AD NOSTRAM NOVERITIS AUDIENTIAM
Papa Honório III
Fonte: Charles Cocquelines, Bullarum privilegiorum ac diplomatum Romanorum Pontificum amplissima collectio, tomo III, pars prima, p. 221. Roma, 1740.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Sobre o fato de que os judeus devem distinguir-se dos cristãos pela diversidade do vestuário, e que não se lhes deve confiar o exercício de cargos públicos.
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Honório, bispo, servo dos servos de Deus, aos veneráveis irmãos, o Arcebispo de Bordeaux e seus sufragâneos, saúde e bênção apostólica.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns judeus que residem na província de Bordeaux recusam-se a usar os sinais pelos quais devem distinguir-se dos cristãos pela diferença de trajes, conforme foi estabelecido no Concílio Geral. Por isso, além de outros males que daí advêm, os cristãos misturam-se criminosamente com mulheres judias, e os judeus com cristãs. Além disso, os nobres da mesma província, não atentando ao fato de que os blasfemadores de Cristo, quando podem, oprimem de bom grado os cristãos, confiam-lhes cargos públicos para que exerçam autoridade sobre os cristãos, e, como se servos dominassem sobre seus senhores, os colocam como governantes em castelos e vilas, contra os estatutos do referido Concílio.
Portanto, visto que não só é ímpio, mas também abusivo, que os judeus sejam permitidos a insolentar-se dessa maneira, pela presente carta apostólica ordenamos a vossa fraternidade[1] que, fazendo com que os estatutos do Concílio sejam observados sem violação, obrigueis os judeus a distinguirem-se dos cristãos por diferença de trajes, sob pena de exclusão da comunhão [eclesiástica], e os nobres a não lhes confiarem cargos públicos nem os colocarem em posição de autoridade sobre os cristãos, conforme o modo acima exposto, mediante censura eclesiástica, sem possibilidade de apelação.
Dado no Latrão, no terceiro dia antes das calendas de maio, no quinto ano do nosso pontificado.
[Dado no Latrão, 29 de abril de 1221.]
[1] Forma honorífica e eclesial de tratamento.
