CONCÍLIO DE AGDE (506) E OS JUDEUS
Padres do Concílio de Agde
Fonte: Charles Munier (ed.), Concilia Galliae, A. 314–A. 506, p. 207 e 210. Brepols, 1963. Col. Corpus Christianorum, Series Latina, 148.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
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Sobre a conversão dos judeus
Cânon 34: Os judeus, cuja perfídia frequentemente retorna ao seu próprio vômito, se quiserem vir para a lei católica, deverão entrar no limiar da Igreja como catecúmenos por oito meses; e, se for reconhecido que vêm por uma fé pura, somente então mereçam a graça do batismo. Mas se, por acaso, incorrerem em perigo de enfermidade dentro do tempo prescrito e houver desespero [de vida], sejam batizados.[1]
Sobre a proibição de banquetes com judeus
Cânon 40: Doravante, todos — sejam clérigos ou leigos — evitem os banquetes dos judeus, e ninguém os receba em convívio; pois, uma vez que eles não utilizam os alimentos comuns entre os cristãos, é indigno e sacrílego que seus alimentos sejam consumidos por cristãos. Visto que aquilo que consumimos sob a permissão do Apóstolo é julgado como imundo por eles, os católicos passariam a ser inferiores aos judeus se utilizássemos o que nos é servido por eles, enquanto eles, por sua vez, desprezam o que lhes é oferecido por nós.
[1] O texto faz uma alusão bíblica (Provérbios 26,11 e 2 Pedro 2,22) para expressar a desconfiança da Igreja em relação aos judeus, pois muitos convertidos voltavam às suas práticas anteriores — para não falar da infiltração propriamente dita. Por isso, ela exigia um período de prova (catecumenato) de oito meses. (Nota d’O Recolhedor).
