CONCÍLIO DE ELVIRA (c. 305) E SODOMIA
Padres do Concílio de Toledo
Fonte: Juan Tejada y Ramiro, Colección de cánones y de todos los concilios de la iglesia de España y de América, tomo II, p. 94–95. Madrid, 1861.
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
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Cânon LXXI: Dos estupradores de meninos
Aos estupradores de meninos não se deve conceder a comunhão nem mesmo ao fim da vida.
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Comentário: A história sagrada, no Gênesis, capítulo 19, representa os habitantes de Sodoma, cidade da Palestina, como um povo abominável entregue às desordens contra a natureza, ao qual Deus exterminou fazendo cair sobre eles e seus vizinhos fogo do céu. Os filósofos que refletiram sobre os progressos das paixões humanas observaram que o hábito da impudicícia conduz frequentemente aos crimes contra a natureza. Mas, segundo se vê em alguns modernos, crê-se que eles não tinham em relação a esse crime todo o horror que merece. As leis de quase todos os povos o castigam com o último suplício. Porém, parece que é muito melhor deixar na ignorância do que castigar semelhante abominação, a menos que o escândalo seja muito público.
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio ordenaram que aqueles que cometessem esse crime fossem queimados publicamente. Na Espanha isso era admitido tanto por lei quanto pelos costumes, acrescentando-se aind a confiscação de bens. Em Aragão e em Valência foi crime reservado ao tribunal da Inquisição. O Papa São Pio V ordenou que os clérigos réus desse delito fossem degradados e entregues ao juiz secular.
A sodomia chama-se vulgarmente pecado nefando, porque os ouvidos castos não querem ouvir falar dele. Nas leis do Levítico, do Êxodo e do Deuteronômio castiga-se com a pena de morte; na lei 5ª, tit. livro 3º, do Fuero Juzgo (lei civil visigótica), com a castração, e com a de ser queimado vivo; na lei 2ª, tit. 22, Part. 5ª, e na lei 1ª, tit. 21, livro 8º da Recopilación, também se proíbe severamente; e no cânone III do Concílio XVI de Toledo, e nos cânones XVI e XVII do Concílio de Ancira. De todas essas citações se deduz quão abominável é o pecado contra a natureza, e quanto zelo devem pôr os homens em evitá-lo; pois os delitos contra a natureza sempre e em todas as partes são detestáveis, e castigados com a maior severidade, visto que a própria sociedade é violada quando se profana a natureza.
