LACRIMABILEM JUDAEORUM
Papa Inocêncio IV (†1254)
Fonte: Die Päpstlichen bullen über die blutbeschuldigung, p. 10–12. München, 1900.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Inocêncio IV condena príncipes e nobres alemães que, para pilhar bens dos judeus, inventam acusações de assassinato ritual (como usar corações de crianças na Páscoa), contrariando a lei mosaica. A bula ordena que bispos restaurem os direitos dos judeus, cessem as perseguições e punam os opressores.
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Inocêncio, ao arcebispos e bispos estabelecidos na Alemanha.
Recebemos uma queixa lastimável dos judeus da Alemanha: que alguns, tanto príncipes eclesiásticos quanto seculares, bem como outros nobres e poderosos de vossas cidades e dioceses, para despojá-los injustamente de seus bens, tramam contra eles ímpios desígnios e inventam pretextos diversos e variados, não considerando prudentemente que deles saíram os testemunhos da fé cristã (como de um arquivo), e embora Sagrada Escritura, entre outros mandamentos da lei, diga “não matarás” e proíba que se toque em qualquer cadáver no tempo da solenidade pascal, falsamente lhes imputam que, nessa mesma solenidade, comungam o coração de uma criança assassinada, fazendo crer que a própria lei lhes prescreve isso — quando é manifestamente contrário à lei —; e ainda lhes imputam maliciosamente o cadáver de algum homem morto, se por acaso for encontrado em qualquer lugar.
E, por esse e por muitos outros pretextos forjados, exercendo crueldade contra eles, embora não acusados, nem confessados, nem condenados, contra os privilégios concedidos clementemente pela Sé Apostólica, espoliam-nos, contra Deus e a justiça, de todos os seus bens, e oprimem-nos com fome, cárceres e tantos outros gravames, afligindo-os com diversos tipos de penas e condenando muitos deles à morte mais ignominiosa. De tal modo que esses judeus, como se estivessem sob o domínio dos ditos príncipes, nobres e poderosos, se encontram em condição pior do que seus pais outrora sob o faraó no Egito, sendo obrigados a miseravelmente se exilar dos lugares habitados por eles e seus antepassados desde tempos imemoriais. Temendo, portanto, o seu completo aniquilamento, julgaram recorrer à providência da Sé Apostólica.
Não querendo, pois, que esses judeus sejam injustamente vexados — cuja conversão o Senhor espera misericordiosamente, uma vez que, segundo testemunha o profeta, crê-se que o remanescente deles será salvo — ordenamos que, mostrando-vos favoráveis e benignos para com eles, tudo o que, sobre o acima mencionado, encontrardes que foi temerariamente tentado contra os judeus pelos ditos prelados, nobres e poderosos, revogueis legitimamente ao devido estado, e que não permitais que, de agora em diante, sejam indevidamente molestados por alguém nessas coisas ou semelhantes, reprimindo tais molestadores pela censura eclesiástica, sem admitir apelação.
Do mesmo modo, [esta carta é enviada] aos arcebispos e bispos estabelecidos no reino da França.
Dado em Lyon, no terceiro dia antes das nonas de julho, no quinto ano do nosso pontificado.
[Dado em Lyon, 5 de julho de 1247]
