LICET AD CAPIENDOS
Papa Gregório IX (†1241)
Fonte: Tomás Ripoll, O.P. (ed.), Bullarium ordines fratrum praedicatorum, tomo 1, p. 47. Roma, 1729.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Ordena aos Frades da Ordem dos Pregadores (Dominicanos) que persigam também os defensores ou protetores de hereges. Primórdios da Inquisição na Igreja.
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Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, aos diletos filhos priores e frades da Ordem dos Pregadores — a quem recentemente confiamos o negócio da fé contra os heregesnos arcebispados de Bourges, Bordéus, Narbona, Auch, Vienne, Arles, Aix e Embrun — aos quais estas letras chegarem, saudação e bênção apostólica.[1]
Ainda que, para capturar as “pequenas raposas” — isto é, os hereges — que, nos arcebispados de Bourges, Bordéus, Narbona, Auch, Vienne, Arles, Aix e Embrun, se esforçam por destruir a vinha do Senhor com tortuosos desvios, tenhamos julgado dever designar homens prudentes, religiosos, discretos e zeladores da fé ortodoxa, contudo, porque o inimigo do gênero humano, que foi mentiroso desde o princípio e não permaneceu na verdade, não cessa de suscitar naquelas mesmas províncias certos filhos da perdição como advogados para defender a perversidade de tais hereges, conforme ouvimos, cumpre-nos opor com maior solicitude às suas astúcias, tanto quanto pudermos com Deus e com a honestidade.
Por esse motivo, ordenamos à vossa sinceridade, por meio destas letras apostólicas, que, a menos que tais defensores desistam completamente da defesa de tais pessoas após a vossa advertência, procedais por nossa autoridade contra eles e contra os outros, como contra defensores de hereges, de modo que qualquer um de vós, nos locais em que vos couber pregar, prive totalmente os clérigos de seus benefícios para sempre, convocando para isso, se for necessário, o braço secular, removido qualquer obstáculo de apelação; e reprima os contraditores por meio de censura eclesiástica, posta de lado qualquer apelação.
Dado no Latrão, no décimo segundo dia antes das calendas de maio, no sétimo ano do nosso pontificado.
[Dado no Latrão, 20 de abril de 1233]
[1] A ordem foca no sul da França (Occitânia e Provença), reduto principal dos cátaros. (Nota d’O Recolhedor).
