CONCÍLIO DE CARTAGO I (411) E USURA
Padres do Concílio de Cartago
Fonte: Juan Tejada y Ramiro, Colección de cánones y de todos los concilios de la iglesia de España y de América, tomo I, p. 197–199. Madrid, 1859.
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
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Cânon X: Que o bispo não usurpe o povo (plebes) ou o território de outro bispo.
Félix, bispo de Bagai (Bayense), disse: Ninguém deve injuriar o seu colega, pois muitos desprezam os seus próprios povos e usurpam os alheios contra a vontade dos próprios bispos.
Grato, o bispo, disse: Todos sabem que a cobiça e a avareza são a raiz de todos os males; portanto, deve-se proibir que ninguém usurpe ou traspasse os limites alheios, nem se apodere do povo de outro bispo sem que este o peça, porque daqui partem os demais males.
Todos disseram: Assim seja, assim seja.
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Comentário: O código da Igreja africana, em seu cânone V, junta este e o XIII do presente concílio, tornando-os um só. Neles, refreia-se a cobiça e a avareza dos clérigos; e também se estabelece que não possam cobrar usuras, coisas que já estavam proibidas e que o foram posteriormente em outros concílios. Há opiniões sobre o que se entende no cânone XIII por novella suggestio, dizendo alguns que é o que se alegou aos Padres como escusa para legalizar as usuras; mas é mais verossímil, segundo a opinião de outros, que sejam as leis que os imperadores promulgaram por volta da época deste concílio, e que se encontram no Código Teodosiano, no título de usuris, nas quais estas são permitidas, guardada certa moderação. Contudo, os Padres não quiseram admiti-las; porque, quando nos Profetas ou no Evangelho se proíbem algumas coisas ilícitas, ainda que a razão ou a lei humana as admitam com algum paliativo, devem ser rejeitadas, antepondo-se a tudo o texto da Escritura. Também se deduz deste cânone que os Padres cartagineses julgaram que na Sagrada Escritura as usuras estavam evidentemente condenadas.
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Cânon XIII: Não é lícito aos clérigos emprestar dinheiro a juros.
Abundâncio, bispo de Adrumeto, disse: Estabeleceu-se em nosso concílio que não fosse lícito aos clérigos praticar usuras; designe-se agora o que parece justo à tua santidade e a este concílio sobre o mesmo assunto.
Grato, o bispo, disse: Nova determinação: o que é obscuro ou está oculto, uma vez examinado por nós, receberá forma; porém, daquelas coisas acerca das quais a Escritura divina se explica com muitíssima clareza, não se deve dar sentença, mas sim executar; portanto, o que se repreende nos leigos, com muito mais razão deve ser condenado nos clérigos.
Todos disseram: Ninguém vá contra os profetas, ninguém aja sem perigo contra os Evangelhos.
