HEBRAEORUM GENS
Papa São Pio V
Fonte: Bullarum diplomatum et privilegiorum sanctorum romanorum pontificum Taurinensis editio, tomo VII, p. 740–742. Turim, 1862.
Tradutor do texto latino: Luciano Bastos.
Descrição: Expulsão dos hebreus de todos os lugares do domínio da santa Igreja Romana e de seus súditos, à exceção da urbe Roma e da cidade de Ancona, pelos motivos expostos pelo Papa no início do documento.
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Pio, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória.
Quanto mais se distinguia em graça e dignidade, entre todas as outras, a nação dos hebreus, a única pelo Senhor outrora eleita para que, impregnada com os divinos elóquios, se tornasse partícipe dos mistérios celestes, tanto mais, posteriormente, graças à sua incredulidade, mereceu ser precipitada no abismo, desprezada e negligenciada, uma vez que, ao chegar a plenitude dos tempos, impiamente rejeitou, qual pérfida e ingrata, o seu Redentor, que em morte indigna perecera. Perdido que foi, com efeito, o sacerdócio e suprimida a autoridade da lei, ao ter-se dispersado aquela nação das suas próprias terras, as quais, a manar leite e mel, o clementíssimo e benigníssimo Deus desde a sua primeira origem lhe preparara, e ao errar há tantos séculos por todo o orbe da terra, tratada com opróbrios e todo tipo de injúrias, vê-se ela obrigada a empreender uma ou outra arte vergonhosa e infame com que pode suportar a fome, não diferentemente de como o fariam vilíssimos escravos. Mas a piedade cristã, apiedando-se, em primeiro lugar, dessa inelutável queda, muito humanamente aceitou albergá-la ao pé de si, para que, mediante a frequente consideração, se deixasse ver amiúde, aos olhos dos fiéis, a memória da Paixão do Senhor e, ao mesmo tempo, fosse a dita nação convidada mais amplamente por exemplos, doutrina e admoestações à conversão e à salvação que se há de fazer presente, segundo o oráculo do profeta, ao resto de Israel; cada vez mais alheia a esta salvação se tornaria, no entanto, se fosse repelida dos lugares de cristãos, dispersando-se por entre povos que não conhecem a Cristo. A impiedade dos hebreus, porém, munida dos piores artifícios, a tal ponto chegou que já convém, em prol de nossa comum salvaguarda, conter a força de tão grande mal com um rápido remédio. De fato, omitindo aqui os muitíssimos gêneros de usura, com os quais os hebreus chegaram a aniquilar o patrimônio de cristãos pobres, pensamos ser claro o bastante que eles agem como receptores e cúmplices de ladrões e assaltantes, esforçando-se para fazer desaparecer por um tempo, passar a outras mãos ou transformar por completo cada uma das coisas subtraídas ou roubadas por aqueles — e não apenas objetos profanos, mas inclusive dedicados ao culto divino —, de modo a não serem reconhecidas. A maior parte deles, também, a pretexto de tratar de coisa conveniente ao seu próprio negócio, andando pelas casas de mulheres honestas, a muitas delas precipitam em muito torpes lenocínios. E o que é, de tudo, o mais pernicioso, entregues a sortilégios, encantamentos, magias, superstições e malefícios, induzem um grande número de incautos e débeis aos embustes de Satanás, de modo a crerem que prenunciam eventos futuros, que revelam furtos, tesouros e coisas escondidas, e que, além disso, se podem conhecer muitas outras realidades, quando nem sequer a faculdade de investigá-las foi, de modo algum, concedida a qualquer dos mortais. Por último, temos por coisa assaz conhecida e provada quão indignamente esta linhagem traz o nome de Cristo, quão encarniçada se mostra para com todos que por esse nome se distinguem, aos quais, enfim, arma ciladas com as astúcias de sua vida. Levados por esses motivos e outros ainda mais graves, vivamente movidos pela seriedade dos crimes que cotidianamente crescem, para dano das nossas cidades, e pensando, além disso, que a supracitada nação, à exceção de uns escassos caminhos que vêm do Oriente, não tem utilidade alguma para a nossa república e que, por outro lado, aos nossos povos que se acham, sobretudo, um pouco afastados de nós, mais proveitoso seria ouvi-la do renome, as ações vergonhosas e misérias que, de outro lugar, lhe são relatadas, que, por algum impulso de caridade, acolhê-la logo em seu seio como precedentemente:
§1. Pela autoridade das presentes, ordenamos que todos e cada um dos hebreus, de ambos os sexos, em toda a nossa jurisdição temporal e sob aquela das cidades, terras e localidades estabelecidas, dos proprietários de menor categoria, barões e outros senhores temporais, e também dos que gozam de toda espécie de poder, da potestade de vida e morte e toda e qualquer outra jurisdição e domínio, se retirem inteiramente de todos os referidos confins, dentro do prazo de três meses decorridos de quando as presentes letras tiverem sido aí publicadas.
§2. Passados esses meses, todos aqueles [hebreus], quer sejam habitantes, quer sejam peregrinos, que em qualquer tempo se encontrarem presentes ou houverem de encontrar-se em toda cidade, terra ou lugar da dita jurisdição, inclusive dos proprietários de menor categoria, barões, senhores e outros isentos acima mencionados, sejam despojados de todos os bens, os quais se hão de encaminhar ao poderio do fisco, tornem-se escravos da Igreja Romana, estejam vinculados à perpétua servidão, e a dita Igreja haja de reivindicar para si sobre eles aquele mesmo direito que têm os senhores sobre servos e escravos. Excetuadas sejam tão somente a urbe Roma e [a cidade de] Ancona, onde permitimos que sejam tolerados apenas aqueles hebreus que agora habitam nelas, a fim de excitar mais amplamente a referida memória e dar prosseguimento às negociações com os orientais e os muitos serviços de transportes com eles; contanto que, não obstante, tratem de observar as constituições nossas e de nossos predecessores que lhes dizem respeito, bem como outras [leis] canônicas. Do contrário, que incorram por isso mesmo em todas as penas que em ditas constituições se contêm, e que neste momento renovamos. Esperamos, com efeito, para o futuro, que especialmente aqueles que se encontram próximos à presença nossa e desta Sé, hajam de, por medo da pena, abster-se dos malefícios e de tempos a tempos, alguns hajam de reconhecer com alegria a luz da verdade, como a bastantes deles aconteceu, precedentemente, por meio também da nossa exortação. Mas que ninguém dentre esses dois agrupamentos passe ao outro, nem migre ou se dirija, em momento algum, a outro lugar da mencionada jurisdição, nem receba alguém junto a si a qualquer um dos proscritos, caso queira evitar o jugo da servidão e os suplícios. Mandamos, pois, que os legados, governadores, presidentes, pretores e magistrados de todas as províncias, cidades e lugares da dita jurisdição, bem como os ordinários dos lugares, e ainda os acima citados proprietários de menor categoria, barões, senhores e isentos, e quaisquer outros a quem isso corresponder, cada um por si e sem que se espere outro mandato ou declaração de intenção de nossa parte, executem quanto antes tudo o que se disse e tomem diligentemente precauções no sentido de que nenhum hebreu tenha já acesso, depois disso, às mesmas províncias, cidades e lugares, inclusive dos proprietários de menor categoria, barões e outros acima mencionados, seja por que causa for. Todos os que, por outro lado, mesmo dentre aqueles que agora se encontram em Roma e Ancona, transcorrido o próximo trimestre, forem encontrados em qualquer parte da dita jurisdição, inclusive da que seja temporalmente domínio de proprietários de menor categoria, barões, senhores e isentos, tornados imediatamente escravos da predita Igreja, sejam entregues à perpétua servidão. Fazemos saber também que sobre suas cervizes se hão de empregar penas mais graves, para que outros, a seu exemplo, aprendam quanto custou ter negligenciado temerariamente esta nossa proibição.
§3. Sem que a isso obstem as preditas constituições e ordenações apostólicas, as leis comuns e municipais das mencionadas províncias, cidades e localidades, ou da Câmara apostólica; nem mesmo que tenham sido corroboradas por juramento, por confirmação apostólica ou qualquer outra forma de asseguração; tampouco as convenções com a totalidade dos mencionados hebreus, ainda que de fé pública, os pactos e privilégios, indultos, isenções e cartas apostólicas, dirigidos a todos eles, assim como aos acima mencionados proprietários de menor categoria, barões e senhores, ou às cidades, terras, localidades e povoados deles, por meio de todos e quaisquer Romanos Pontífices, nossos predecessores, e de nós, e da Sé predita, mesmo por iniciativa própria e por ciência certa, e a partir da plenitude da potestade apostólica, e de qualquer outro modo e sob quaisquer outros teores e formas, e por quaisquer causas, mesmo onerosas, acompanhadas de restituições, de preservações, de derrogatórias de derrogações e das cláusulas mais eficazes e insólitas e outras mais fortes, inclusive irritantes; nem outros decretos, de cunho geral ou específico, tantas vezes quantas tenham sido concedidos, confirmados e, muito amiúde, reiteradas vezes renovados. Todas e cada uma dessas coisas, mesmo que se houvesse de fazer delas e de todos os seus teores uma especial, específica, expressa, indivisa e literal menção ou qualquer outra expressão — e não por meio de cláusulas gerais —, tendo nós ditos teores por expressos nas presentes letras, como se literalmente se inserissem, a teor destas e enquanto puderem impedir ou diferir quanto aqui se disse, ou opor-se-lhes de alguma outra forma, especial e expressamente revogamos e abolimos, fazendo-as caducar por completo de forças e de efeito. E tudo aquilo que, em sentido consciente, por qualquer pessoa, ciente ou ignorantemente, for eventualmente tentado, decretamos seja nulo e desprovido de valor, sem que a isso obstem quaisquer disposições em contrário.
§4. Queremos, por fim, que exemplares das presentes, mesmo impressos, sejam editados, marcados pela mão de um notário público e pelo selo de qualquer um da cúria eclesiástica ou de um prelado, e que lhe prestem inteiramente, em todo e qualquer lugar, a mesma fé que prestariam às presentes, se fossem exibidas ou mostradas.
§5. Portanto, não será lícito a absolutamente ninguém infringir o texto desta nossa aprovação, nem opor-se a ele com temerária ousadia. Mas, se alguém pretender fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação do Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano milésimo quingentésimo sexagésimo nono da Encarnação do Senhor, no quarto [dia] das calendas de março, no quarto ano do nosso pontificado.
[Dado no dia 26 de fevereiro de 1569, quarto ano de pontificado.]
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Retirado de: Documentos Pontifícios: Idade Moderna. Rio de Janeiro: Ed. CDB, 2024, p. 214–219.
