CONCÍLIO DE LATRÃO II (1139) E USURA
Papa Inocêncio II
Fonte: H. J. Schroeder, O.P., Disciplinary Decrees of the General Councils, p. 203–204. Herder, 1937.
Tradutor do texto: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Os usurários são privados de toda consolação eclesiástica e marcados com o estigma da infâmia.
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Cânon 13: Condenamos a detestável, vergonhosa e insaciável rapina dos usurários, já proscrita pelas leis divinas e humanas no Antigo e no Novo Testamento, e os privamos de toda consolação eclesiástica, ordenando que nenhum arcebispo, nenhum bispo, nenhum abade de qualquer ordem, nem qualquer clérigo, ouse recebê-los, salvo com extrema cautela. Que sejam, por toda a vida, estigmatizados com a marca da infâmia e, a menos que se arrependam, sejam privados de sepultura cristã.
