EXORTAE IN ISTA
Papa Pio IX (†1878)
Fonte: Iuris Pontificii de Propaganda Fidei, vol. VI, pars secunda, p. 298–299. Roma, 1896.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Dirigindo-se agora a todos os bispos do Brasil, Pio IX retoma o problema da crise provocada pela infiltração de maçons nas confrarias religiosas, o que levou a graves conflitos especialmente nas dioceses de Olinda e Belém. Pio IX recorda as condenações papais à Maçonaria, esclarece que valem igualmente para o Brasil e explica as medidas tomadas para purificar as confrarias e restaurar sua finalidade devocional. Ele condena a interpretação falsa segundo a qual a maçonaria local estaria isenta da condenação apostólica, e denuncia abusos de leigos que, nas confrarias, usurpam a autoridade dos clérigos. Oitava condenação à Maçonaria.
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Aos veneráveis irmãos bispos da região brasileira, o Papa Pio IX.
Veneráveis irmãos, saúde e bênção apostólica.
§1. As perturbações surgidas nesses últimos anos nessa região, da parte daqueles que, afiliados à seita maçônica, se infiltraram em piedosos sodalícios de cristãos, de modo que vós, veneráveis irmãos, sobretudo nas dioceses de Olinda e Belém do Pará, fostes arrastados a um grave conflito, foram para o nosso espírito, como sabeis, extremamente penosas e dolorosas. Não podíamos, com efeito, olhar sem sofrimento para o fato de que a pestilência destruidora dessa seita havia penetrado para a corrupção dos referidos sodalícios, e que assim aquelas instituições, ordenadas para fomentar o sincero espírito de fé e de piedade, tendo sido sobresemeadas por uma funesta messe de joio, tinham precipitado em miserável condição. Por isso, advertidos pelo nosso múnus apostólico e movidos pela paternal caridade com que acompanhamos essa parte do rebanho do Senhor, julgamos que era necessário enfrentar sem demora esse mal, e, por carta promulgada no dia 29 de maio de 1873, a ti, venerável irmão de Olinda, elevamos nossa voz contra essa deplorável perversão introduzida nos sodalícios cristãos, empregando, entretanto, tal medida de mansidão e clemência para com os asseclas da seita maçônica enganados e iludidos, que suspendemos, por tempo oportuno, a reserva das censuras nas quais eles haviam incorrido, a fim de que pudessem aproveitar-se de nossa benevolência para detestar seus erros e abandonar os grupos condenados aos quais haviam aderido. Ordenamos ainda a ti, venerável irmão de Olinda, que, passado aquele espaço de tempo, caso eles não se tivessem retirado, suprimisses e declarasses suprimidas os referidos sodalícios, e que, inscritos novos associados, imunes de toda mancha maçônica, as restituísses inteiramente conforme a razão de sua origem. Ademais, quando na encíclica dada a todos os bispos do mundo católico no dia 1º de novembro de 1873 procurávamos, por nosso múnus, proteger todos os fiéis contra as artimanhas e insídias dos sectários, naquela ocasião recordamos abertamente aos fiéis as constituições pontifícias promulgadas contra as perversas sociedades de sectários, e declaramos que não apenas os grupos maçônicos estabelecidos na Europa se achavam atingidos por aquelas constituições, mas todos quantos existissem na América ou em outras regiões do mundo. Por tudo isso, veneráveis irmãos, não pudemos deixar de ficar impressionados ao saber que haviam sido retirados os interditos aos quais estavam sujeitos nessa região algumas igrejas e sodalícios amplamente conformados por asseclas maçônicos — interditos esses que, diga-se de passagem, gozavam da nossa autoridade e se faziam acompanhar por conselhos com vistas à salvação dos que erram —, tomando-se disso ocasião para difundir entre o povo que a sociedade maçônica existente nessas partes estava excluída da condenação apostólica e que, portanto, os mesmos sectários podiam sem perigo tomar parte nos sodalícios dos cristãos piedosos. Mas quão distantes essas coisas estão da verdade e do sentimento de nosso ânimo, isso declaram abertamente tanto os atos que acima recordamos como a carta que escrevemos ao Sereníssimo Imperador dessa região [Dom Pedro II], no dia 9 de fevereiro de 1875, na qual, enquanto prometíamos que seria revogado o interdito que atingia algumas igrejas dessas dioceses, uma vez que vós, veneráveis irmãos do Pará e de Olinda, detidos injustamente em cárcere, fôsseis restituídos à liberdade, acrescentamos, contudo, aquela reserva e condição: que os asseclas maçônicos fossem removidos dos cargos que exerciam nos sodalícios. Essa razão de nossa providência não teve, nem pôde ter, outro propósito senão o de que, satisfeitos os desejos do Imperador nessa parte e restituída a tranquilidade dos ânimos, déssemos ao governo imperial a oportunidade de restaurar os piedosos sodalícios, depois de expelida a mancha maçônica, ao seu estado original, e de fazer com que os homens da condenada seita, movidos por nossa clemência para com eles, cuidassem de tirar-se do caminho da perdição. E para que em assunto tão grave não possa restar qualquer dúvida nem lugar para engano, não omitimos nesta ocasião declarar de novo e confirmar que as sociedades maçônicas, tanto as que existem nessa região como as que existem em outras partes da terra e que por muitos, enganados ou enganadores, se dizem visar apenas à utilidade social e ao progresso, e ao exercício da mútua beneficência, são proscritas e atingidas pelas constituições e condenações apostólicas, e que todos aqueles que tristemente tiverem dado seu nome a essas seitas incorrem ipso facto na excomunhão maior, reservada ao Romano Pontífice. Desejamos veementemente, porém, veneráveis irmãos, que, seja por vós, seja por vossos cooperadores, admoesteis os fiéis acerca dessa peste destruidora, e vos esforceis, com todos os meios de que puderdes dispor, para preservá-los incólumes dela. E não com menor solicitude recomendamos ao vosso zelo que a doutrina religiosa seja aí diligentemente transmitida ao povo cristão pela pregação da palavra de Deus e pelas oportunas instruções; pois sabeis que utilidade procede dessa parte do ministério, se for fielmente cumprida, e que gravíssimos danos recaem sobre o rebanho cristão, se for negligenciada.
§2. Mas, além das coisas de que tratamos aqui, somos constrangidos também a deplorar o abuso de poder da parte daqueles que presidem aos mencionados sodalícios, os quais, segundo nos foi informado, remetendo tudo ao seu próprio arbítrio, presumem reivindicar para si um direito indevido sobre coisas e pessoas sagradas e sobre aquilo que é espiritual, de modo que os varões eclesiásticos e até mesmo os párocos ficam totalmente sujeitos à autoridade deles no desempenho de seus ofícios. Isso é coisa que se opõe não só às leis eclesiásticas, mas também à própria ordem estabelecida por Cristo Senhor em sua Igreja; pois não foram homens leigos postos por Cristo como diretores das coisas eclesiásticas, mas estes devem, para sua utilidade e salvação, estar sujeitos aos pastores legítimos, e cabe aos primeiros, segundo o estado de cada um, prestar auxílio ao clero, e não se imiscuir nas coisas que foram confiadas por Cristo aos sagrados pastores. Por isso reconhecemos que nada é mais necessário do que exigir a recondução dos estatutos dos referidos sodalícios a seu reto ordenamento, e que aquilo que neles é anormal e inconveniente nessa parte seja devidamente ajustado com as regras da Igreja e a disciplina canônica. Para alcançar esse fim, Nós, veneráveis irmãos, dadas as razões especiais que existem entre os mesmos sodalícios e a potestade civil no que se refere à sua constituição e ordenação nos assuntos temporais, já demos ao nosso Cardeal Secretário de Estado as ordens oportunas para que trate com o governo imperial e, em união com ele, dirija os esforços para obter os efeitos desejados. Confiamos que a autoridade civil há de unir solicitamente seus cuidados aos nossos nesse assunto, e rogamos intensamente a Deus, de quem procedem todos os bens, que se digne favorecer e ajudar com sua graça essa obra que pertence à tranquilidade da religião e da sociedade civil. Para que sejamos partícipes desses votos, vós também, veneráveis irmãos, juntai vossas preces às nossas e, em penhor de nossa sincera afeição, recebei a bênção apostólica, que muito afetuosamente no Senhor concedemos a vós, ao clero e aos fiéis confiados aos cuidados de cada um de vós.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, no dia 29 de abril de 1876, trigésimo ano de nosso pontificado.
