CONCÍLIO DE LATRÃO III (1179) E USURA
Papa Alexandre III
Fonte: H. J. Schroeder, O.P., Disciplinary Decrees of the General Councils, p. 233. Herder, 1937.
Tradutor do texto: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Usurários notórios são privados da comunhão no altar e, se morrerem nesse pecado, também do sepultamento cristão. Quem aceitar suas ofertas será suspenso do ofício.
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Cânon 25: Visto que, em quase toda parte, o crime da usura se propagou de tal modo que muitos, negligenciando a rigorosa proibição das Escrituras, abandonam outras profissões para dedicar-se ao negócio da usura, como se fosse lícito, decretamos que os usurários notórios não sejam admitidos à comunhão no altar e que, se morrerem nesse pecado, não recebam sepultamento cristão. Também ninguém deve aceitar suas ofertas. Aquele que tiver aceitado tal oferta ou lhes concedido sepultamento cristão será obrigado a restituir o que recebeu e permanecerá suspenso de seu ofício até satisfazer as determinações do bispo.
