ECCLESIAM A IESU CHRISTO
Papa Pio VII (†1823)
Fonte: Iuris Pontificii de Propaganda Fide, pars prima, vol. IV, p. 609–611. Roma, 1892.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Nova condenação das sociedades secretas, em especial dos carbonários. Terceira condenação à Maçonaria.
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SOBRE A SOCIEDADE SECRETA INTITULADA “DOS CARBONÁRIOS”
Pio, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória do fato.
§1. A Igreja, fundada por Jesus Cristo Nosso Salvador sobre a firme pedra (e contra a qual o próprio Cristo prometeu que as portas do inferno jamais prevaleceriam), foi atacada tantas vezes por numerosos inimigos temíveis que, se não tivesse intervindo aquela promessa divina infalível, pareceria de temer que, assediada pela força, pelas artes ou pela astúcia deles, ela perecesse completamente. Com efeito, o que aconteceu em tempos passados repete-se também e, sobretudo, nesta nossa era lutuosa, que parece corresponder àquele último tempo anunciado outrora pelo Apóstolo: “Virá o tempo em que surgirão escarnecedores, que andarão segundo as suas concupiscências ímpias” (Jd 18). De fato, não escapa a ninguém quanta multidão de homens ímpios, nestes tempos dificílimos, se coligou contra o Senhor e contra o seu Cristo, os quais se empenham principalmente em abalar e destruir a própria Igreja (ainda que por um esforço vão), enganando os fiéis com uma filosofia vã e falaciosa (cf. Cl 2,8), arrancando-os da doutrina da Igreja. Para alcançar isso mais facilmente, muitos deles organizaram assembléias ocultas e seitas clandestinas, com as quais esperavam arrastar maior número de pessoas à cumplicidade de sua conspiração e de sua iniquidade.
§2. Há muito esta Santa Sé, tendo descoberto tais sociedades, clamou contra elas em alta e livre voz, e revelou os planos que por elas foram secretamente iniciados contra a religião, e até mesmo contra a sociedade civil. Há muito também exortou todos à vigilância, a fim de que tais seitas não ousassem pôr em prática seus perversos desígnios. É, contudo, motivo de pesar que ao esforço desta Sé Apostólica não tenha correspondido o efeito que se desejava, e que aqueles homens ímpios não tenham desistido da conspiração empreendida, donde resultaram finalmente aqueles males que Nós mesmos prevíramos. Pelo contrário, esses homens, cuja arrogância não pára de crescer, ousaram até mesmo criar novas sociedades secretas.
§3. Neste ponto, convém recordar uma sociedade nascida há pouco e difundida largamente pela Itália e outras regiões: embora esteja dividida em numerosas seitas e embora assuma, às vezes, denominações diversas e distintas entre si, todavia é uma só, de fato, na comunhão das doutrinas e dos crimes e no pacto estabelecido; comumente é chamada “dos Carbonários”. Estes simulam um singular respeito e certo zelo extraordinário pela religião católica e pela pessoa e doutrina de Jesus Cristo Nosso Salvador, a quem ousam até sacrilegamente chamar de reitor e grão-mestre de sua sociedade. Mas esses discursos, que parecem suavizados com óleo, não são senão dardos lançados com mais segurança por homens astutos, para ferir os menos cautelosos; apresentam-se em vestes de cordeiro, mas no íntimo são lobos vorazes.
§4. Ainda que faltassem outros argumentos, bastariam os seguintes para não se dar crédito algum às suas palavras: o juramento severíssimo com que, imitando em grande parte os antigos priscilianistas, prometem jamais revelar, a quem não for inscrito, coisa alguma relativa à sociedade; nem comunicar aos que estão nos graus inferiores o que se refere aos superiores; além disso, as reuniões secretas e ilegais que convocam, seguindo o costume de muitos hereges, e a admissão, em sua sociedade, de homens de toda religião e de toda seita.
5. Não é preciso, pois, recorrer a conjeturas e raciocínios para julgar suas afirmações, como já dissemos. Os livros por eles publicados (nos quais se descreve o método seguido nas reuniões dos graus superiores), seus catecismos, estatutos e outros gravíssimos documentos autênticos, além dos testemunhos daqueles que, tendo abandonado a sociedade, revelaram aos legítimos juízes seus erros e fraudes, demonstram abertamente que os Carbonários têm como alvo principal dar plena licença a cada um de inventar, com sua própria razão e opinião, uma religião para professar, introduzindo assim, em matéria de religião, uma indiferença da qual dificilmente se pode imaginar algo mais pernicioso. Ao profanarem e contaminarem a Paixão de Jesus Cristo com certos nefandos ritos; ao desprezarem os Sacramentos da Igreja (aos quais parecem substituir outros, novos, por eles inventados com suprema impiedade); ao ultrajarem os mistérios da religião católica; e ao atentarem contra esta Sé Apostólica (na qual sempre residiu o primado da Cátedra Apostólica),[1] são movidos de particular ódio e tramam desígnios pestíferos e perniciosos.
§6. Não menos ímpias (como mostram os documentos citados) são as normas de conduta que a sociedade dos Carbonários ensina, embora impudentemente se vanglorie de exigir de seus adeptos que cultivem a caridade e todas as virtudes, e se abstenham de todo vício. Na realidade, favorece sem pudor as mais desenfreadas paixões; ensina que é lícito matar os que faltarem ao juramento de segredo já mencionado; e, embora Pedro, príncipe dos Apóstolos, prescreva que os cristãos “sejam sujeitos, por amor de Deus, a toda autoridade humana, seja ao rei como soberano, seja aos chefes por ele enviados” (1 Pd 2,13), e embora o Apóstolo Paulo ordene que “toda alma esteja sujeita às autoridades superiores” (Rm 13,1), todavia aquela sociedade ensina que não constitui crime fomentar rebeliões e depor reis e demais governantes, a quem ousa, injuriosamente, chamar de tiranos.
§7. Esses e outros são os dogmas e preceitos dessa sociedade, de onde tiveram origem os crimes recentemente cometidos pelos Carbonários, que tanto luto causaram a pessoas honestas e piedosas. Nós, portanto, que fomos constituídos sentinelas daquela casa de Israel que é a Santa Igreja, e que, por nosso múnus pastoral, devemos impedir que o rebanho do Senhor a Nós divinamente confiado sofra dano, julgamos que, em tão grave conjuntura, não podemos eximir-nos de frustrar as tentativas criminosas desses homens. Somos também movidos pelo exemplo de Clemente XII e de Bento XIV, de feliz memória, Nossos Predecessores: o primeiro, em 28 de abril de 1738, com a constituição In eminenti; o segundo, em 18 de maio de 1751, com a constituição Providas, condenaram e proibiram as sociedades de’ Liberi Muratori, chamadas também des Francs Maçons, ou com qualquer outro nome segundo a variedade das regiões e dos idiomas. Deve-se considerar que a sociedade dos Carbonários é talvez um rebento, ou certamente uma imitação dessas sociedades. E embora já, por meio de dois editos publicados pela nossa Secretaria de Estado, tivéssemos proscrito severamente essa sociedade, todavia, seguindo os mencionados nossos predecessores, pensamos dever decretar, de modo ainda mais solene, graves penas contra ela, sobretudo porque os Carbonários pretendem, erroneamente, não estar compreendidos nas duas constituições de Clemente XII e de Bento XIV, nem sujeitos às sentenças e sanções ali estabelecidas.
§8. Tendo, pois, consultado uma seleta congregação de nossos Veneráveis Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, com o seu conselho e também por motu proprio, por ciência certa e madura deliberação nossa, na plenitude da autoridade apostólica, determinamos e decretamos condenar e proibir a referida sociedade dos Carbonários, seja qual for o nome que assuma, suas reuniões, assembleias, conferências, agregações e conventículos; e com o presente ato nosso a condenamos e proibimos perpetuamente.
§9. Em razão disso, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade e preeminência, sejam leigos, sejam clérigos seculares ou regulares, ainda que dignos de menção especial, ordenamos rigorosamente e em virtude da santa obediência que ninguém, sob qualquer pretexto ou motivo, ouse ou pretenda fundar, difundir ou favorecer, acolher em sua casa ou em qualquer outro lugar, ou esconder a referida sociedade dos Carbonários (ou chamada de outro modo); nem inscrever-se ou agregar-se a ela, nem tomar parte em qualquer de seus graus, nem oferecer ocasião para que se reúna, nem dar-lhe auxílio, conselho ou favor, de modo algum, direta ou indiretamente, público ou oculto; nem persuadir ou induzir outros a inscrever-se, agregar-se ou participar dessa sociedade, ou em qualquer de seus graus, ou prestar-lhe ajuda. Os fiéis devem absolutamente abster-se dela, de suas reuniões, assembleias e conventículos, sob pena de excomunhão, em que incorrem ipso facto todos os transgressores acima indicados, sem necessidade de qualquer declaração; e da qual ninguém poderá ser absolvido, senão por Nós ou pelo Romano Pontífice do tempo, exceto em perigo de morte.
§10. Prescrevemos ainda, sob a mesma pena de excomunhão, reservada a Nós e aos Romanos Pontífices Nossos Sucessores, a obrigação de denunciar aos bispos ou a outras autoridades competentes todos os que souberem ter aderido a essa sociedade ou se manchado com algum dos crimes acima mencionados.
§11. Finalmente, para afastar mais eficazmente todo perigo de erro, condenamos e proscrevemos todos os chamados catecismos e livros dos Carbonários, onde se descrevem os usos de suas reuniões; assim também os estatutos, códigos e quaisquer escritos em sua defesa, sejam impressos, sejam manuscritos. A todos os fiéis, sob a mesma pena de excomunhão maior, igualmente reservada, proibimos a leitura e a conservação de tais livros; e ordenamos que sejam entregues, sem exceção, aos ordinários do lugar ou a quem competir recebê-los.
§12. Queremos ainda que às cópias desta nossa carta, mesmo impressas, subscritas pela mão de algum notário público, e munidas do selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada absolutamente a mesma fé que se concederia à original, se fosse exibida ou mostrada.
§13. A ninguém, portanto, seja lícito infringir ou contradizer com temerária ousadia esta página de nossa declaração, condenação, mandado, proibição e interdito. Se alguém ousar tentar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação do Deus onipotente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto de Santa Maria Maior, no ano da Encarnação do Senhor de mil oitocentos e vinte e um, nos idos de setembro, no vigésimo segundo ano do nosso pontificado.
[Dado em Roma, 13 de setembro de 1821]
[1] Santo Agostinho, epístola 43.
