DE EMPTIONE ET VENDITIONE AD TEMPUS
Santo Tomás de Aquino
Fonte: https://www.corpusthomisticum.org/opw.html
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: De emptione é um opúsculo ocasional, uma responsio ad casus conscientiae (resposta a casos de consciência), isto é, uma carta a um confrade (Jacopo de Viterbo, então leitor em Florença) sobre problemas práticos de comércio e usura. Está ligado ao debate escolástico sobre a licitude de vendas a prazo, descontos e antecipações de pagamento, práticas comuns nas feiras da França e da Itália do século XIII. As edições críticas (cf. Opera Omnia, Leonina, t. 43, p. 479–483) o classificam entre os opuscula dubia vel spurii (obras duvidosas ou espúrias), mas a maior parte dos estudiosos aceita a autenticidade. Ele é datado, de modo aproximado, entre 1269 e 1272, ou seja, quando Santo Tomás estava em Roma ou já de volta a Paris.
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Proêmio
Ao caríssimo irmão em Cristo, Jacopo de Viterbo, leitor de Florença, o irmão Tomás de Aquino saúda.
Capítulo 1
Recebi vossas cartas com alguns casos sobre os quais vós e o eleito de Cápua solicitastes meu parecer. Após discussão com o mesmo eleito de Cápua e, posteriormente, com o senhor cardeal Hugo, considerei que se deve responder ao primeiro caso do seguinte modo:
Supondo que o costume de adiar o pagamento por um período de três meses, como foi proposto, seja para o bem comum dos mercadores, isto é, para facilitar as transações comerciais, e não tenha sido introduzido com a intenção de fraudar por meio de usura, parece necessário fazer uma distinção. Pois, ou o vendedor vende suas mercadorias para o prazo mencionado por um valor superior ao preço justo devido à espera [o adiamento do pagamento], ou ele as vende pelo valor do preço justo. No primeiro caso, não há dúvida de que o contrato é usurário, pois a espera pelo tempo é incluída no preço. Nem pode servir de desculpa se o segundo vendedor for ministro (ou intermediário, agente) do primeiro, pois nunca é lícito aumentar o preço em razão do mero tempo de espera do pagamento.[1] No segundo caso, porém, não há usura. Também não há impedimento se o vendedor ofereceria a mercadoria por um preço menor caso o pagamento fosse feito imediatamente.
Isso pode ser observado de maneira semelhante em outras dívidas: se alguém deve algo a ser pago em um prazo determinado, e esse credor aceita receber menos caso o pagamento seja feito antes do prazo, nesse caso está claro que o credor está completamente isento do pecado de usura. Pois, embora receber mais por uma dívida devido ao adiamento do pagamento tenha caráter de usura, receber menos para que o pagamento seja feito mais cedo não tem caráter de usura, sobretudo da parte de quem recebe menos. Contudo, da parte de quem paga menos para quitar a dívida mais cedo, parece haver algum modo de usura, pois ele vende o tempo.[2] Donde, também no caso em questão, haveria maior risco de usura por parte do comprador, que, pagando antes de três meses, adquire os tecidos por um valor menor que a justa estimação, do que do lado do vendedor, que aceita menos para que lhe seja pago mais cedo.[3]
Capítulo 2
A partir disso, fica claro o que deve ser dito sobre o segundo caso. Se os mercadores da Toscana, trazendo tecidos das feiras de Lagny e esperando até a época da Páscoa para vendê-los, vendem os tecidos por um preço superior ao seu valor de mercado comum, não há dúvida de que isso é usura. Mas se os vendem pelo valor justo (ainda que recebam mais do que receberiam num pagamento imediato), não há usura.
Capítulo 3
No terceiro caso, parece que se deve dizer algo semelhante. Se aqueles que tomam dinheiro emprestado com usura tentam recuperar [compensar] essa usura vendendo os tecidos por um preço superior ao seu valor devido à espera mencionada, não há dúvida de que isso é usura, pois o tempo é manifestamente vendido. Nem se desculpam pelo fato de quererem manter-se indenes, pois ninguém deve conservar-se indene cometendo um pecado mortal. E ainda que possam legitimamente recuperar, pela venda dos tecidos, outras despesas feitas de modo lícito, não podem, no entanto, recuperar as usuras que pagaram, visto que este foi um pagamento injusto. Além disso, ao pagarem usura, também pecaram, dando aos usurários ocasião de pecar, pois a necessidade alegada — viver de maneira mais honrada ou realizar negócios maiores — não é uma necessidade suficiente para desculpar tal pecado.[4] Isso fica claro por analogia: ninguém poderia recuperar, na venda de tecidos, despesas feitas de maneira imprudente ou irrefletida.
Capítulo 4
Fica claro, pelos pontos acima, o que se deve dizer sobre o quarto caso. Aquele que deve pagar em um prazo determinado e paga antes do prazo para que parte da dívida lhe seja perdoada comete usura, pois manifestamente vende o tempo do pagamento. Portanto, está obrigado a fazer a restituição. Nem se desculpa pelo fato de que pagar antes do prazo lhe seja oneroso ou que tenha sido induzido por alguém a fazê-lo, pois, pela mesma razão, todos os usurários poderiam ser desculpados.
Essa é a minha sentença firme e definitiva, assim como a do eleito de Cápua e do cardeal Hugo, sobre os casos mencionados.
Adeus.
[1] Isto é, não importa se quem faz a transação é o próprio vendedor ou um intermediário: aumentar o preço porque o pagamento foi diferido (esperar três meses, por exemplo) é sempre ilícito, pois significa cobrar pelo tempo, o que caracteriza usura. Santo Tomás quer evitar a manobra de usar um intermediário como fachada. Não adianta dizer: “Eu não estou cobrando mais, é meu agente (ou o comprador seguinte) que cobra por mim”. O vício do contrato permanece, porque o que se está vendendo não é a mercadoria, mas o tempo de espera. Como o tempo não é uma mercadoria legítima, não há causa justa para aumentar o preço. Em termos modernos, Santo Tomás está dizendo: “Não adianta usar uma triangulação ou laranja para justificar juros embutidos. Se o preço aumenta apenas porque o pagamento é a prazo, isso é usura, independentemente de quem intermedeie o negócio”. (N.T.)
[2] Do ponto de vista do devedor, é como se ele estivesse “comercializando o tempo” (o tempo de que ainda dispunha para pagar). Embora isso seja menos grave do que a usura tradicional, ainda traz uma sombra de imoralidade, pois envolve uma negociação com o tempo, algo que pertence a Deus e não deve ser comercializado. (N.T.)
[3] Sentido teológico-moral:
- Receber mais pelo prazo = usura (ex.: cobrar 110 em vez de 100).
- Receber menos para ser pago antes = não é usura, porque o credor não está vendendo tempo, mas simplesmente renunciando a parte do seu crédito para ter liquidez imediata.
- Perspectiva do devedor: há uma ambiguidade: ele, de certo modo, “vende” o tempo que tinha para pagar (abre mão de três meses e paga já, com desconto). Mas essa prática não torna usurário o credor.
Em termos modernos (exemplo prático):
- Usura condenada: um banco empresta 100 hoje e cobra 110 em 3 meses (juros pelo tempo).
- Não usura: um credor que teria direito a 100 em três meses aceita receber 90 hoje (desconto pela antecipação).
Em suma: Santo Tomás condena vender o tempo para ganhar mais, mas não condena renunciar a parte do crédito para receber mais cedo. O núcleo está em quem se beneficia e se há cobrança pelo tempo. (N.T.)
[4] Ou seja, pagar usura não é moralmente neutro (“não é só o usurário que peca”); também quem paga incorre em culpa, porque coopera materialmente com o pecado. E justificativas de conveniência econômica ou status social não têm o peso moral de uma verdadeira “necessidade” (como comer para não morrer de fome). (N.T.)
