DE MALO, QUESTÃO XIII
Santo Tomás de Aquino
Fonte: https://www.corpusthomisticum.org/qdm08.html
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Sobre o pecado da usura.
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ARTIGO 4: Se emprestar com usura é pecado mortal
Parece que não é.
Argumento 1: Nenhum pecado mortal é permitido pela lei divina. Mas emprestar com usura é permitido pela lei divina, pois está escrito em Deuteronômio 23,19: “Não emprestarás com usura a teu irmão nem dinheiro, nem grão, nem qualquer outra coisa, mas somente ao estrangeiro”. Logo, emprestar com usura não é pecado mortal.
Argumento 2: Pode-se responder que isso não foi concedido àquele povo, mas antes tolerado por causa de sua dureza de coração, como também o foi o libelo de repúdio.[1] Mas, pelo contrário, aquilo que se tolera como um mal não é prometido como recompensa de justiça, pois o que é prometido como recompensa se apresenta como algo bom e desejável. Mas emprestar com usura é prometido na lei de Deus como recompensa de justiça, pois está escrito em Deuteronômio 28,12: “Emprestarás a muitas nações, e tu mesmo não tomarás empréstimo de ninguém”. Logo, emprestar com usura não é pecado mortal.
Argumento 3: Passar por alto um conselho não é pecado, pois, como diz 1 Coríntios 7,28, uma mulher não peca se casar, ainda que passe por alto o conselho da virgindade. Ora, emprestar sem usura é colocado entre os conselhos, como se diz em Lucas 6,27.35: “Amai vossos inimigos, fazei o bem aos que vos odeiam (…) e emprestai sem esperar nada em troca”, onde muitos entendem que a usura é proibida.[2] Logo, emprestar com usura não é pecado mortal.
Argumento 4: Assim como o homem tem domínio sobre sua casa ou seu cavalo, também tem domínio sobre seu dinheiro. Mas o homem pode alugar sua casa ou seu cavalo por um preço. Logo, pela mesma razão, pode receber uma recompensa pelo dinheiro que empresta.
Argumento 5: Não parece ser um pacto ilícito se alguém se obriga a algo a que está obrigado pela lei natural.[3] Ora, pela lei natural, o homem é obrigado a recompensar quem lhe presta um benefício. Mas quem empresta dinheiro presta um benefício, pois socorre a necessidade do outro. Logo, se, por tal benefício, ele obriga, mediante um pacto, aquele a quem empresta a retribuir-lhe algo, isso não parece ser um pacto ilícito.
Argumento 6: A lei positiva deriva da lei natural, como diz Cícero[4] em seu De inventione rhetorica. Ora, a lei civil permite a usura.[5] Logo, emprestar com usura não é contra a lei natural e, portanto, não é pecado.
Argumento 7: Se emprestar com usura fosse pecado, deveria se opor a alguma virtude. E, como consiste em certa distribuição — a saber, o empréstimo —, parece que, se fosse pecado, opor-se-ia sobretudo à justiça, pois a justiça se ocupa de tais distribuições, como se diz no livro V da Ética.[6] Mas não se opõe à justiça, pois não se pode dizer que aquele que paga usuras sofra uma injustiça, já que ninguém sofre injustiça de si mesmo (como prova o Filósofo no livro V da Ética),[7] nem de outrem, pois ninguém sofre injustiça de outro senão por dolo ou violência, e nenhum dos quais está presente neste caso, já que aquele que toma o empréstimo paga as usuras voluntária e conscientemente. Logo, de modo algum sofre injustiça; logo, tampouco o usurário comete injustiça. Logo, não peca.
Argumento 8: Mas se pode dizer que há aí uma mescla de violência, pois aquele que toma o empréstimo quer pagar as usuras quase à força. Contra isso, porém, a mescla de violência ocorre onde há alguma necessidade iminente, como se vê naquele que lança mercadorias ao mar para evitar o naufrágio do navio.[8] Mas, às vezes, alguns tomam empréstimos com usura sem grande necessidade. Logo, ao menos neste caso, emprestar com usura não é pecado mortal.
Argumento 9: Qualquer um pode alienar aquilo de que é dono. Ora, aquele que paga usuras é dono do seu dinheiro, que dá ao usurário. Logo, pode aliená-lo, e assim o usurário que o recebe pode retê-lo licitamente.
Argumento 10: No contrato de empréstimo (mutuum), há duas pessoas envolvidas: o devedor e o credor. Ora, o credor pode abrir mão de algo do que lhe é devido. Logo, o devedor também pode, sem pecado, dar mais do que o devido.
Argumento 11: Matar um homem é muito mais grave do que receber uma quantia pelo dinheiro emprestado. Ora, matar um homem é lícito em alguns casos. Logo, com mais razão é lícito emprestar dinheiro com usura em alguns casos.
Argumento 12: Aquilo a que um homem se obriga pode ser licitamente exigido dele. Ora, aquele que paga usuras se obrigou a isso quando tomou o empréstimo. Logo, o usurário pode exigi-las licitamente.
Argumento 13: A simonia é cometida quando se aceita qualquer tipo de recompensa (material, verbal ou de serviço).[9] Se, portanto, aceitar uma recompensa material pelo dinheiro emprestado fosse pecado mortal, por igual razão pareceria que aceitar qualquer tipo de serviço pelo dinheiro emprestado também seria pecado mortal, o que parece muito rigoroso.
Argumento 14: O interesse[10] é duplo:[11] um tipo é quando algo não está presente, ou seja, quando alguém não adquiriu o que poderia ter adquirido; e para esse tipo de interesse ninguém é obrigado a compensar;[12] o outro é quando algo está ausente porque foi subtraído de alguém, daquilo que já possuía; e desse tipo de interesse nasce a obrigação (de compensar).[13] Ora, acontece, às vezes, que por causa do dinheiro emprestado, alguém sofre prejuízo no que possuía.[14] Logo, parece que, por causa desse tipo de interesse, é possível receber alguma compensação sem pecado.[15]
Argumento 15: Parece ser mais aceitável conceder dinheiro a alguém por alguma utilidade do que por mera ostentação. Ora, quando alguém concede seu dinheiro a outro por causa de ostentação, para mostrar que este é rico, pode aceitar fazê-lo em troca de uma quantia, sem pecado. Logo, muito mais se concede seu dinheiro por alguma necessidade.
Argumento 16: As ações de Cristo nos são apresentadas na Sagrada Escritura para que as imitemos, conforme João 13,15: “Eu vos dei o exemplo, para que, como eu fiz, vós também façais”. Ora, o Senhor diz de si mesmo em Lucas 19,23: “Eu, ao voltar, certamente teria cobrado com usura o dinheiro emprestado”. Logo, cobrar usuras não é pecado.
Argumento 17: Quem consente com alguém que peca mortalmente também peca mortalmente, pois está escrito em Romanos 1,32: “São dignos de morte não só os que fazem essas coisas, mas também os que consentem com os que as fazem”. Ora, aquele que toma dinheiro emprestado sob usura consente com quem recebe as usuras. Se, portanto, emprestar dinheiro com usura é pecado mortal, tomar dinheiro emprestado sob usura também seria pecado mortal, o que parece falso pela prática contrária de muitos homens bons.
Argumento 18: Quem fornece meios para alguém pecar mortalmente parece pecar também, como se alguém emprestasse armas a um furioso ou a alguém que deseja matar. Se, portanto, o usurário peca mortalmente ao emprestar dinheiro com usura, parece que aqueles que depositam dinheiro em suas mãos também pecam mortalmente.
Argumento 19: Mas se pode dizer que, se alguém toma dinheiro emprestado sob usura sem necessidade, ou deposita seu dinheiro com um usurário, peca mortalmente; mas, se o faz por necessidade, está isento de pecado. Contra isso, porém, a necessidade de tomar dinheiro emprestado com usura só pode existir para evitar algum dano temporal. Mas por nenhum dano temporal que seja devemos consentir ou fornecer meios para o pecado de outrem, pois devemos amar a alma do próximo mais do que todos os bens temporais. Logo, por tal necessidade, os supracitados não estão isentos de pecado mortal.
Argumento 20: Além disso, o furto parece ser um pecado maior do que emprestar dinheiro com usura, pois aquele é totalmente involuntário,[16] enquanto este é, de algum modo, voluntário da parte daquele cuja quantia é recebida.[17] Ora, o furto pode ser lícito em alguns casos, como se vê nos filhos de Israel que tomaram vasos dos egípcios como empréstimo e não os devolveram, conforme Êxodo 12,35-36. Logo, muito mais o empréstimo com usura pode ser sem pecado.
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Em contrário 1: Gregório de Nissa[18] diz: “Se alguém chamar a maligna invenção da usura de furto ou homicídio, não errará. Pois que diferença há entre possuir o que foi roubado arrombando uma parede e possuir algo ilicitamente pela cobrança de usuras?”. Ora, homicídio e furto são pecados mortais. Logo, emprestar dinheiro a juros também é pecado mortal.
Em contrário 2: “Se o proposto leva a um dos opostos, o oposto do proposto leva ao outro dos opostos”,[19] como diz o Filósofo.[20] Ora, não emprestar dinheiro com usura conduz os homens à vida, pois está escrito em Ezequiel 18,17: “Aquele que não recebeu usuras viverá”, e no Salmo 14,5: “Aquele que não emprestou seu dinheiro com usura (…) receberá a bênção do Senhor”. Logo, receber usuras conduz à morte e retira a bênção divina; portanto, é pecado mortal.
Em contrário 3: Tudo o que é contra o preceito da lei divina é pecado mortal. Ora, emprestar dinheiro com usura é contra o preceito da lei divina, pois está escrito em Êxodo 22,25: “Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre que vive contigo, não o oprimas como um exator, nem o sobrecarregues com usuras”. Logo, emprestar dinheiro com usura é pecado mortal.
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Solução: Digo que emprestar dinheiro com usura é pecado mortal. E não é pecado porque é proibido, mas antes é proibido porque é, em si mesmo, pecado contra a justiça natural. Isso fica claro quando alguém considera com retidão o caráter da usura. Com efeito, “usura” procede da palavra “uso”,[21] pois se recebe uma certa quantia pelo uso do dinheiro, como se fosse vendido o próprio uso do dinheiro emprestado. Ora, deve-se considerar que o uso de diferentes coisas é diverso: há coisas cujo uso é a consumição de sua própria substância, como o uso próprio do vinho é bebê-lo, e nisso a substância do vinho é consumida; da mesma forma, o uso próprio do trigo ou do pão é comê-lo, o que é a consumição do trigo ou do pão; assim também, o uso próprio do dinheiro é gastá-lo na troca por outras coisas, pois as moedas foram inventadas para facilitar a troca, como diz o Filósofo na Política.[22] Por outro lado, há coisas cujo uso não é a consumição de sua substância, como o uso de uma casa é habitá-la, e não está na natureza da habitação que a casa seja destruída. Se, porventura, a casa melhora ou se deteriora ao ser habitada, isso é acidental; o mesmo se diz do cavalo, da roupa e de coisas semelhantes. Como essas coisas não são consumidas pelo uso em si mesmo, falando em sentido absoluto [per se], pode-se conceder ou vender separadamente a coisa ou seu uso, ou ambos juntos; pode-se, por exemplo, vender uma casa, reservando seu uso por certo tempo, ou vender o uso da casa, mantendo sua propriedade e domínio. Mas nas coisas cujo uso é a consumição, o uso da coisa não é distinto da própria coisa; assim, a quem se concede o uso dessas coisas, concede-se também seu domínio, e vice-versa.[23] Portanto, quando alguém empresta dinheiro sob o pacto de que lhe seja restituído o dinheiro integralmente e, além disso, exige um certo preço pelo uso do dinheiro, é evidente que vende separadamente o uso do dinheiro e a substância do dinheiro. Mas o uso do dinheiro, como foi dito, não é distinto de sua substância; logo, ou ele vende algo que não existe, ou vende a mesma coisa duas vezes, ou seja, o próprio dinheiro, cujo uso é sua consumição, e isso é manifestamente contrário à razão da justiça natural. Portanto, emprestar dinheiro com usura é, em si mesmo, pecado mortal, e a mesma razão se aplica a todas as coisas cuja substância é consumida pelo uso, como o vinho, o trigo e coisas semelhantes.
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Resposta ao argumento 1: Receber usuras de estrangeiros não foi concedido aos judeus como algo lícito, mas apenas tolerado, no sentido de que não seriam punidos com pena temporal por isso. A razão dessa tolerância foi que eles eram propensos à avareza; assim, foi-lhes permitido um mal menor, ou seja, receber usuras dos gentios, para evitar um mal maior, isto é, receber usuras dos judeus que adoravam a Deus. Posteriormente, porém, os profetas os advertiram a se absterem completamente das usuras, como se vê nas autoridades citadas em sentido contrário.
Resposta ao argumento 2: Às vezes, emprestar é tomado em um sentido geral para designar um empréstimo com ou mesmo sem usura. Por exemplo, quando se diz em Eclesiástico (29,10): “E muitos sem maldade se recusaram a emprestar”, significa que não emprestaram sem usura. E emprestar sem cobrar usura pertence àqueles que têm bens a mais, e é assim que devemos entender a expressão “tu emprestarás a muitas pessoas”, ou seja, “tu emprestarás sem cobrar usura”, com o que nos dá a entender que os judeus teriam bens temporais em tão grande medida que poderiam emprestar a outros sem cobrar usura e não precisariam pedir emprestado a ninguém.
Resposta ao argumento 3: Superficialmente considerado o sentido do Evangelho, pode-se entender que emprestar é um conselho; mas, se se empresta, deve-se fazê-lo sem a esperança de lucro usurário, e isso é um preceito. Quanto ao primeiro ponto, emprestar é colocado entre os conselhos. Ou pode-se dizer que certas coisas são realmente preceitos ou proibições que estão acima dos preceitos como os fariseus os entendem. Por exemplo, em Mateus 5,21–22, sobre o preceito “não matarás”, que os fariseus entendiam como referente ao homicídio exterior, o Senhor acrescenta: “Quem se irar contra seu irmão será réu de julgamento”. Do mesmo modo, enquanto para os fariseus emprestar dinheiro com usura não é absolutamente proibido, o Senhor coloca entre os conselhos que se empreste sem esperar lucro usurário. Também se pode dizer que o Senhor não está falando ali sobre a esperança por parte do usurário de obter um lucro,[24] mas sobre a esperança que depositamos nos homens. Pois não devemos fazer nossas boas ações com a esperança de obter recompensa dos homens, mas apenas de Deus.
Resposta ao argumento 4: Alguns[25] afirmam que a casa e o cavalo se deterioram mediante seu uso e, por isso, pode-se receber algo como compensação; já o dinheiro não se deteriora. Mas esse argumento não procede, pois, segundo ele, não seria justo receber uma quantia maior pelo aluguel de uma casa do que o valor de sua deterioração. Deve-se dizer, portanto, que o uso da casa pode ser vendido licitamente, mas não o do dinheiro, pela razão já exposta.
Resposta ao argumento 5: Como diz o Filósofo no livro IX da Ética,[26] a recompensa por um benefício recebido é feita de modo diferente na amizade utilitária e na amizade virtuosa. Na amizade utilitária, a recompensa é medida pela utilidade que o beneficiado obteve; na amizade virtuosa, é medida pelo afeto de quem deu o benefício. Obrigar por certo pacto a recompensar o benefício não corresponde à amizade virtuosa: porque em tal amizade, o amigo que faz o benefício inclina o afeto do amigo para que este o recompense gratuitamente e com bondade e complacência, quando houver oportunidade. Mas obrigar alguém por pacto a recompensar um benefício é próprio da amizade utilitária, e aí não se deve obrigar a devolver mais do que se recebeu. Ora, ninguém recebe algo além da própria quantia de dinheiro, pois seu uso, que é consumptivo, não é distinto do próprio dinheiro; portanto, não se deve obrigar a devolver mais do que a quantia emprestada.
Resposta ao argumento 6: A lei positiva visa sobretudo ao bem comum da sociedade. Às vezes, porém, impedir um mal pode causar enorme dano à comunidade; por isso, a lei positiva tolera algo de modo dispensativo, não porque seja justo fazê-lo, mas para evitar um mal maior à comunidade, assim como Deus permite que certos males ocorram no mundo para que não sejam impedidos os bens que Ele sabe extrair desses males. Assim, a lei positiva tolera a usura por causa das muitas conveniências que alguns obtêm, às vezes, do dinheiro emprestado, ainda que com usura.
Resposta ao argumento 7: Aquele que paga usuras sofre uma injustiça não de si mesmo, mas do usurário, que, embora não cometa violência absoluta, procede com certa mescla de violência, pois impõe uma condição onerosa àquele que, por necessidade, toma o empréstimo, obrigando-o a devolver mais do que lhe foi dado. E isso é semelhante àquele vendedor que vendeu sua mercadoria a um preço mais elevado do que ela valia só porque o comprador tinha grande necessidade dela: pois seria uma venda injusta, assim como o empréstimo usurário é injusto.[27]
Resposta ao argumento 8: O necessário é de dois tipos, como se diz no livro V da Metafísica:[28] um é sem o qual a coisa não pode existir, como o alimento é necessário; outro é sem o qual a coisa pode existir, mas não em boas condições ou de modo adequado, e nesse sentido todas as coisas úteis são ditas necessárias. Ora, quem toma um empréstimo sempre sofre alguma necessidade, seja do primeiro ou do segundo tipo.
Resposta ao argumento 9: Aquele que dá seu dinheiro ao usurário não o faz de modo absolutamente voluntário, mas de certo modo forçado, como já foi dito.
Resposta ao argumento 10: Assim como o credor pode, por sua própria vontade, aceitar menos, o devedor também pode, por sua própria vontade, dar mais, e o recebedor pode aceitá-lo licitamente. Mas, se isso é estipulado no pacto do empréstimo, tal pacto é ilícito e ilícita é a aceitação.
Resposta ao argumento 11: Matar não é comumente contra Deus, assim como emprestar também não é; ambos podem ser [atos] bons ou maus. Mas matar um inocente envolve o caráter de um mal, e isso nunca pode ser bom, nem emprestar com usura.
Resposta ao argumento 12: Quando a obrigação é lícita, pode-se exigir licitamente de alguém aquilo a que ele se obrigou. Mas a obrigação usurária é, por sua natureza, injusta, e por isso o usurário não pode exigir licitamente aquilo a que obrigou ilicitamente o devedor.
Resposta ao argumento 13: O usurário pode esperar alguma recompensa (material, verbal ou de serviço) pelo empréstimo de dois modos: primeiro, como débito por uma obrigação tácita ou expressa, e nesse caso qualquer recompensa que espere é esperada ilicitamente; segundo, pode esperar alguma recompensa não como débito, mas como algo dado livremente e sem obrigação, e nesse caso é lícito que o emprestador espere alguma recompensa de quem toma o empréstimo, assim como quem presta um serviço a alguém confia que este, em seu tempo, retribuirá amigavelmente. A razão é diferente no caso do simoníaco e do usurário: o simoníaco não dá algo que é seu, mas algo que pertence a Cristo, e por isso não deve esperar recompensa para si, mas apenas a honra de Cristo e a utilidade da Igreja;[29] já o usurário concede apenas o que é seu, e por isso pode esperar uma recompensa amigável, conforme explicado.
Resposta ao argumento 14: Pelo dinheiro emprestado, aquele que empresta pode sofrer de dois modos um dano de coisa já possuída.[30] Primeiro, se o dinheiro não lhe for devolvido no prazo estipulado, e nesse caso, quem tomou o empréstimo está obrigado a pagar interesse.[31] Segundo, se o prazo ainda não expirou, e nesse caso, quem tomou o empréstimo não está obrigado a pagar interesse, pois quem emprestou o dinheiro deve se precaver para não incorrer em algum prejuízo, e quem tomou o empréstimo não deve sofrer nenhum dano pela imprudência[32] do emprestador.[33] É também semelhante no caso da compra e venda: pois quem compra alguma coisa dá justamente por ela apenas o que vale, não o quanto aquele que vende é prejudicado por ficar sem ela.[34]
Resposta ao argumento 15: Como diz o Filósofo no livro I da Política,[35] há dois usos possíveis de uma coisa: um próprio e principal, outro secundário e comum. O uso próprio e principal do calçado é calçá-lo; o secundário é trocá-lo. Com o dinheiro, ocorre o inverso: seu uso principal é a troca (pois foi feito para isso), e o secundário pode ser qualquer outro, como empenhá-lo ou ostentá-lo. A troca, porém, é um uso que consome a substância da coisa trocada, na medida em que a faz deixar de pertencer a quem a troca. Por isso, se alguém concede seu dinheiro a outro para o uso de troca, que é o uso próprio do dinheiro, e busca um preço além do principal por esse uso,[36] age contra a justiça. Mas se concede o dinheiro para outro uso no qual o dinheiro não é consumido (como penhor ou ostentação), a razão é a mesma das coisas que não se consomem pelo uso e podem ser alugadas licitamente. Por exemplo, se alguém entrega seu dinheiro guardado em um saco a outro para que este o deposite em penhor,[37] e aquele aceita em troca de uma quantia, não há usura, pois não há aí pacto de empréstimo, mas sim de aluguel ou locação.[38] O mesmo se aplica se o dinheiro for concedido para ostentação.[39] Por outro lado, se alguém concede calçados para troca e busca um preço além de seu valor, isso seria usura.
Resposta ao argumento 16: As “usuras” ali são ditas metaforicamente, significando o crescimento dos bens espirituais, que Deus exige de nós para nosso próprio benefício. Mas não se pode argumentar a partir de expressões metafóricas.[40]
Resposta ao argumento 17: Uma coisa é consentir na malícia de alguém, outra é usar a malícia de alguém para o bem. Consentir na malícia de alguém é aprovar que ele pratique o mal e, talvez, induzi-lo a isso, o que é sempre pecado. Usar a malícia de alguém, porém, é aproveitar o mal que alguém faz para alcançar algum bem, como também Deus usa os pecados dos homens, extraindo deles algum bem. Assim, é lícito ao homem usar o pecado de outrem para o bem. Isso fica claro com Agostinho,[41] que, respondendo a Publícola sobre se era lícito usar o juramento de alguém que jura por deuses falsos (o que é manifestamente pecado), disse que quem usa a fiança de alguém que jura por deuses falsos, não para o mal, mas para o bem, não se associa ao pecado daquele que jura por demônios, mas ao seu pacto honesto de manter a palavra. Contudo, se alguém aprovasse o juramento de outro a deuses falsos ou o induzisse a isso, pecaria. O mesmo se aplica aqui: se alguém usa o pecado do usurário por algum bem, tomando dele um empréstimo com usura, não peca; mas, se persuadisse alguém (que não estaria disposto) a emprestar com usura, sem dúvida pecaria, pois estaria consentindo no pecado.
Resposta ao argumento 18: Se alguém confia seu dinheiro a um usurário com a intenção de obter lucro usurário, sem dúvida peca, pois consente no pecado. E o mesmo parece que deve ser dito sobre quem conscientemente entrega seu dinheiro a alguém, esperando que este o use para praticar a usura, que de outra forma não poderia exercer. Mas, se alguém entrega seu dinheiro a um usurário (que já pratica usura) não para lucrar, mas para remediar alguma necessidade sua, isso é mais usar a malícia do outro do que consentir em seu pecado ou fornecer-lhe matéria para pecar, e isso pode ser feito sem pecado.
Resposta ao argumento 19: Um homem não deve consentir no pecado de outro, apenas para evitar qualquer inconveniente corporal. No entanto, para evitar algum inconveniente, o homem pode lícitamente usar a malícia do outro, ou pode até mesmo fornecer-lhe, em vez de tirar-lhe, o que é matéria de pecado: por exemplo, se um ladrão quisesse degolar alguém, e para evitar o perigo de morte a vítima revelasse ao ladrão a localização de seu tesouro para saqueá-lo, não pecaria, como no exemplo dos dez homens que disseram a Ismael: “Não nos mates, pois temos tesouros no campo” (Jeremias 41,8).
Resposta ao argumento 20: O fato de os filhos de Israel terem levado os vasos tomados como empréstimo não foi furto, pois essas coisas passaram para seu domínio pela autoridade d’Aquele que é o Senhor de tudo.
[1] Cf. Dt 24,1; Mt 5,31; Mt 19,7; Mc 10,4.
[2] Por exemplo: Alexandre de Hales, Glosa a Pedro Lombardo, Sententiae, III, d. 37, n. 19 e 25; Santo Alberto Magno, In III Sententiarum, d. 37, a. 13; São Boaventura, In Evangelium Lucae, 6,35 (VII 157).
[3] Cf. Cícero, De inventione Oratoria, II, c. 53, n. 161.
[4] Cícero, De inventione Oratoria, II, c. 22, n. 65; c. 53, n. 160.
[5] Cf. Justiniano, Instituta, II, tit. 4, n. 2 (Krueger 13); Digesta, VII, tit. 5, leg. 1 (Mommsen 107), segundo Santo Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 78, a. 1, ad 3.
[6] Aristóteles, Ética a Nicômaco, V, 2, 1130b 30-32.
[7] Aristóteles, Ética a Nicômaco, V, 11, 1138a 4-28.
[8] Exemplo de Aristóteles, Ética a Nicômaco, III, 1, 1110a 8-11.
[9] Em troca de algum bem espiritual. Cf. Decretum, causa 1, q. 3, c. 8 (Friedberg I 414), segundo Santo Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 100, a. 5.
[10] Aqui interesse não significa “curiosidade” nem “lucro”, mas o termo jurídico medieval derivado do latim clássico interesse, “compensação por prejuízo”, aquilo que “importa” para reparar uma perda ou dano (damnum). Santo Tomás distingue dois tipos. (N.T.)
[11] Cf. Egídio de Lessines, De usuris, c. 7.
[12] Este é o chamado “lucro cessante” (lucrum cessans): perda de um ganho potencial. Exemplo: Se eu tivesse o dinheiro, poderia investir e ganhar; mas não o tive, logo deixei de ganhar. Santo Tomás (ecoando o direito romano e canônico) afirma que não há obrigação de indenizar por lucros que nunca chegaram a existir, pois são incertos. Não deixa de ser uma resposta indireta do Doutor Angélico ao sofístico princípio da preferência temporal, defendido hoje em dia por liberais. (N.T.)
[13] Aqui é o chamado “dano emergente” (damnum emergens): perda real e efetiva de um bem. Exemplo: Você me causou prejuízo direto ao tirar um bem que eu tinha — aí sim há obrigação de reparar. No direito canônico medieval, esse tipo de prejuízo gera restituição obrigatória. (N.T.)
[14] O argumento está preparando uma exceção: e se o credor, ao emprestar, perde algo que de fato possuía (não apenas deixou de ganhar, mas sofreu perda concreta)? Exemplo: Ele tinha o dinheiro e poderia usá-lo para algo certo e necessário, mas ficou sem o dinheiro, e isso gerou um gasto ou perda efetiva. (N.T.)
[15] Conclusão provisória do argumento contra Santo Tomás: Se o credor sofreu dano emergente real por emprestar, não seria injusto receber algo além do capital, não como usura, mas como compensação. Em linguagem moderna: “Se tive um prejuízo direto para poder te emprestar, posso cobrar indenização, pois isso não é cobrar pelo tempo, mas reparar o dano”. O argumento 14 está invocando uma distinção jurídica clássica (lucrum cessans vs. damnum emergens) para justificar que, embora cobrar por lucro cessante seja usura, cobrar por dano emergente poderia ser legítimo. É uma tentativa de abrir exceção à proibição absoluta de Santo Tomás sobre qualquer ganho em empréstimo de bens consumíveis. (N.T.)
[16] Da parte daquele de quem algo é roubado.
[17] O argumento diz que o empréstimo com juros é “de algum modo voluntário” ex parte do credor, porque ele concordou em dar o dinheiro (mesmo que peça usura). Já o furto é “totalmente involuntário” para a vítima. (N.T.)
[18] Citado por Santo Tomás, Catena in Lucam, c. 6,35. Cf. São Gregório de Nissa, Super Ecclesiastes, hom. 4 (PG 44, 672 B-C).
[19] Por exemplo, se a visão é um sentido, a cegueira é uma insensibilidade.
[20] Aristóteles, Tópicos, IV, 4, 124b 4-5, em interpretação de Boécio (Minio-Paluello 75).
[21] Cf. Huguccio de Pisa, Liber derivationum, verbete “utor”, manuscrito latino n. 17880, Bibliothèque nationale de France (BnF), folha 209, frente, coluna a.
[22] Aristóteles, Política, I, 3, 1257a 35-36.
[23] Ao conceder-lhe o domínio das mesmas, também lhe é concedido o uso delas.
[24] Cf. Glosa ordinaria a Lucas 6,35; São Beda Venerável, Expositio in Evangelium secundum Lucam, II, c. 6, 35 (Pl 92, 407 C-D; CCL 120, 146).
[25] Cf. Alexandre de Hales, Summa fratis Alexandri, III, n. 380; São Boaventura, In III Sententiarum, d. 37, dub. 7.
[26] Aristóteles, Ética a Nicômaco, IX, 1, 1164a 33–1164b 10.
[27] Resposta indireta de Santo Tomás ao princípio do pacta sunt servanda, defendido hoje em dia por liberais. (N.T.)
[28] Aristóteles, Metafísica, V, 5, 1015a 20-26.
[29] Não significa que aquele que já cometeu simonia deva esperar receber a honra de Cristo, mas que aquele que ostenta alguma investidura, ou possui algum poder espiritual, não tem que esperar receber alguma quantia por seus serviços (caso em que incorreria em simonia), mas apenas a honra de ser ministro de Cristo.
[30] Santo Tomás aceita que o emprestador pode sofrer um prejuízo real (não apenas lucro cessante), e vai classificar em dois casos. (N.T.)
[31] Se o devedor não paga na data acordada, causando prejuízo direto ao credor, há obrigação de compensar; isso não é usura, é reparação. (N.T.)
[32] No original latino: estultícia.
[33] Se o credor sofre prejuízo antes do prazo do vencimento (porque o dinheiro está emprestado), o devedor não tem obrigação de compensar. O credor deveria ter se prevenido antes de emprestar — se não o fez, o risco é dele. O devedor não deve arcar com prejuízo que resulte da imprudência do credor. (N.T.)
[34] O preço justo é o valor de mercado, não o tamanho do prejuízo pessoal do vendedor. Analogamente, no empréstimo, o devedor deve devolver o que foi emprestado, não compensar o credor por perdas subjetivas que ele poderia ter evitado. (N.T.)
[35] Aristóteles, Política, I, 3, 1257a 5-14.
[36] Cf. Decretum, causa 14, q. 3, c. 4 (Friedberg I 735); Decretales, V, tit. XIX, C. 10 e 19; Glosa interlinear a Lucas 6,35.
[37] Porque a este último exige seu credor pignoratício.
[38] Aquele aluga seu dinheiro a este, pois este não o recebe daquele para gastá-lo, mas para entregá-lo em penhor ao seu credor pignoratício.
[39] Ou seja, só para que todos vejam que este último tem dinheiro.
[40] Cf. Pedro Lombardo, Sententiae, III, d. 11, c. 2, n. 4.
[41] Santo Agostinho, Epistola 47, n. 2 (PL 33, 184; CSEL 34, 130).
