DOM JOÃO IV, O RESTAURADOR
Antonio Paim
D. João IV foi proclamado rei de Portugal com a Restauração, em 1640 (nasceu em 1604, tendo reinado de 1640 a 1656, com o que se inicia a Casa de Bragança), de certa forma tendo dado continuidade aos choques que o Conde-Duque de Olivares registrava com a Inquisição. Os motivos da disputa têm grande interesse por evidenciarem que a Inquisição não mais se curvava a razões de Estado, tendo se colocado abertamente ao serviço dos valores com que se costuma identificar a Contra-Reforma, na medida em que os países protestantes estavam cada vez mais engajados no florescimento do comércio e das atividades geradoras de riqueza, e a Contra-Reforma em impedir que as nações católicas seguissem idêntico caminho.
Saraiva destaca que, do ponto de vista da campanha contra Castela, d. João IV aparecia numa posição um tanto ambígua. Aquela campanha enfatizara, entre outras coisas, a proteção que Madrid dava aos “hereges”. Contudo, a realidade do poder pesou mais que aqueles propósitos, já que o Tesouro não dispunha de reservas, o comércio com o Oriente estava reduzido ao mínimo e, em consequência, também os recursos dali provenientes para a Coroa. Esta coroa achava-se, na verdade, na inteira dependência do Brasil e dos “homens de negócio”, vale dizer, da finança judaico-portuguesa, grupo que podia garantir empréstimos na Europa. Ao que Saraiva acrescenta: “(...) o comércio do Brasil, assim como os engenhos produtores de açúcar, estavam nas mãos dos chamados ‘cristãos-novos’. Desta situação resulta que o rei e uma parte do grupo governante encaram pela primeira vez a Inquisição como um obstáculo aos interesses do novo Reino. Pela primeira vez se põe, de forma clara, a necessidade de se escolher entre ‘os homens de negócio’ e a Inquisição. O reinado de d. João IV marca, desta forma, uma data na história das relações entre o poder real e o Tribunal do Santo Ofício: a data da separação oficial dos dois poderes”.[1]
Com a oposição aberta da Inquisição e medidas retaliadoras por parte desta (como a prisão de pessoas de recursos influentes que se incluíam entre os financiadores dos projetos reais), d. João IV autoriza a formação de uma companhia para reativar o comércio com o Brasil e proíbe a Inquisição de apropriar-se dos bens de judeus ou cristãos-novos por ela processados. Começa uma autêntica guerra entre os dois poderes, com a intervenção da Cúria romana e a adesão aos propósitos do rei de pessoas influentes na Companhia de Jesus, como o Padre Antônio Vieira (1608–1697).
Saraiva indica ainda que, de 1650 a 1656, quando da morte do rei, “multiplicaram-se os autos-de-fé, com grande abundância de réus. E pouco antes da morte do rei conseguiram os inquisidores que o papa o excomungasse”, segundo registro de d. Luís da Cunha. A excomunhão não chegou a ser publicada, visto que o rei morreu antes. “Mas”, prossegue Saraiva, “de sua própria autoridade os inquisidores publicaram, pouco depois da morte, um edital pelo qual declaravam excomungados, como impedientes do ministério do Santo Ofício e fautores dos hereges, todos os que tinham trabalhado para a lei que suspendia o confisco inquisitorial. Era uma forma de excomungar d. João IV sem lhe indicar o nome”.
[1] Antônio José Saraiva, Inquisição e cristãos-novos (Lisboa: Editorial Estampa, 1985), p. 185–186.
_______________
Retirado de: Momentos decisivos da história do Brasil. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 121–122.
