EPÍSTOLA 153 (EXCERTO)
Santo Agostinho
Fonte: https://www.augustinus.it/latino/lettere/lettera_154_testo.htm
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Santo Agostinho responde a certas questões propostas por Macedônio, vice-gerente imperial (vicarius) de África, uma autoridade secular de alta patente. Este excerto traz sua resposta quanto a lucros ilícitos e usura. A epístola foi escrita entre os anos 413 e 414.
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Agostinho, bispo, servo de Cristo e de sua família, ao dileto filho Macedônio, saúde no Senhor.
25. Sobre os lucros ilícitos dos patronos e a usura
No entanto, se a justiça for consultada com maior sinceridade, com mais razão se deve dizer ao advogado: “Devolve o que recebeste”, quando te posicionaste contra a verdade, prestaste auxílio à iniquidade, enganaste o juiz, oprimiste uma causa justa e venceste com base na falsidade (coisa que vês muitos homens honestíssimos e eloquentíssimos cometer, não só impunemente, mas até mesmo achando que o fazem com glória);[1] do que se diz a qualquer um que exerça um cargo oficial: “Devolve o que recebeste”, quando, por ordem de um juiz, detiveste a pessoa necessária a uma causa, amarraste-a para que não resistisse, encerraste-a para que não fugisse e, por fim, ou a apresentaste enquanto durava o litígio, ou a soltaste quando findo o processo.[2]
Mas por que isso não é dito ao advogado? A razão é clara: porque, evidentemente, ninguém quer reclamar de volta o que pagou ao patrono[3] para vencer injustamente, assim como não quer devolver o que recebeu do adversário quando venceu de modo iníquo. No fim de contas, que advogado, ou homem excelente que tenha sido advogado, seria encontrado facilmente dizendo a seu cliente: “Receba de volta o que me deste para te defender mal”; e “devolve ao teu adversário o que, por minha ação, lhe tiraste iniquamente”? E, no entanto, aquele que, com razão, se arrepende de uma vida anterior não reta, também deveria fazer isso, para que, se aquele que litigou iniquamente não quiser, mesmo advertido, corrigir sua iniquidade, pelo menos este [o advogado arrependido] não queira ter a recompensa [o salário] dessa iniquidade; a menos, porventura, que se deva restituir o alheio que é subtraído secretamente por furto, e não se deva restituir o que se obtém no próprio fórum [tribunal], onde os pecados são punidos, enganando o juiz e fraudando as leis.[4]
Que direi então das usuras, as quais até as próprias leis e juízes ordenam que sejam restituídas? Porventura é mais cruel o que subtrai algo ou o que arrebata de um rico, do que aquele que trucida o pobre com a usurária exação do juro? Essas coisas, e outras semelhantes, são certamente possuídas de modo ilícito, e eu desejaria que fossem restituídas; mas não há um juiz a quem se possa recorrer para exigi-las de volta.[5]
[1] De modo irônico, Santo Agostinho critica a hipocrisia social. Ele observa que esses atos ilegítimos são cometidos por homens considerados “honestíssimos e eloquentíssimos” (a elite educada e socialmente respeitada) que, longe de se envergonharem, se vangloriam dessas vitórias. (N.T.)
[2] A crítica central é: Santo Agostinho argumenta que um advogado que usa de mentira, suborno e engodo para vencer uma causa é mais culpado e merece mais a ordem “Devolve o que recebeste” do que um oficial de justiça que apenas cumpre ordens legais (mesmo que severas, como prender alguém). (N.T.)
[3] No direito romano clássico, patrono era o advogado ou defensor forense. No início, vinha da instituição da clientela romana: o patrono era o protetor jurídico, social e político do cliens. Já no período imperial e tardo-antigo (época de Agostinho, séc. IV-V), o termo designava principalmente o advogado de tribunal, o orador forense contratado para defender causas. Em contraste com o advocatus (quem comparecia para dar apoio ou comparecer com a parte), o patrono era mais técnico: o que assumia a defesa plena da causa, especialmente nas instâncias mais altas.
O patrono não era apenas um advogado técnico; ele tinha também um papel de representação social. Muitas vezes era um nobre eloquente, que defendia clientes como forma de ganhar prestígio público (as causas célebres eram oportunidades de exibição de retórica). No entanto, no Baixo Império, essa prática havia se degradado: os patronos exploravam os litigantes, aceitavam subornos e pervertiam a justiça em troca de honorários ou favores.
Quando Santo Agostinho fala em “lucra illicita patronorum” (“os lucros ilícitos dos patronos”), ele está denunciando justamente: (a) a corrupção dos advogados que vendiam a eloquência para sustentar causas injustas; (b) o fato de que muitos se vangloriavam disso, como se fosse glória vencer mesmo quando a verdade era derrotada; (c) a perversão da função de defesa, que deveria estar a serviço da justiça, mas se tornara fonte de ganho e prestígio indevido.
Para Santo Agostinho, os patronos que lucravam com a injustiça estavam no mesmo nível moral dos usurários (foeneratores). Ambos exploravam a miséria alheia: o patrono, pela eloquência forense corrompida; o usurário, pelo juros. (N.T.)
[4] Santo Agostinho aponta a raiz do problema: a ganância. O cliente não quer pedir de volta o suborno, e o advogado não quer devolver os honorários ganhos de forma desonesta ou os espóilos tirados da parte vencida injustamente. Ele clama por um advogado verdadeiramente justo que, arrependido, exija que seu cliente repare o dano causado. Ele ironiza a ideia de que um roubo comum deve ser restituído, mas um “roubo” cometido dentro do tribunal, corrompendo a lei, é socialmente aceite e não punido. O pecado é ainda maior por profanar o local que deveria ser o bastião da justiça. (N.T.)
[5] Santo Agostinho estende a crítica à usura (empréstimo a juros), equiparando-a a um assassinato (“aquele que trucida o pobre com a usurária exação do juro”) e notando que, paradoxalmente, até as leis civis da época condenavam a usura e ordenavam a restituição, mas na prática isso raramente era aplicado. A frase final — “mas não há um juiz a quem se possa recorrer para exigi-las de volta” — reflete a impotência perante um sistema judicial tão corrompido que não pode ser usado para corrigir suas próprias injustiças, deixando a restituição apenas à consciência individual. (N.T.)
