos irmãos gregos; se propunham também à reconquista dos lugares santos da vida de Jesus, para protegê-los da profanação dos muçulmanos; a quem partia para a cruzada era concedida a indulgência dos pecados; a cruzada era dirigida diretamente pela autoridade religiosa, isto é, pelo papa e pelos núncios pontifícios enviados para guiar espiritualmente e a acompanhar os exércitos.
Urbano II foi beatificado pela Igreja romana, assim como Eugênio III e Gregório X, promotores entusiastas das cruzadas sucessivas. Gregório X havia sido ele mesmo um cruzado e havia combatido em Acre antes de ser eleito pontífice. Tudo isso revela como essas guerras santas tenham tido nos papas seus protagonistas e na fé sua alma. Escrevia um cronista contemporâneo:
“Deus instituiu em nossos dias as guerras santas [proelia sancta] para que os cavaleiros e a multidão que segue seu exemplo, até agora dedicados a massacrar-se entre eles como os antigos pagãos, encontrassem uma nova maneira de obter a salvação. Eles não têm mais necessidade de abandonar o mundo para abraçar a vida monástica ou uma profissão religiosa, como acontecia anteriormente: agora é oferecida a eles, na própria carreira das armas, a graça de Deus.”[38]
SÃO BERNARDO DE CLARAVAL (1090–1153)

Entre os mais ardentes inspiradores e apoiadores das cruzadas está o nome de Bernardo de Claraval (1090–1153), monge cisterciense, santo e doutor da Igreja. Grande místico e teólogo (seus escritos são ainda hoje fonte inesgotável de espiritualidade para monges e laicos), São Bernardo se dedicou, além da “purificação” e santificação do monasticismo, também à reforma da Igreja, em uma perspectiva radicalmente teocrática. Sua influência foi decisiva e um de seus mais fiéis seguidores se tornou papa: o Beato Eugênio III (1088–1153). Bernardo reformulou plenamente a antiga doutrina chamada das duas espadas, segundo a qual à Igreja pertencem tanto o poder espiritual como o temporal e não pode existir separação entre religião e política.[39] É a tese que será depois solenemente proclamada por Bonifácio VIII na bula Unam Sanctam, de 1302.
A participação do santo abade de Claraval nas cruzadas foi entusiasta; sendo religioso, não podia combater na frente de batalha, mas empregou toda sua energia a predicar a guerra santa e a escrever inumeráveis cartas e tratados para exortar a todos para que participassem dos combates. “Como não posso vibrar a lança”, escrevia, “pelo menos que eu empunhe a pena!”.[40] Em particular o seu Liber ad milites Templi é um verdadeiro tratado sobre a guerra santa, que ele justifica e recomenda com todos os argumentos. “Esta”, escrevia referindo-se à cruzada, “é uma campanha que não vem do homem, mas vem do Céu e procede do próprio coração do amor de Deus”.[41] Em uma carta,[42] explica que a cruzada é uma “ocasião de salvação” oferecida pela misericórdia de Deus às pessoas mais distantes dele, aos violentos, aos pecadores, “aos homicidas, aos ladrões, aos adúlteros, aos perjuros”, que dificilmente teriam encontrado o Senhor, o qual, assim, vem ao seu encontro em sua própria violência. O Liber ad milites Templi foi escrito como “manual espiritual” para a ordem dos Templários, fundada poucos anos antes, por volta de 1119.
OS CAVALEIROS TEUTÔNICOS

A ordem dos Frades de Santa Maria dos Teutônicos (ou dos Tedescos) merece uma observação à parte. Fundada como ordem hospitaleira na Terra Santa, foi aprovada pelo papa Celestino III em 1191 e recebeu a regra monástica de Santo Agostinho. Em pouco tempo acentuou seu caráter militar, confirmado depois por Inocêncio III, que colocou os teutônicos sob a especial proteção da Madona. A ordem, originalmente semelhante a outras ordens, como a dos Templários e dos Cavaleiros de Malta, chama, porém, de modo especial nossa atenção em virtude de seus desenvolvimentos sucessivos: antes de tudo porque fez da guerra uma de suas finalidades principais e permanentes, elaborando uma verdadeira mística da morte violenta, sofrida ou infligida. Sua crueldade se tornou quase proverbial e seu ideal de vida se inspirava mais na idéia de “extermínio segundo o Antigo Testamento do que na simples defesa dos cristãos contra a opressão dos infiéis.
“Essa ordem”, recitam seus Statuti, “foi instituída especificamente como milícia contra os inimigos da Cruz e da Fé”,[43] “para expulsar dos confins da Cristandade os espantalhos noturnos das trevas dos infiéis”.[44]
Outra característica dos cavaleiros teutônicos foi seu empenho na evangelização forçada dos povos nórdicos. Já em 1147, São Bernardo exortava os saxões a combater sem piedade os pagãos do norte, “até quando, com a ajuda de Deus, não for destruída ou sua religião ou sua nação!”.[45] No século XIII os teutônicos começaram uma “cruzada perpétua” contra os infiéis do Báltico, estimulados principalmente pelo papa Inocêncio III. Esse papa escreveu, em 1209, ao rei Valdemar II da Dinamarca, exortando-o a “erradicar o erro do paganismo e estender os confins da fé cristã. (…) Lute nessa batalha de armas corajosamente e fortemente, como laborioso cavaleiro de Cristo!”.[46] Em 1245, Inocêncio IV concederá a indulgência plena a qualquer um que partir para combater contra os prussianos pagãos. Enquanto isso, o grande mestre dos teutônicos, Ermanno di Salza, havia tornado a Livônia um campo de treinamento militar (e religioso) para os soldados, antes de enviá-los para combater na Terra Santa. Em 1323, o papa João XXII convocará uma cruzada na Noruega, que será levada a cabo pelos cavaleiros teutônicos e pelo rei Magnus, estimulado pelas idéias de sua prima, Santa Brígida, fervente apoiadora da guerra santa contra os infiéis.
SANTO TOMÁS DE AQUINO (1225–1274)

Santo Tomás, com a sua admirável síntese de toda a doutrina católica, permanece até hoje como um dos pontos de referência mais importantes e mais respeitáveis para quem queira saber “o que diz a Igreja Católica”. Desde o século XII os papas nunca deixaram de louvar esse Doctor Angelicus, que deu sistematização definitiva ao credo da Igreja.
No que se refere ao nosso tema, o Aquinate se encontra em perfeita sintonia com o ensinamento tradicional cristão e recupera principalmente Santo Agostinho. Aprova a pena de morte para os criminosos: “Se um homem é perigoso para a comunidade civil e prejudicial a ela por razão de qualquer pecado seu, é louvável e salutar que ele seja morto, para que seja protegido o bem comum”.[47] E acrescenta que as pessoas mais perigosas para a comunidade são sem dúvida os hereges: “Pelo seu pecado merecem não apenas ser afastados da Igreja pela excomunhão, mas também ser eliminados do mundo com a morte”.[48]
Em relação à questão da guerra, Santo Tomás retoma a tese agostiniana da justa intenção:
“Estes preceitos [da paciência e da misericórdia] devem constantemente ser protegidos na disposição do espírito; o homem, assim, deve estar sempre pronto a não se opor e a não se defender. No entanto, exteriormente, é melhor às vezes agir de maneira diversa, para o bem comum e também para o bem daqueles contra quem combatemos.”[49]
E prossegue: “Aqueles que realizam guerras justas têm como objetivo a paz; portanto, não estão em contraste com a paz, a não ser com uma paz má”.[50] Existe, assim, uma pax mala, feita de injustiça, de opressão e de ignorância, que é melhor desfazer com a guerra para recuperar uma verdadeira paz, não mais ilusória.
Santo Tomás se defronta também com o problema da guerra contra os infiéis: ela é lícita “não para obrigá-los a crer (mesmo quando vencidos e capturados se deixaria de qualquer forma a seu livre-arbítrio acreditar ou não), mas somente para obrigá-los a não criar obstáculos para a fé de Cristo”.[51]
O Aquinate, por fim, não deixa de dar a sua aprovação às ordens de cavalaria:
“Pode-se utilmente instituir uma ordem religiosa com finalidades militares, não com um objetivo mundano, mas para a defesa do culto divino e da salvação comum, além da proteção dos pobres e dos oprimidos, segundo as palavras do Salmo: ‘Dai liberdade ao fraco e ao miserável, e das garras dos ímpios lihertai-os!’”[52]
A ordem dominicana, à qual pertencia Santo Tomás, deu à Igreja numerosos outros incentivadores das cruzadas: basta recordar, além do próprio fundador, São Domingos, o seu sucessor à frente da ordem, o beato Humberto de Romans, e, principalmente, Santa Catarina de Siena, cujo ardente zelo pela “santa passagem” (ou seja, a guerra contra os infiéis) é testemunhado em suas numerosas cartas.[53]
A propósito de Humberto de Romans, gostaríamos de citar aqui o que ele escreveu quando soube do fracasso da segunda cruzada de São Luís (1269). Longe de ver na morte física de tantas pessoas uma tragédia, afirmou ao invés disso, sem hesitação, que “o objetivo da religião cristã não é encher a terra, mas encher o Céu. Por que deveríamos nos preocupar que diminua no mundo o número de cristãos, que morrem na causa de Deus? Com tal morte encontram o caminho do Céu muitos que, de outra forma, não o teriam jamais encontrado”.[54]
SANTA JOANA D’ARC (1412–1431)

Joana D’Arc, chamada a Donzela (isto é, “a virgem”), constitui um dos casos mais extraordinários de santidade militar e de espiritualidade guerreira. Em 1429, com a idade de apenas 17 anos, fortemente convencida de ser enviada do céu, mobilizou as forças francesas para expulsar os ingleses do continente. Armada com espada e montada em um corcel, colocou-se à frente do exército e venceu numerosas batalhas. O caráter religioso de sua guerra é evidenciado pela profunda devoção pessoal, pelo seu inegável ímpeto místico, além da própria causa pela qual combateu: recolocar no trono o legítimo rei, em cumprimento ao caráter sacro da instituição régia. Durante os combates armados com frequência se recolhia em oração e seu estandarte bélico era uma bandeira com a imagem de Jesus Cristo. Suas palavras (referidas em diversas fontes escritas) são repletas de uma fé inabalável em Deus e na santidade da guerra para a qual ela era enviada a combater. Joana D’Arc foi canonizada pela Igreja em 1920.
PAPA SÃO PIO V (1504–1572)

O frade dominicano Michele Ghislieri, que se tornou inquisidor e depois subiu ao trono de Pedro com o nome de Pio V (1566), merece aqui nossa atenção, mesmo porque é o único papa, além de Pio X, que a Igreja romana canonizou nos últimos 700 anos.
Dele falaremos no terceiro capítulo. Aqui basta recordar que, na luta contra os infiéis, foi ele quem organizou a Santa Aliança que em 1571 levou à célebre vitória de Lepanto contra os turcos. O chefe do exército, dom João da Áustria, recebeu das mãos do papa o vexilum, ou seja, o estandarte bélico (um enorme crucifixo bordado), com as palavras rituais do Pontificale (essa mesma fórmula de bênção esteve em vigor até o século XIX):
“Deus onipotente e eterno, que és a bênção de todas as coisas e a força dos triunfantes, ouve com bondade as nossas humildes orações e santifica com tua celeste bênção este estandarte, preparado para o uso militar: que seja forte contra as nações inimigas e rebeldes, e seja circundado pela tua proteção e seja terrificante para os inimigos do povo cristão.”[55]
O papa atribuiu a vitória à intercessão da Santa Virgem, louvada com o Rosário, e instituiu a festa de Nossa Senhora do Rosário, festa ainda celebrada pela Igreja em 7 de outubro (data da vitória de Lepanto).
Quanto à luta contra os hereges, São Pio V foi particularmente severo e, além disso, inspirou o famigerado massacre de São Bartolomeu (1572), que tinha como objetivo exterminar os protestantes da França. Dois anos antes, dirigindo-se ao rei, havia escrito:
“Isto fareis, [o extermínio dos hereges na França] se nenhum respeito a pessoas nem a coisas humanas vos levar a ter clemência para com os inimigos de Deus, que nunca tiveram clemência nem por Deus nem por vós, pois não podereis de outro modo aplacar a Deus, a não ser que vingueis severamente, com o castigo merecido, as injúrias feitas a Deus por homens assaz criminosos.”[56]
A vida e os escritos desse papa são todos repletos de um violentíssimo zelo guerreiro, mas ao mesmo tempo de uma profunda devoção e piedade.
Sua vida cotidiana, entre os luxos da corte papal do século XVI, era inspirada pelo mais rígido ascetismo, pela pobreza e pela sobriedade, acompanhada por jejuns, longas horas de oração todos os dias e um caráter exemplarmente afável e austero, como testemunharam seus antigos biógrafos.
SÃO ROBERTO BELARMINO (1542–1621)

O cardeal Belarmino (1542–1621), canonizado em 1930 e proclamado doutor da Igreja, foi um grande teólogo e exerceu por muitos anos o cargo de inquisidor junto ao Santo Ofício (é conhecido, também, por haver condenado Giordano Bruno à fogueira).
Em suas Disputationes de controversiis Christianae religionis, ele se ocupa longamente da licitude da guerra, em sintonia com a doutrina de Santo Tomás.[57] Explica que à autoridade civil compete a defesa armada da Fé[58] e que é lícito condenar à morte os hereges.[59] Os argumentos a que o santo recorre são numerosos e suas páginas são cheias de citações dos Pais e da Bíblia. “É sabido”, diz, “que muitos santos cristãos fizeram guerras e que os santos bispos nunca os reprovaram”; ora, “se a guerra fosse um mal, certamente os santos não a teriam feito”.[60]
Em um outro ponto explica, a respeito de um escrito do médico grego Galeno, quais são os três principais motivos que legitimam a morte de homens:
“O primeiro motivo é que os maus não prejudiquem os bons, e os inocentes não sejam oprimidos pelos malvados; por isso muito justamente todos concordam que sejam mortos os homicidas, os adúlteros e os ladrões. O segundo é que muitos se corrigem vendo os castigos de poucos, e aqueles que não quiseram ser de utilidade para a comunidade vivendo serão de utilidade morrendo. Por isso vemos que, também em tal caso, muito justamente e com a aprovação de todos, alguns crimes horrendos sejam punidos com a morte, ainda que não prejudiquem o próximo a não ser com o mau exemplo: é o caso da necromancia e outras ações torpes contra a natureza. Todas essas coisas são punidas com grande severidade, para que os outros compreendam que se trata de crimes pavorosos e nao ousem a cometer outros semelhantes. Enfim, o terceiro motivo é que para os próprios homens que são mortos é com frequência vantajoso serem mortos, quando tendem a piorar sempre mais e não existe esperança razoável de que retornem à saúde mental. (…) Por isso, para os hereges obstinados é um benefício serem retirados desta vida, pois quanto mais vivem, mais erros concebem, mais pessoas pervertem e maior danação passam a ter.”[61]
Belarmino também teve o mérito de haver reforçado, com extrema clareza, o princípio já afirmado em outras ocasiões por Santo Agostinho e Santo Tomás de que se pode punir e se opor aos maus só quem possui legítima autoridade institucional. Quando o Evangelho diz para “não resistir ao mal” e São Paulo diz para “deixar por conta da ira de Deus”, observa o cardeal, “proíbe-se apenas a vingança que os cidadãos privados querem praticar por conta própria ou que se voltam ao juiz com o desejo de lesar o inimigo e de satisfazer a própria raiva ou o próprio ódio”.[62] “O Senhor e o Apóstolo não obrigam o juiz a não castigar aquele que cometeu uma ofensa contra alguém, mas obrigam a cada um suportar com paz as injustiças cometidas contra si”.[63]
Longe de serem ditadas por fanatismo mesquinho ou por espírito violento, as teses sustentadas por Belarmino encontram fundamento em todo o pensamento cristão desde as suas origens e foram escritas por um homem profundamente pio e de cuja bondade de espírito, sensibilidade humana, caridade cristã e humildade é difícil duvidar. Hoje estamos acostumados a dar como certo que alguém que legitime o uso da força seja, ipso facto, um integralista fanático, em contraste com o Evangelho e com os valores humanos, mas isso é indubitavelmente um preconceito nosso.
A doutrina da Igreja sobre o uso da força, sobre a pena de morte e sobre a guerra teve na formulação de Santo Tomás de Aquino e do cardeal Belarmino sua sistematização definitiva, considerada “oficial” pela Igreja e pelos teólogos católicos pelo menos até o Concílio Vaticano II. Percebe-se, no entanto, que, com o fim da Idade Média, a tendência é que se consolide uma teologia da guerra baseada mais sobre o direito natural que sobre o direito divino: a especulação se concentra na definição de “guerra justa” e de “punição justa”, compreendidas como legítima defesa, em conformidade com os princípios “laicos” do direito civil, deixando de lado a idéia mística e medieval da guerra santa.
Isso não impediu, porém, que muitos santos abraçassem a mais genuína mística guerreira, como foi o caso de São Vicente de Paulo (morto em 1660), fundador da Confraria das Irmãs da Caridade e da Congregação das Missões e autor de um Regolamento espiritual para os capelães militares, no qual os exorta à devoção ao “Deus dos exércitos”; e como foi o caso também, mais tarde, da própria Santa Teresa do Menino Jesus (morta em 1897), cujos escritos contêm, além dos rios transbordantes de celebrações ao amor divino e à doçura de Jesus, palavras de ardente desejo de guerra santa:
“Queria morrer em um campo de batalha pela defesa da Igreja. (…) Ó meu Esposo divino, morrerei em teus braços cantando, no campo de batalha, com a arma em punho! (…) Com que felicidade partirei para combater os hereges!”[64]
CARDEAL ALFREDO OTTAVIANI (1890–1979)

[Voltamos finalmente à Igreja Católica] para mencionar as palavras escritas em 1958, quase na vigília do Concílio Vaticano II, pelo cardeal Alfredo Ottaviani, prefeito do Santo Ofício, além de sumo teólogo e jurista, confirmando aquilo que já dissemos, isto é, que a doutrina oficial da Igreja não sofreu transformações, apesar da mudança das circunstâncias históricas:
“Certamente compete também à Igreja, como a qualquer sociedade em si perfeita, a sustentação, direta ou indireta, de uma força armada; sem uma força armada ela não poderia executar nenhuma punição temporal, por mais branda que fosse. É portanto necessário que a Igreja tenha uma força armada ou pelo menos que o Estado a forneça.”[65]
E depois explica:
“Se [hoje] a autoridade civil não cumpre esse seu dever, ou a Igreja considera que hoje seja mais oportuno abster-se de impor punições temporais, isso não significa que lhe falte o poder, mas significa somente que faltam atualmente as condições idôneas para que a Igreja possa colocar em prática esse seu direito.”[66]
Em seu tratado De potestate Eclesiae coactiva, [um capítulo do primeiro volume de seu “Institutiones iuris publici ecclesiastici”], Ottaviani resume notavelmente toda a doutrina católica tradicional sobre o uso da força e a apresenta como única, constante e imutável doutrina da fé cristã.
[1] Santo Agostinho, De civitate Dei, I, 1, e IV, 17.
[2] Id., Epistolae, XCIII.
[3] Id., Epistolae, CLXXXV (De correctione Donastitarum).
[4] Id., Epistolae, CLXXIII.
[5] São Leão Magno, Sermones, XCV, 9.
[6] Santo Agostinho, Epistolae, CLXXXIX.
[7] Raimundo Lúlio, Libro de la Orden de Caballería, II, 35.
[8] Ibid., II, 34.
[9] São Dâmaso I, Opera apocrypha: Epistolae, II, cit. em Concilio Lateranense IV, Constituição Ad liberandam.
[10] São João Crisóstomo, De inani gloria et de educandis liberis, XXX.
[11] Cf. Concilio di Agde, can. XXXVIII; Concilio di Tours del 567, can. XX; Santo Agostinho, Epistolae, CXXXIII; São Gregório Magno, Epistolae, IX, 65; etc.
[12] São Bento, Regula, XXVIII.
[13] Santo Agostinho, Contra epistolam Parmeniani, II, 1.
[14] Santo Agostinho (atribuído a), Sermo de generalitate eleemosynarum, cit. em Corpus iuris canonici, Decretum Gratiani, II, 23, quaestio IV, caput 35.
[15] Santo Agostinho, Contra litteras Petiliani, II, 7.
[16] Pelágio I, Epistolae, II.
[17] Santo Agostinho, De civitate Dei, I, 21.
[18] Id., Epistolae, CXXXVIII, 1, 13.
[19] Cf. Id., Contra Faustum, XXII, 76.
[20] São Gregório Magno, Epistolae, XI, 64, Resp. 3.
[21] Santo Agostinho, De catechizandis rudibus, XV, 13.
[22] São Gregório Magno, Homiliae in Evangelia, II, 34, 2. Cf. também Epistolae, XI, 46.
[23] Id., Epistolae, I, 74.
[24] Cf. Santo Agostinho, Contra Faustum, XXII, 74.
[25] Id., Quaestiones in Heptateuchum, VI, 10.
[26] Id., Epistolae, CLXXXIX.
[27] São Cipriano, Ad Donatum, X.
[28] Lactâncio, Divinae institutiones, VI, 20.
[29] Id., Epitome, LVI, 4.
[30] Santo Agostinho, Epistolae, CLIII.
[31] São Basílio o Grande, Epistolae, CLXXXVIII; Regulae morales, LXXIX.
[32] Id., Regulae morales, XLIX.
[33] Cf. Santo Ambrósio, De officiis, I, 36.
[34] São Pedro Damião, Epistolae, VII, 3.
[35] Manegoldo de Lautenbach, Ad Gebehardum, XL.
[36] Urbano II, Epistolae, CXXII (Excommunicatorum interfectoribus).
[37] Id., Orationes in Concilio Claromontano habitae, I (segundo o texto contido em Patrologia latina, CLI, 567).
[38] Guiberto de Nogent, Gesta Dei per Francos, I, 1.
[39] Cf. São Bernardo de Claraval, De consideratione, IV, 3.
[40] Id., Liber ad milites Templi de laude novae militiae, Prólogo.
[41] Id., Epistolae extra corpus, CDLVIII.
[42] Id., Epistolae, CCCLXIII, 4.
[43] Teutonicorum Equitum Ordinis Regula Antiqua, XXII (“De his que ad militiam pertinent”).
[44] Ibid., Prólogo, cap. III.
[45] São Bernardo de Claraval, Epistolae extra corpus, CDLVII.
[46] Inocêncio III, Epistolae, XII, 103.
[47] Santo Tomás de Aquino, Suma teológica, II–II, 64, 2.
[48] Ibid., II–II, 11, 3.
[49] Ibid., II–II, 40, 1.
[50] Ibidem.
[51] Ibid., II–II, 10, 8.
[52] Ibid., II–II, 188, 3 (cf. Sl 81,4).
[53] Cf., por exemplo, Lettere CXXXI, CCXVIII, CCLVI, CCLVII, etc.
[54] Humberto de Romans, Opus tripartitum, cit. em J. Riley-Smith, Breve storia delle crociate, Milão, Mondadori, 1994, p. 331.
[55] Pontificale Romanum (ed. 1848), De benedictione et traditione vexilli bellici.
[56] São Pio V, Epístola X a Carlos IX (28 de março de 1569).
[57] São Roberto Belarmino, Disputationes de controversiis Christianae religionis, II, 3, cap. 14 e 15.
[58] Ibid., cap. 18.
[59] Ibid., cap. 21.
[60] Ibid., cap. 14.
[61] Ibid., cap. 21.
[62] Ibid., cap. 13.
[63] Ibid., cap. 14.
[64] Santa Teresa de Lisieux, Manuscrits autobiographiques, B, n. 251; Poésies: Mes armes (1897); Derniers entretiens (4 de agosto de 1897).
[65] Alfredo Ottaviani, Institutiones iuris publici ecclesiastici, Cidade do Vaticano, Typis Poliglottis Vaticanis, 1958, vol. I, p. 301–302.
[66] Ibid., p. 275.
