DO PAPA HEREGE: NÃO É NECESSÁRIA UMA SENTENÇA DECLARATÓRIA
Dom Antonio M. Iannotta, bispo de Aquino, Sora e Pontecorvo (†1933)
Fonte: Lucubratio theologica de Ecclesia et primatu Romani Pontificis vacante sede apostolica collata etiam Codicis iuris canonici doctrina, p. 114–116. Roma, 1919.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Dom Iannotta afirma que, embora alguns teólogos admitam teoricamente a possibilidade de heresia no Papa, ela é considerada impossível à luz da promessa de Cristo a Pedro, entendida como proteção também da pessoa privada do Pontífice. Ainda assim, por hipótese acadêmica, distingue-se entre um papa herege oculto, que continuaria a governar a Igreja, e um papa herege notório, que deixaria automaticamente de ser seu chefe. Neste último caso, a perda do pontificado ocorreria ipso facto, por exclusão do herege do corpo da Igreja, sem necessidade de deposição ou julgamento. Rejeita-se tanto a idéia de que a Igreja possa depor o Papa quanto a exigência de uma sentença declaratória, pois a Sé Apostólica não é julgada por ninguém. Assim, a heresia pública tornaria evidente a vacância da Sé.

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66. — Entre os teólogos admite-se também a hipótese de heresia, na qual o Romano Pontífice poderia cair, hipótese esta que, em virtude daquelas palavras “Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça” (Lc 22,32) dirigidas ao bem-aventurado Pedro e seus sucessores, deve ser considerada impossível. Com razão, os teólogos ensinam que as preditas palavras ego pro te rogavi (“eu roguei por ti”) referem-se não apenas à infalibilidade do Sumo Pontífice, mas se estendem também à sua pessoa privada no que tange à preservação da heresia.
Mas, dado e não concedido, como dizem os escolásticos, que o Sumo Pontífice incorra em heresia, o que se deve dizer? E, nessa suposição, o que dizer quanto ao sucessor?
Supondo um papa herege oculto, nada deve ser estabelecido sobre ele: se isso ocorresse, ele próprio estaria manchado por uma culpa gravíssima perante Deus, mas continuaria a reger a Igreja. Quanto a um papa herege notório, isto é, público, deve-se dizer que ele já não é mais a cabeça da Igreja e, por conseguinte, perdeu o Sumo Pontificado, pois está fora da Igreja devido ao crime público de heresia.
Billot ensina o seguinte: “Feita, portanto, essa suposição, todos concedem que o vínculo de comunhão e sujeição deve ser retirado, em razão das autoridades divinas, que expressamente ordenam a separação dos hereges (Tit 3,10; 2 Jo 10)”. Feita, pois, a hipótese de um papa que se tornasse notoriamente herético, “deve-se conceder sem hesitação que, pelo próprio fato (ipso facto), ele perderia o poder pontifício, pois, por vontade própria, ele se transferiria para fora do corpo da Igreja, tornado-se infiel, como bem dizem os autores que o Cardeal Caetano parece refutar sem mérito”.[1]
Alguns, com o próprio Caetano, sustentam que o papa tornado herege se submeteria ao poder ministerial da Igreja no que diz respeito à deposição. Mas isso não é admitido: o papa tornado herege está fora da Igreja e não se submete à Igreja.
Outros julgam que o papa herege notório se submete à autoridade da Igreja apenas quanto a uma sentença declaratória, de modo que, tendo ele perdido o pontificado pela heresia, proferir-se-ia a sentença sobre a vacância da Sé. Mas que tribunal existe [isto é, seria competente] para proferir tal sentença? A Igreja? Ele mesmo, pela heresia, está fora da Igreja; mas, se nela estivesse, a Igreja não teria autoridade alguma sobre o Pontífice. Sobre esse ponto, o cânon 1556 assim estabelece: Prima Sedes a nemine iudicatur (“A Sé Primeira por ninguém é julgada”).
Além disso, tal sentença não é de modo algum necessária. É notório que, por heresia notória, o papa já não é mais cabeça da Igreja. Logo, é também notório que a Sé Apostólica está vacante.
Convém aqui citar com exatidão as palavras de Caetano: “Assim como, cessando a vida corporal através da morte, deixa de existir o sujeito do papado, assim também pela falta da fé naquele homem que é papa, através da heresia, deixa de existir o sujeito do papado”.
[Nota d’O Recolhedor: Agradecimentos ao blog Totalista pela descoberta dessa fonte.]
[1] Quaest. XIV, de R. Pontifice.
