ADMONIÇÃO AO LIVRO “DE TOBIA”
Jacques-Paul Migne
Fonte: Patrologia latina, vol. XIV, p. 755–60. Paris, 1845.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Reivindica-se, antes de tudo, este livro para Santo Ambrósio; defende-se a sua doutrina sobre a usura e sobre o sagrado livro de Tobias.
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É incontroverso que este trabalho é composto por alguns sermões que Santo Ambrósio proferiu em dias diversos (c. 25, n. 87) após a leitura do livro de Tobias na Igreja (c. 1, n. 1). Ali, após resumir brevemente (c. 1, 2) as coisas que na sagrada história de Tobias se registram sobre as virtudes deste santo homem, examina com mais cuidado e amplifica aquilo que lemos ter sido escrito sobre o dinheiro emprestado pelo mesmo Tobias a seu parente Gabael, e que só foi reclamado quando julgava iminente a sua morte (c. 2, n. 6). Aproveitando o ensejo, investe contra a usura, que era muito frequente naquela época (c. 2 e seg.). Prova que ela é má e detestável (c. 2, 14, 15 e seg.), de fato, por ser proibida pela lei divina, e não ser menos grave do que a idolatria e o homicídio (c. 4). Descreve e repreende asperamente (c. 3 e 4) os ardilosos expedientes criminosos dos usurários, pelos quais os homens pobres eram forçados a aceitar dinheiro com a condição de pagar juros. Mas, como aqueles parecessem demasiado obstinados em sua avareza, voltando o sermão aos devedores, com um discurso veemente mostra em quantas misérias se lançam ao contrair empréstimos usurários (c. 4 e 5). Não deixa, contudo, de voltar à desumanidade dos usurários, que, para saquear os bens de herdeiros recentes e de jovens ricos (c. 6 e 7), induzem-nos a tomar deles dinheiro sob a lei dos juros; e põe diante dos olhos, não sem compaixão, a sua desgraça, se consentirem em ser enganados por eles. Compadece-se muito mais intensamente (c. 8) da situação dos infelizes filhos, que os próprios pais eram forçados a vender para satisfazer a crueldade dos usurários. E testemunha (c. 10) que a ferocidade desses ricos chegou ao ponto de eles impedirem o sepultamento dos cadáveres dos seus devedores. Ensina, por fim, que nada, absolutamente nada, escapa à perfídia dos usurários; pois, com a sua astúcia, conseguiram despojar rapinadores e submeter os hunos, o mais feroz de todos os povos (c. 11). Por isso, volta à descrição dos males que brotam de um mal tão grande (c. 12 e 13); e demonstra com argumentos “aquilíneos”, como dizem, que tal prática é proscrita tanto no Antigo como no Novo Testamento (c. 14). Além disso, exorta os usurários a outro gênero de ganho mais útil, em que a usura e o penhor sejam espirituais, e expõe amplamente em que isso consiste (c. 18 e segs.). Em seguida, após repreender os que induzem fiadores a obrigarem-se, mostra aos mesmos fiadores que norma devem seguir, mais do que os próprios devedores, ao assumirem fiança (c. 23). Finalmente, para que o discurso termine onde começou, retoma (c. 24) o exemplo proposto de Tobias e, em poucas palavras, indica quais virtudes principalmente devemos aprender dele.
Não podemos de modo algum deixar de nos admirar com o que levou Erasmo — e, depois dele, alguns outros — a negar a Santo Ambrósio este belíssimo livrinho, no qual os usurários foram tão grandemente condenados (c. 25, n. 87), como afirmam Cocus (Lib. censura quorumdam script., etc.) e Rivetus (Critici sacri lib., liv. III, c. 18). Não é de modo algum obscuro que ele contenha o gênio e caráter de Santo Ambrósio. Com efeito, ainda que ali se note um jogo de palavras um pouco mais frequente do que nos outros tratados do santo prelado, isso pode ser atribuído ou à própria matéria, que por vezes fornece tais alusões mesmo a quem não as procura, ou a alguma outra causa. Mas que oporá Erasmo à autoridade de Santo Agostinho (liv. I, contra Jul. Pelag., c. 5), por quem este livro é citado expressamente sob o nome de Ambrósio? Porventura se negará que o bem-aventurado bispo, a propósito de Tobias, proferiu palavras contra os usurários, quando o próprio Ambrósio, tomando o exemplo daquele profeta, tentou incitar Vigílio, bispo recém-colocado na sede de Trento, a combatê-los (Epist. 23 a Vigílio)? E quem não reconhecerá quão estreita é a concordância entre o que se diz nessa carta e todo este comentário? Por fim, que responderá a quem objetar tantos lugares que, traduzidos de São Basílio (Homil. 2 sobre o Salmo 14), ocorrem por toda parte neste tratado, como era costume de Ambrósio?
Vemos, de fato, que o nosso Doutor tomou de empréstimo uma parte nada desprezível deste livro da segunda homilia de São Basílio sobre o salmo 14, onde se trata apenas da matéria da usura. Mais ainda, observamos alguns lugares nos quais se verteu palavra por palavra. No entanto, assim como se encontram muitas coisas em São Basílio que Santo Ambrósio quis omitir, também naquelas mesmas que foram tiradas da homilia de São Basílio, não poucas ele alterou ou transpôs, para se adaptarem mais convenientemente ao seu propósito. Finalmente, não hauriu mais daquela fonte grega do que do seu próprio engenho, não só se considerarmos as coisas que aí se transmitem sobre Tobias, mas também as que se prescrevem sobre o juro e o penhor espiritual; nesse ponto (c. 20), o santo varão parece seguir uma certa opinião de Fílon, o Judeu (Lib. de Somniis), a qual trata de modo muito cristão.
Quanto ao tempo em que foi elaborada esta dissertação ambrosiana, nada temos de certo; queremos, porém, que o julgamento das conjeturas que geralmente nos assistem para investigá-lo fique a cargo do leitor. De fato, é suficientemente claro que o Santo Doutor proferiu um sermão contra os usurários antes de escrever a Vigílio, recém-colocado na sede de Trento (Epístola 23 a Vigílio). E não é verossímil que se empenhasse em incitar aquele jovem bispo a combater a usura, enquanto ele mesmo, nesse assunto, guardasse silêncio. Atribuir, porém, um ano determinado à referida epístola não é coisa tão evidente; ainda assim, em outro lugar diremos, com razão não desprezível, que esse ano parece não ter sido outro senão o de 385, ou algum outro não muito distante dele. Além disso, aquilo que Santo Ambrósio narra acerca da rapina dos hunos (c. 11) não pôde ter chegado ao seu conhecimento antes do fim do império de Valente, isto é, depois do ano 376, quando — segundo contam os historiadores — esse povo bárbaro começou a tornar-se conhecido. Segue-se daí que este opúsculo pode, sem impropriedade, ser atribuído a um tempo intermediário, talvez ao ano de 377, ou a algum dos que imediatamente se seguiram. Com efeito, não é fácil crer que a vigilância episcopal de Santo Ambrósio tenha ficado tão entorpecida que ele não se afadigasse, tão logo pudesse, em extirpar um vício que imperava com tamanha atrocidade e insolência.
Julgamos que entre os católicos não haverá ninguém que não subscreva de bom grado a doutrina de Ambrósio sobre a usura, pois ela é amparada não só pela autoridade de São Basílio e de outros Padres, mas também pela dos Livros Sagrados. Mas que juízo sereno deve ser feito acerca de Claudius Salmasius (De usuris; De modo usurarum; e Dissertatio de foenore trapezitico) e alguns autores modernos da sua comunhão, que ousaram defender coisas opostas ao nosso Doutor? Com efeito, Santo Ambrósio ensina (c. 14, n. 48, e c. 15, n. 51) que não é lícito ao credor receber algo além do capital; Salmasius, ao contrário, afirma que isso mesmo é lícito (Dissertatio de foenore trapezitico, prefácio e alhures). Santo Ambrósio afirma que isso foi sempre proibido pelas leis tanto do Antigo como do Novo Testamento (c. 14, 15, etc.); Salmasius, porém, sustenta com veemência (no Dissertatio de foenore trapezitico, p. 5) que, no Antigo Testamento, isso foi um jugo intolerável que, no Novo, Cristo aboliu. Santo Ambrósio afirma que a usura é um crime não muito menos grave, mas até de certo modo pior do que o homicídio e a idolatria (c. 4 e 14, etc.); Salmasius (no Dissertatio de foenore trapezitico, p. 718) jura que ela foi sempre permitida pelo direito natural. Santo Ambrósio rejeita os vãos pretextos das compensações (c. 5, n. 10); Salmasius admite-os e defende-os (no Dissertatio de foenore trapezitico). Por fim, para um a usura é a fonte de inúmeros males (c. 5, etc., e c. 12, 15, etc); para o outro, porém, é a origem de tantos e tão variados bens, que chega a negar (no De usuris, c. 21 e outros lugares) que sem ela os impérios e as repúblicas possam subsistir. O que poderia ser mais discrepante do que as opiniões de ambos? Não é do nosso propósito confirmar aqui a doutrina do santo Bispo nem expor o pleno consenso que, nessa matéria, ela tem com as decisões de outros Padres. Isso já foi feito por um certo teólogo douto num tratado escrito em francês, e publicado em Paris no ano de 1671 sob o título Lactantii defensio circa usuram;[1] e também pelo senhor Du Tertre num livro intitulado Usura exposita et condemnata; por fim, nos últimos anos foi desvelado, em algumas dissertações, tudo quanto nessa matéria ofendia os cristãos. Basta-nos, pois, acrescentar aqui uma coisa: que Santo Ambrósio e os demais Padres foram não menos agudos ao penetrar o sentido da Escritura do que os patronos da usura, os quais não fizeram quase nada além de reaquecer, como repolho requentado, as cavilações de que os usurários usavam no tempo de Santo Ambrósio.
Que outra coisa restava aos apologistas dos banqueiros, senão pôr em dúvida, para diminuir o número dos argumentos ambrosianos, a autoridade sagrada do livro de Tobias? E isso o fizeram com grande audácia. É verdade que alguns Padres (Santo Atanásio, na Synopsis; São Gregório Nazianzeno, no Catálogo dos livros sagrados; Melitão e Orígenes, segundo Eusébio, História, liv. IV, c. 26, e liv. VI, c. 25; Concílio de Laodiceia) não o inscreveram nos catálogos em que enumeraram os códices canônicos — por faltarem no cânon hebraico. Mas dificilmente encontrarás quem, nominalmente, tenha rejeitado essa obra. São Jerônimo testemunha em algum lugar (no Prólogo galeato, prefácio ao livro de Salomão) que, no cânon judaico, não é contado entre as Escrituras canônicas; noutro lugar, porém, diz (Pref. ao Tobias) que os judeus entregaram esse livro ao rol dos hagiógrafos. Pelo testemunho do mesmo Padre, era lido publicamente na Igreja e também usado por eclesiásticos (Pref. a Jonas). Donde reconhecemos com clareza que esse livro, então ainda não aprovado pela Igreja em nenhum concílio — como o foi depois —, fora admitido por um certo consenso tácito. Santo Ambrósio nunca deixou de tê-lo por divino e canônico (aqui, c. 1, n. 1; e Hexaemeron, liv. VI, c. 4); numerosos Padres antigos o acompanharam nisso (Santo Irineu, l. I, c. 34; São Policarpo, Epístola aos Filipenses; São Cipriano, A Quirino, l. III, c. 46 e 32, e alhures; Santo Hilário; São João Crisóstomo; Clemente de Alexandria; Santo Agostinho, etc.), e muitos sínodos — nos quais foi recebido no catálogo dos livros sagrados — lhes deram precedência. Pode-se ainda acrescentar aqui que o santo Bispo parece atribuir esse mesmo livro não a outro autor senão ao próprio Tobias, o pai. Os que trataram com mais acurácia do assunto atribuem ao pai os doze primeiros capítulos (Serrarius, Huet) e ao filho os dois restantes, excetuados os dois últimos versículos, que foram acrescentados por algum autor desconhecido e talvez, dizem, por algum neto de Tobias. Um dos escritores mais recentes (Hay) julga que o livro foi composto por ambos ao mesmo tempo, isto é, pelo pai e pelo filho. Mas, como a Igreja, até agora, nada pronunciou a esse respeito, aqui é livre a cada um abundar no seu próprio parecer.
[1] Louis Bulteau, Défence des sentimens de Lactance sur le sujet de l’usure contre la censure d’un Ministre de la Religion prétendue Réformée. Paris: Michel Le Petit, 1671.
