CONCÍLIO DE LATRÃO III (1179) E OS JUDEUS
Papa Alexandre III
Fonte: H. J. Schroeder, O.P., Disciplinary Decrees of the General Councils, p. 233–34. Herder, 1937.
Tradutor do texto: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Judeus e sarracenos não podem ter em suas casas escravos cristãos. Aqueles que ousarem viver com eles serão excomungados. O testemunho de cristãos contra eles deve ser aceito. Judeus que se convertam ao cristianismo não devem ser deserdados.
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Cânon 26: Judeus e sarracenos não devem, seja sob pretexto de sustentar filhos, prestar serviço ou por qualquer outro motivo, ter em suas casas escravos cristãos. Aqueles que presumirem viver com eles serão excomungados. O testemunho dos cristãos contra os judeus deve ser aceito em todos os casos, uma vez que eles [os judeus] usam suas astúcias contra os cristãos, e decretamos que sejam punidos com anátema aqueles que desejarem que, nesse aspecto, os judeus tenham preferência sobre os cristãos, visto que é necessário que eles [judeus e sarracenos] estejam sujeitos aos cristãos e sejam tratados por eles com benignidade apenas. Se, pela graça de Deus, algum deles se converter à fé cristã, não deve ser deserdado, pois aqueles assim convertidos devem estar em circunstâncias melhores do que antes de receberem a fé. Mas, se o contrário tiver ocorrido, ordenamos aos príncipes e governantes daquelas localidades, sob pena de excomunhão, que tomem medidas para que sua herança e posses sejam restituídas a eles ex integro (na íntegra/por completo).
