CONCÍLIO DE TOLEDO VI (638) E OS JUDEUS
Padres do Concílio de Toledo
Fonte: Juan Tejada y Ramiro, Colección de cánones y de todos los concilios de la iglesia de España y de América, tomo II, p. 334–335. Madrid, 1861.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
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Sobre a guarda da fé em relação aos judeus
Cânon 3: A inflexível perfídia dos judeus parece ter sido finalmente dobrada pela piedade e pelo poder supremo; pois é manifesto que, pelo sopro do Deus Altíssimo, o excelentíssimo e cristianíssimo príncipe [o rei], inflamado pelo ardor da fé, juntamente com os sacerdotes de seu reino, escolheu erradicar completamente as prevaricações e superstições deles, não permitindo que habite em seu reino ninguém que não seja católico. Por esse fervor de fé, rendemos graças ao Deus Onipotente, Rei dos céus, por ter criado uma alma tão ilustre e por tê-la preenchido com sua sabedoria; que Ele lhe conceda vida longa neste século e, no futuro, glória eterna.
Quanto a nós, porém, com providente cuidado e vigilante diligência devemos firmemente decretar que o seu zelo e o nosso trabalho não se esfriem nem se dissipem nas gerações futuras. Por isso, promulgamos com coração e boca em uníssono uma sentença agradável a Deus e, juntamente com o consenso de seus nobres e homens ilustres, sancionamos por deliberação o seguinte:
Que quem quer que, nos tempos vindouros, obtenha o ápice do reino, não suba ao trono real antes que, entre os demais juramentos de sua condição, tenha prometido que não permitirá que os judeus violem a fé católica; e que, de modo algum, favorecendo a sua perfídia, ou seduzido por qualquer negligência ou cobiça, abra caminho à prevaricação para aqueles que se encaminham para aos abismos da infidelidade; mas que aquilo que foi com tanto esforço conquistado em nosso tempo permaneça intacto no futuro, pois em vão se faz o bem, se não se assegura a sua perseverança.
Portanto, se após ter assumido o governo do reino na ordem mencionada, o próprio rei se tornar violador desta promessa, seja anátema maranatha perante o Deus eterno, e torne-se pábulo do fogo eterno, juntamente com aqueles sacerdotes ou quaisquer cristãos que estiverem implicados em seu erro. Nós, pois, decretamos o presente [cânon] de tal modo que confirmamos o que foi escrito sobre os judeus no sínodo universal anterior [Toledo IV]; visto que sabemos que foi acautelado naquele mesmo sínodo tudo o que fosse necessário para a salvação deles, julgamos que o que foi então decretado permaneça válido.
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Nota: Desde o tempo de Recaredo não se permitiu em Espanha que ninguém professasse seita contrária à religião cristã, máxima que ainda hoje se observa [séc. XIX], pois nossos bispos tiveram muito presente o que foi estabelecido no Concílio de Nicéia, de que não havia senão um só Deus, uma só fé, uma só religião, uma só verdade. E com o fim de que esta constituição fosse observada no futuro, ordenou-se pelos prelados, próceres e varões ilustres, por admoestação do rei Chintila, que ao subir ao trono o príncipe jurasse, entre outras coisas, não permitir que a fé fosse corrompida, não só de forma manifesta, mas também valendo-se de qualquer tergiversação.
Os bispos deste concílio não se contentaram com a excomunhão ordinária imposta como pena aos violadores deste cânon, mas acrescentaram o anátema maranatha, empregado por São Paulo na sua primeira epístola aos Coríntios, capítulo XVI. E para que se veja a diferença que há entre ele e outras excomunhões, diremos aqui em resumo o que acerca desse ponto escreveram autores respeitáveis.
Aquele costume universal dos antigos concílios, posto em prática nos cânones para condenar os hereges, expresso com as palavras anathema sit, talvez tenha a sua origem no Apóstolo, que, escrevendo aos Gálatas, cap. 1.º, v. 8, diz: Mas, ainda que nós, ou um anjo do céu, vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, seja anátema. Porém o mesmo Apóstolo na já citada carta aos Coríntios acrescenta também maranatha à palavra anátema, o que algumas vezes imitaram os antigos sínodos. São Crisóstomo diz que é uma palavra hebraica que significa “o nosso Senhor vem”, e julga que o Apóstolo a expressou servindo-se da voz hebraica, quer para afirmar a doutrina da dispensação do Senhor — pois especialmente entre os hebreus foram lançadas as sementes da ressurreição —, quer também para os envergonhá-los, como se dissesse: “O Senhor comum de todos, sendo tão grande, dignou-se descer, e não obstante vós perseverais nos mesmos pecados”. São Jerônimo, aplicando o maranatha contra a perversidade dos judeus, ensina que o Apóstolo, ao repreender os hereges, mostrou-lhes ser supérfluo querer disputar contra Cristo com ouvidos pertinazes, sendo já certo que Ele havia vindo. Eis as suas palavras, na Epístola 137: “Maranatha é antes uma palavra siríaca do que hebraica; no entanto toma algo de ambas as línguas, e pronuncia-se como hebraica, interpretando-se ‘o nosso Senhor vem’, de maneira que o seu significado é: se alguém não ama Nosso Senhor Jesus Cristo, seja anátema”. O mesmo sentido dão à sentença de São Paulo o diácono Hilário, Pelágio e outros. Logo, segundo a opinião desses Padres, maranatha não teria sido parte da excomunhão, mas tão somente a razão de pronunciar o anátema contra aqueles que negavam a vinda de Cristo — ou com palavras, como faziam os judeus, chamando a Jesus Cristo de anátema, ou com más obras, como faziam aqueles que, levando o nome de cristãos, viviam de forma irreligiosa.
Mas alguns antigos, como Agostinho, Hamondo e outros, interpretam a palavra maranatha dizendo que significa “até que o Senhor volte”. Os modernos acrescentam seu cálculo a essa interpretação e julgam que maranatha tem alguma semelhança com aquela sentença do Apóstolo São Judas, que diz: Eis que vem o Senhor entre milhares dos seus santos para fazer juízo contra todos, e para convencer todos os ímpios de todas as obras de impiedade que impiamente praticaram, e de todas as palavras injuriosas que os pecadores ímpios disseram contra Deus, etc. E dizem que corresponde a essa terceira e gravíssima espécie de excomunhão entre os judeus, a qual chamaram de schammatha, mediante a qual o homem, depois de esgotados todos os remédios humanos, era separado da comunhão, da república e da Igreja, sem esperança de poder voltar a entrar, ficando reservado apenas ao juízo divino. Com efeito, a palavra schammatha pode explicar-se como se se dissesse: “ali está a morte”, ou “sucederá a desolação”, ou “o Senhor virá” — cuja última expressão corresponde à palavra maranatha. Por essa analogia de termos, os autores citados creem que tal fórmula de excomunhão foi admitida na Igreja cristã sob o nome de maranatha, e tomada da prática dos judeus. Mas a essa opinião se opõem duas coisas: a primeira, que nem São Jerônimo, nem São João Crisóstomo, nem outros Padres antigos assim entenderam essa palavra; e a segunda, que em nenhuma antiga fórmula de excomunhão se encontra esse vocábulo ou outro semelhante.
Finalmente, o principal ponto nessa questão, creio, é que, se maranatha fosse idêntico ao hebraico schammatha, deduzir-se-ia que era lícito às igrejas cristãs não só excomulgar os réus de gravíssimos pecados, mas também oferecê-los aos demônios, e suplicar a Deus que os retirasse do número dos viventes, e que os perdesse para sempre. Porém não se lê que os antigos houvessem assim procedido na prática pública ou na eclesiástica. E se bem é verdade que no tempo do imperador Juliano houve alguns homens que, levados pelo excessivo zelo da religião, rogavam privadamente a Deus que pusesse fim a tanta calamidade e desse a paz à Igreja, tomando justa vingança dos perseguidores, tais desejos, contudo, eram de homens em seu âmbito privado, e não constituíam prática pública; e a eles se opôs a santidade pública dos fiéis, sobretudo reunidos em concílio: pois jamais foi promulgado algum cânon em que os pecadores ou hereges, por mais perversos que fossem, e ainda que excomungados, tivessem sido oferecidos aos demônios. A Igreja, pois, condena os erros, mas perdoa os homens, e, no que está ao seu alcance, deseja ardentemente a saúde eterna e temporal deles.
