ALEMANHA, TERRITÓRIO OCUPADO
Seleção de artigos (2009–2010)
Norberto Toedter
1. Alemanha, nação soberana?
Acabo de receber atencioso telefonema de um leitor, chamando-me a atenção para um erro que supôs ter encontrado no final do meu livro O que é verdade?, e sugerindo que fosse incluída uma errata em sua distribuição. Eu havia escrito que a Alemanha é um país sem constituição, afirmação contestada por esse leitor. Alegava ele que lá há uma Grundgesetz (Lei Fundamental), equivalente a uma constituição.
Fui obrigado a contrariar o deferente observador. A própria Grundgesetz diz, em seu preâmbulo, que se destina a “um período transitório”. E ao final, em seu artigo 146, diz textualmente: “Esta Lei Fundamental perde sua validade no dia em que entrar em vigor uma constituição (Verfassung) que seja ratificada em livre decisão pelo povo alemão”. A Lei Fundamental data de 1948 e esteve sujeita à aprovação das forças de ocupação. Conclusão: a Alemanha não tem constituição.
Essa situação leva juristas a dizer que quem capitulou em 1945 foram as forças armadas alemãs, a Wehrmacht, e não o Reich alemão. Este, no direito internacional, estaria subsistindo. A República Federal da Alemanha seria portanto uma ordenação transitória criada pelas potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial.
Mas deixemos a teoria e vejamos a prática.
Um tratado (Deutschlandvertrag) que entrou em vigor em 5/5/1955 ratifica o direito das potências vencedoras ocidentais de estacionar forças de ocupação em território alemão. Mesmo contrariando a vontade do seu governo, a Alemanha, como participante do Tratado do Atlântico Norte, pode ser levada a participar de uma guerra. Quem comanda de fato as forças armadas alemãs é o Comandante Supremo das forças da OTAN, que é sempre um general americano. Teoricamente a Alemanha pode deixar o tratado, mas não pode impedir a permanência de forças ocidentais no seu território.
Acordos entre a Alemanha e países lindeiros sobre correção de fronteiras necessitam da aprovação das potências vencedoras.
Não podemos esquecer também que não existe tratado de paz entre a Alemanha e os Aliados, e que a primeira ação de um chanceler eleito nesse país é viajar a Washington para obter a benção do governo americano.
Finalizo com algumas informações interessantes, não necessariamente divulgadas pela grande mídia diária.
- Aviões de bombardeio americanos partiram de aeroportos alemães para levar sua carga mortífera ao Iraque, a fim de destruir um dos mais progressistas países árabes.
- O aeroporto de Leipzig vem sendo reformado para ser ponto de partida de ações de combate mundiais da OTAN, tanto para transporte de tropas como para transporte de armamento pesado.
- Na Baviera está sendo construída uma cidade nova para 3600 soldados americanos, e existem planos de ampliação de exercícios militares junto a Grafenwöhr que custarão um bilhão de euros. O arsenal ali existente é o maior da Europa. Assim já ficamos sabendo que, se a terceira guerra mundial começar ali, a Alemanha será novamente a culpada.
Ao meu amigo leitor, lamento mas devo confirmar: a Alemanha é um país sem constituição.
2. Alemanha, inimiga de si mesma
Já dissemos que a Alemanha não é uma nação soberana e que não há tratados de paz com os países que foram seus adversários na Segunda Guerra. O que na verdade existe é uma trapalhada jurídica de proporções galácticas. Senão vejamos:
- 1945: Ao final da guerra o território do Reich alemão (incluindo a Áustria e a região dos Sudetos) é ocupado por forças armadas americanas, britânicas, francesas e soviéticas, e dividido em zonas de ocupação subordinadas aos respectivos comandantes. Os Sudetos voltam a ser ocupados pela ressurreta Tchecoslováquia. As zonas sob ocupação de forças ocidentais são reunidas sob uma administração civil e denominadas República Federal da Alemanha (RFA). A área sob comando soviético passa a ser República Democrática da Alemanha (RDA).
- 1990: São estabelecidas regras conclusivas sobre a Alemanha através do “Tratado Dois mais Quatro”, para o qual presidente russo Michael Gorbatschow havia sugerido integrar à República Federal da Alemanha não só a zona de ocupação soviética RDA, objetivo deste tratado, mas também a região que fora entregue à administração polonesa. Inconcebivelmente isso foi rechaçado pelo então chanceler alemão, Helmuth Kohl.
Por consequência, o que se chama de Alemanha hoje, a RFA, de forma alguma pode ser visto como o ex-Reich, a nação que esteve envolvida na Segunda Guerra, nem sua sucessora. Entretanto, esta mesma RFA já se tornara membro do “Pacto do Atlântico Norte” (1954), da OTAN (1955) e, finalmente, em 1973, associou-se às Nações Unidas. Tudo, evidentemente, sem consulta popular.
Acontece que as Nações Unidas, a ONU, não são tão unidas assim. A ONU tem inimigos, como deixa claro o item 2 do artigo 53 do seu Estatuto, ou seja, “qualquer Estado que, durante a Segunda Guerra Mundial, foi inimigo de qualquer signatário da presente Carta”. Portanto coexistem Alemanha signatária e Alemanha inimiga da ONU. Confira abaixo o texto estatutário da entidade que pretende garantir a paz mundial. Tomei a liberdade de destacar as passagens mais interessantes.
Artigo 53
1. O Conselho de Segurança utilizará, quando for o caso, tais acordos e entidades regionais para uma ação coercitiva sob a sua própria autoridade. Nenhuma ação coercitiva será, no entanto, levada a efeito de conformidade com acordos ou entidades regionais sem autorização do Conselho de Segurança, com exceção das medidas contra um Estado inimigo como está definido no parágrafo 2 deste Artigo, que forem determinadas em consequência do Artigo 107 ou em acordos regionais destinados a impedir a renovação de uma política agressiva por parte de qualquer desses Estados, até o momento em que a Organização possa, a pedido dos Governos interessados, ser incumbida de impedir toda nova agressão por parte de tal Estado.
2. O termo Estado inimigo, usado no parágrafo 1 deste Artigo, aplica-se a qualquer Estado que, durante a Segunda Guerra Mundial, foi inimigo de qualquer signatário da presente Carta.
Artigo 107
Nada na presente Carta invalidará ou impedirá qualquer ação que, em relação a um Estado inimigo de qualquer dos signatários da presente Carta durante a Segunda Guerra Mundial, for levada a efeito ou autorizada em consequência da dita guerra, pelos governos responsáveis por tal ação.
Parece que temos aí a explicação do fenômeno que nos é proporcionado por um simulacro de Estado, cujas instituições são voltadas contra o próprio povo, cujas leis punem quem procura defendê-lo.[1]
[1] Mais informações sobre esse tema, cf. Marcelo Franchi, “Tratado de paz com a Alemanha”. Blog Inacreditável, 22 mai. 2008. Disponível em: <https://inacreditavel.com.br/wp/tratado-de-paz-com-a-alemanha/>. Acesso em: 16 jul. 2025. (N.E.)
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Retirado de: A paz que não houve. O outro lado da história. Curitiba: Editora e Livraria do Chain, 2010, p. 33–35 e 42–44.
