A OBJEÇÃO DOS “SUCESSORES PERPÉTUOS” REFUTADA
Mark Escobar, 1 de dezembro de 2025
Fonte: https://medium.com/@MarkEscober1993/the-perpetual-successors-objection-refuted-fb2ea557f799
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: O texto analisa a objeção de que o Concílio Vaticano I excluiria o sedevacantismo ao exigir sucessores perpétuos de São Pedro. Argumenta que “perpetuidade” se refere ao primado enquanto instituição divina, não à ocupação contínua e diária da Sé. Mostra, com base na história, que longos períodos de Sé vacante já ocorreram sem destruir a sucessão. Cita o Papa Paulo IV e teólogos pós-Vaticano I que admitem a possibilidade de uma prolongada vacância da Sé. Conclui que um longo período de sede vacante não contradiz o dogma da perpetuidade do primado petrino.
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Objeção: De acordo com o ensinamento dogmático do Concílio Vaticano I, São Pedro deve sempre e perpetuamente ter um sucessor; conforme lemos:
“5. Se, pois, alguém disser que não é por instituição do próprio Cristo Senhor, ou por direito divino, que o bem-aventurado Pedro tem sucessores perpétuos no primado sobre a Igreja universal, ou que o Romano Pontífice não é o sucessor do bem-aventurado Pedro no mesmo primado, seja anátema.” — Concílio Vaticano I, Pastor Aeternus, cap. 2, 18 de julho de 1870.
Portanto, os Papas do Novus Ordo devem ser Papas verdadeiros, e o sedevacantismo deve ser falso, pois sustenta que São Pedro não teve sucessor durante várias décadas.
Refutação da objeção: Refutaremos essa objeção em quatro partes, conforme segue:
I. Como esse cânone não deve ser entendido.
II. Como esse cânone deve ser entendido.
III. O Papa Paulo IV afirma a possibilidade de uma situação de sede vacante por qualquer período de tempo.
IV. Teólogos pós-Vaticano I afirmam a hipótese de um longo período de sede vacante e não o consideram contraditório à perpetuidade do Primado de São Pedro.
I. COMO ESSE CÂNONE NÃO DEVE SER ENTENDIDO
É claro e evidente que o Concílio Vaticano I de modo algum pretendeu que a expressão “sucessores perpétuos” fosse interpretada no sentido de que São Pedro deva sempre ter um sucessor em sua Sé todos os dias em todos os anos, porque, ao longo da história, frequentemente ocorreu de a Sé de Pedro ficar vacante por um período relativamente longo. Os quatro períodos mais longos foram, respectivamente, os seguintes:
- Após a morte do Papa Clemente IV em 29 de novembro de 1268, a Sé Papal permaneceu vacante por aproximadamente 2 anos e 7 meses, até que o Papa Gregório X fosse finalmente eleito em 1º de setembro de 1271.
- Após a renúncia do Papa Gregório XII em 4 de julho de 1415, a Sé Papal permaneceu vacante por aproximadamente 2 anos e 4 meses, até que o Papa Martinho V fosse finalmente eleito em 11 de novembro de 1417.
- Após a morte do Papa Clemente V em 20 de abril de 1314, a Sé Papal permaneceu vacante por aproximadamente 2 anos e 3 meses, até que o Papa João XXII fosse finalmente eleito em 7 de agosto de 1316.
- Após a morte do Papa Nicolau IV em 4 de abril de 1292, a Sé Papal permaneceu vacante por aproximadamente 2 anos e 3 meses, até que o Papa Celestino V fosse finalmente eleito em 5 de julho de 1294.
Os Padres do Concílio Vaticano I certamente estavam bem cientes desse fato. Fundamentalmente, com a morte de cada Papa, a Sé de São Pedro torna-se vacante até a eleição de um novo Papa e, até que o novo Papa seja eleito, o Apóstolo Pedro carece de um verdadeiro sucessor.
Portanto, segundo a experiência histórica incontestável, o significado da expressão “sucessores perpétuos” certamente não é que São Pedro deva ter um sucessor todos os dias em todos os anos.
II. COMO ESSE CÂNONE DEVE SER ENTENDIDO
No entanto, a interpretação correta da expressão do Concílio Vaticano I é que São Pedro tem “sucessores perpétuos no primado”. Esse concílio, na constituição Pastor Aeternus, fala primeiro no capítulo 1, “Sobre a instituição do primado apostólico no bem-aventurado Pedro”, do estabelecimento da autoridade, jurisdição e superioridade de São Pedro sobre toda a Igreja.
Então, no capítulo 2, “Sobre a perpetuidade do primado do bem-aventurado Pedro nos Romanos Pontífices”, afirma-se que essa autoridade, jurisdição e superioridade não foi exclusiva nem limitada à pessoa de São Pedro, mas, antes, permanece perpétua e para sempre na Igreja, e que os Romanos Pontífices, como sucessores de São Pedro, possuem a mesmíssima jurisdição e autoridade. Por essa razão, declara:
“3. Portanto, quem quer que suceda a Pedro nesta cátedra, ele, segundo a instituição do próprio Cristo, detém o primado de Pedro sobre toda a Igreja.” — Concílio Vaticano I, Pastor Aeternus, cap. 2, 18 de julho de 1870.
Portanto, nesse cânone, a perpetuidade refere-se ao primado de Pedro. A esse respeito, lemos:
“O primado de São Pedro e ‘a perpetuidade desse primado’ na Sé Romana são dogmaticamente definidos nos cânones anexos aos dois primeiros capítulos da Constituição Pastor Aeternus.” — Charles George Herbermann, The Catholic Encyclopedia, Encyclopedia Press, vol. 12, 1913, p. 265.
Além disso, o Cardeal Manning diz a esse respeito:
“O primeiro capítulo declara o primado de Pedro sobre os Apóstolos e que seu primado lhe foi conferido imediata e diretamente por nosso Senhor e consiste não apenas em honra, mas também em jurisdição. O segundo capítulo afirma que esse primado de honra e jurisdição é perpétuo na Igreja e que os Romanos Pontífices, como sucessores de Pedro, herdam esse primado pelo qual Pedro sempre preside em sua sé, ensinando e governando a Igreja Universal.” — Henry Edward Manning, The Vatican Council and Its Definitions, Longmans, Green, and Company, 1870, p. 55.
Esse cânone destina-se especificamente a condenar aqueles que dizem ou que São Pedro não possui o primado, ou que seu primado não é perpétuo, mas foi algo específico ao próprio São Pedro. A esse respeito, o teólogo jesuíta Aemile Dorsch diz:
“§1. Sobre a perpetuidade do Primado.
“1. Contra a perpetuidade do Primado, além daqueles que negam o Primado do próprio São Pedro, há também aqueles que sustentam que o Primado, na medida em que reside em uma única pessoa, foi um dom próprio e extraordinário de Pedro. Eles querem que o sujeito desse poder supremo, após a morte de Pedro, seja ou a própria Igreja ou todo o Colégio de Pastores, ao qual ele retornaria posteriormente; ao Romano Pontífice, eles não concedem nada além de um primado de mera honra ou, no máximo, apenas de inspeção. A esse grupo pertencem Marsílio de Pádua, Wycliffe, Hus; e depois Lutero, Calvino e muitos outros protestantes. Os gregos cismáticos nutrem sentimentos semelhantes; acrescentam que o próprio primado de honra migrou com o império civil de Roma para Constantinopla. Nós, ao contrário, sustentamos que o Primado de verdadeira jurisdição, com toda a sua extensão de direitos e ofícios, permanece na Igreja, e isso por força da vontade de Cristo, ou por direito divino. O Concílio Vaticano declarou solenemente esse assunto com estas palavras: ‘Pois aquilo que o Senhor Cristo Jesus, o Príncipe dos Pastores e Grande Pastor das ovelhas, instituiu no bem-aventurado Apóstolo Pedro para a perpétua salvação e bem duradouro da Igreja, isso, pelo mesmo Autor, deve necessariamente perdurar continuamente na Igreja, a qual, fundada sobre a rocha, permanecerá firme até o fim dos séculos’; e imediatamente acrescentou o cânone: ‘Se alguém, portanto, disser que não é por instituição do próprio Cristo Senhor, ou por direito divino, que o bem-aventurado Pedro tem sucessores perpétuos no primado sobre a Igreja universal… seja anátema’.” — Aemile Dorsch S.J., Institutiones theologiae fundamentalis, vol. II: De Ecclesia Christi, Innsbruck: Felix Rauch, 1928, p. 191–192.
Portanto, das duas seções acima, concluímos que o significado desse cânone não é que o Papa deva ter um sucessor todos os dias em todos os anos, mas sim que o primado de Pedro não foi algo exclusivo de sua pessoa; ele permanece sempre na Igreja, e quem quer que seja eleito Papa participa de seu primado. Se dissermos que esse cânone significa que São Pedro deve ter um sucessor ininterrupto em cada dia todos os anos, isso não apenas contradiz a história, mas também leva à consequência de que toda vez que a Sé de Pedro se torna vacante — mesmo que por um único dia — esse dogma seria violado! Que dirá de períodos de vacância de vários anos!
Mas com a interpretação correta que observamos, o período de sede vacante, seja curto ou longo, não conflita com esse cânone. É o que demonstraremos na seção 3 por meio do Papa Paulo IV, e na seção 4 por meio dos teólogos pós-Vaticano I.
III. O PAPA PAULO IV AFIRMA A POSSIBILIDADE DE UMA SITUAÇÃO DE SEDE VACANTE POR QUALQUER PERÍODO DE TEMPO

Em sua famosa bula Cum ex apostolatus officio, o Papa Paulo IV (1476–1559), após declarar a invalidade da elevação de um herege ao papado e a vacância da Sé de Pedro durante o período do presumido pontificado de tal pessoa, prossegue dizendo:
“6. (…) não será possível que ela adquira validade (nem que se diga que assim adquiriu validade) por meio do decurso de qualquer período de tempo na situação anterior.” — Papa Paulo IV, Cum ex apostolatus officio, 15 de fevereiro de 1559.
Nessa parte, o Papa Paulo IV levanta e confirma a possibilidade hipotética de que um falso Papa ocupe a Sé de Pedro, e, no entanto, que a Sé esteja, na realidade, vacante devido à invalidade de sua eleição; e que, não obstante, o reinado desse falso Papa e o período de vacância da Sé Apostólica podem continuar por “qualquer período de tempo”.
IV. TEÓLOGOS PÓS-VATICANO I AFIRMAM A HIPÓTESE DE UM LONGO PERÍODO DE SEDE VACANTE E NÃO O CONSIDERAM CONTRADITÓRIO À PERPETUIDADE DO PRIMADO DE SÃO PEDRO
1. CARDEAL LOUIS BILLOT, S.J. (1846–1931)

A primeira pessoa é o Cardeal Billot, que inicialmente explica como a perpetuidade e a natureza ininterrupta da sucessão devem ser entendidas, e que esse assunto não é contraditório à possibilidade de sede vacante:
“Quando se fala de sucessão perpétua e nunca interrompida, não quero que se entenda como se nenhum intervalo de tempo devesse intervir entre a morte do predecessor e a eleição do sucessor; nem como se não houvesse absolutamente ninguém, em toda a série, sobre cuja legitimidade pudesse haver dúvida. Mas o que se entende é uma sucessão de pastores que se seguem uns aos outros de tal maneira que a Sé, mesmo quando vacante ou ocupada por um detentor de título duvidoso, nunca se diga ter cessado: na medida em que o governo dos predecessores persevera virtualmente no direito sempre vigoroso e sempre reconhecido da Sé, e sempre houve o cuidado em vista de um sucessor certo. Desse modo, a sucessão não é interrompida, tomando-se a negação da interrupção segundo o que a natureza da coisa exige, e o modo humano de sucessão em um reino eletivo, conforme à norma segundo a qual se sabe que Cristo instituiu sua Igreja.” — Louis Billot, S.J., Tractatus de Ecclesia Christi, Prati: ex officina libraria Giachetti, 1909, p. 260.
Ele então prossegue confirmando que um longo período de sede vacante é possível:
“De fato, Deus pode permitir que, às vezes, a vacância da Sé se prolongue por um período maior.” — Louis Billot, S.J., Tractatus de Ecclesia Christi, Prati: ex officina libraria Giachetti, 1909, p. 621.
2. AEMILE DORSCH, S.J. (1867–1934)
A próxima pessoa é Aemile Dorsch, S.J., cuja opinião acerca da perpetuidade da sucessão já vimos acima; contudo, ele próprio afirma posteriormente a possibilidade de um período prolongado de sede vacante, inclusive por muitos anos, e não considera que isso seja contraditório à perpetuidade da sucessão:
“A Igreja é, portanto, uma sociedade essencialmente monárquica. Nem isso impede que a Igreja permaneça sem sua cabeça por algum tempo ou mesmo por vários anos após a morte do Papa; pois sua forma monárquica permanece mesmo nesse caso. A esse respeito, considere estes pontos: a) O poder supremo de governo não está, de fato, presente de modo atual naquele momento, nem em todo o corpo da Igreja nem nos bispos; (…) Assim, a Igreja é, de fato, então um corpo acéfalo (sem cabeça); porém, permanece um único corpo monárquico, porque o poder pelo qual ela é governada, mesmo então, é um poder que fluiu do único Romano Pontífice e que está subordinado ao poder do primado. (…) Daí que se diga corretamente que a Sé Romana permanece mesmo com o titular falecido; pois a Sé Romana é mantida essencialmente nos direitos do primado. Esses direitos são um elemento essencial e necessário da Igreja, com os quais o primado também perdura moralmente nesse tempo; mas a perpetuidade física da pessoa do príncipe não é tão estritamente necessária.” — Aemile Dorsch, S.J., Institutiones theologiae fundamentalis, vol. II: De Ecclesia Christi, Innsbruck: Felix Rauch, 1928, p. 196–197.
3. IGNAZ OTTIGER (1822–1891)
O próximo caso interessante é Ignaz Ottiger. Ele declara inicialmente que São Pedro sempre teve um sucessor e terá um no futuro:
“Pois o primeiro primaz da Igreja Católica Romana foi o próprio Apóstolo Pedro, o centro e a fonte de toda a apostolicidade e, desde então até a nossa própria época, Pedro, como testemunha a história, teve perpetuamente sucessores no primado — os bispos da cidade de Roma —, e que certamente os terá também no futuro é demonstrado com toda a certeza pela promessa de Cristo Deus.”
Ele então passa a examinar uma hipótese interessante: a de que, se a Sé de Pedro ficasse vacante por vários anos, isso não contradiria o que ele afirmou:
“Que, desde o ano de 1378, aproximando-se do fim, até o ano de 1417, ou até a nomeação de Martinho V no Concílio de Constança, dois ou até três se proclamaram simultaneamente sucessores de Pedro no Primado, é algo contrário à nossa posição. Pois um deles foi sempre o verdadeiro sucessor de Pedro. (…) Se, contudo, (o que não concedemos) nenhum deles tivesse sido o verdadeiro sucessor de Pedro, então a Sé Romana teria estado de fato vacante por um tempo mais longo, a saber, por oito anos, mas a sucessão dos Romanos Pontífices não teria sido verdadeira e propriamente interrompida, de modo que se devesse dizer ter cessado então, uma vez que para a continuação legítima do governo supremo em qualquer sociedade que seja, não se requer absolutamente uma sucessão física nem mesmo moralmente imediata. Com efeito, ninguém diria que o governo supremo — por exemplo, monárquico — em qualquer nação se perde meramente porque um intervalo de vários anos interveio entre a morte de um rei e a eleição de outro. Somente então se diria com razão que o governo monárquico cessou: quando esse governo e sua continuação fossem positivamente rejeitados por toda a nação, seja explicitamente, seja implicitamente. Seria explicitamente rejeitado se, após a morte do rei, a nação expressamente determinasse que não teria mais um rei. Seria implicitamente rejeitado se, quando pudesse facilmente eleger um rei, se abstivesse da eleição ou de iniciá-la por tanto tempo que a omissão fosse considerada, em direito, como equivalente a uma rejeição e seria tida como rejeição tácita dessa forma de governo. Se, contudo, a eleição é impossível ou difícil devido às circunstâncias após a morte do rei, ou se vários sucessores já foram eleitos cujas eleições são de validade duvidosa, e é impossível ou muito difícil determinar qual deles foi eleito validamente, e, ainda assim, durante todo o tempo de dúvida, todos reconhecem unanimemente a necessidade absoluta de um único governo real supremo, e abominam de todo o coração qualquer forma de governo diferente, e estão ansiosos para que um rei seja eleito, ou se vários já foram eleitos, que se determine qual deles é o rei verdadeiro e legítimo, e contribuem com seus esforços o máximo possível para estabelecer isso, e finalmente, após longos atrasos e dificuldades superadas, elegem uma pessoa, seja entre os contendores ou fora deles, a quem todos reconhecem como o verdadeiro rei, em tal caso, não apenas a forma monárquica de governo não cessou, mas, pelo contrário, as próprias dúvidas e ansiedades, que são seguidas pela determinação final aceita por todos, mostram da maneira mais clara o quão profundamente a forma de poder régio e de sucessão legítima fixou raízes naquela nação.” — Ignaz Ottiger, Theologia fundamentalis: De Ecclesia Christi ut infallibili revelationis divinae magistra, Herder, 1911, p. 817–819.
4. JEREMIA DALPONTE (?–1927)
O último caso é o de Jeremia Dalponte. Assim como os outros teólogos, ele também afirma que, com a vacância da Sé de Pedro, a sucessão no primado não é destruída:
“Dir-se-á: Se a sucessão no Primado por direito divino é admitida no Romano Pontífice, a Igreja falharia durante o tempo da Sé vacante e no caso de um Pontífice duvidoso, porque uma parte essencial dela estaria faltando.
“Resposta: Nego a consequência. Pois, para que um corpo moral — de cujo tipo é qualquer sociedade e, portanto, também a Igreja — subsista, não é necessário, como o é em um corpo físico, que a cabeça esteja sempre presente, mas que permaneçam o direito de exigir uma cabeça e a lei da sucessão. Assim, quando um rei morre, a sociedade não deixa de existir, desde que possa haver um sucessor. Do mesmo modo, a Igreja, por ser um corpo moral, não perece durante o tempo da Sé vacante. Pois, faltando a cabeça ou sendo ela duvidosa, a lei divina e a instituição da perpetuidade permanecem na Igreja; e, por esse mesmo fato, permanecem na Igreja o direito e o dever, segundo a lei estabelecida, de prover à sucessão.” — Jeremia Dalponte, Compendium theologiae fundamentalis, J. B. Monauni, 1894, p. 188–189.
CONCLUSÃO
Portanto, tendo observado o significado preciso do cânone do Concílio Vaticano I e os ensinamentos dos teólogos, fica perfeitamente claro que o concílio não afirma nada contraditório ao sedevacantismo. Isso ocorre porque nenhum sedevacantista afirma que São Pedro não possuiu um primado de jurisdição, ou que sua jurisdição fosse exclusiva a ele e não fosse perpetuamente transmitida a seus sucessores.
Ao contrário, os sedevacantistas afirmam que nenhum Papa válido foi eleito desde a morte do Papa Pio XII até hoje. No entanto, permanece sempre a possibilidade de que, através da eleição adequada de um Papa válido, a Sé de Pedro seja novamente ocupada por um verdadeiro Papa, e a sucessão de São Pedro continue nele. E, como vimos, um período longo de sede vacante não gera nenhuma falha à sucessão perpétua no primado.
