CONCÍLIO DE CARTAGO VI (457) E USURA
Padres do Concílio de Cartago
Fonte: Juan Tejada y Ramiro, Colección de cánones y de todos los concilios de la iglesia de España y de América, tomo I, p. 299. Madrid, 1859.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
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Cânon XVII: Sobre os clérigos que recebem usuras.
Visto que muitos dos que estão constituídos no clero buscam a cupidez e o lucro torpe, esquecidos da Sagrada Escritura que diz: Aquele que não deu o seu dinheiro a usura, ao emprestarem a outros, exigem centésimas [taxas de juros], este santo e grande concílio determinou com justiça que, se alguém for encontrado, após esta definição, recebendo usuras ou inventando qualquer outro artifício por causa de lucro torpe, seja expulso do clero e fique excluído do cânon (regra).
