APOSTOLICAE SERVITUTIS
Papa Paulo V
Fonte: Charles Cocquelines, Bullarum privilegiorum ac diplomatum Romanorum Pontificum amplissima collectio, tomo V, pars tertia, p. 398–399. Roma, 1753.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Sobre o magistério das línguas hebraica, grega, latina e árabe, a ser mantido pelos regulares em seus estudos.
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Paulo, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória do fato.
O encargo do serviço apostólico, imposto à nossa fraqueza pelo Senhor segundo seu inescrutável desígnio, admoesta-nos continuamente a sermos ministros tanto dos sábios quanto dos ignorantes, a fim de que, por meio do ministério de nosso apostolado — como ensina São Bernardo — os que têm sabedoria não se tornem insensatos, os que não a têm a adquiram, e os que a perderam a recuperem. Por essas palavras vemos claramente que somos instruídos a conservar os fiéis na fé e na caridade, a conduzir os infiéis das trevas da incredulidade para a luz da verdade, e, com a graça de Deus, libertar hereges e pecadores da perversidade do erro e da servidão do pecado, empenhando-nos com solicitude paternal para adquirir toda sabedoria daquele que é sua fonte.
§1. Uma vez que o mandamento do Senhor é claro e ilumina os olhos, e seu testemunho é fiel e dá sabedoria aos pequenos, devemos empregar toda vigilância para que os pregadores e doutores da palavra de Deus se tornem, dia após dia, mais instruídos para realizar a obra divina, e para que cumpram seus deveres cada vez melhor e mais frutuosamente, para a glória de Deus e o proveito das almas. Para isso, é sabido que muito contribui o conhecimento das línguas — especialmente o hebraico, o grego, o latim e o árabe. Pois reconhece-se que esse conhecimento é sumamente útil para a conversão dos infiéis, já que grande parte deles fala ou entende o árabe. E se, em qualquer época, o conhecimento das outras três línguas foi proveitoso à Igreja de Deus, em nossos dias é certamente mais útil do que nunca, pois o inimigo do gênero humano faz uso da ciência das línguas — outrora concedida como dom singular de Deus — para difamar o próprio Doador e prejudicar a fé católica.
§2. Por isso, seguindo, quanto o permite a condição de nosso tempo, as pegadas do saudoso Papa Clemente V, nosso predecessor, de nosso motu proprio, com ciência certa e madura deliberação, e pela plenitude do poder apostólico a Nós conferido, decretamos, estabelecemos e ordenamos, por esta nossa constituição, que há de valer perpetuamente, que em todos os estudos gerais de qualquer Ordem ou Instituto Regular, tanto mendicante quanto não mendicante, mesmo que isentos ou sujeitos diretamente à Sé Apostólica, haja mestres das três línguas mencionadas (hebraica, grega e latina) e, nas escolas maiores e mais célebres, também da árabe. Estes mestres devem ser regulares da mesma Ordem, se nela houver quem tenha suficiente conhecimento dessas línguas; caso contrário, poderão ser mestres seculares ou regulares de outra Ordem que as dominem e ensinem com diligência, desde que as escolas estejam em cidades ou lugares onde seja possível contratar peritos nessas línguas. Quanto às escolas em locais onde tais mestres faltem, providenciar-se-á, assim que em outros centros de estudo os alunos tenham progredido o suficiente para se tornarem aptos a ensinar, que esses mesmos alunos sejam designados para tal função.
§3. Para que isso se realize mais rápida e facilmente, e para que os frutos esperados do estudo dessas línguas se manifestem, ordenamos e mandamos, sob pena de nossa indignação, a todos e a cada um dos superiores regulares, pela autoridade destas letras, que, com todo o cuidado e zelo, providenciem o mais breve possível o estabelecimento de escolas dessas línguas, a nomeação dos referidos mestres e a designação de alunos para suas aulas, a fim de que se dediquem com assiduidade. E se esses superiores forem negligentes, incumbimos aos protetores dessas Ordens junto a Nós e à Sé Apostólica que, tocando suas consciências, tomem as medidas necessárias.
§4. Quanto aos alunos, para que se apliquem com maior empenho a esse estudo, decretamos que, na promoção ao grau de Doutor e a outras honras de suas Ordens, sejam preferidos, em igualdade de condições, aqueles que tenham progredido no conhecimento de pelo menos três das línguas mencionadas, de modo a estarem aptos a ensiná-las.
§5. Tudo isso, não obstante quaisquer constituições e ordenações apostólicas, estatutos, costumes, privilégios, indultos, letras apostólicas, universidades, seus reitores, as referidas Ordens, seus superiores ou quaisquer pessoas, sob quaisquer termos, formas, cláusulas derrogatórias (mesmo as mais eficazes e incomuns), decretos de anulação ou outras disposições, gerais ou específicas, concedidas em sentido contrário ao aqui estabelecido. Tendo todos esses documentos por plenamente expressos e inseridos nestas letras, derrogamos-lhes especificamente nesta ocasião, bem como a quaisquer outras disposições em contrário.
§6. A ninguém seja permitido violar este documento de nossa sanção, estatuto, ordenação, preceito, mandato, injunção, imposição, vontade, decreto e derrogação, ou opor-se a ele com ato temerário. Se alguém ousar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto à Basílica de São Marcos, no ano da Encarnação do Senhor de 1610, na véspera das calendas de agosto, no sexto ano do nosso pontificado.
[Dado em Roma, 31 de julho de 1610.]
