CONCÍLIO TRULANO (693) E OS JUDEUS
Padres do Concílio Trulano
Fonte: Juan Tejada y Ramiro, Colección de cánones y de todos los concilios de la iglesia de España y de América, tomo III, p. 777. Madrid, 1861.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
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Cânon 11: Nenhum daqueles que são contados na ordem sacerdotal, nem leigo algum, coma os pães ázimos dos judeus, nem estabeleça com eles qualquer familiaridade, nem os chame em caso de doença, nem receba deles medicamentos, nem com eles se lave em banhos [públicos]. Se alguém, contudo, se atrever a fazer tal coisa: se for clérigo, seja deposto; se for leigo, seja segregado (excomungado).
