CONCÍLIO DE TOLEDO IX (655) E OS JUDEUS
Padres do Concílio de Toledo
Fonte: Juan Tejada y Ramiro, Colección de cánones y de todos los concilios de la iglesia de España y de América, tomo II, p. 404. Madrid, 1861.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
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Que os judeus batizados celebrem os dias festivos com os bispos
Cânon 17: Ordenamos que os judeus batizados, onde quer que residam no restante do tempo, celebrem nas cidades e assembléias públicas, juntamente com os sumos sacerdotes [bispos], os dias festivos principais consagrados à ordem do Novo Testamento, e aqueles dias que outrora consideravam solenes para si por sanção da antiga lei, para que o pontífice [bispo] aprove sua vida e sua fé, e para que a verdade [da conversão] seja preservada. Aquele que violar este edito será submetido, conforme determinação do bispo, ou a açoites ou a jejum.[1]
[1] Essa medida visava a garantir que os judeus convertidos não praticassem ritos judaicos em segredo (cripto-judaísmo) e fossem vigiados pelas autoridades da Igreja durante datas religiosas importantes. (Nota d’O Recolhedor).
