CARTA DOS NOVE AO ARCEBISPO MARCEL LEFEBVRE
Nove Padres Americanos da FSSPX. The Roman Catholic, 25 de maio de 1983
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/NineLetter.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Nove padres da FSSPX escrevem ao Arcebispo Lefebvre alertando que a Fraternidade está traindo sua missão original de defender a Tradição. Eles listam graves preocupações: a imposição de reformas litúrgicas de João XXIII, a aceitação de padres com ordenações duvidosas, a usurpação de autoridade magisterial e políticas laxistas sobre anulações. Eles argumentam que essas ações repetem os erros do Concílio Vaticano II e ameaçam a unidade e a razão de ser da própria FSSPX. O documento é um apelo urgente para que a liderança revertesse esse curso.
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Prefácio de Padre Anthony Cekada
Décadas depois, persiste o mito de que a principal discordância teológica entre o Arcebispo Marcel Lefebvre e os Nove em 1983 era sobre o sedevacantismo. Como tal, porém, esta questão particular não apareceu no princípio e ela certamente não foi aquela que provocou a disputa. Alguns dos Nove eram sedevacantistas no tempo da ruptura e outros não o eram.
Em vez disso, havia seis sérios problemas na FSSPX que contribuíram para pôr toda a crise em andamento. E agigantando-se qual um abutre de asas abertas estava o grave semblante de Padre Richard Williamson. O Arcebispo o tinha apontado como vice-reitor do seminário de Ridgefield, como uma espécie de comissário teológico para os Estados Unidos, encarregado de detectar quaisquer desvios da nova política do arcebispo.
Padre Williamson era o homem perfeito para esse papel. Como um converso adulto pós-Vaticano II, seu único conhecimento e experiência de catolicismo vinha do Arcebispo Lefebvre e da FSSPX. Consequentemente, ele era um homem de plena política partidária; seu principal ponto de referência para resolver qualquer assunto era o que o Arcebispo Lefebvre pensava sobre isso, o que pode ser visto nos boletins e artigos que ele produziu durante a disputa que se seguiria.
Meu primeiro encontro com Padre Williamson após seu apontamento não trazia bom agouro. Foi-me dada a tarefa de encontrá-lo na capela de Staten Island, onde ele ofereceu Missa imediatamente depois de sua chegada da Europa. Sua missa foi tão escandalosa — corria com total desrespeito pelas rubricas — que não pude aguentar assistir e esperei do lado de fora.
O método de Padre Williamson no seminário era do clássico agent provocateur — declarações ultrajantes direcionadas para provocar fortes reações de oposição por parte dos seminaristas que pudessem manifestar fidelidade a qualquer princípio além das sempre cambiantes “posições do Arcebispo”.
Em algumas semanas, o Seminário São Tomás de Aquino, que tinha sido pacífico durante cinco anos sob a direção de Padre Sanborn, encontrava-se em completo alvoroço. “Conflito é normal em um seminário”, Padre Williamson assegurava aos seminaristas. Não até a sua vinda, Padre.
Contra esse quadro, na primavera de 1983 (Padres Kelly, Sanborn, Jenkins, Dolan e eu) começamos a redigir uma carta ao Arcebispo Lefebvre e ao “Conselho Geral” de FSSPX (Pe. Franz Schmidberger e outros de alto-escalão na FSSPX) que poria a claro as questões mais importantes. Quatro dos sacerdotes jovens – Padres Collins (ordenado em 1979), Berry (1980), Zapp (1982) e Skierka (1982) — tinham reservas similares sobre o curso que a Fraternidade ia tomando e entraram nas discussões.
A 25 de maio de 1983, concordamos com a versão final da carta e a assinamos em Oyster Bay Cove, Nova York e então a despachamos. O texto integral da carta foi postado em www.traditionalmass.org como “Letter of ‘The Nine’ to Archbishop Lefebvre”.
(Rev. Pe. Anthony Cekada, “The Nive vs. Lefebvre: We Resist You to Your Face”, 2008, pp. 4–5.)
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CARTA DOS “NOVE” AO ARCEBISPO LEFEBVRE
Os graves problemas na Fraternidade São Pio X
Nota: Esta carta foi enviada ao Arcebispo Lefebvre e ao Conselho Geral da FSSPX. Os padres que a escreveram foram expulsos no mês seguinte.
Vossa Graça e Reverendos Padres:
É nosso entendimento que a razão pela qual a Fraternidade São Pio X foi fundada era promover a fidelidade à Tradição, o que significa lealdade à Igreja, sua doutrina, ensino moral, culto, sacramentos e disciplina. Que tal organização fosse necessária deveu-se ao fato de que as reformas introduzidas pelo Papa João XXIII colocaram em movimento um processo que resultou em uma mudança radical, que constitui uma rejeição substancial da doutrina, moral e culto católicos tradicionais.
A história registra que Vossa Graça foi uma das vozes de coragem e sanidade no Concílio, e nos anos seguintes ao Concílio, o senhor se recusou a cooperar com a destruição da Igreja. Era natural que outros que amavam a Igreja e suas tradições se voltassem para o senhor. Não é exagero dizer que o senhor se tornou um símbolo de lealdade à tradição para milhões, e muitas almas que de outra forma poderiam ter sido perdidas passarão a eternidade no céu por causa do que o senhor fez.
Assim, à luz desses fatos, é com grande tristeza que escrevemos a Vossa Graça e ao Conselho Geral da Fraternidade sobre certos assuntos que acreditamos serem tão graves a ponto de constituir um afastamento substancial do propósito para o qual a Fraternidade foi estabelecida e que poderiam levar à sua ruína final — se não forem corrigidos. Isso devemos fazer por lealdade a esse propósito, mas, mais importante ainda, por lealdade à Igreja.
Portanto, manifestamos respeitosamente nossa grave preocupação com certos desenvolvimentos sérios que surgiram na Fraternidade, na esperança de que essas questões sejam resolvidas. Pedimos que deem consideração séria a esses pontos que lhes são apresentados por padres que lhes prestaram anos de serviço fiel.
1. O seminário
No início do ano letivo, Vossa Graça impôs reformas na Missa no seminário de Ridgefield, ou seja, reformas litúrgicas impostas por João XXIII. Como o senhor sabe, essas reformas são uma fase do processo iniciado na década de 1950, autorizado por Annibale Bugnini, o criador da Missa Nova, e levado à conclusão por Paulo VI. Uma vez que essas reformas levaram eventualmente à Missa Nova na Igreja, isso causou grande escândalo no seminário entre professores e alunos. O senhor disse que essas reformas eram necessárias para a “unidade”. Mas essas primeiras reformas não trouxeram unidade — que já existia no seminário. Em vez disso, essas mudanças na Missa foram um prelúdio para a destruição da paz e da unidade. Até aquela época, o seminário em Ridgefield estava virtualmente livre de problemas. Os conflitos e controvérsias tão característicos de Ecône eram desconhecidos no seminário americano. Aqui os seminaristas eram formados em paz e serenidade.
A busca da unidade por João XXIII resultou em desunião. Como poderia sua reforma, imposta a um seminário tradicional da Fraternidade, preparar o terreno para algo além de problemas? A imposição dessas reformas foi subversiva ao princípio sobre o qual a Fraternidade deveria construir: a lealdade à tradição.
Além disso, é contrário à reta razão tentar combater a desordem da revolução litúrgica impondo na Fraternidade uma fase importante dessa revolução como a norma litúrgica que devemos seguir. Por que impor reformas que contribuíram para um ataque à tradição? A unidade não pode ser baseada na desordem e na novidade.
E assim, como aconteceu na Igreja logo após as mudanças de João XXIII, seguiu-se um espírito de contenda e divisão no seminário — um espírito que levou ao estado infeliz em que encontramos o seminário hoje, um lugar não de paz, mas de controvérsia e inquietação. Assim como um demônio entrou quando João XXIII começou com suas reformas, também um entrou no seminário de Ridgefield desde que essas mesmas reformas foram impostas. O nome do demônio é legião.
2. Padres duvidosos
Ao longo dos últimos anos, a Fraternidade aceitou o serviço de padres ordenados por versões vernáculas do novo rito de ordenação de 1968. Em 30 de novembro de 1947, o Papa Pio XII emitiu sua Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, tratando da matéria do Sacramento da Ordem. Foi sua intenção “por fim a toda controvérsia”, como ele disse. Ele fez isso, entre outras coisas, decretando e determinando quais palavras na forma para a ordenação de um sacerdote “são essenciais e, portanto, necessárias para a validade”.
As palavras inglesas da forma no novo rito de ordenação diferem tanto daquelas que Pio XII disse serem essenciais para a validade que introduzem uma dúvida positiva quanto à sua validade. Na verdade, a dúvida não é negativa, mas positiva o suficiente até mesmo em sua própria mente, Vossa Graça, a ponto de justificar a ordenação condicional de padres ordenados no novo rito.
E assim o senhor de fato ordenou condicionalmente pelo menos dois padres na América: o Padre Sullivan e o Padre (…). Na verdade, o senhor até pediu ao Rev. Philip Stark que aceitasse a ordenação condicional e ele, como o próprio senhor nos disse, recusou-se veementemente. E, no entanto, após sua recusa, o senhor mesmo assim permitiu e continua a permitir que ele trabalhe com a Fraternidade; e ele não é o único padre duvidosamente ordenado que o senhor permite que o faça — ele é um de muitos.
Assim, sob a égide da Fraternidade, missas duvidosas estão sendo oferecidas, absolvições duvidosas estão sendo dadas e pessoas moribundas estão sendo ungidas com uma “extrema-unção” que pode ser inválida e não ter mais valor do que a unção com óleo feita por um ministro protestante.
Como, deve-se perguntar diante de Deus, a Fraternidade pode rejeitar os sacramentos duvidosos da nova Igreja apenas para substituí-los por padres duvidosos? Que pecado grave é esse! Que falsa pretensão! Além disso, a Fraternidade no Distrito do Sudoeste começou a importar para os Estados Unidos padres cuja formação teológica e modo de ordenação estão sob uma nuvem semelhante. Como Vossa Graça sabe, isso tem sido uma fonte de escândalos.
O emprego de tais padres atinge o coração de uma das razões da existência da Fraternidade: fornecer sacramentos indiscutivelmente válidos para os fiéis — pois se existe uma dúvida positiva quanto à validade da ordenação de um padre, não apenas os sacramentos que ele administra são duvidosos, mas os fiéis são colocados numa posição pela Fraternidade de escolher entre os sacramentos duvidosos da nova Igreja e os padres duvidosos da Fraternidade. Do ponto de vista da moral católica, isso é inadmissível.
3. Mudanças litúrgicas
O Primeiro Capítulo Geral da Fraternidade, realizado em Ecône em 1976, adotou o princípio de que os Distritos e as Casas de Formação deveriam seguir o Missal, o Breviário, o Calendário e as Rubricas que eram costumeiros naquela época. Essa decisão nunca foi revogada ou mesmo discutida no Segundo Capítulo Geral realizado no ano passado, no qual o sucessor de Vossa Graça foi selecionado.
No caso dos Estados Unidos, sempre seguimos o Missal, o Breviário, o Calendário e as Rubricas de nosso santo patrono, o Papa São Pio X, prática que foi sancionada pelo Primeiro Capítulo Geral. Ultimamente, no entanto, tem sido feita uma tentativa de forçar todos os padres e seminaristas nos Estados Unidos a aceitarem as reformas litúrgicas do Papa João XXIII com base na uniformidade e lealdade à Fraternidade, implicando assim que a adesão aos ritos tradicionais não reformados de São Pio X constitui deslealdade.
Será que a Fraternidade passou a considerar a lealdade à tradição como deslealdade à Fraternidade?
Mais recentemente, para nosso choque e consternação, um padre recém-ordenado recebeu um ultimato — ou aceitar as reformas de João XXIII e começar a dizer missa de acordo com o missal de João XXIII, ou deixar a Fraternidade.
É possível que a Fraternidade, que foi perseguida por sua lealdade à tradição, agora persiga padres por sua lealdade à tradição? O que aconteceu? Será que a Fraternidade agora usa a mesma tática que a hierarquia reformadora usou para impor a reforma que destruiu nosso povo e nossas igrejas? Isso não é, à luz da história recente, inacreditável? Não seríamos muito mais culpados ao aceitar este primeiro passo do que os padres de vinte anos atrás que não tinham o precedente histórico que temos diante de nossos olhos?
Como o senhor bem sabe, João XXIII fez suas mudanças originais como meros passos temporários em preparação para o Vaticano II. O Padre Kelly escreveu-lhe sobre esse assunto no ano passado, quando foi anunciado que o senhor se empenharia em introduzir as reformas de João XXIII nos Estados Unidos. Para citar a carta do Padre Kelly de 23 de março de 1982:
“Parece-me que a própria natureza do Rubricarum Instructum é temporária e, claro, permaneceu em vigor por apenas quatro anos. Assim, em seu texto, João XXIII disse que sua reforma de 25 de julho de 1960 foi feita com o entendimento ‘de que os princípios mais importantes que regem uma reforma litúrgica geral deveriam ser apresentados aos membros da hierarquia no próximo concílio ecumênico’, que ele disse ter decidido convocar ‘sob a inspiração de Deus’. Não é difícil, então, que seja visto como o tipo de gradualismo que eventualmente abraçou a reforma”.
“Nosso povo ficaria chocado com qualquer mudança litúrgica. Introduzir uma mudança na direção do Concílio seria visto como um passo em direção às mudanças da década de 1960. Nós simplesmente não poderíamos nos levantar diante de nossas congregações e dizer-lhes que estávamos abandonando o Missal, o Calendário e o Breviário de nosso Santo Patrono, São Pio X, pelo de João XXIII — um, o maior papa do século, o outro, o originador do aggiornamento cujos efeitos permanecem conosco hoje”.
Em nossa opinião, para nós aceitarmos o Missal, o Breviário, o Calendário e as Rubricas de João XXIII seria aceitar os primeiros passos em direção à “reforma litúrgica” do Vaticano II, passos que levam gradualmente à Missa Nova, e assim seria a maneira como os leigos na América a interpretariam.
Além disso, e com todo o respeito, os superiores religiosos não têm, sob os cânones e tradições da Igreja, qualquer poder para legislar em matéria litúrgica. Tal poder pertence aos Pontífices Romanos, que são eles próprios limitados. Pois, embora o poder de um papa seja muito grande, ele não é arbitrário nem irrestrito. “O papa”, como o Cardeal Hergenröther disse uma vez, “é circunscrito pela consciência da necessidade de fazer um uso justo e benéfico dos deveres ligados a seus privilégios. (…) Ele também é circunscrito pelo espírito e prática da Igreja, pelo respeito devido aos Concílios Gerais e aos estatutos e costumes antigos, pelos direitos dos bispos, por sua relação com os poderes civis, pelo tom manso tradicional de governo indicado pelo objetivo da instituição do papado de ‘apascentar’” (Citado em The Catholic Encyclopedia (1913), vol. XII, “Pope”, pp. 269–270).
Assim, a obediência em matéria litúrgica pertence a um superior religioso apenas na medida em que o que ele exige é exigido pela Igreja e pelas legítimas demandas de um Pontífice Romano.
4. Demissão de sacerdotes
Ao longo dos últimos anos, um número considerável de padres foi ameaçado de expulsão da Fraternidade. Alguns foram realmente expulsos. Nenhuma provisão foi feita para o sustento de tais padres. Eles foram simplesmente expulsos e a Fraternidade lavou suas mãos.
É de fato uma flagrante violação da tradição, do espírito do Concílio de Trento e do Código de Direito Canônico, e sempre levou a abusos incontáveis e escândalo para as almas. Embora possa ser verdade que vivemos em tempos difíceis e a letra da lei nem sempre possa ser seguida, no entanto, isso não é desculpa para desconsiderar o espírito da lei na criação de padres “sem título”.
Como o senhor sabe, “O título canônico é uma garantia para a decente manutenção do clérigo em perpetuidade” (Ramstein, Manual of Canon Law, [Terminal Pub., 1948], p. 432).
O Cânon 979 §2 do Código de Direito Canônico afirma que “Este título deve ser tanto seguramente garantido para toda a vida do candidato quanto plenamente adequado para um sustento digno”. E o cânon 980 §2 diz: “Se, sem um indulto apostólico, alguém promover deliberadamente ou permitir a promoção às ordens sagradas de um sujeito que carece de um título canônico, ele e seus sucessores estão obrigados a provê-lo mais tarde”. Alexandre III, no Terceiro Concílio de Latrão, condenou bispos que deveriam ordenar diáconos e sacerdotes sem um título para o sustento de tais sacerdotes a partir da mesa episcopal. O Concílio de Trento manteve a necessidade do “Título de Ordenação” (Sessão XXI, Capítulo 2), e “A Congregação da Propaganda, em uma resposta ao Bispo de Natchez, 4 de fevereiro de 1873, mostra claramente que o sacerdote não pode ser privado de seus meios de subsistência. (…) Ofensas graves cometidas por ele, que podem até justificar sua deposição do cargo, não autorizarão o bispo a recusar-lhe meios de subsistência” (The Catholic Encyclopedia, vol. 1, “Alimentation”, p. 313).
Tão antiga é essa tradição de “Título” que alguns a traçam ao Concílio de Calcedônia em 451. Todos admitem que desde o século XI ela teve exatamente o mesmo significado que tem em nossos dias. Será a Fraternidade quem abandonará o espírito dessa tradição?
Essa é uma prática lastimável que contradiz tradições e leis antigas da Igreja. Além disso, esse modo de ação pela Fraternidade implica que a conformidade com os estatutos é substituída pela conformidade com os caprichos dos superiores como norma do comportamento correto.
Um exemplo dramático disso é o ultimato recente de Vossa Graça a um padre recém-ordenado, no qual o senhor o ameaça com expulsão porque ele não incorporaria em suas missas as reformas de João XXIII. Alguém poderia muito bem se perguntar: “Onde, nos estatutos da Fraternidade, é dito que a norma litúrgica para a Fraternidade é a reforma de João XXIII?”.
5. Autoridade magisterial
A situação atual na Igreja gerou muitos problemas sem precedentes de natureza teológica e prática — por exemplo, a questão da validade ou invalidade in se da Missa Nova, em oposição à questão de assistir à Missa Nova. Por um lado, a resolução definitiva de questões teológicas especulativas deve aguardar a restauração da normalidade na Igreja. Por outro lado, devemos aplicar princípios católicos morais e dogmáticos a problemas práticos.
A Fraternidade não deve presumir resolver tais questões especulativas de forma autoritária e definitiva, uma vez que não tem absolutamente nenhuma autoridade para fazê-lo. Qualquer tentativa da Fraternidade de ensinar e impor suas conclusões sobre questões de teologia especulativa como as únicas posições adequadas para um católico abraçar é perigosa e abre a porta para grandes males — pois assume uma autoridade magisterial que pertence não a ela, mas à Igreja sozinha.
Ora, embora em teoria a Fraternidade possa negar qualquer reivindicação a tal autoridade de ensino, na prática ela agiu como se tivesse tal autoridade. Pois propôs soluções para questões teológicas especulativas e ameaçou com expulsão ou realmente expulsou padres e seminaristas que discordam de sua doutrina.
Por exemplo, em 8 de novembro de 1982, um jovem sacerdote recebeu o seguinte ultimato sobre a resolução de uma questão de teologia especulativa:
“Se você permanecer com nossa Fraternidade, tem que gradualmente esclarecer seu ponto de vista interior e tem que retornar à atitude da Fraternidade Sacerdotal, que nos parece ser a única correta, dadas as circunstâncias, como uma conversa com teólogos no fim de semana passado me mostrou novamente. Pense nisso seriamente, porque com essa decisão o seu bem-estar temporal e muito mais o seu bem-estar eterno estão em jogo no mais alto grau. Continuarei a rezar por você para iluminação divina e humilde submissão.”
Isso é uma ameaça de excomunhão por um papa a um sujeito abraçando heresia? A predição e ameaça de ruína temporal e eterna por uma recusa em assentir internamente não indica a mais alta autoridade de ensino e governo?
Mas, infelizmente, isso não é um papa falando. Essas são, na verdade, as palavras do Padre Franz Schmidberger, ele próprio um jovem sacerdote ordenado em 1975 por Vossa Graça, o qual sucederá o senhor como chefe da Fraternidade, e que presume ensinar e ameaçar com tamanha autoridade. Isso é inadmissível!
Agir dessa forma coloca a Fraternidade na perigosa posição de assumir para si direitos e autoridade que pertencem somente ao Magistério. Cria o potencial para cisma e coisa pior. É inaceitável do ponto de vista católico. A coisa católica a fazer seria a Fraternidade se abster de tentar vincular as consciências de seus membros em questões teológicas especulativas que são, de fato, abertas à discussão, e que só podem ser resolvidas definitivamente pela autoridade legítima quando as tradições forem restauradas.
6. Lealdade
A razão fundamental da existência da Fraternidade é promover a lealdade à Igreja e seus ensinamentos. Infelizmente, parece que a distinção entre a lealdade primária que devemos à Igreja e a lealdade subordinada que damos à Fraternidade tornou-se um tanto obscura na ordem prática.
Padres, seminaristas e fiéis se associam à Fraternidade na medida em que ela é leal à Tradição; eles se associam a ela porque querem a Missa tradicional, os sacramentos tradicionais e os ensinamentos e práticas tradicionais da Igreja. A confiança que recebemos deles é baseada nisso. É a confiança sob a qual temos trabalhado nos Estados Unidos nesses últimos dez anos. Recebemos essa confiança deles em um verdadeiro sentido contratual. O apoio que pedimos a eles e recebemos foi um apoio condicional. A condição era que fôssemos leais à Tradição e o povo seria leal a nós. Não é a lealdade a pessoas ou organizações, mas a lealdade à Igreja e suas tradições que conta aos seus olhos.
Acreditamos que deveria ser a prática da Fraternidade evitar dar a impressão de que a lealdade a ela está no mesmo nível que a lealdade às tradições da Igreja e à própria Igreja. Nós, padres, não podemos propor a lealdade à Fraternidade como igual em valor à lealdade aos ritos e doutrinas tradicionais. Portanto, o motivo primário de tudo o que fazemos é a lealdade à Igreja.
Na medida em que qualquer organização, incluindo a Fraternidade, fizesse coisas que conflitassem com as tradições e práticas imemoriais da Igreja, nessa medida rejeitamos essas coisas sem hesitação ou reserva.
7. Anulações
A Fraternidade recentemente enunciou uma política geral pela qual presumiria a validade das anulações da nova Igreja sem investigação. O único resultado de seguir tal política será sério escândalo público, grave dano à vida familiar e cumplicidade com a nova Igreja em seu ataque ao sagrado sacramento do Matrimônio.
Em resposta a um inquérito de um leigo sobre o status de seu segundo casamento (que sabemos ser inválido), o Secretário Geral da Sociedade respondeu o seguinte:
“Em nome de Sua Excelência o Arcebispo Marcel Lefebvre, agradeço sua carta de 23 de julho, à qual ele deu a devida atenção. Sua Excelência pensa que, apesar de tudo, deve-se aderir à decisão tomada pela Igreja. Embora se possa deplorar que a Igreja declare os casamentos inválidos com demasiada facilidade nos dias de hoje, não podemos afirmar em um caso especial, sem qualquer razão séria, que uma declaração de invalidez não é válida. Assim, você pode continuar recebendo os sacramentos e ter uma vida familiar cristã.”
Como nenhuma investigação foi feita por Vossa Excelência ou pelo Secretário Geral, e uma vez que nenhum fundamento para a anulação conciliar foi mencionado na carta original de inquérito, o significado é claro tanto pelas palavras quanto pelo contexto. E esse significado é que a presunção deve ser dada a favor das anulações da Igreja Conciliar até que o contrário seja provado.
Isso é um erro trágico, pois a Igreja Conciliar provou seu desprezo pelo sacramento do Matrimônio por suas ações. Perante o mundo, a Igreja é ridicularizada por causa das práticas de anulação da Igreja Conciliar, que são mais desprezíveis do que as ações tomadas contra o matrimônio pelos tribunais seculares. A política da Fraternidade deve ser presumir a invalidez de todos as anulações da Igreja Conciliar até que seja provado pelos padrões católicos tradicionais que o casamento anulado era claramente inválido desde o início.
Lidar com coisas tão sérias e sagradas de qualquer outra maneira ataca o sacramento, banaliza um dos processos mais sérios e complexos da Igreja, representa um perigo para os casamentos presentes, é um escândalo para as pessoas que sofrem muito devido ao seu respeito pelo sacramento e, mais especialmente, é uma zombaria daqueles que viveram suas vidas em perfeita castidade em lealdade à doutrina da indissolubilidade do matrimônio cristão.
À luz do exposto, respeitosamente solicitamos a Vossa Graça e ao Conselho Geral da Fraternidade que adotem as seguintes resoluções para o bem das almas e da Fraternidade.
Resoluções
1. Padres duvidosamente ordenados, ou seja, de acordo com o novo rito de ordenação, bem como padres ou bispos cismáticos, e padres de caráter moral questionável, serão excluídos de trabalhar com a Fraternidade em qualquer lugar do mundo.
2. A liturgia de São Pio X será restaurada no Seminário São Tomás de Aquino em Ridgefield, e uma garantia perpétua será dada para seu uso exclusivo lá e nas capelas associadas à Fraternidade em todos os Estados Unidos, garantia que será aplicada por contratos legais.
3. No que diz respeito à disciplina que rege os padres da Fraternidade: na medida do possível, a letra, e em todos os casos o espírito das tradições da Igreja, os decretos do Concílio de Trento e o Código de Direito Canônico de 1917 serão seguidos. A prática da Fraternidade de criar, efetivamente, padres sem título e vínculos chegará ao fim. E se for impossível seguir a letra da lei nestas matérias, o espírito da lei será rigorosamente seguido.
4. O respeito pela autoridade magisterial da Igreja como único árbitro de questões teológicas será aplicado. Portanto, a Fraternidade aderirá fielmente aos ensinamentos da Igreja, mas nunca usurpará essa autoridade de ensino tentando resolver definitivamente questões de teologia especulativa. Nem tentará obter, por ameaças de expulsão ou qualquer outra ameaça, o assentimento interno às opiniões de seus superiores.
5. A Fraternidade reconhece e aceita o princípio de que nossa lealdade a ela é subordinada à lealdade à Igreja e suas tradições.
6. Devido ao desrespeito temerário da Igreja Conciliar pela santidade do matrimônio e sua política pecaminosa e escandalosa de conceder anulações, a Fraternidade presume a invalidez de todos as anulações concedidas pela Igreja Conciliar até que possa ser demonstrado além de qualquer dúvida razoável que o vínculo matrimonial do casamento anulado não existia em primeiro lugar. Pois, de acordo com o cânon 1014 do Código de Direito Canônico, “O matrimônio goza do favor da lei; consequentemente, em caso de dúvida, a validade do matrimônio deve ser mantida até que o contrário seja provado”.
Conclusão
Na Constituição Apostólica pela qual convocou o Concílio, João XXIII falou de sua expectativa de “um retorno da unidade e da paz”. Em vez disso, sua reforma trouxe ruína sobre a Igreja.
Quem dera João XXIII tivesse tido consciência das palavras de Gregório XVI: “que toda novidade tenta minar a Igreja Universal”. Em vez disso, ele instituiu uma reforma que foi, para usar palavras de Gregório XVI, “o cúmulo do absurdo e do ultraje” para com a Igreja. Pois era “pretender que uma restauração e regeneração se tornaram necessárias para garantir sua existência e seu progresso; como se pudesse ser acreditado que ela estava assim sujeita a desfalecimento, escuridão ou outras alterações deste tipo” (Encíclica Mirari vos).
A reforma de João XXIII não poderia fazer nada além de trazer ruína porque se afastou da tradição. Com isso diante de nossos olhos, não pode haver desculpa se repetirmos o erro dos católicos dos anos sessenta. Para eles, pode-se pelo menos entender como foram afastados da tradição para a nova religião por um processo de gradualismo e submissão servil. Foram assegurados de que estavam sendo filhos obedientes, atendendo à voz de seus pastores e do próprio pastor chefe, o Papa. Era inconcebível que o Vigário de Cristo colocasse a Igreja em um caminho que resultaria na traição da tradição e na ruína de milhões. E assim os católicos se submeteram ao processo.
Escrevemos por preocupação com a salvação das almas e a glória de Deus. Não pode haver questão quanto aos nossos motivos. Testemunha-o o crescimento do apostolado nos Estados Unidos ao longo dos últimos dez anos, obtido com um mero punhado de padres — desde dizer Missa em uma garagem em Wantagh, N.Y., até as igrejas e capelas, centros de Missa, e números crescentes de fiéis, escolas, retiros, missões, acampamentos de verão, empreendimentos educacionais, o seminário, etc.
Isso demonstra de forma concreta nossa lealdade e fidelidade à razão pela qual a Fraternidade foi fundada no início. E esperamos e rezamos para que esses problemas sejam resolvidos, a fim de garantir que o florescente crescimento da Fraternidade nos Estados Unidos possa continuar em paz e verdadeira unidade.
Para nós, mais de vinte anos depois, com a história diante de nossos olhos, não pode haver desculpa para aceitar os primeiros passos do processo de reforma. Também não podemos sancionar práticas que equivalem a uma rejeição das sagradas tradições. Temos receio tanto pelo futuro da Fraternidade quanto pelo bem das almas. E assim aproveitamos essa oportunidade para apresentar a Vossa Graça e ao Conselho Geral nossas preocupações e as resoluções acima.
Estamos resolvidos a continuar o trabalho para o qual fomos ordenados e para o qual recebemos a confiança dos fiéis. Isso pretendemos fazer com toda tranquilidade, mesmo que a Fraternidade abandone ou a nós, ou a essa confiança.
In Jesu et Maria,
Rev. Clarence Kelly (Superior, Distrito N.E.)
Rev. Donald J. Sanborn (Reitor, Seminário St. Thomas Aquinas)
Rev. Daniel L. Dolan
Rev. Anthony Cekada
Rev. William W. Jenkins
Rev. Eugene Berry
Rev. Martin P. Skierka
Rev. Joseph Collins
Rev. Thomas P. Zapp
