DR. DE MATTEI PRESCREVE UM TRANQUILIZANTE ANTI-SEDE
Padre Anthony Cekada (†2020), 29 de janeiro de 2015
Fonte: https://www.fathercekada.com/2015/01/28/dr-de-mattei-prescribes-an-anti-sede-tranquilizer/
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada descreve a crescente inquietação de setores conservadores diante das atitudes e declarações de Jorge Mario Bergoglio (“Papa Francisco”), que os aproximam do sedevacantismo, embora resistam a aceitá-lo. Apresenta o artigo de Roberto de Mattei (1948–) como uma tentativa de conter essa conclusão, usando o caso histórico de João XXII para justificar a possibilidade de resistir a um papa supostamente herege sem negar sua legitimidade. Cekada critica essa analogia, argumentando que João XXII não incorrera em heresia formal. Além disso, sustenta que João XXII foi validamente eleito, ao passo que Bergoglio já seria herege público antes da eleição, o que invalidaria sua escolha segundo o direito divino e a teologia pré-conciliar.
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Um papa do século XIV foi um “herege” e permaneceu como papa, logo Bergoglio também deve permanecer papa, certo? Certo?
As travessuras de Jorge Mario Bergoglio vêm deixando cada vez mais inquietas pessoas do setor conservador/tradicionalista do establishment pós-Vaticano II, e se torna cada vez mais difícil para elas insistirem que Francisco seja verdadeiramente um papa.
Somente na última semana (em janeiro de 2015), Bergoglio falou disparates sobre “coelhos”, repudiou a apologética (toma essa, Catholic Answers!) e fez um afago na cabeça de um casal “trans”. O que virá a seguir?
Aqueles que reconhecem a gravidade dos erros de Francisco acabam se vendo à beira do precipício do sedevacantismo — a única explicação teológica verdadeiramente coerente para o dilema que ele encarna — e isso lhes causa vertigem.
Qualquer coisa, qualquer coisa, menos isso!
Assim, polemistas da direita deram um passo à frente e tentaram improvisar alguns corrimões de proteção.
O trabalho mais recente é do Dr. Roberto de Mattei, historiador italiano e comentarista de assuntos da Igreja, que tem escrito de forma eloquente e incisiva sobre os erros de Bergoglio e seu programa revolucionário. Em um artigo de 28 de janeiro, traduzido e publicado no blog Rorate, o Dr. de Mattei aborda o caso do Papa João XXII (1316–1334) como um exemplo de “um papa que caiu em heresia e de uma Igreja que resistiu”.
Ele não menciona explicitamente a temida palavra-gatilho, “sedevacantismo”, mas é absolutamente claro que esse é o verdadeiro tema de seu artigo.
A conclusão implícita que o Dr. de Mattei quer que tiremos sobre o sedevacantismo procede, mais ou menos, do seguinte argumento analógico: João XXII (1) tornou-se um herege público depois de eleito papa, (2) mas nem por isso perdeu o ofício papal, e (3) a Igreja resistiu a ele. Do mesmo modo, Francisco (1) tornou-se um herege público depois de eleito papa, (2) mas nem por isso perde o ofício papal, e (3) temos o direito de resistir a ele.
Portanto, respire fundo e sinta a sensação de calma e contentamento enquanto os efeitos de mais um ataque recorrente de ansiedade sedevacantista induzida por Bergoglio se dissipam de sua cabeça e de seus membros.
Mas, infelizmente, o argumento analógico tranquilizante que o Dr. de Mattei prescreve falha por pelo menos duas razões.
I. JOÃO XXII NÃO FOI HEREGE
A acusação de heresia surgiu de uma série de sermões que João XXII pregou em Avinhão, na França, nos quais ele sustentava que as almas dos bem-aventurados falecidos não vêem a Deus senão após o Juízo Final. À primeira vista, isso parece promissor como argumento anti-sedevacantista, já que João XXII sempre foi reconhecido como verdadeiro papa. Contudo:
(a) A doutrina sobre a visão beatífica ainda não havia sido definida — o sucessor de João XXII, Bento XII, faria isso.
O Dr. de Mattei, talvez percebendo uma fraqueza em sua analogia por causa disso, vacila nesse ponto: ao tratar do ensinamento comum sobre a visão beatífica à época, afirma que João XXII “contestou a tese”, “caiu em heterodoxia”, “entrou em conflito com a tradição da Igreja em um ponto de importância primária”, “sustentou a visão”, “repropôs o erro”, “tentou impor essa visão errônea”, etc.
Assim, embora no título de seu artigo o Dr. de Mattei fale de “um papa que caiu em heresia”, ele evita empregar o termo técnico específico “heresia” em seu texto. E a heresia dos papas pós-conciliares, incluindo Bergoglio, é justamente o ponto de partida do argumento sedevacantista.
(b) Há ainda o modo como João XXII, que fôra teólogo antes de sua eleição, apresentou seus argumentos e conclusões.
Aqui, o teólogo Le Bachelet afirma que João XXII propôs seu ensinamento apenas como um “doutor privado que expressava uma opinião, hanc opinionem, e que, ao tentar prová-la, reconheceu que ela estava aberta ao debate” (“Benoit XII”, Dictionnaire de Théologie Catholique, 2:662).
Assim, é incorreto o Dr. de Mattei afirmar que João propôs sua tese como “um ato de magistério ordinário sobre a fé da Igreja”.
Além disso, no segundo sermão do papa, ele disse o seguinte:
“Digo com Agostinho que, se eu estiver enganado neste ponto, que alguém que saiba melhor me corrija. Para mim não parece de outro modo, a menos que a Igreja assim o declare por uma determinação contrária [“nisi ostenderetur determinatio ecclesie contraria”] ou a menos que autoridades na Sagrada Escritura o expressem mais claramente do que o que eu disse acima.” (Le Bachelet, Dictionnaire de Théologie Catholique, 2:662).
Tais declarações excluem o elemento de “pertinácia” próprio da heresia.
Portanto, duas das condições que, por definição, são necessárias para que a heresia exista, simplesmente não estavam presentes no caso de João XXII.
II. JOÃO XXII TORNOU-SE PAPA VALIDAMENTE, AO PASSO QUE BERGOGLIO JAMAIS O FOI
O segundo ponto em que a analogia implícita do Dr. de Mattei falha é a suposição oculta de que, como João XXII, Bergoglio teria obtido validamente a autoridade papal em primeiro lugar, a qual ele poderia de alguma forma manter, apesar da heresia pública.
Bergoglio, porém, era um herege público antes de sua eleição e, como herege público, não poderia ser eleito papa validamente.
O princípio é matéria de direito divino. Ao tratarem dos requisitos para a eleição ao ofício papal, numerosos comentários anteriores ao Vaticano II sobre o Código de Direito Canônico estabelecem explicitamente esse princípio. Por exemplo:
“São capazes de serem validamente eleitos todos os que não são proibidos pelo direito divino ou por uma lei eclesiástica invalidante. (…) Aqueles que são impedidos por incapacidade de serem validamente eleitos são todas as mulheres, crianças que não atingiram a idade da razão; também os que sofrem de insanidade habitual, os não batizados, os hereges, os cismáticos.” (Wernz-Vidal, Jus Canonicum, 1:415).
Expusemos justamente esse ponto e fornecemos mais citações para ele em um artigo anterior, cujo título resume por que a analogia implícita João XXII/Bergoglio de Dr. de Mattei falha: “Bergoglio’s Got Nothing to Lose” (“Bergoglio não tem nada a perder”).
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PORTANTO, EM AMBOS OS PONTOS — heresia e obtenção válida da autoridade papal — a analogia entre João XXII e Francisco é mais uma barreira frágil que deve cair no caminho para o reconhecimento da única explicação lógica para Bergoglio: ele é um herege que nunca foi um papa verdadeiro desde o início.
Qualquer outra coisa é apenas assobiar passando pelo cemitério.
