DO GOVERNO DOS JUDEUS
Santo Tomás de Aquino
Tradutor do texto latino: Elvira Mattoso.
Descrição: A obra é uma epístola direcionada à Duquesa de Brabante, na qual Santo Tomás responde a questionamentos sobre o governo dos judeus, explorando a teoria política e os princípios éticos cristãos de defesa dos benefícios da monarquia.
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PROÊMIO
Recebi as cartas de vossa bondade, pelas quais compreendi plenamente tanto a piedosa solicitude que tendes pelo governo de vossos súditos, como o afeto devoto que nutris para com os irmãos de nossa Ordem. Dou graças a Deus que inspirou em vosso coração as sementes de tantas virtudes.
No entanto, quanto ao que nessas cartas me pedíeis, a saber, que vos respondesse sobre certos artigos, isso me foi difícil: tanto por causa de minhas ocupações, que requer a atividade da leitura [ensino], quanto porque me pareceria mais adequado que sobre tais matérias pedísseis o parecer de outros mais peritos nelas.
Contudo, julguei indecoroso mostrar-me negligente colaborador de vossa solicitude, ou ingrato ao vosso afeto. Assim, procurei, sobre os artigos propostos, responder-vos neste momento, sem prejuízo de um juízo melhor.
QUESTÃO PRIMEIRA
Se é lícito nalgum tempo e de que modo impor tributos aos judeus
Vossa bondade perguntou, em primeiro lugar, se vos é lícito, e em que tempo, exigir exações dos judeus.
A essa questão, assim absolutamente proposta, pode-se responder que é lícito, pois, como dizem os direitos [as leis], os judeus, por causa de sua própria culpa, estão ou estiveram sujeitos à perpétua servidão, e assim os bens deles podem ser tomados pelos senhores da terra como se fossem seus. Contudo, isso deve ser observado com moderação, de modo que jamais lhes sejam subtraídos os auxílios necessários para a vida. Além disso, é necessário que “andemos honestamente também para com os de fora, para que o nome do Senhor não seja blasfemado”; e o Apóstolo exorta os fiéis, com seu próprio exemplo, a que sejamos “sem ofensa, tanto para os judeus como para os gentios e para a Igreja de Deus”. Portanto, parece que deve ser observado o que determinam as leis, a saber, que deles não sejam exigidos serviços forçados a que não estivessem acostumados em tempos passados, porque as coisas insólitas costumam perturbar mais os ânimos dos homens. Assim, segundo essa moderação, podeis, conforme o costume de vossos predecessores, fazer exações dos judeus, contanto que não haja outro impedimento.
Ora, pelo que pude conjecturar do que em seguida indagais, parece aumentar a vossa dúvida pelo fato de que os judeus de vossa terra não parecem ter nada senão o que adquiriram por torpeza usurária. Donde, consequentemente, perguntais se é lícito exigir-lhes algo, visto que aquilo deve ser restituído de onde foi injustamente extorquido. Quanto a isso, deve-se responder que, como os bens que os judeus obtiveram por usura não podem licitamente reter, segue-se que, se também vós os receberdes deles, não poderíeis licitamente retê-los, a não ser que fossem coisas extorquidas outrora de vós ou de vossos antecessores. Se, porém, possuem algo que tenham extorquido de outros, isso que deles for exigido deveis restituir àqueles a quem os judeus estavam obrigados a restituir. Donde, se se encontram pessoas certas das quais extorquiram usuras, deve restituir-se a elas; caso contrário, deve-se empregar em usos piedosos, segundo o conselho do bispo diocesano e de outros probos, ou ainda em utilidade comum da terra, se a necessidade sobrevier ou a utilidade pública o exigir. Nem seria ilícito que de novo exigísseis tais coisas dos judeus, observando o costume de vossos predecessores, com a intenção de aplicá-las nos usos acima ditos.
QUESTÃO SEGUNDA
Se o judeu faltoso deve ser castigado com penas pecuniárias
Em segundo lugar, perguntastes se, tendo o judeu cometido uma falta, deve ser punido com pena pecuniária, visto que nada possui além de usuras.
Deve-se responder, conforme o que foi dito acima, que convém puni-lo com pena pecuniária, para que não tire proveito de sua iniquidade. Parece-me também que o judeu, ou qualquer outro usurário, deve ser punido com maior pena do que outrem, na medida em que o dinheiro de que é privado menos a ele de fato pertence. Pode-se ainda acrescentar outra pena além da pecuniária, para que não pareça bastar-lhe como pena apenas deixar de possuir o dinheiro devido a outros. Ora, o dinheiro tirado aos usurários a título de pena não pode ser retido, mas deve ser gasto nos usos acima referidos, se nada mais possuírem além das usuras. Se se objetar que com isso os príncipes da terra sofrem prejuízo, atribuam tal dano a si mesmos, pois procede de sua negligência. Com efeito, melhor seria obrigar os judeus a trabalhar para ganhar seu próprio sustento, como se faz em algumas partes da Itália, do que permitir que, vivendo ociosos, se enriqueçam apenas com usuras, e assim defraudem seus senhores em suas rendas. Pois assim como, por sua culpa, os príncipes seriam privados de seus rendimentos se permitissem que seus súditos lucrassem somente por latrocínio ou furto, assim também, neste caso, estariam obrigados à restituição de tudo o que deles exigissem.
QUESTÃO TERCEIRA
Se é lícito receber a restituição espontânea
Em terceiro lugar, perguntastes se é lícito receber dinheiro ou algum presente oferecido espontaneamente pelos judeus.
A isso deve-se responder que é lícito recebê-lo; mas convém que assim recebido seja restituído a quem é devido, ou, de outro modo, empregado como foi dito acima, se os judeus nada possuírem além de usuras.
QUESTÃO QUARTA
Se se receber dos judeus mais do que lhes reclamam os cristãos
Em quarto lugar, perguntastes o que deve ser feito do excedente, caso se receba dos judeus mais do que os cristãos lhes exigem.
A resposta é clara a partir do que já foi dito. Pois o fato de os cristãos exigirem menos pode dar-se por dois motivos: ou porque o judeu possuía algo além do lucro usurário — e, nesse caso, vos é lícito retê-lo, observada a moderação supradita; e o mesmo deve dizer-se se eles extorquiram usuras daqueles que depois, de boa vontade, lhas perdoaram, ainda que os judeus prontamente se oferecessem a restituí-las. Ou pode acontecer que aqueles de quem receberam tenham morrido ou morem em outras terras; e então devem restituir. Se, porém, não se encontram pessoas certas a quem estejam obrigados a restituir, deve-se proceder como acima foi dito. E o que se disse dos judeus deve entender-se também dos “cavorsinos” ou quaisquer outros que se dediquem à depravação usurária.
QUESTÃO QUINTA
Se é licita a venda de empregos públicos
Em quinto lugar, perguntastes se é lícito a vossos bailios e oficiais venderem seus ofícios, ou tomarem deles certo empréstimo até que recebam tanto quanto dos ofícios.
Essa questão parece ter duas dificuldades: a primeira sobre a venda dos ofícios. Quanto a isso, deve-se considerar que o Apóstolo diz que muitas coisas são lícitas que, contudo, não convêm. Ora, como a vossos bailios e oficiais não cometeis senão ofícios de poder temporal, não vejo por que não vos seria lícito vendê-los, contanto que os vendais a tais pessoas de quem se possa presumir que sejam úteis para exercer tais funções, e que não se vendam os ofícios por preço tão alto que não possam ser recuperados sem gravame de vossos súditos. Contudo, tal venda não parece conveniente. Primeiro, porque frequentemente acontece que aqueles que seriam mais idôneos para tais ofícios são pobres, de modo que não podem comprá-los; e, mesmo que entre os ricos alguns sejam mais idôneos, não costumam ambicionar tais cargos nem visar a lucros por eles. Segue-se, pois, que, na maior parte, assumam os ofícios em vossa terra os piores: ambiciosos e amantes do dinheiro, os quais provavelmente oprimirão vossos súditos e não cuidarão fielmente de vossos interesses.
Portanto, parece mais conveniente que escolhais homens bons e idôneos para assumir vossos ofícios, os quais, se necessário, até mesmo contra a vontade, deveis compelir; pois de sua bondade e diligência resultarão para vós e para vossos súditos maiores benefícios do que o que poderíeis adquirir com a venda dos cargos. E este mesmo conselho deu a Moisés o seu sogro: “Escolhe de todo o povo homens sábios e tementes a Deus, em quem haja caridade e que odeiem a avareza; e constitui-os como chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez, para que julguem o povo em todo o tempo.”
A segunda dúvida pode ser acerca do empréstimo. Se se der o empréstimo sob a condição de que o mutuário receba o ofício, sem dúvida tal pacto é usurário, pois, em troca do empréstimo, recebe o poder do ofício; e, assim, dais-lhes ocasião de pecar, e eles também estariam obrigados a renunciar ao ofício adquirido desse modo. Se, porém, lhes concederdes os cargos gratuitamente, e depois receberdes deles um empréstimo, que eles possam reaver do que recebem em seu ofício, isso pode ser feito sem pecado algum.[1]
QUESTÃO SEXTA
Se se podem lançar tributos aos súditos cristãos
Em sexto lugar, perguntastes se vos é lícito fazer exações sobre vossos súditos cristãos.
Deveis considerar que os príncipes da terra foram instituídos por Deus não para buscar lucros próprios, mas para procurar a utilidade comum do povo. Por isso, em repreensão a certos príncipes, diz-se em Ezequiel 22,27: “Seus príncipes estão no meio dela como lobos arrebatadores, prontos para derramar sangue, perder vidas e seguir lucros de avareza”. E noutro lugar, pelo profeta: “Ai dos pastores de Israel que apascentam a si mesmos! Não são os rebanhos que devem ser apascentados pelos pastores? Comíeis o leite, vestíeis-vos da lã, e o que era gordo matáveis, mas não apascentáveis o meu rebanho”. Assim, foram atribuídas rendas aos príncipes da terra para que, vivendo delas, se abstivessem de espoliar seus súditos. Por isso, no mesmo profeta, por ordem do Senhor, se diz que “ao príncipe caberá uma possessão em Israel, e não mais depredarão os príncipes o meu povo”.
Acontece, porém, às vezes, que os príncipes não tenham rendas suficientes para a guarda da terra e para outras coisas que razoavelmente lhes compete prover; e, nesse caso, é justo que os súditos contribuam para que se possa prover à utilidade comum. Daí que, em algumas terras, por antiga consuetude, os senhores impõem a seus súditos certas coletorias, que, se não forem imoderadas, podem ser exigidas sem pecado; porque, como diz o Apóstolo, “ninguém milita à sua própria custa”. Logo, o príncipe, que milita pela utilidade comum, pode viver dos bens comuns e prover os negócios comuns, seja pelas rendas destinadas a isso, seja, se estas faltarem ou não forem suficientes, pelo que se arrecada de cada um. E parece haver a mesma razão se surgir de novo algum caso em que seja preciso gastar mais para a utilidade comum ou para conservar o estado honroso do príncipe, ao qual não bastem as rendas próprias nem as exações habituais; por exemplo, se inimigos invadem a terra, ou algum caso semelhante sobrevenha.
Então, mesmo além das exações costumeiras, podem licitamente os príncipes exigir algo de seus súditos para a utilidade comum. Se, porém, quiserem exigir além do que foi estabelecido, apenas por cobiça de possuir, ou por despesas desordenadas e excessivas, isso de modo algum lhes é lícito. Por isso, João Batista dizia aos soldados que vinham a ele: “Não façais violência a ninguém, nem calunieis, e contentai-vos com vossos soldos”. Pois os soldos dos príncipes são suas rendas, com as quais devem estar contentes, não exigindo mais senão segundo a razão acima dita e se a utilidade for comum.
QUESTÃO SÉTIMA
Se os administradores apresentam aos príncipes bens extorquidos, que fazer?
Em sétimo lugar, perguntastes, se vossos oficiais, fora da ordem do direito, extorquirem algo de vossos súditos, e isso chegar ou não às vossas mãos, o que deveis fazer a esse respeito.
É clara a resposta: se chegar às vossas mãos, deveis restituir, ou às pessoas certas, se puderdes, ou empregá-lo em usos piedosos ou em utilidade comum, se não puderdes encontrar as pessoas certas. Se, porém, não vos chegar às mãos, deveis compelir vossos oficiais à restituição, ainda que não vos sejam conhecidas as pessoas lesadas, para que não tirem proveito de sua injustiça; antes, deveis puni-los ainda mais severamente por isso, a fim de que outros se abstenham de semelhantes práticas no futuro. Pois, como diz Salomão: “Com a punição do pestilento, o insensato se tornará mais sábio”.
QUESTÃO OITAVA
Se convém trazerem os judeus um sinal que os distinga dos cristãos
Por último, perguntastes se é bom que em vossa província os judeus sejam obrigados a portar algum sinal distintivo dos cristãos.
A resposta é clara: segundo o estatuto do Concílio geral, os judeus, de ambos os sexos, em toda província cristã e em todo tempo, devem distinguir-se dos outros povos por algum hábito. Isso lhes é até mandado em sua própria lei, a saber, que façam fímbrias nas quatro pontas de seus mantos, pelas quais sejam discernidos dos demais.
CONCLUSÃO
Essas são, ilustre e religiosa senhora, as coisas que, por ora, me ocorreram responder às vossas questões, nas quais não imponho minha sentença de tal modo que não recomende antes seguir o parecer dos mais peritos.
Que vossa senhoria prospere por longo tempo.
FIM
SS. TRINITATI GLORIA!
[1] Desde aquela época havia um mercado paralelo de cargos públicos, administrativos e eclesiásticos. No plano eclesiástico, a prática chamava-se simonia (nome derivado de Simão Mago, Atos 8,18-20, que tentou comprar o dom do Espírito Santo); apesar de ser um pecado gravíssimo, era prática difundida: bispados, abadias, paróquias eram “comprados”. No plano secular, cargos administrativos e judiciais muitas vezes eram obtidos por pagamento direto ao soberano ou ao seu representante. Isso ocorria porque os reis e príncipes precisavam de dinheiro imediato e, em troca, ofereciam ofícios que davam direito a cobrar taxas, impostos ou salários fixos. Havia até mesmo tabelas oficiais de preços para cargos administrativos e judiciais. Santo Tomás reconhece a linha tênue entre salário legítimo e compra ilícita. Ele afirma que a venda pode ser lícita, se o dinheiro recebido for visto não como preço da autoridade, mas como compensação legítima por serviços ou sustento. (N.T.)
