CONCÍLIO DE VIENNE (1311–1312) E USURA
Papa Clemente V (†1314)
Fonte: Norman P. Tanner, S.J., Decrees of the Ecumenical Councils, tomo I, p. 384. Sheed & Ward, 1990.
Tradutor do texto: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Autoridades de comunidades que favorecem estatutos permitindo a exigência e o pagamento forçado de usura, sem obrigação de restituição, incorrem em excomunhão. Sofrerão a mesma pena se, dentro de três meses, não revogarem tais estatutos. Agiotas devem exibir seus livros contábeis. Quem afirmar que usura não é pecado será considerado herege.
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Cânon 15: Chegaram ao nosso conhecimento sérias denúncias de que certas comunidades, para a indignação divina e prejuízo do próximo, em violação da lei divina e humana, aprovam a prática da usura. Por meio de seus estatutos (por vezes confirmados por juramento), não apenas permitem a cobrança e o pagamento de usura, mas também obrigam os devedores a pagá-la. Por esses estatutos, impõem pesados ônus àqueles que reclamam a restituição de pagamentos usurários, empregando também diversos pretextos e fraudes engenhosas para impedir a restituição.
Querendo, portanto, pôr fim a essas práticas perniciosas, decretamos, com a aprovação do sagrado concílio, que todas as autoridades civis dessas comunidades — sejam governantes, juízes, advogados ou quaisquer outros que, no futuro, criarem, redigirem ou ditarem estatutos desse tipo ou, conscientemente, decidirem que a usura pode ser paga, ou que, tendo sido paga, não pode ser integralmente restituída quando exigida — incorram na sentença de excomunhão. A mesma pena será aplicada se, dentro de três meses, não revogarem tais estatutos dos registros das comunidades (desde que tenham poder para fazê-lo) ou se insistirem em cumprir tais estatutos ou costumes de qualquer forma.
Além disso, visto que os usurários, na maioria das vezes, celebram contratos usurários com tal sigilo e astúcia, que só com grande dificuldade podem ser condenados, decretamos que sejam obrigados, sob censura eclesiástica, a exibir seus livros contábeis para averiguar se praticam usura.
Se alguém afirmar obstinadamente que usura não é pecado, determinamos que seja punido como herege; e ordenamos estritamente aos ordinários locais e aos inquisidores de heresia que procedam contra aqueles que encontrarem suspeitos de tal erro da mesma forma como o fariam contra suspeitos de heresia.
