DOMINUS AC REDEMPTOR
Papa Clemente XIV (†1774)
Fonte: Sanctissimi Domini Nostri Clementis Papae XIV litterae in forma brevis, quibus Societas Jesu nuncupata extinguitur, et supprimitur in universo orbe. Breve do Santíssimo Padre Clemente XIV pelo qual a sociedade chamada De Jesus se extingue, e supprime em todo o orbe. Lisboa: Na Regia Officina Typografica, 1773.
Descrição: Bula de supressão da Companhia de Jesus.
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Clemente XIV, para perpétua memória.
1. Cristo Senhor, e Redemptor nosso, sendo annunciado pelo Profeta, Príncipe da paz, assim o significou pelos Anjos, logo na Sua Natividade, aos Pastores; e depois por si mesmo, em quanto viveo entre os Homens, até à Sua gloriosa Ascensão, huma, e muitas vezes a ensinou aos seus Discípulos; e para reconciliar com seu Eterno Pai todas as creaturas, pacificando tanto as da terra, como as do Ceo, com o precioso Sangue da Sua Cruz, e Paixão, commetteo aos Apostolos o ministerio da reconciliação, e lhes conferio o dom della, para que como Legados do mesmo Senhor, que não he Deos da discórdia, mas sim da paz, e da caridade, a annunciassem a todo o Universo; empregando neste principal objecto os seus maiores cuidados, e fadigas, para que todos os Catholicos se esmerassem em viverem entre si unidos, com o vinculo da paz, constituindo hum só corpo, e hum só espírito, que se fizesse digno da singular vocação, que, como diz S. Gregorio Magno, se não consegue, quando a ella se não aspira com verdadeiro espírito de união, e caridade com o proximo.
2. Sendo-nos pois com maior razão, em certo modo, commetido este preceito, e ministerio da reconciliação, logo que, sem merecimentos, nos vimos colocados nesta Cadeira de S. Pedro; nos lembramos delle, sem o perdermos de vista de dia, nem de noite, trazendo-o profundamente gravado no coração para cumprirmos com o mesmo ministerio, quanto nos permitissem as nossas forças; implorando continuamente o Divino auxilio, para que Deos se digne infundir-nos, e a todo o seu Rebanho, verdadeiras ideas, e sentimentos de paz; e nos patenteasse os mais seguros, e firmissimos meios de consegui-la. E conhecendo Nós, que por permissão Divina fomos ordenados sobre as Gentes, e Reinos, para na cultura da vinha de Sabaoth, e na conservação do edificio da Religião Christã, cuja pedra angular he Christo, arrancarmos, destruirmos, deceparmos, desfazermos, edificarmos, e plantarmos; da mesma sorte que sempre nos assistio hum animo, e vontade constantes de não omitirmos cousa alguma, que, plantando-a, e edificando-a, pudesse contribuir de algum modo para a quietação, e tranquilidade da República Christã; igualmente nos sentimos promptos, e dispostos por hum recíproco vinculo de caridade para arrancarmos, e destruirmos, ainda que nos custasse a maior afflicção, e amargura, tudo quanto a perturbasse, por mais grato, aceito, e absolutamente necessário que aliás nos pudesse ser.
3. Não se pode duvidar de que as Ordens Regulares merecem o primeiro lugar entre as cousas que melhor contribuem para o bem e felicidade da República Catholica; e que dellas dimanou em todo o tempo o ornamento, o soccorro, e a utilidade mais ampla da universal Igreja de Christo. Por isso esta Sede Apostolica não somente as approvou, e protegeo, mas tambem as enriqueceo com benefícios, izenções, privilegios, e faculdades, para que melhor se animassem, e inflamassem no augmento da piedade, e religião; e edificassem os costumes dos Póvos com as suas palavras, e exemplos, praticando, e confirmando entre os fieis a união da Fé. Porém tanto que, pelo contrario, alguma Ordem Regular ou deixou de produzir aquelles abundantes frutos, e desejado proveito, que o Povo Christão devia perceber, e para cuja produção tinham sido instituídas; ou pareceram prejudiciaes, e mais proprias para perturbarem, do que para promoverem a tranquilidade dos Póvos; esta mesma Sede Apostolica nunca duvidou de as reformar com Estatutos novos, e de as reduzir à sua antiga austeridade de vida; ou de totalmente abolir, e desfazer aquellas mesmas Ordens, para cuja fundação tinha empregado toda a sua authoridade, e diligencia.
4. Por isso o Papa Innocencio III Nosso Predecessor, tendo averiguado a grave confusão, que a nimia diversidade das Ordens Regulares introduzira na Igreja de Deos, constantemente prohibio no Concilio Lateranense IV que alguem dalli em diante inventasse nova Religião; ordenando, que quem quizesse recolher-se a ella, elegesse huma das já então approvadas; e que ao Instituto, e Regra de huma destas se accommodasse quem pretendesse fundar nova casa Religiosa. Do que se seguio não ser licito absolutamente instituir nova Ordem sem licença especial do Pontifice Romano. E com razão; porque como as novas Congregações se instituem para maior perfeição, he justo que a Sede Apostolica primeiro considere, e examine cuidadosamente a forma de vida que hão de observar; para que debaixo do pretexto de maior bem, e vida mais santa, se não originem na Igreja de Deos maiores inconvenientes, ou talvez maiores damnos.
5. Supposto porém que estes abusos foram com optima providencia acautelados por Innocencio III Nosso Predecessor; com tudo, depois disso não somente as importunas súplicas, e ardentes instancias de alguns extorquiram da Sede Apostolica a approvação de diversas Ordens Regulares; mas tambem a vaidosa temeridade de outros introduzio huma desordenada multidão de diferentes Ordens, principalmente Mendicantes ainda não approvadas. O que plenamente reconhecido, para logo obviar a este damno, o Papa Gregorio X tambem Nosso Predecessor, renovando no Concilio Geral Lugdunense a Constituição do mesmo Innocencio III seu Predecessor, prohibio mais apertadamente que alguem dali em diante inventasse nova Ordem, ou Regra, ou se vestisse com habito de novo Instituto. Geralmente, e para sempre, reprovou todas as Religiões, e Ordens Mendicantes inventadas depois do IV Concilio Lateranense que não tinham sido confirmadas pela Sede Apostólica. As que esta porém tinha confirmado, ordenou que subsistissem da maneira seguinte, convém a saber: Que aos Professos nas ditas Ordens fosse licito perseverar nelas, se quizessem; mas que dali por diante nem pudessem admittir a professá-las; nem adquirir de novo alguma Casa, ou lugar; nem pudessem alienar as Casas, e lugares, que então tinham, sem licença especial da mesma Santa Sede. A disposição della reservou huma, e outra cousa, para se converter em soccorro da Terra Santa, ou dos pobres, ou em outros usos pios, conforme a aplicação dos Ordinarios Locais, ou daquellas pessoas a quem a mesma Sede a commettesse. Tambem prohibio absolutamente aos indivíduos das mesmas Ordens o exercício de pregarem fóra dos seus Conventos; o de ouvirem confissões; e até o de darem sepultura aos que não fossem Religiosos seus. Declarou com tudo, que nesta Constituição não ficavam comprehendidas as Ordens dos Pregadores, e dos Frades Menores, porque as tinha approvado pela evidente utilidade que dellas resultava à Igreja universal. Quiz mais além disto, que as Ordens dos Eremitas de Santo Agostinho, e dos Carmelitas ficassem permanecendo no estado em que se achavam; porque a sua instituição era anterior ao sobredito Concilio Geral Lateranense. Finalmente, concedeo geral licença a cada hum dos indivíduos das Ordens comprehendidas nesta Constituição, para se transferirem a outras Ordens approvadas; com tanto, que nenhuma Ordem inteira se passasse para outra, nem hum Convento para outro, levando consigo tudo quanto lhes pertencesse; sem que para isso alcançassem primeiro licença especial da Santa Sede Apostolica.
6. Estes mesmos passos, segundo as circumstancias dos tempos, seguiram outros Pontifices Romanos Nossos Predecessores, cujos Decretos seria muito extenso referir especificamente. Entre elles porém temos o Papa Clemente V, que pela sua Bulla Sub plumbo, datada de 2 de Maio do anno da Encarnação do Senhor 1312, supprimio, e extinguio de todo a Ordem Militar intitulada dos Templarios, obrigado da universal diffamação em que ella se achava; não obstante estar a dita Ordem legitimamente confirmada, e ter sido aliás tão benemerita da República Christã, que a Sé Apostolica a enriquecera de grandes benefícios, privilégios, faculdades, e isenções; e não obstante tambem que o Concilio Geral de Vienna, a quem fora encarregado o exame da Causa, julgou que se devia abster de proferir nella sentença formal definitiva.
7. O outro Nosso Predecessor S. Pio V, cuja insigne santidade venera com cultos a Igreja Catholica, extinguio e aboliu totalmente a Ordem Regular dos Humilhados, que era anterior ao Concilio de Latrão; e havia sido approvada pelos Summos Pontífices Innocencio III, Honorio III, Gregorio IX e Nicolão V, tambem Nossos Predecessores de feliz recordação. E isto por causa de desobediência aos Decretos Apostólicos; pelas discórdias domésticas, e externas, que entre elles se tinham levantado, sem alguma apparencia de emenda para o futuro; e tambem porque alguns Socios da mesma Ordem tinham sacrilegamente conspirado para darem a morte a São Carlos Borromeu, Cardial da Santa Igreja Romana, e Protector, e Visitador Apostólico da dita Ordem.
8. O Papa Urbano VIII tambem Nosso Predecessor, de veneravel memoria, pelas suas Letras semelhantemente expedidas em fórma de Breve no dia 6 de Fevereiro de 1626, supprimio e extinguiu para sempre a Congregação dos Frades Conventuaes Reformados, approvada solemnemente por Nosso Predecessor de feliz memoria Sixto V, e cheia de muitos benefícios, e favores; porque nenhum fructo espiritual colhia a Igreja de Deos da existencia dos referidos Frades; antes eram muitas as dissensões, e differenças, que entre os mesmos Frades Conventuaes Reformados, e os Conventuaes não Reformados se tinham levantado. Todas as Casas, Conventos, Lugares, Alfaias, Bens, Cousas, Acções, e Direitos, que pertenciam à sobredita Congregação, concedeo, e applicou à Ordem dos Frades Menores Conventuaes de S. Francisco; exceptuando unicamente a Casa de Napoles, e a Casa chamada de Santo Antonio de Padua em Roma; a ultima das quaes, sendo applicada, e incorporada na Camara Apostolica, deixou reservada à sua disposição, e à de seus Successores. Finalmente aos Frades da sobredita extincta Congregação concedeo poderem passar para os Frades de S. Francisco chamados Capuchinhos, ou da Observancia.
9. O mesmo Papa Urbano VIII, por outras suas Letras tambem expedidas em fórma de Breve no dia 2 de Dezembro de 1643, supprimio, extinguio, e deo por abolida a Ordem Regular chamada de Santo Ambrosio, e de S. Barnabé do Bosque; sujeitou os Regulares da sobredita Ordem supprimida à jurisdição, e correcção dos Ordinarios dos Lugares; e concedeo aos mesmos Regulares a licença de transitarem para outras Ordens approvadas pela Sede Apostolica. A qual suppressão confirmou depois solemnemente o Papa Innocencio X tambem Nosso Predecessor, pelas suas Letras expedidas Sub plumbo no primeiro de Abril do anno da Encarnação do Senhor 1645. E além disto secularizou, e declarou para sempre secularizados os Beneficios, Casas, e Mosteiros da referida Ordem, que antes eram regulares.
10. O mesmo Nosso Predecessor Innocencio X, por outro Breve passado a 16 de Março de 1645, vendo as graves perturbações que se tinham excitado entre os Regulares da Ordem chamada dos Pobres da Madre de Deos das Escolas Pias, que com maduro exame tinha sido approvada solemnemente pelo outro nosso Predecessor Gregorio XV, reduzio a mesma Ordem Regular ao estado de huma simples Congregação, sem votos alguns, à maneira do Instituto da Congregação dos Clerigos Seculares do Oratorio de S. Filippe Neri da Igreja intitulada de Santa Maria de Vallicella. Concedeo aos Regulares da dita Ordem, assim reduzida, o transito para qualquer Religião approvada. Prohibio-lhes toda a acceitação, e profissão de Noviços. Transferio finalmente para os Ordinarios dos Lugares toda a jurisdição, e superioridade, que antes residia no Geral, nos Visitadores, e nos mais Prelados. E neste estado se conservou aquela Congregação por alguns annos, até que por fim, reconhecida a utilidade do dito Instituto, tornou esta Sede Apostolica a admiti-la à profissão dos votos solemnes, e a reduzio ao antigo estado de huma perfeita Ordem Regular.
11. Por outro Breve de 29 de Outubro de 1650, supprimio totalmente o mesmo Nosso Predecessor Innocencio X, por causa de semelhantes discórdias, e dissensões, a Ordem de S. Basilio dos Armenios. Sujeitou inteiramente à jurisdição dos Ordinarios dos Lugares em Habito de Clerigos seculares os Indivíduos da dita Ordem supprimida, assignando-lhes dos rendimentos dos Conventos extinctos a sua congrua sustentação; e concedendo-lhes tambem faculdade de passarem para qualquer Religião approvada.
12. O mesmo Nosso Predecessor Innocencio X, considerando que nenhum fructo espiritual se podia esperar de ser conservada na Igreja a Congregação dos Clerigos Regulares do Bom Jesus, a extinguiu perpetuamente por outras suas Letras em fórma de Breve, expedidas em 22 de Junho de 1651. Sujeitou os Professos della à jurisdição dos Ordinarios dos Lugares, assignando-lhes tambem congrua sustentação das rendas da mesma Congregação supprimida, com faculdade de poderem passar para outra qualquer Religião approvada pela Sede Apostolica; e reservou a seu arbítrio a aplicação para outros usos pios, que deviam ter os Bens, e Casas da sobredita Congregação.
13. Finalmente o Papa Clemente IX tambem Nosso Predecessor de feliz recordação, ponderando ser pouca a utilidade, e proveito, que ao Povo Christão resultavam, ou podiam resultar, de que se conservassem as tres Ordens Regulares; dos Cônegos de S. Jorge de Alga; dos Frades Jeronymos de Fiesole; e finalmente a dos Jesuatos, instituída por S. João Colombano; determinou supprimir, e extinguir todas tres; e com efeito assim o executou pelo seu Breve de 6 de Dezembro de 1668, no qual, a requerimento da Republica de Veneza, applicou os seus bens, e rendas para as despezas, que ella forçosamente havia de fazer em sustentar a guerra de Candia contra o Turco.
14. Nos casos occorrentes das decisões, e extinções de todas as referidas Ordens abolidas, julgaram sempre os ditos Nossos Predecessores com exuberantíssima prudência, que deviam usar dos meios que fossem mais proprios, e efficazes para fecharem inteiramente a porta às controvérsias, às disputas, às dissensões, e às animosidades que sempre resultam dos diversos partidos. Por isso: apartando-se sempre das delongas dos meios ordinários, cheios das molestas agitações Forenses, de que se costuma usar nos Auditorios: E cingindo-se sómente às lei da prudencia, e da plenidão do poder Apostolico, que Christo lhes dera, como a seus Vigarios na Terra, e Supremos Governadores da República Christã: não deram lugar algum às Ordens Regulares, que destinaram à suppressão; ou para allegarem os seus Direitos, ou para contestarem as gravissimas acusações contra ellas oferecidas; ou para as illidirem, e se defenderem das causas, que tinham feito parecer necessarias as sobreditas abolições, e extinções.
15. Tendo Nós pois diante dos olhos estes, e outros exemplos, que no conceito universal são, e devem ser de grandissimo pezo, e authoridade; e desejando ao mesmo tempo ardentissimamente proceder com toda a firmeza de conselho, e segurança de passos, que requeria a deliberação sobre o negocio, que abaixo declaramos; não houve diligencia, nem averiguação, que não fizéssemos: nem indagação alguma, que não applicássemos, com o fim de examinarmos, e descubrirmos desde os fundamentos tudo o que pertence à origem, progressos, e estado, em que hoje se acha a Ordem Regular que vulgarmente se chama da Companhia de Jesus. E o que destas diligencias, e averiguações viemos por ultimos a comprehender, e concluir, foi: Que esta Ordem fora instituída pelo seu Santo Fundador para procurar a salvação das Almas; a conversão dos que se apartáram da Igreja; muito principalmente a dos Infieis; e o augmento da piedade, e da religião: Que para effeito de se conseguir mais facil, e felizmente este desejado fim, se consagrara a Deos pelo estreitíssimo voto de Pobreza Evangelica, tanto no commun, como no particular; exceptuando somente os Collegios, ou Casas de Estudos, aos quaes se permittio poderem ter rendas debaixo da condição de que a mesma Companhia não pudesse em tempo algum despende-las, ou convertê-las em commodo, utilidade, e uso da sua Communidade.
16. Debaixo destas, e de outras Leis muito santas, approvou o Nosso Predecessor de feliz memoria Paulo III a referida Companhia de Jesus pelas suas Letras expedidas Sub plumbo a 27 de Setembro do anno da Encarnação do Senhor 1540; e lhe concedeo faculdade para estabelecer as Leis, e Estatutos, que parecessem mais convenientes à sua conservação, segurança, e modo de governo. E ainda que o mesmo Nosso Predecessor Paulo coarctou tanto naquelles princípios o numero dos Alumnos da mesma Companhia, que não quiz que passassem de sessenta; com tudo, por outras suas Letras tambem expedidas Sub plumbo a 28 de Fevereiro do anno do Senhor 1543, permitio que pudessem entrar nela todos aquelles que os seus Prelados julgassem util e necessario aceitar. Depois disto no anno de 1549, por outras suas Letras de 15 de Novembro expedidas em fórma de Breve, honrou o mesmo Nosso Predecessor Paulo a mesma Companhia com muitos, e importantíssimos privilégios; e entre elles com o de que pudessem os seus Prepositos Gerais extender, sem limite algum, a todos, e quaesquer Subditos, que julgassem idoneos, o Indulto, que já antes lhes fora pelo mesmo acordado; de admitir na qualidade de Coadjutores espirituaes vinte Presbyteros; e de lhes conceder as mesmas faculdades, graças, e poderes, de que gozavam os Socios Professos. Além disso eximio, e livrou de toda a superioridade, jurisdição, e correcção de todos, e quaesquer Ordinários, a mesma Companhia, e todos os seus Socios, e Bens, e tomando a todos debaixo da sua proteção, e da da Sede Apostolica.
17. Não foi menor a liberalidade, e grandeza, com que os outros Nossos Predecessores trataram a referida Companhia. Pois he notorio, que os Papas Julio III, Paulo IV, Pio IV e V, Gregorio XIII, Sixto V, Gregorio XIV, Clemente VIII, Paulo V, Leão XI, Gregorio XV, Urbano VIII, e outros Romanos Pontífices, ou lhe confirmaram os privilégios, que já tinha, ou lhos ampliaram, ou lhos declararam. Do theor porém, e contexto destas Constituições Apostolicas se faz manifesto: Que logo quasi desde o princípio começaram a brotar na mesma Companhia varias sementes de discórdias, e emulações; não só dos mesmos Socios entre si, mas tambem com as outras Ordens Regulares; com o Clero Secular; com as Academias; com as Universidades; com as Escolas Públicas; e até com os mesmos Príncipes, em cujos Dominios havia sido admitida a Companhia: Que estas contendas, e dissensões versaram humas vezes sobre a indole, e natureza dos votos; sobre o tempo, em que os Socios se deviam admitir a elles; sobre a faculdade de expulsar os mesmos Socios; sobre serem estes promovidos às Ordens Sacras, sem congrua, e sem votos solemnes, contra os Decretos do Concilio de Trento, e do Papa Pio V, de santa memoria: Outras vezes sobre o poder absoluto, que o Preposito Geral da mesma Companhia se arrogava; e sobre outros Pontos concernentes ao seu governo: Outras vezes sobre varias materias de Doutrina; sobre Escolas; sobre izenções, e privilegios, os quaes os Ordinarios dos Lugares, e outras Pessoas constituídas em Dignidade Eclesiástica, ou Secular, pretendiam que fossem ofensivos da sua Jurisdição, e Direitos. E finalmente não faltaram numerosas, e gravissimas acusações, feitas contra os mesmos Socios, as quaes perturbaram muito a paz, e tranquilidade da República Christã.
18. Daqui nasceram contra a Companhia muitas queixas, que munidas até da authoridade, e instancias de alguns Príncipes, chegaram aos ouvidos de nossos Predecessores Paulo IV, Pio V e Sixto V, de saudosa memoria. Hum delles foi o Rey Catholico das Hespanhas Filippe II, de illustre recordação; o qual fazendo por na presença do mesmo Nosso Predecessor Sixto V assim os gravíssimos motivos, que tinha de se queixar, como os grandes clamores, que os Inquisidores Hespanhoes faziam ser contra os immodicos Privilegios da Companhia, e forma do seu governo; e como tambem sobre certos Pontos, que até por testemunhos de alguns Varões dos mais insignes em piedade, e doutrina da mesma Companhia, eram as Fontes de todas as contendas: Requereo por ultima conclusão, que o mesmo Nosso Predecessor Sixto V desse à Companhia hum Visitador Apostolico.
19. Annuiu aquelle Nosso Predecessor às instancias, e desejos do dito Rei Filippe, vendo que eram justíssimas: Escolheo, e nomeou para o cargo de Visitador Apostolico hum Bispo dos mais conspícuos no conceito de todos em prudencia, virtude, e doutrina. Creou de mais a mais huma Junta de certo número de Cardeais da Santa Igreja Romana, que com todo o cuidado, e diligencia attendessem a este negocio. Porém havendo sido o dito Sixto V Nosso Predecessor surpreendido por huma morte intempestiva, e apressada; se desvaneceo inteiramente, e careceo de todo o effeito o santo Projecto que havia formado. Sendo porém elevado à suprema eminencia do Apostolado o Papa Gregorio XIV de feliz memoria, este por outras Letras expedidas Sub plumbo a 28 de Junho de 1591 approvou de novo em toda a sua extensão o Instituto da Companhia; confirmou, e ratificou todos os Privilegios, que pelos seus Predecessores lhe tinham sido concedidos; e sobre todos aquelle, em que se ordenava, que os Socios da Companhia pudessem della ser dimitidos, e expulsados, sem preceder fórma alguma de Juízo; isto he, sem precederem provas; sem se fazerem Autos; sem se observar ordem alguma judicial; e sem se guardarem ainda os termos substanciaes; mas attendida somente a verdade do facto; e havido respeito somente à gravidade da culpa, ou à racionalidade da causa, e às circumstancias das Pessoas. Impoz além disso total silencio; e prohibio principalmente sob pena de excommunhão latae sententiae, que ninguem se atrevesse a impugnar directa, ou indirectamente o Instituto, Constituições, ou Decretos da dita Companhia; ou procurasse que nelles se mudasse alguma cousa, por qualquer modo que fosse. Deo com tudo liberdade a todos, para que no caso que julgassem que se devia accrescentar, diminuir, ou mudar alguma cousa, o pudessem expor somente a Elle, e aos Romanos Pontífices seus Successores; ou immediatamente por si, ou por meio dos Legados, ou Nuncios da Sede Apostolica.
20. Tão longe esteve porém de se fazerem cessar os clamores, e queixas contra a Companhia com todas as sobreditas providencias, que antes foram crescendo, e recrescendo cada vez mais em quasi todo o Mundo; fazendo-se cada dia mais molestas as contendas sobre as Doutrinas da Companhia, impugnando-as muitos como contrárias à Fé Orthodoxa, e aos Bons Costumes. Fervêram de novo tambem as dissensões domesticas, e externas; e se fizeram mais frequentes as acusações, que huns, e outros accumularam contra ella, principalmente sobre a demaziada cobiça dos bens terrenos. Do que tudo tiveram princípio, assim as notórias perturbações, que tanto affligiram, e mortificaram a Sede Apostolica, como as resoluções, que contra a Companhia tomaram alguns Príncipes. Succedeo por isso, que a mesma Companhia para alcançar da feliz recordação do Nosso Predecessor Paulo V huma nova confirmação do seu Instituto, e Privilégios, se vio obrigada a pedir-lhe que tivesse por bem confirmar com a sua Authoridade certos Decretos que haviam sido publicados na Quinta Congregação Geral, e que se acham formalmente descríptos nas Letras Sub plumbo que o dito Nosso Predecessor expedio a 4 de Setembro de 1606. Nos quaes Decretos se lê expressissimamente terem sido assim as emulações, e distúrbios, que havia entre os Socios, como as queixas, e requerimentos, que contra a Companhia faziam os estranhos, a causa motiva de se fazer na dita Congregação Geral o seguinte Decreto: “Porque a nossa Companhia, excitada pelo Senhor com o fim de propagar a Fé, e lucrar as Almas, assim como pelos ministerios proprios do seu Instituto, que são as armas espirituaes, póde com utilidade da Igreja, e edificação dos Proximos conseguir felizmente debaixo do Estendarte da Cruz o fim que pretende; assim tambem impediria esses mesmos bens, e se exporia a grandíssimos perigos, se se ingerisse a tratar negocios seculares, e políticos, que jogam com o Governo dos Estados: Por isso ordenaram com muita sagedoria os nossos Maiores, que visto militarmos por Deos, e para Deos, não nos implicássemos em negocios seculares. Como principalmente porém nestes perigosíssimos tempos, talvez por culpa, ou por ambição, ou por zelo indiscreto de alguns dos nossos, se acha a nossa Religião infamada, e murmurada em muitos Lugares, e nos Gabinetes de varios Príncipes; (cujo amor, e caridade julgou com tudo nosso Padre Ignacio, de santa memoria, que se devia conservar para servirmos a Deos) e por outra parte o bom cheiro de Christo he necessário para frutificar: Julgou a Congregação, que se deviam todos abster da mais leve apparencia do mal; e que se devia occorrer, quanto possível fosse, a todos os queixumes, e ainda aos que procedessem de suspeitas falsas. Por tanto pelo presente Decreto prohibe grave, e severamente a todos os nossos, que por nenhum princípio se intromettam em negocios públicos, ainda quando para isso forem convidados, e attrahidos; nem se apartem do seu Instituto por causa de alguns rogos, ou persuasões. E além disto, que se devam com muito cuidado determinar, e prescrever aos Padres Definidores os remédios que forem mais efficazes para se curar de todo esta enfermidade, onde a houver”.
21. Na verdade com grandíssima dor do nosso coração observámos: Que para o effeito de se dissiparem, e arrancarem tantas, e tão graves inquietações, acusações, e queixas, quasi nenhuma efficacia e vigor tiveram nem os sobreditos remédios, nem os outros muitos que depois se foram applicando: E que foram a este respeito baldadas as fadigas dos outros nossos Predecessores Urbano VIII, Clementes IX, X, XI e XII, Alexandres VII e VIII, Innocencios X, XI, XII e XIII, e Benedito XIV. Os quaes todos forcejaram para restituir à Igreja a desejada paz, e quietação, publicando a este fim muitas, e muito saudáveis Constituições: Já sobre não se deverem manejar negocios seculares, ou fóra das sagradas Missões, ou por occasião dellas: Já sobre as gravíssimas dissensões, e distúrbios, que contra os Ordinarios dos Lugares, contra as Ordens Religiosas, contra os Lugares Pios, e contra todo o genero de Communidades tinham excitado na Europa, na Asia, e na America os Regulares da Companhia, não sem grande ruina das Almas, e espanto dos Póvos: Já tambem sobre a intelligencia, e prática de certos Ritos Gentílicos, que em alguns Lugares estava por elles ensinada, e admittida; preteridos assim os outros Ritos solemnemente aprovados pela Igreja Universal: Já sobre o uso, e interpretação das Doutrinas, e Sentenças, que a Sede Apostolica justamente condemnara como escandalosas; e nocivas à boa Disciplina dos costumes: Já em ultimo lugar sobre outros Pontos que certamente são de grandíssima importância, e muito necessários para se conservar, e pôr em salvo a pureza dos Dogmas Catholicos, e dos quaes não menos nesta nossa idade, que nas passadas, resultaram muitos damnos, e trabalhos. Isto he, perturbações; e tumultos em alguns Paizes da Christandade; perseguições da Igreja em algumas Provincias da Asia, e Europa; grandíssima dor; e tristeza para nossos Predecessores; e entre elles para o Papa Innocencio XI de pia memória, que, obrigado da necessidade, e urgencia das cousas, chegou a termos; que prohibio à Companhia admittir Noviços; como tambem para o Papa Innocencio XIII, que igualmente se viu constrangido a comminar-lhe a mesma pena; e finalmente para o Papa Benedito XIV, de saudosa memória, que julgou necessário nomear Visitador para as Casas, e Collegios existentes nos Dominios do Nosso muito amado em Christo filho o Rey Fidelíssimo de Portugal, e dos Algarves, sem que depois de tudo isto se seguisse; ou para a Sede Apostolica alguma consolação; ou para a Companhia algum remédio; ou para a Republica Christã algum bem das novíssimas Letras Apostolicas do Nosso immediato Predecessor, de feliz recordação, Clemente XIII (Letras, que por nos servirmos da frase do outro Nosso Predecessor Gregorio X no segundo Concilio Geral de Leão, foram mais extorquidas, do que impetradas) honrando nellas com grandíssimos encomios, e approvando de novo o Instituto da mesma Companhia.
22. Depois de tantas, e tão grandes tempestades; depois de tantas tormentas acerbíssimas; esperavam todos os Bons, que amanhecesse em fim aquele suspirado dia, que trouxesse à Igreja, e aos Estados huma completa paz, e completa tranquilidade. Porém presidindo o mesmo Nosso Predecessor Clemente XIII na Cadeira de S. Pedro, foram ainda muito mais criticos, e turbulentos os tempos, que se seguiram. Porque recrescendo cada dia mais as queixas, e os clamores contra a sobredita Companhia; e o que mais he, quebrado, e quasi totalmente roto o vinculo da Caridade Christã, com as perigosíssimas sedições, tumultos, discórdias, e escandalos, que em varias partes se levantaram, e com que se accendêram nos animos dos Fieis grandes parcialidades, odios, e inimizades: Chegou o risco, e perigo a tal estado, que até aquelles mesmos Príncipes, em quem a devoção, e liberalidade para com a Companhia parecia ter passado como em Herança de seus Avós; e que por este título se achavam louvadas geralmente por quasi todas as Nações, quasi são os muito Amados em Christo Filhos Nossos os Reys de França, das Hespanhas, de Portugal, e das duas Sicilias, se viram obrigados a exterminarem, e expulsarem de seus Reynos, Dominios, e Provincias os Socios da mesma Companhia: Julgando todos ser este o ultimo remédio, que lhes restava; e o que lhes era indispensavelmente necessário para impedirem que no mesmo Seio da Santa Madre Igreja se desafiassem, provocassem, e dilacerassem mutuamente os Póvos Christãos.
23. Como porém os mesmos Caríssimos em Christo Filhos Nossos tinham por certo que este remedio não podia ser firme, e seguro, nem accommodado para se haver de reconciliar todo o Orbe Christão, se a mesma Companhia não fosse de todo extincta, e de todo supprimida: Por isso a este fim mandaram expôr na presença do referido Nosso Predecessor Clemente XIII os seus desejos, e instancias; e com a Authoridade que tinham, unidos de comum acordo nas mesmas rogativas, pediram ao mesmo Papa que se dignasse de prover, e attender por este efficacíssimo modo à perpétua segurança de seus Vassallos, e ao Bem de toda a Igreja de Christo. Porém com a inesperada, e repentina morte do mesmo Papa, que entre tanto sobreveio, ficou de todo impedido o curso, e exito do mesmo negocio. Daqui veio, que tendo-nos a Divina Clemencia constituído na mesma Cadeira de S. Pedro, foram logo postas na Nossa presença as mesmas rogativas, e instancias, accrescendo tambem as de muitos Bispos, as de outras Pessoas muito conspícuas por Dignidades, Doutrina, e Religião, que nos mandáram significar estarem nos mesmos sentimentos.
24. Para tomarmos com tudo em hum negocio tão grave, e de tanta supposição o mais seguro conselho, julgámos que era necessário deixar correr muito tempo; não só para que entre tanto pudéssemos fazer as devidas inquirições; expendê-las com mais madureza; e deliberar sobre ellas com a maior circumspecção; mas tambem para com muitos gemidos, e contínuas orações pedirmos ao Pai das Luzes, que nos désse particular auxilio, e soccorro; procurando também muitas vezes sermos ajudados diante de Deos pelas preces, e pios exercícios de todos os Fieis. Entre outros Pontos quizemos averiguar qual fosse o fundamento, em que se estribava a opinião, que corria entre muitos, de que a Religião dos Clerigos da Companhia de Jesus tinha sido aprovada, e confirmada pelo Concilio de Trento com huma especial solemnidade. E achámos, que no referido Concilio não se fizera outra cousa mais, do que exceptuar esta Ordem do Decreto geral, em que se mandava às outras Ordens Regulares, que acabado o tempo do Noviciado, fossem admitidos à Profissão os Noviços, que parecessem idoneos, ou se expulsassem do Mosteiro. Pelo que declarou o mesmo Santo Concilio, (na Sessão 25, Cap. 16, de Regular.) que não era a sua tenção innovar, ou prohibir que a sobredita Religião dos Clerigos da Companhia de Jesus, segundo o seu pio Instituto, aprovado pela Santa Sé Apostolica, pudesse servir ao Senhor, e à sua Igreja.
25. Tendo Nós pois applicado tantos, e tão necessários meios, ajudados, como confiamos, da assistência, e inspiração do Espírito Santo; e obrigados da necessidade, em que nos poz o nosso cargo, que he conciliar, fomentar, e roborar com todas as nossas forças apaz, e tranquillidade da República Christã; e de remover tudo o que lhe pode servir do mais leve detrimento: Tendo tambem considerado que a dita Companhia de Jesus não só não poderá já mais produzir aquelles abundantes, e copiosos frutos, e proveitos, para que foi instituída, e para que foi por Nossos Predecessores approvada com muitos Privilegios; mas que antes persistindo ella salva, e permanente, ou he muito difficultoso, ou he de todo impossível que se restitua, e conserve por muito tempo na Igreja a verdadeira paz: Por isso movidos destas gravíssimas causas, e compellidos de outras razões de igual pezo, que tanto as Leis da prudencia, como o melhor governo da Igreja Universal nos suggerem, e que temos muito presentes, e impressas na memoria: Seguindo os passos dos mesmos Nossos Predecessores, e principalmente os do sobredito Gregorio X no Concilio Geral de Leão; (visto tratar-se agora tambem de huma Ordem, qual he a da Companhia, que tanto pelo seu Instituto, como ainda pelos seus Privilegios, pertence à classe das Mendicantes) com Maduro conselho, e Certa Sciencia, e com a Plenidão do Poder Apostolico, extinguimos, e supprimimos a tantas vezes mencionada Companhia: Abolimos, e abrogamos todos, e cada hum de seus Officios, Ministérios, e Administrações; Casas, Escolas, Collegios, Hospitaes, Granjas, e quaesquer Lugares existentes em qualquer Provincia, Reyno, e Domínio, de qualquer modo que lhe pertençam: Todos os seus Estatutos, Costumes, Decretos, Constituições, ainda que se achem roborados com juramento, confirmação Apostolica, ou de outro qualquer modo: Outro sim todos, e cada hum de seus Privilegios, e Indultos, geraes, ou especiaes; cujos theores pelas presentes queremos que se deem aqui por plena, e sufficientemente expressos, como se nelles fossem insertos palavra por palavra, sejam quaesquer que forem as fórmulas, clausulas irritantes, e quaesquer os vínculos, e decretos, em que estejam concebidos. Igualmente declaramos por cassada para sempre, e por totalmente extincta toda, e qualquer authoridade do Preposito Geral, dos Provinciaes, dos Visitadores, e de todos outros quaesquer Superiores da dita Companhia, tanto no espiritual, como no temporal; e transferimos para os Ordinarios dos Lugares totalmente, e de toda a sorte esta mesma Jurisdição, e Authoridade, pelo modo, e circunstancias de Casos, e Pessoas, e debaixo daquelas condições, que ao diante explicaremos; prohibindo, como pelas presentes prohibimos, que já mais entre pessoa alguma na dita Companhia, ou seja nela admittida à Roupeta, e Noviciado; e que os que até agora nella entraram, de nenhum modo possam ser admittidos à Profissão de votos simples, ou solemnes, sob pena de nullidade da admissão, e profissão, e debaixo de outras a Nosso arbitrio. Mas antes pelo contrário Queremos, Ordenamos, e Mandamos, que os que agora, e actualmente se acham no Noviciado, sejam logo immediatamente despedidos. E da mesma sorte prohibimos, que os que fizeram Profissão de votos simples, e não tem ainda recebido alguma das Ordens Sacras, possam ser promovidos a essas mesmas Ordens maiores, com o pretexto, ou título, ou da Profissão que já fizeram na Companhia, ou dos Privilegios, que contra os Decretos do Concilio de Trento lhes foram concedidos.
26. E porque todos os nossos cuidados se encaminham a que assim como desejamos attender pelas utilidades da Igreja, e tranquilidade dos Póvos; da mesma sorte procuremos dar algum genero de consolação, e soccorro a cada hum dos Individuos, ou Socios da mesma Companhia, cujas Pessoas em particular amamos paternalmente em o Senhor; para que livres de todas as contendas, discórdias, e afflicções, de que até agora se viram vexados, possam cultivar mais proveitosamente a Vinha do Senhor, e utilizar melhor as Almas: Por isso Determinamos, e Mandamos, que os Socios professos somente de voto simples, e que ainda se não acham com Ordens Sacras, dentro do espaço de tempo, que os Ordinarios dos Lugares lhes devem assinar, e que for sufficiente para entre tanto acharem alguma ocupação, ou officio, ou algum benevolo Receptador, (o qual tempo todavia não exceda o de hum anno, começado a contar desde a data destas Nossas presentes Letras) absolutas de todo o vinculo dos votos simples, devam impreterivelmente sahir das Casas, e Collegios da mesma Companhia, para haverem de tomar aquelle modo de vida, que julgarem que he mais conveniente à vocação, forças, e consciencia de cada hum delles; pois que ainda, segundo os Privilegios da Companhia, podiam estes taes ser della despedidos sem mais outra causa, que a que os Superiores tivessem por mais conforme à prudencia, e às circumstancias, sem preceder citação, sem se fazer Processo, e sem se guardar ordem Judicial alguma.
27. A todos os Socios porém promovidos já a Ordens Sacras damos licença, e faculdade para sahirem das mesmas Casas, e Collegios, para que ou se recolham a alguma das Religiões approvadas pela Sé Apostolica, onde devem cumprir com o tempo de approvação que prescreve o Concilio de Trento, se tiverem feito na Companhia profissão de votos simples; se porém a tiverem feito também de votos solemnes, terão somente seis mezes de Noviciado; e para isso dispensamos com elles benignamente: Ou para que fiquem no Seculo, como Presbyteros, e Clerigos Seculares, debaixo da omnimoda, e total obediência, e sujeição aos Ordinarios, em cuja Diocese estabeleçam domicílio: Determinando além disso, que aos que deste modo ficarem no Seculo, se lhes assine para sustentaçãao (em quanto de outro modo não forem providos) certo estipêndio das rendas das Casas, ou Collegios, onde houverem sido moradores; tendo-se com tudo respeito assim às rendas dellas, como com os encargos, que lhes são annexos.
28. Os Professos porém constituidos em Ordens Sacras, que levados do temor de não acharem de que honradamente se sustentem por falta de congrua; e os que ou porque não tem onde fixem o seu domicilio; ou por causa da velhice, e enfermidade; ou por outra alguma causa justa, e grave, julgarem que lhes não será bom deixarem as Casas, ou Collegios da Companhia, estes taes poderão ficar nellas; debaixo da condição com tudo, de não terem administração alguma das ditas Casas, ou Collegios; de usarem somente do Habito de Clerigos Seculares; e de viverem inteiramente sujeitos ao Ordinario dos respectivos Lugares. Prohibimos-lhes porém inteiramente, que em lugar dos que forem faltando, substituam outros; que adquiram de novo alguma Casa, ou algum Lugar, na forma dos Decretos do Concilio de Leão; e além disso, que possam alienar as Casas, Bens, e Lugares, que agora tem. Mas antes se juntarão em huma só Casa, ou em mais algumas, conforme o numero dos Socios, que ficarem; de sorte que as Casas evacuadas se possam converter em usos pios, segundo parecer que he mais conforme aos Sagrados Canones; à vontade dos Fundadores; ao augmento do Culto Divino; à salvação das almas; e à utilidade pública; attendidas as circumstancias do lugar, e do tempo. E entre tanto se determinará algum Sogeito do Clero Secular, dotado de prudencia, e bons costumes; que tenha à sua conta o governo das sobreditas Casas, extincto, e supprimido inteiramente o nome de Companhia.
29. Declaramos que aquelles Individuos da dita Companhia, que já se acham expulsos de quaesquer Paizes a que pertenciam, ficam igualmente comprehendidos nesta geral suppressão da mesma Companhia. Por tanto queremos que os sobreditos expulsos, ainda quando se achem promovidos às Ordens maiores, no caso de não passarem para outra Ordem Regular, sejam reduzidos ipso facto ao estado de Clerigos, e Presbyteros Seculares, e vivam inteiramente sujeitos aos Ordinarios dos Lugares.
30. Os ditos Ordinarios dos Lugares, se acharem nos que do Regular Instituto da Companhia de Jesus tiverem passado em virtude das presentes ao estado de Presbyteros Seculares, aquella virtude; sciencia, e inteireza de costumes, que he necessária, poderão a seu arbitrio conceder-lhes, ou negar-lhes licenças, ou de ouvirem as Confissões Sacramentaes dos Fieis Christãos, ou de lhes pregarem publicamente a palavra de Deos; sem a qual licença dada por escrito nenhum delles se atreverá a exercer estes ministérios. Esta mesma faculdade com tudo, pelo que toca ao exercício della para com os estranhos, nunca os mesmos Bispos, ou Ordinarios dos Lugares poderão conceder àquelles que viverem nos Collegios, ou Casas, que antes pertenciam à Companhia; aos quaes absolutamente defendemos para sempre administrar aos de fora o Sacramento da Penitencia, ou pregar-lhes, como tambem foi por semelhante modo prohibido por Nosso Predecessor Gregorio X no citado Concilio de Leão. E isto he o que encarregamos muito às consciencias dos mesmos Bispos, os quaes desejamos que se lembrem daquella estreitíssima conta, que hão de dar a Deos das suas ovelhas; e tambem do rigorosíssimo Juizo, que o Supremo Juiz de vivos, e mortos ameaça aos que governam.
31. Queremos outro sim, que entre aquelles que professáram o Instituto da Companhia, exercitarem o ministério de ensinar a Mocidade, ou de Mestre em algum Collegio, ou Escola; com tanto que sejam todos inteiramente removidos do regimen, administração, e governo dellas; se deixem perseverar no Magistério somente aquelles, que do seu trabalho derem boas esperanças; e com tanto tambem que elles se mostrem, e portem apartados daquellas disputas, e Pontos de Doutrina, que pela sua relaxação, ou futilidade costumam produzir gravíssimas contendas, e incommodos; que em nenhum tempo sejam admitidos ao ministério de ensinar; ou que se actualmente o estão exercitando, se não deixem neste particular ter algum influxo; ou ingerencia aquelles que com todas as forças não houverem de conservar a quietação das Escolas, e a tranquilidade pública.
32. Pelo que toca porém às Sagradas Missões, a respeito das quaes queremos tambem que se entenda tudo o que temos disposto da suppressão da Companhia, reservamos a Nós prover com aquelles meios, com que mais facilmente, e com maior segurança se possa conseguir, tanto a conversão dos Infiéis, como a extinção das discórdias.
33. Cassados porém, e totalmente abrogados, como acima, todos os Privilegios, e Estatutos de tantas vezes nomeada Companhia, declaramos que os Socios della, tanto que sahirem das suas Casas, e Collegios, e forem reduzidos ao estado de Clerigos Seculares, ficam habéis, e idoneos para obterem na forma dos Sagrados Canones, e Constituições Apostolicas quaesquer Beneficios, tanto curados, como não curados; quaisquer Officios, Dignidades, Prerogativas, e mais cousas deste genero; para todas as quaes vivendo elles na Companhia, lhes tinha de todo fechado a porta a feliz recordação do Papa Gregorio XIII pelo seu Breve de 10 de Setembro de 1584, que começa: Satis superque. Tambem lhes permittimos, não obstante que igualmente lhes era prohibido, que possam receber esmolas pela celebração das Missas; e que possam gozar de todas as graças, e favores, de que na qualidade de Clerigos Regulares da Companhia de Jesus careceriam para sempre. Derogamos igualmente todas, e quaesquer faculdades, que em virtude dos Privilegios, concedidos pelos Summos Pontifices, tiverem do Preposito Geral, e de outros Superiores; a saber: o de lerem os Livros hereticos, e outros condemnados pela Sé Apostolica; o de não guardarem os dias de jejum, ou de não usarem nelles dos comeres Quaresmaes; o de anteporem, e posporem a ordem das Horas Canonicas, e outros deste genero, dos quaes prohibimos severíssimamente que possam usar daqui em diante; porque a Nossa Tenção, e Animo he, que Elles, como Presbyteros Seculares, conformem o seu modo de viver com o que prescreve o Direito Commun.
34. Prohibimos, que promulgadas que sejam, e publicadas estas Nossas presentes Letras, se atreva alguem a suspender a execução dellas, ainda debaixo da côr, titulo, e pretexto de qualquer petição, appellação, recurso, declaração, ou consulta sobre dúvidas, que talvez se pudessem levantar; ou com outro qualquer pretexto previsto, ou não previsto, porque queremos que desde agora, e immediatamente surta a suppressão, e cassação de toda a sobredita Companhia, e de todos os officios della, o seu efeito, na forma, e do modo que acima fica expresso, sob pena de excomunhão maior, em que se incorre ipso facto, reservada a Nós, e aos Romanos Pontífices Nossos Successores, que pelo tempo forem, contra todo aquelle que tiver a presumpção de pôr algum impedimento, objecção, ou mora, a que estas Nossas Letras se cumpram.
35. Ordenamos outro sim, e em virtude de Santa Obediencia Mandamos a todas, e quaesquer Pessoas Eclesiasticas, tanto Regulares, como Seculares, de qualquer gráo, dignidade, qualidade, e condição que sejam; e assinaladamente àquellas, que até agora viveram affiliadas na Companhia, e tidas no número de seus Socios, que se não atrevam a defender, impugnar, escrever, ou ainda fallar contra esta suppressão, e causa, e motivos della; como também sobre o Instituto, Regras, Constituições, fórma de governo da Companhia, ou de outra qualquer cousa pertencente a este assumpto, sem expressa licença do Romano Pontífice. E do mesmo modo sob pena de excomunhão a Nós reservada, e a Nossos Successores, prohibimos a todos, e a cada hum dos Fieis, que por occasião desta suppressão se não atrevam a molestar, e provocar a alguem, e muito menos aos que foram Socios da Companhia, com injúrias, dicterios, affrontas, ou com qualquer outro genero de desprezo; ou seja de palavra, ou por escrito; ou seja em particular, ou em público.
36. Exhortamos a todos os Príncipes Christãos, a que com aquella força, authoridade, e poder que tem, e que recebêram de Deos para defensão, e protecção da Santa Igreja de Roma; como também por aquelle obsequio, e veneração, que conservam a esta Sede Apostolica, concorram com o seu Braço, e auxilio, para que estas nossas Letras consigam plenissimamente o seu effeito; e a que demais a mais, adherindo ao conteúdo nas mesmas Letras, façam, e promulgem Decretos semelhantes, em que por todos os modos mandem precaver, que em quanto se der à execução esta nossa vontade, se não levantem entre os Fieis contendas, discórdias, e dissensões algumas.
37. Exhortamos finalmente a todos os Christãos, e pedimos pelas entranhas de nosso Senhor Jesus Christo, que se lembrem de que todos temos hum mesmo Mestre, que está nos Ceos; todos hum mesmo Reparador, por quem fomos resgatados por grande preço; que todos fomos regenerados em hum mesmo lavatório de água pela palavra de vida; todos constituídos filhos de Deos, e coherdeiros de Christo; todos alimentados com o mesmo pão da Doutrina Catholica, e da palavra Divina; que todos finalmente somos hum só corpo em Christo, e cada hum de nós parte integrante dos outros; e que por isso he absolutamente necessário que todos unidos juntamente pelo commum vínculo da caridade, tenham paz com todos os homens, e a ninguem devam a este respeito cousa alguma, senão for a obrigação de se amarem mutuamente; (porque no amor do proximo está todo o complemento da Lei) aborrecendo com entranhavel odio as offensas, emulações, contendas, traições, e outras semelhantes cousas, que o Inimigo do genero humano excogitou, inventou, e excitou para perturbar a Igreja de Deos, e para impedir a felicidade eterna dos Fieis, debaixo do enganosíssimo titulo, e pretexto das Escolas, das opiniões, e ainda da perfeição Christã. Todos finalmente forcejem com todo o empenho para alcançar para si a verdadeira e solida sabedoria, da qual está escrito na Epistola Canonica de Sant-Iago: (cap. 3, v. 13.) “Quem he entre vós o sábio, e instruído? Mostre pela boa conversação o seu modo de obrar em mansidão de sabedoria. Porém se vós tendes hum zelo desabrido, e há contendas nos vossos corações, não vos glorieis, e não queirais ser mentirosos contra a verdade. Porque esta vossa sabedoria não he lá de cima; mas he terrena, animal, diabolica; pois que onde ha emulação, e contenda, ha inconstancia, e ha toda a obra má. A sabedoria porém, que vem lá de cima, primeiramente he honesta; depois pacífica, modesta, dócil à verdade, amiga dos bons, cheia de misericórdia, e de bons fructos; não julga os outros, he sem emulação. O fructo porém da justiça semeia-se na paz para os que obram com paz”.
38. Queremos porém, e Mandamos, que em nenhum tempo possam as presentes Letras ser arguidas do vicio de subrepção, nullidade, ou invalidade, ou por falta de intenção Nossa, ou por qualquer outro defeito, ainda que grande, imprevisto, e substancial; ou seja pelo título, de que os Superiores, e outros Religiosos da tantas vezes nomeada Companhia, e outros quaesquer dos que eram, ou pretendiam ser interessados nas Premissas destas mesmas Letras, não consentiram nelas, nem para ellas foram chamados, nem ouvidos: Ou tambem pelo outro principio, de que nas mesmas Premissas, ou em alguma dellas, se não guardaram as solemnidades, e mais legalidades, que se deviam guardar: Ou por qualquer outro título fundado em Direito, ou costume, ainda dos que se contém no Corpo do Direito; e ainda que seja pelo de lesão enorme, enormíssima, e total; ou por qualquer outro pretexto, occasião, ou causa ainda justa, racionavel, privilegiada, e tal que para o effeito da validade das mesmas Premissas se devia necessariamente exprimir. Queremos tambem, que por nenhum destes princípios possam as presentes ser notadas, impugnadas, invalidadas, retractadas, chamadas a juizo, ou reduzidas aos termos de Direito: Que ninguem possa contra ellas usar, ou ajudar-se em Juizo, ou fora delle, do remedio de restituição in integrum, de aperitionis oris, de reducção às vias, e termos de Direito; ou impertar outro algum remedio de Direito, de facto, de graça, ou de justiça; ou valer-se de algum modo do que já se tem concedido, ou impetrado. Mas antes Queremos, e Mandamos, que as mesmas presentes Letras sejam sempre, e perpetuamente válidas, firmes, e efficazes, e surtam plena, e inteiramente os seus effeitos; e sejam para o futuro inviolavelmente observadas por todos, e cada hum daquelles, a quem pertence, ou de qualquer modo pertencer.
39. E estas se observarão assim, e não de outra sorte, em tudo, e por tudo, como nellas se contém, por quaesquer Juizos Ordinarios, e Delegados, ainda Auditores das Causas do Palacio Apostólico, e Cardeaes da Santa Igreja Romana; ainda pelos Legados a Latere, e Nuncios da Sé Apostolica; e por quaesquer outros, que tenham, ou hajam de ter qualquer authoridade, e poder em qualquer causa, ou Instancia; aos quaes todos, e a cada hum delles tiramos a faculdade, e authoridade de julgar, ou interpretar de outra sorte; e determinamos que seja irrito, e vão tudo o que contra estas, sciente, ou ignorantemente, e com qualquer authoridade for por alguem attentado.
40. Não obstantes as Constituições Apostolicas, ainda que fossem publicadas em Concilios Geraes; e quanto necessário for para este effeito a nossa Regra De jure quaesito non solum; e os Estatutos, e Costumes da tantas vezes sobredita Companhia, e das suas Casas, Collegios, e Igrejas; ainda roborados com juramento, e confirmação Apostolica, ou outra qualquer; não obstantes tambem os Privilegios, Indultos, e Letras Apostolicas concedidas à mesma Companhia, aos seus Superiores, Religiosos, e Pessoas, debaixo de quaisquer theores, e formas, e com quaesquer clausulas, ainda derogatorias de outras, ainda de Decretos irritantes, ainda de semelhante Motu Proprio, ainda passados em Consistório, ou de outro qualquer modo concedidos, confirmados, e innovados. Em todos os quaes, e em cada hum delles, e em todas as mais cousas contrarias, especial, e expressamente derogamos para effeito do que fica determinado somente; ainda quando para a sua sufficiente derogação fosse necessário fazer menção especial, expressa, e individual, e palavra por palavra, e não por clausulas geraes, que importassem o mesmo; e como se aqui se exprimissem os theores de todos, e de cada hum por palavras formaes, sem omittir cousa alguma, e guardada a mesma fórma, que nelles se contém.
41. E queremos, que aos Transumptos, ainda impressos, das presentes Letras, sendo assignados com a firma de algum Notario Público, e munidos do Sello de alguma Pessoa constituída em Dignidade Eclesiastica, se lhes dê em Juizo, e fóra delle a mesma inteira fé, que se daria às mesmas presentes, sendo exhibidas, ou apresentadas.
Dado em Roma em Santa Maria Maior, debaixo do Annel do Pescador, no dia 21 de Julho do anno de 1773. Quinto do Nosso Pontificado.
