NÃO FORMADOS E NÃO TRIDENTINOS: ORDENS SAGRADAS E INAPTIDÃO CANÔNICA
Padre Anthony Cekada (2003)
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/UntrainedUnTrid.pdf
Tradutor do texto: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Padre Cekada analisa a validade das Ordens Sagradas conferidas por clérigos sem formação adequada. Destaca que apenas candidatos canonicamente aptos, devidamente formados em seminário e avaliados quanto à virtude e conhecimento, podem receber ordens válidas. Ordenações realizadas por bispos ignorantes ou sem educação eclesiástica não gozam de presunção de validade e devem ser consideradas duvidosas ou inválidas. Mesmo ordens válidas obtidas de cismáticos ou sacerdotes não qualificados não autorizam o exercício ministerial. O autor conclui que os leigos devem recusar sacramentos ministrados por tais clérigos para preservar a integridade do sacerdócio e a salvação das almas.
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O problema do clero não formado presente no movimento tradicionalista
Os seguintes incidentes realmente ocorreram em diferentes capelas católicas tradicionalistas nos Estados Unidos:
- Um homem casado, vestindo paramentos sacerdotais, está diante do altar tentando celebrar a Missa Tridentina, mas é evidente que não faz ideia de como proceder. O assistente (um leigo devoto) se levanta, coloca-se ao lado do “padre” e, durante toda a Missa, diz ao celebrante confuso o que deve fazer em seguida.
- O “padre” conduz as cerimônias da Semana Santa em uma capela tradicionalista na Louisiana. Ele compra boudin, a apimentada linguiça de sangue típica dos cajuns, e comenta casualmente que acabou de comer quase toda no estacionamento do supermercado. O dia é Sexta-Feira Santa.
- O “padre” esqueceu-se de consagrar uma hóstia extra para a bênção com o Santíssimo após a Missa. Ele abençoa a assembleia com uma custódia vazia e diz ao assistente: “Espero que ninguém perceba”.
Em cada um desses incidentes (e em muitos outros semelhantes) deparamos com um fenômeno estranho e perturbador: o suposto sacerdote tradicionalista que foi ordenado sem a devida formação em seminário. Em alguns casos, ele pode ter recebido formação como irmão religioso, ou talvez até passado um ou dois anos em um seminário. Mas nunca completou os estudos eclesiásticos obrigatórios (latim, filosofia, teologia). Um bispo idoso, ingênuo ou descuidado apareceu, ordenou-o segundo o rito tradicional, e ele começou a celebrar Missa e ouvir confissões em uma capela tradicionalista.
Ou pior: pode carecer até mesmo dessas credenciais mínimas. Ele pode ser um criador de galinhas, enfermeiro, liquidante de espólios, confeccionador de paramentos, cozinheiro, médico, ex-presidiário, professor, ou seminarista expulso três vezes, às vezes com um histórico conjugal incongruente (casado, divorciado, anulado). Um dia ele aparece em algum lugar oferecendo a Missa Tridentina, alegando ser sacerdote ou bispo católico. Descobre-se que foi ordenado ou consagrado por um “bispo” igualmente não formado, ligado aos Velhos-Católicos,[1] à Igreja Apostólica Brasileira,[2] a Palmar de Troya[3] ou outros.
Permitir que tais homens exerçam o sacerdócio em nosso meio é, para dizer o mínimo, contraditório. Como tradicionalistas, estimamos a Missa Tridentina. Mas uma Missa Tridentina deve ser celebrada por um padre “tridentino” — ou seja, formado segundo as normas do Concílio de Trento. Aqueles de nós suficientemente velhos para lembrar como funcionava o sistema tridentino e quais padrões estabelecia acham a ideia de um padre sem formação não apenas bizarra, mas positivamente horripilante.
No início dos anos 1960, aos catorze anos, iniciei a vida eclesiástica entrando em um seminário menor com outros 125 rapazes. Todos nós sabíamos exatamente o que a Igreja exigia antes que pudéssemos ser ordenados: seis anos de seminário menor (com latim todos os anos) e mais seis de seminário maior (dois de filosofia e quatro de teologia). Só se perseverássemos por doze anos — tendo sido testados e julgados em cada etapa — poderíamos esperar a ordenação. Não havia exceções, porque (como até os meninos sabiam então) o sacerdócio era o trabalho mais importante do mundo, e o destino eterno das almas — céu ou inferno — um dia dependeria de você.
Os leigos às vezes toleram o padre “tradicionalista” não formado e não tridentino porque não entendem as exigências rigorosas da ordenação sacerdotal. Em outros casos, julgam que “sacramentos válidos” são tudo o que importa, e que o restante é mero legalismo — então, por que se preocupar? A experiência, contudo, ensina que um sacerdote sem estudo nem formação é uma bomba-relógio prestes a explodir. Quando a explosão vem, segue-se o escândalo, e as almas se afastam da Missa tradicional.
E quando tal sacerdote ou bispo emerge de um submundo eclesiástico onde ninguém teve formação adequada, é realmente seguro presumir que sua ordenação ou consagração foi válida? De todo modo, válida ou não, a presença de tal pessoa no altar e no confessionário degrada o sacerdócio e põe as almas em perigo.
Como eu leciono Direito Canônico Geral e Direito Sacramental em uma instituição que forma jovens para o sacerdócio católico tradicional — Most Holy Trinity Seminary — resolvi escrever um artigo explicando alguns princípios que o direito canônico, a teologia moral e os pronunciamentos papais estabelecem sobre a recepção e a conferição das Ordens Sagradas.
Aqui tratarei dos seguintes tópicos:
- A aptidão canônica para a ordenação, ou seja, os critérios do direito canônico para determinar se um candidato é ou não apto ao sacerdócio.
- A pecaminosidade de conferir Ordens Sagradas a um candidato inapto.
- Se ordens conferidas por bispos que eram ele próprios canonicamente inaptos podem ser presumidas válidas.
- Se um candidato inapto que recebeu ordens pode exercê-las.
- Algumas objeções.
Como veremos, as normas da Igreja são rigorosas, e quem não as cumpre é inapto a receber, exercer ou conferir o sacramento da Ordem. As ministrações de tais clérigos, portanto, devem ser evitadas por católicos tradicionalistas em toda parte.
I. APTIDÃO CANÔNICA: OS REQUISITOS
O simples desejo de ser padre, ainda que motivado por uma intenção nobre, não significa que alguém possua verdadeira vocação. Teólogos morais e canonistas ensinam que o candidato deve também possuir a aptidão canônica (idoneitas canonica).
O cânon 974.1 estabelece os dois critérios gerais que são a chave para verificar a aptidão canônica de um candidato:
- “Conduta moral que se conforme com a ordem a ser recebida” — ou seja, virtude.
- “O conhecimento requerido”.[4]
Se um candidato não possui essas qualidades, é canonicamente inapto, não tem direito de ser padre e sua ordenação seria gravemente ilícita. Mas onde e como se faz este juízo? Os decretos do Concílio de Trento prescreveram que:
“Aqueles que devem ser ordenados devem viver em um seminário, e ali ser formados na disciplina eclesiástica, e receber as Ordens Sagradas depois de terem sido devidamente julgados.”[5]
O cânon 972.1 estabelece a regra geral:
“Todos os candidatos às Ordens Sagradas (…) são obrigados a viver em um seminário ao menos durante todo o curso de seus estudos teológicos.”[6]
O programa do seminário garante que os candidatos sejam “devidamente julgados” (rite probati) com base em sua conduta e conhecimento, e, portanto, que sejam canonicamente aptos à ordenação. A virtude e o conhecimento só podem ser adquiridos, testados e julgados num período prolongado. O que se segue é um panorama da formação espiritual e intelectual que o seminário deve proporcionar.
A. Conduta virtuosa
Que tipo de “conduta moral” (mores congruentes) é exigido em um candidato às Ordens Sagradas? O canonista Regatillo explica que isso significa os “dotes da graça” (dotes gratiae) — as virtudes sobrenaturais, especialmente:
- piedade,
- castidade,
- ausência de avareza,
- zelo pelas almas,
- espírito de disciplina,
- obediência.[7]
A experiência prudente da Igreja mostra que são necessários anos para incutir essas virtudes em um candidato e verificar se elas realmente se enraizaram em seu caráter. Em sua encíclica sobre o sacerdócio católico e a formação seminarística, o Papa Pio XI destaca o cuidado que deve ser exercido nesse julgamento:
“Escutai o aviso de Crisóstomo que citamos: ‘Não imponhais as mãos após a primeira prova, nem após a segunda, nem ainda após a terceira, mas somente depois de uma observação frequente e cuidadosa’. Este aviso aplica-se de modo especial à questão da retidão de vida dos candidatos ao sacerdócio. ‘Não basta’, diz o santo Bispo e Doutor Santo Afonso de Ligório, ‘que o Bispo nada saiba de mal acerca do ordenando; é necessário que tenha provas positivas de sua retidão’.”[8]
Os elementos principais de um programa de seminário que asseguram esta formação:
1. A regra do seminário: Organiza a vida diária do seminarista e o forma nas virtudes próprias de um clérigo. Regula conduta geral, práticas espirituais, vestes apropriadas, tempos de silêncio, deveres domésticos, recreação permitida, permissões necessárias, etc.
2. O horário diário: A vida do seminário segue um cronograma detalhado, com atividades espirituais comuns recorrentes (meditação, leitura espiritual, Rosário, Ofício Divino).
Eis o horário em Most Holy Trinity Seminary:
- 5h40 — Levantar-se
- 6h20 — Meditação
- 6h50 — Angelus
- 7h00 — Missa
- 7h50 — Café da manhã
- 8h30 — Aula ou estudo
- 12h30 — Refeição principal
- 13h00 — Recreação
- 13h45 — Aula ou estudo
- 15h15 — Lanche
- 15h30 — Esportes ou exercício
- 16h30 — Higiene / arrumar-se
- 17h00 — Vésperas (cantadas)
- 17h45 — Leitura espiritual ou conferência
- 18h00 — Jantar leve
- 18h30 — Recreação
- 20h00 — Rosário, grande silêncio
- 21h00 — Recolhimento aos quartos
- 23h00 — Apagar das luzes
Um cronograma assim incute no seminarista o hábito da regularidade na vida espiritual, que deverá conservar após a ordenação. Segui-lo fielmente por muitos anos demonstra ainda a autodisciplina e a seriedade de propósito indispensáveis a uma vida sacerdotal devota e zelosa.
3. Direção espiritual regular: Cada seminarista deve ter um diretor espiritual — um padre distinto do reitor — que o guie em sua vida interior. O seminarista encontra-se regularmente com seu diretor para discutir progressos e dificuldades espirituais.
4. Observação e correção pelos superiores: Os superiores do seminário devem conhecer bem os seminaristas e corrigi-los quando necessário, em privado ou em público. O seminarista aprende a aceitar tais correções como meio de adquirir virtude.
5. Avaliação pela faculdade antes da Ordenação: Os padres do corpo docente do seminário devem discutir e, se necessário, votar sobre a aptidão de um candidato antes de promovê-lo às Ordens Sagradas.
B. O conhecimento requerido
Papa após papa ensina que a capacidade intelectual e o conhecimento são indispensáveis ao sacerdote.
Em seu motu proprio que prescreve o Juramento Antimodernista, o Papa São Pio X adverte que o “cultivo da mente” e a “perícia na doutrina” são ainda mais necessários nos candidatos às Ordens Sagradas, que terão de combater os erros insidiosos dos modernistas.[9]
Pio XI adverte: “Quem assume o ministério sagrado sem formação ou competência deve tremer pelo seu próprio destino, pois o Senhor não deixará sua ignorância impune… Se alguma vez houve obrigação para os sacerdotes serem homens de saber, ela é ainda mais premente no tempo presente.”[10]
Pio XII reforça que o sacerdote não será capaz de combater os erros modernos de modo eficaz “a menos que tenha aprendido a fundo os sólidos fundamentos da teologia e da filosofia católicas… Em conformidade com o Nosso dever Apostólico, temos insistido com seriedade na importância de um alto padrão de formação intelectual para os clérigos.”[11]
O Código de Direito Canônico estabelece os requisitos gerais para a formação intelectual do candidato. Primeiro, presume-se que ele terá passado cerca de seis anos em um seminário menor (ensino médio e início de universidade), onde já terá aprendido bem o latim, além de outras matérias que um homem culto em seu país deve estudar.[12] Depois, para o currículo do seminário maior que precede a ordenação sacerdotal, o Código prescreve dois anos de filosofia (e disciplinas relacionadas) e ao menos quatro anos de teologia.[13]
1. Conhecimento do Latim
Um sacerdote deve conhecer o latim não apenas por causa da Missa, mas também porque o latim é a língua do Breviário e da teologia católica.
Um sacerdote ignorante do latim não compreenderá o Breviário (Ofício Divino), que constitui a principal parte de sua oração diária. Isso logo se tornará um exercício mecânico para ele, em vez de uma alegria; ficará surdo e sem entendimento à voz da oração oficial da Igreja.
A ignorância do latim praticamente garante ignorância da teologia, ou, no máximo, uma compreensão superficial. Todos os principais tratados de dogma, teologia moral e direito canônico estão disponíveis apenas em latim. Ignorar o latim significa estar cortado desse vasto e profundo corpo de conhecimento.
Pio XI declarou sobre isso: “Todos os clérigos, sem exceção, devem adquirir um conhecimento profundo e domínio da língua… Como alguém poderá esperar detectar e refutar esses erros [teológicos] se não entende corretamente o sentido dos dogmas da fé e a força das palavras em que foram solenemente definidos — em uma palavra, se não conhece a língua usada pela Igreja?”[14]
E Pio XII: “Que não haja sacerdote que não consiga ler e falar o latim com facilidade… O ministro sagrado que o ignora deve ser considerado como deploravelmente carente de refinamento mental.”[15]
E aqui devemos enfatizar o que os papas e o direito canônico realmente exigem: não apenas que o seminarista saiba pronunciar o latim, ou que tenha “tido” algumas aulas, ou tenha “passado” em um ou dois cursos de latim, mas que realmente conheça e compreenda a língua. Para isso, é necessário um bom professor, um aluno dedicado e muitos exercícios repetitivos.
No Most Holy Trinity Seminary, o latim é ensinado em três níveis:
- elementar (gramática e sintaxe fundamentais),
- intermediário (composição em prosa),
- avançado (composição em prosa, leituras e traduções dos Padres da Igreja).
O seminarista faz exercícios e traduções em uma aula de uma hora e meia, cinco tardes por semana, até que o professor-sacerdote esteja satisfeito de que ele domina a gramática e a sintaxe. Às vezes isso leva anos.
O seminarista então faz um teste no qual deve traduzir textos teológicos em latim. Se o professor e o reitor ficarem convencidos de que ele compreende suficientemente a língua, é dispensado da disciplina; caso contrário, retorna à sala até aprender.
Além disso, eu leciono um curso sobre os Salmos em latim do Breviário. Eles formam a maior parte do Ofício Divino, que os clérigos devem rezar todos os dias após o subdiaconato. Os seminaristas devem traduzir os Salmos linha por linha em aula, fazer testes diários sobre o vocabulário específico dos Salmos e aprender o significado de cerca de 240 passagens em latim do Saltério que são particularmente difíceis de entender. (Espero disponibilizar parte desse material na internet em www.traditionalmass.org.)
2. Filosofia
Essa disciplina busca transmitir um conhecimento sistemático e profundo das causas e razões das coisas no universo. Ela considera o mundo, a causa do mundo e o próprio homem (sua natureza, origem, operações, fim moral e atividades científicas). A compreensão da filosofia escolástica (tomista) é pré-requisito necessário para entender a teologia católica.
As principais matérias são: Lógica, Cosmologia, Psicologia Natural, Metafísica, Ética, Teodiceia e História da Filosofia — totalizando mais de 400 horas de aula em três anos no Most Holy Trinity Seminary.
3. Teologia
É a “ciência de Deus e das coisas divinas”, que examina sistematicamente a revelação sobrenatural à luz da fé cristã. Abaixo está uma lista de cursos de teologia ministrados no Most Holy Trinity Seminary. Eles são típicos dos requisitos no programa de teologia pré-Vaticano II, embora alguns materiais possam ter sido divididos de maneira diferente. As duas primeiras rubricas listadas, Teologia Dogmática e Teologia Moral, compõem os dois principais cursos durante esses quatro anos. A primeira é um estudo sistemático da Fé; a segunda, um exame completo dos princípios e práticas da moralidade, e, portanto, especialmente importante para ouvir confissões.
- Teologia Dogmática: Revelação, Igreja, Deus Uno, Trindade, Criação, Graça, Encarnação, Sacramentos, Novíssimos (680h).
- Teologia Moral: Princípios gerais, virtudes teologais, virtudes cardeais, teologia ascética e mística (420h).
- Sagrada Escritura: Introdução (75 horas). Leitura e comentário (horas variáveis).
- Direito Canônico: Introdução geral, direito sacramental (180h).
- Liturgia: História/introdução geral, ritos em particular, Modernidade e a Missa Nova, rubricas, tradução do Saltério e do Breviário (240h).
- História da Igreja: Igreja primitiva, Idade Média, Idade Moderna (210h).
- Prática: Homilética, canto gregoriano, prática da Missa, teologia pastoral.
4. Preparação e exames
Para ensinar uma disciplina de forma eficaz, o professor deve preparar anotações extensas para si mesmo e para os alunos. Na primeira vez que um professor ensina um curso principal, ele precisa de cerca de 3-4 horas para preparar anotações para cada hora de aula. O seminarista usa essas anotações para estudar para os exames, que no Most Holy Trinity Seminary ele faz três vezes por ano. Escusado será dizer que é necessário passar nos exames de todas as disciplinas principais.
5. Ordens e estudos
O Código de Direito Canônico também prescreve o ponto que um seminarista deve ter alcançado em sua educação antes de ser promovido a cada ordem maior. Essas regras se aplicavam igualmente a padres diocesanos e de ordens religiosas:
- Tonsura e Ordens Menores: Não antes de iniciar teologia.
- Subdiaconato: Não antes do final do 3º ano de teologia.
- Diaconato: Não antes do início do 4º ano de teologia.
- Sacerdócio: Não antes da metade do 4º ano de teologia.[16]
Essa era a lei geral da Igreja. Dispensas às vezes permitiam a conferência antecipada do subdiaconato e do diaconato.
II. ORDENAR OS INAPTOS: ILÍCITO E PECAMINOSO
Essa é a formação espiritual e acadêmica que a Igreja prescreve para garantir que os candidatos ao sacerdócio sejam devidamente julgados (rite probati) quanto a possuírem a “conduta moral” e o “conhecimento necessário” que, juntos, constituem a “aptidão canônica” (idoneitas canonica) para as Ordens Sagradas.
E se um candidato carece da formação exigida e, portanto, é canonicamente inapto? O direito da Igreja é claro. Primeiro, ordená-lo seria ilícito. O Cânon 974 estabelece a conduta moral e o conhecimento necessário como condições para uma ordenação “lícita”, e examinamos em detalhes o que compreende essas condições.
Segundo, o Cânon 973 proíbe um bispo, sob pena de pecado mortal, de ordenar um candidato canonicamente inapto: “O bispo não deve conferir Ordens Sagradas a ninguém a menos que tenha prova positiva, equivalente a certeza moral, da aptidão canônica do candidato; caso contrário, ele [o bispo] não apenas peca gravissimamente, mas também se expõe ao perigo de compartilhar da culpa de outro.”[17]
Duas coisas são particularmente notáveis sobre isso:
- O cânon se aplica não apenas à conferência do sacerdócio, mas também às Ordens Sagradas inferiores de diaconato e subdiaconato.
- O cânon sublinha a gravidade dessa proibição ao afirmar que, se o bispo a violar, ele “peca gravissimamente”. Este é um dos poucos trechos do Código que menciona especificamente o pecado mortal como consequência de violar um cânon.
O canonista Regatillo explica que este é um pecado “contra o bem público, que é extremamente prejudicado por ministros indignos”.[18] E, finalmente, no certificado que emite após a ordenação, o bispo ordenante deve jurar que o candidato que ele promoveu foi devidamente examinado previamente e “considerado apto” (idoneum repertum).[19]
III. VALIDADE DAS ORDENS DE BISPOS INAPTOS
Eu demonstrei amplamente em outro lugar que canonistas, teólogos morais e vários decretos da Igreja concediam uma presunção geral de validade às ordenações e consagrações episcopais conferidas por bispos católicos, bispos ortodoxos e bispos cismáticos vetero-católicos em certos países.[20]
Essas autoridades presumem que todos esses bispos seguem os ritos prescritos em seus respectivos livros litúrgicos e, assim, utilizam a matéria essencial (imposição das mãos) e a forma (fórmula própria de cada ordem) exigidas para a validade de uma ordenação.
Mas até onde se estende essa presunção? Ela se estende até mesmo às ordens conferidas por um “bispo” tradicionalista do submundo, do tipo mencionado no início deste artigo — alguém canonicamente inapto para o sacerdócio, sem uma educação eclesiástica adequada, ordenado sumariamente como padre e elevado ao episcopado, talvez por um bispo igualmente ignorante e canonicamente inapto? Duvido que algum canonista romano tenha explorado tal questão em um manual de direito canônico pré-Vaticano II — Ordens Sagradas conferidas, digamos, por um bispo criador de galinhas não treinado em latim e teologia.
O princípio a ser aplicado, no entanto, é claro o suficiente: a menos que alguém tenha recebido treinamento adequado, nenhuma presunção de validade é concedida aos sacramentos que ele confere, porque ele pode não saber o suficiente para conferi-los validamente. Isso é facilmente deduzido dos seguintes casos.
A. Batismo por um leigo
Todos aprendemos na catequese que, embora o sacerdote seja o ministro ordinário do batismo, em caso de emergência até mesmo um leigo pode administrar validamente o sacramento.
No entanto, o teólogo moral Merkelbach afirma que a validade de tal batismo é frequentemente duvidosa na prática, e recomenda que o sacerdote confira novamente o sacramento, sob condição, a menos que testemunhas possam confirmar o que aconteceu, ou a menos que alguém “completamente sério… digno de confiança, circunspecto, instruído no rito do batismo, assegure que batizou a criança corretamente”.[21]
Portanto, enquanto um batismo conferido pelo ministro ordinário sempre goza de presunção de validade, nenhuma presunção dessas é concedida quando é conferido por outra pessoa sem a devida formação. Em vez disso, alguém que saiba o que é requerido (neste caso, o pároco) deve então conduzir uma investigação para averiguar se o sacramento foi validamente conferido.[22]
Ora, as ordenações do bispo-criador-de-galinhas se enquadram na mesma categoria dos batismos conferidos por ignorantes e não instruídos — sua validade não é presumida, mas suspeita.
B. Cismáticos etíopes
Embora a Igreja tenha considerado as ordens conferidas pela maioria dos grupos cismáticos orientais como válidas, houve ao menos uma exceção.
O clero cismático etíope (abissínio) era amplamente considerado ignorante e quase analfabeto; o mesmo acontecia com os cismáticos coptas (egípcios) que forneciam aos etíopes o único bispo autorizado a ordenar sacerdotes em seu país. Esse bispo, chamado “Abuna”, era sempre um copta. Ele era, portanto, desconhecedor dos ritos etíopes e da língua litúrgica (o ge’ez), e sua prática era ordenar milhares de sacerdotes de uma só vez na mesma cerimônia.[23]
Diante disso, Roma decretou que qualquer sacerdote etíope que desejasse converter-se e atuar como sacerdote católico deveria atestar, antes de tudo, que o Abuna impôs as mãos sobre sua cabeça e recitou as orações prescritas. Caso contrário, deveria submeter-se a uma ordenação condicional.[24]
Portanto, quando o ministro da Sagrada Ordem parecia carecer do conhecimento devido e não podia ser confiável para realizar o rito prescrito corretamente, Roma não concedia nenhuma presunção geral de validade e insistia em uma investigação para cada caso particular.[25]
C. Cismáticos vetero-católicos
Canonistas como Beste[26] e Regatillo[27] concedem a presunção de validade apenas às ordens conferidas pelos bispos vetero-católicos da Holanda, Alemanha e Suíça. Sobre as ordens conferidas pelos inúmeros outros bispos vetero-católicos atuantes (nos Estados Unidos, Inglaterra etc.) à época em que escreviam, os canonistas nada dizem.
Aqui também, a distinção parece basear-se em haver ou não formação eclesiástica. Na Holanda, Alemanha e Suíça, o clero vetero-católico era obrigado a ter formação teológica.[28] Nos outros países, porém, bispos vetero-católicos conferiam ordenações e consagrações indiscriminadamente a centenas de candidatos sem preparo.
Para demonstrar o problema que isso coloca quanto à validade das Ordens Sagradas conferidas nesse segundo grupo, basta tomar como exemplo uma única linhagem de bispos vetero-católicos nos EUA: Mathew (consagrado em 1908), De Landas Berghes (1913), Carfora (1916), Rogers (1942), Brown (1969). Embora o primeiro e o terceiro bispos da linha, Mathew e Carfora, tenham sido sacerdotes católicos devidamente formados e, presumivelmente, soubessem como conferir um sacramento corretamente, o segundo e o quarto, de Landas Berghes e Rogers, são identificados apenas como, respectivamente, “um distinto nobre austríaco” e “um negro das Índias Ocidentais”.[29]
Ora, navegar pela segunda cerimônia mais complexa do Rito Romano — a consagração episcopal — e acertar as partes essenciais (ou sequer saber quais são) não é exatamente algo que um leigo aprende na corte de um imperador Habsburgo ou em um canavial caribenho. Não há, pois, razão para supor que De Landas Berghes ou Rogers soubessem como conferir validamente este sacramento.
Esse problema é agravado por outro: a própria ordenação sacerdotal de Rogers era duvidosa, o que, por sua vez, tornaria duvidosa sua consagração episcopal.[30] Assim, quando se chega a Brown, em 1969, já não há possibilidade alguma de determinar se suas ordens são válidas ou não.
Tais problemas se encontram em geral não apenas nas ordens derivadas dos vetero-católicos,[31] mas também dos cismáticos nacionalistas brasileiros.[32] Sacramentos conferidos por ignorantes não podem ser presumidos válidos.
D. Um bispo casado
Por fim, uma história verídica sobre como alguns dos clérigos descritos no início deste artigo realmente conferem sacramentos ilustra bem o problema de se presumir que são validamente ordenados ou consagrados.
Um bispo casado ordenou sacerdote outro homem casado utilizando uma fotocópia do rito tradicional de ordenação. A fotocópia, contudo, não continha a página com a forma sacramental essencial que deve ser recitada para que a ordenação seja válida.
Como esse aspirante a bispo não tinha nenhuma formação, não fazia ideia de que havia algo errado. O erro só foi detectado porque um padre apóstata (corretamente formado) estava presente. Não há motivo para preocupação, porém: o padre apóstata “corrigiu” o erro ele mesmo depois, impondo as mãos e recitando a forma correta, tendo declarado que fôra secretamente consagrado bispo pelo próprio Pio XII!
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Do exposto, fica claro que aqueles que não possuem a formação necessária para o sacerdócio não podem ser considerados aptos para ordenar sacerdotes ou consagrar bispos validamente. Assim, as Ordens Sagradas conferidas no menagerie subterrâneo de vetero-católicos sem preparo, cismáticos brasileiros ou palmerianos criadores de galinhas, enfermeiros e liquidadores de patrimônio não podem gozar de presunção de validade.
Na prática, portanto, seus sacramentos devem ser tratados como “absolutamente nulos e totalmente sem efeito”.
IV. USO DAS ORDENS POR AQUELES CANONICAMENTE INAPTOS
Nos anos posteriores ao Vaticano II, diversos candidatos inaptos conseguiram obter as Ordens Sagradas de bispos católicos ou não, e depois passaram a atuar em capelas tradicionalistas. Supondo que se pudesse provar num caso concreto que tais ordens recebidas eram válidas, seria lícito a essas pessoas exercê-las, dada a escassez de sacerdotes católicos tradicionalistas?
A. Ordens de um bispo católico
O objetivo específico de grande número de cânones regulando as Ordens Sagradas era impedir que um bispo católico ordenasse um candidato inapto, quer por ignorância, quer deliberadamente, e, caso isso falhasse, impedir que tal homem exercesse as funções de sacerdote.
Além das muitas normas já citadas, outros cânones faziam do ordinário diocesano o ministro próprio das Ordens Sagradas de todos os seus súditos (atuando assim como guardião contra os inaptos),[33] proibiam um bispo (sob pena de suspensão)[34] de ordenar súditos de outro bispo sem permissão,[35] exigiam cartas testemunhais para cada ordinando (atestando estudos, caráter moral, ausência de impedimentos),[36] requeriam exames de teologia para promoção às Ordens Maiores,[37] legislavam proclamação de editais de ordenação (para investigar possíveis impedimentos),[38] proibiam (exceto após investigação rigorosa, e em alguns casos com dispensa da Santa Sé) a recepção de seminaristas que tivessem sido expulsos ou mesmo abandonado voluntariamente outros seminários ou institutos religiosos.[39]
Mesmo que um candidato inapto conseguisse contornar tais barreiras e encontrasse um bispo católico ingênuo ou descuidado o suficiente para ordená-lo — um bispo emérito, por exemplo — outras leis da Igreja ainda lhe impediriam de exercer as ordens obtidas ilicitamente.
Sem um celebret (documento do bispo diocesano atestando boa conduta), não poderia celebrar missa publicamente em nenhuma igreja, e sem indulto para celebrar em altar portátil, também não poderia fazê-lo em qualquer outro lugar. Sem faculdades concedidas por um Ordinário diocesano, não poderia pregar, administrar batismo solene, levar a comunhão aos enfermos, conferir absolvição e extrema-unção (exceto em perigo de morte), assistir casamentos ou mesmo abençoar rosários e escapulários.
E, nem é preciso dizer, o direito canônico proíbe explicitamente um homem casado que tenha recebido Ordens Maiores sem dispensa apostólica de exercê-las.[40]
Em suma, a lei da Igreja barraria o sacerdote canonicamente inapto de quase todos os atos sacerdotais, porque apenas um sacerdote que tivesse recebido a formação devida no seminário seria autorizado a realizá-los.
A menos que tivesses entrado no sacerdócio por essa porta, de modo algum exercias função alguma — e esse é o critério a ser aplicado ao clero tradicionalista canonicamente inapto que conseguiu obter a Sagrada Ordem de um bispo católico.
Em outras palavras: sem formação sacerdotal, não há ministério sacerdotal.
B. Ordens de um cismático
Em não poucas instâncias desde o Vaticano II, encontramos o caso de um católico tradicionalista que recebe a ordenação ou até a consagração episcopal de um bispo não católico (um vetero-católico ou cismático brasileiro, por exemplo), e depois começa a ministrar a católicos tradicionalistas. Em alguns casos, faz uma profissão de fé e abjuração de erro, na tentativa de retificar a anomalia de ter recebido ordens de um cismático.
Como observei em outro lugar, receber ordens dessa forma pode não implicar, em si mesmo, excomunhão — muito menos uma que automaticamente “infecte” leigos incautos associados a um ordenado assim.
Dito isso, embora um escritor tradicionalista chame tais ordens de “ouro manchado”, o adjetivo correto é “roubado”. As Ordens Sagradas pertencem à Igreja, cuja lei proíbe os canonicamente inaptos de recebê-las ou exercê-las.
Embora a Igreja normalmente permitisse que aqueles que tinham sido criados e ordenados em cisma exercessem suas ordens ao abjurarem e serem recebidos na Igreja, um católico que fosse buscar as Ordens Sagradas fora da Igreja — ainda que sua validade fosse certa — não era autorizado a exercê-las, mesmo que se arrependesse de sua ação.
Em 1709, a Santa Sé foi consultada com a seguinte questão sobre a recepção de ordens de um cismático: “Dada a necessidade de sacerdotes para servir às igrejas armênias católicas tanto em Aspaan quanto em Giulfa, onde não há bispos armênios católicos, é permitido enviar alguém para ser ordenado e receber as Ordens Sagradas de algum dos bispos cismáticos e hereges?”.
O Santo Ofício respondeu: “De modo algum é permitido, e os ordenados por tais bispos são irregulares e suspensos do exercício das Ordens”.[41]
Essa também foi a prática da Igreja no caso mais recente de René Vilatte (1854–1929). Vilatte, que abandonara vários seminários e comunidades religiosas católicas, foi ordenado sacerdote em 1885 pelo bispo vetero-católico suíço de Berna e, depois (diz-se), consagrado bispo em 1892 por cismáticos siro-jacobitas no Ceilão (Sri Lanka). Esse personagem errático consagrou ao menos sete bispos entre 1898 e 1929; ninguém sabe quantos sacerdotes ordenou.[42] Em 1925, fez uma declaração formal de arrependimento perante o núncio apostólico em Paris, foi recebido de volta na Igreja e autorizado a viver retirado na Abadia Cisterciense de Pont-Colbert, em Versalhes. Embora não houvesse dúvida quanto à validade de sua ordenação sacerdotal, Vilatte não foi autorizado a exercer as ordens que recebeu fora da Igreja. Foi tratado como leigo.[43]
Esse é o princípio a aplicar ao suposto sacerdote ou bispo católico tradicionalista que recebeu ordenação sacerdotal ou consagração episcopal de cismáticos. Suas ordens — mesmo que ele pudesse provar sua validade além de qualquer dúvida — são “roubadas”. Ele é proibido de exercê-las e, portanto, de lucrar com o roubo.
V. OBJEÇÕES E EVASIVAS
Apresento aqui diversas objeções que ouvi contra o exposto anteriormente, juntamente com minhas respostas:
1. Estudo privado: “Posso estudar por conta própria enquanto moro em casa e depois encontrar um bispo para me ordenar”.
“O curso de estudos teológicos deve ser feito, não de forma privada, mas em escolas instituídas para esse fim, de acordo com o programa de estudos prescrito no cânon 1365.”[44]
E a lei prescreve que se deve residir no seminário: “A obrigação relativa ao curso de teologia exige não apenas o estudo em um seminário, mas a residência efetiva nele, e tal obrigação é grave.”[45]
O propósito dessa lei não é apenas assegurar formação acadêmica adequada. Num seminário, os superiores observarão, formarão e julgarão o caráter e a conduta do seminarista, algo praticamente impossível de se fazer se ele não vive em comunidade com eles. Além disso, a teologia não é um curso de catecismo avançado, mas uma verdadeira ciência. São necessários professores qualificados que expliquem a matéria e examinem o aluno sobre ela.
2. Pio XII: “O Papa Pio XII não foi ao seminário, mas estudou em casa e depois foi ordenado. Se ele fez isso, qualquer um pode fazê-lo”.
Falso. Pio XII, por motivo de saúde debilitada, recebeu permissão especial do Cardeal Vigário de Roma para residir em casa enquanto se preparava para o sacerdócio.
Isso está em conformidade com a exceção prevista pelo Cânon 972.1, que permite ao Ordinário dispensar um seminarista da obrigação de residir no seminário “num caso particular e por motivo grave”.[46]
O jovem Pacelli não “estudou por conta própria”. Embora morasse em casa, frequentava aulas na Pontifícia Universidade Gregoriana, estudou filosofia, latim e grego na Universidade La Sapienza e cursou teologia no Ateneu Pontifício de Santo Apolinário, onde obteve o bacharelado e a licenciatura em teologia summa cum laude.
3. Cânones inaplicáveis: “Devido à situação atual da Igreja, os cânones que prescrevem longa formação espiritual e acadêmica para os sacerdotes já não se aplicam”.
Também falso. Canonistas como Cicognani[47] e Bouscaren-Ellis[48] estabelecem critérios específicos para a cessação de uma lei eclesiástica. Os comentadores concordam que a cessação intrínseca de uma lei eclesiástica ocorre apenas quando ela se torna inútil, nociva ou irrazoável.
À luz das muitas declarações papais sobre a grave obrigação de ordenar somente aqueles devidamente formados, ninguém pode sustentar que as leis acima citadas tenham caducado.
Nem se pode invocar aqui a epiqueia ou equidade aqui, pois ela deve ser regulada pelo que os moralistas chamam gnomé, isto é, prudência madura no juízo.[49] Os Papas advertiram repetidamente que é imprudente e perigoso ordenar os canonicamente inaptos.
4. Necessidade de sacerdotes: “Vivemos tempos extraordinários. Nossa maior necessidade é ter mais sacerdotes para celebrar a Missa tradicional. Que importa se não têm a formação adequada? Ter a Missa é tudo o que conta”.
Primeiro, ouçamos Pio XI: “Um sacerdote bem formado vale mais que muitos mal formados ou quase sem formação. Estes não seriam apenas pouco confiáveis, mas constituiriam provável fonte de dor para a Igreja”.[50]
Depois, São Tomás de Aquino: “Deus nunca abandona a Sua Igreja; e assim o número de sacerdotes será sempre suficiente para as necessidades dos fiéis, desde que os dignos sejam promovidos e os indignos afastados… Se acaso se tornar impossível manter o número atual, melhor é ter poucos bons sacerdotes que uma multidão de maus”.[51]
5. “Minha vocação”: “Um católico tradicionalista que persiste no desejo de ser sacerdote, mesmo depois de ter sido rejeitado por vários seminários tradicionalistas e de não ter recebido a formação adequada, estaria justificado em obter a ordenação assim mesmo”.
Tal pessoa é um “tipo” recorrente, tanto na história do movimento vetero-católico como em certos círculos tradicionalistas contemporâneos. É o católico que deseja ser padre, mas a quem vários superiores de seminários e comunidades religiosas repetidamente dizem que é inapto para o sacerdócio em razão de deficiências intelectuais, espirituais, morais ou psicológicas.
Em vez de aceitar tal juízo, ele decide que sabe mais que seus superiores; convence um bispo católico aposentado a ordená-lo, ou recorre a um cismático que não apenas o ordena, mas chega a consagrá-lo bispo. Sem provas, sem anos de formação em seminário para atestar sua “prova positiva de aptidão” e “o conhecimento requerido”.
Não lhe ocorre que seu próprio ato demonstra que lhe faltam ou as virtudes (prudência, humildade, etc.), ou os conhecimentos (de direito canônico, por exemplo) que um candidato ao sacerdócio deveria possuir.
Em outras palavras, o fato mesmo de ter recebido a Ordem Sagrada dessa maneira confirma o que os superiores já lhe haviam dito: ele não tem vocação e é inapto para o sacerdócio.
6. Maus resultados: “Muitos sacerdotes formados pelo sistema antigo antes do Concílio Vaticano II se revelaram maus, assim como muitos sacerdotes formados em seminários tradicionalistas após o Concílio. Por que insistir em tanta complicação?”.
A razão, em ambos os casos, é a natureza humana decaída. Sacerdotes bem formados podem, não obstante, cair em pecado ou abandonar a fé. Tais fracassos pessoais não invalidam o sistema estabelecido pelo Concílio de Trento e prescrito pelo direito canônico.
Assim como um pai pode educar os filhos fiel e cuidadosamente segundo os manuais de educação católica, e mesmo assim algum deles escolher se desviar, o dever cumprido permanece. Para a salvação do pai, conta que ele cumpriu sua obrigação.
7. Somos monges contemplativos: “Somos monges, portanto não precisamos de toda essa formação acadêmica rigorosa em latim, filosofia e teologia antes da ordenação. Além disso, o cultivo intelectual torna os padres mundanos e orgulhosos. Só buscamos a contemplação”.
Isso pode parecer plausível a leigos ou até a alguns sacerdotes, mas, como ex-monge cisterciense, não aceito tal raciocínio.
O mosteiro em que entrei, e outro para o qual fui enviado, eram ambos casas contemplativas com estritas observâncias monásticas. Contudo, em ambos os casos, os monges sempre foram obrigados a receber a mesma formação acadêmica antes da ordenação que os demais candidatos ao sacerdócio.
Pio XI, aliás, afirmou claramente a necessidade dos estudos: “O principal objeto desta Carta é exortar os religiosos, quer já ordenados, quer se preparando para o sacerdócio, ao estudo assíduo das ciências sagradas; se não conhecerem profundamente tais matérias, não serão capazes de desempenhar devidamente os deveres de sua vocação”.[52]
E, segundo o mesmo Pio XI, não se pode invocar a vida contemplativa como desculpa para a ignorância: “É um erro para eles [aqueles que levam a vida contemplativa do claustro] pensar que, se os estudos teológicos forem negligenciados antes da ordenação ou depois abandonados, será fácil habitar nas alturas da vida contemplativa e alcançar união interior com Deus, mesmo carecendo daquela abundante ciência de Deus e dos mistérios da fé que só provém da ciência sagrada”.[53]
8. Trabalho excessivo: “Fornecer toda a formação acadêmica tradicionalmente exigida é impossível. Não há professores nem sacerdotes suficientes para tanto”.
De fato, ensinar cursos de latim, filosofia e teologia demanda grande trabalho. Contudo, ainda hoje é possível oferecer aos seminaristas uma formação acadêmica completa e suficiente para o exercício sacerdotal. Há numerosos manuais básicos de seminário que cobrem todos os pontos necessários. É exigente, tanto para o professor que prepara as aulas, quanto para o seminarista que deve aprender a matéria. Mas o esforço vale a pena, porque forma um sacerdote devidamente preparado e digno de sua vocação.
9. Polêmica estéril: “Você está engajado em polêmicas intelectuais estéreis, sem interesse para nós. Seus comentários são carentes de caridade, de espiritualidade e são divisivos. Como padre, deveria guardá-los para si. Você é como o fariseu que se envaidecia de sua superioridade sobre a massa dos indignos deste mundo”.
Eis o que diz Pio XI sobre nossa responsabilidade de denunciar o clero malformado: “Que conta terrível, Veneráveis Irmãos, teremos de prestar ao Príncipe dos Pastores, ao Supremo Pastor das almas, se tivermos confiado tais almas a guias incompetentes e a líderes incapazes!”.[54]
VI. RESUMO E CONCLUSÕES
Podemos resumir o exposto da seguinte forma:
- O direito da Igreja exige que todo candidato à ordenação sacerdotal possua aptidão canônica (idoneitas canonica). Os dois critérios principais que determinam a aptidão canônica são: (a) conduta virtuosa (mores congruentes), e (b) o conhecimento requerido (debita scientia). O sistema de seminários instituído pelo Concílio de Trento e prescrito pelo direito canônico assegura formação espiritual adequada (por meio da regra, do horário diário, direção espiritual, observação e correção, avaliação dos superiores), e educação eclesiástica completa (latim, dois anos de filosofia, quatro de teologia). Tal sistema garante que os candidatos sejam “devidamente provados” (rite probati) em sua conduta e em sua ciência, e portanto verdadeiramente idôneos para a ordenação. A legislação e os pronunciamentos pontifícios repetidamente afirmam que tais requisitos são obrigações graves; ignorá-los põe em risco as almas dos fiéis. Quem não for “devidamente provado” segundo a lei, em virtude e ciência, é canonicamente inepto para o sacerdócio.
- Um bispo que confere ordens maiores a candidato canonicamente inapto comete pecado mortal (cf. Cân. 973).
- Ordens conferidas por bispo canonicamente inapto — como entre os vetero-católicos, cismáticos brasileiros, a hierarquia de Palmar de Troya e outros que carecem da formação seminarística exigida — não gozam de presunção de validade. Na prática, portanto, ordens derivadas de tais bispos devem ser tratadas como inválidas.
- Mesmo que em algum caso particular se pudesse provar com certeza a validade de uma ordenação ou consagração episcopal recebida por candidato inapto, este ainda assim estaria impedido de exercer tais ordens, independentemente de tê-las recebido de um prelado católico ou de um cismático.
*
Assim, a lei e a tradição da Igreja exigem que seus ministros sejam formados e testados em virtude e ciência antes de receberem a dignidade da Sagrada Ordem, e que os inaptos sejam excluídos.
Um sacerdote ou bispo canonicamente inapto, ainda que validamente ordenado, desonra o sacerdócio católico e põe em perigo a salvação das almas cada vez que sobe ao altar, entra no confessionário ou — pior ainda — usa a mitra e confere a Ordem a outros igualmente ignorantes e inaptos.
A dignidade do sacerdócio de Cristo e o bem comum da Igreja exigem que os leigos católicos tradicionais recusem os sacramentos ministrados por tais homens e não deem apoio a seus apostolados. Agir de outro modo seria conferir credibilidade e respeito ao que merece apenas desprezo e condenação, conforme as terríveis palavras de Pio XI:
“Aquele que empreende o ministério sagrado sem preparação nem competência deve tremer por seu próprio destino, pois o Senhor não deixará sua ignorância impune; é o próprio Senhor quem pronunciou esta terrível advertência: ‘Porque rejeitaste o conhecimento, Eu te rejeitarei, para que não exerças o sacerdócio para Mim’ (Os 4,6).”
Se o próprio Senhor rejeita os inaptos, também os leigos católicos tradicionais nada menos devem fazer — pois somente quem é realmente sacerdote tridentino é digno de celebrar a Missa tridentina.
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[1] Grupo de cismáticos ligados aos jansenistas de Utrecht do século XVII ou aos liberais do século XIX que rejeitaram a infalibilidade papal. Para uma visão geral, ver A. Cekada, Warning on the Old Catholics (The Roman Catholic, 1980).
[2] 2. Fundada em 1945 por Dom Carlos Duarte Costa (1888–1961), ex-bispo de Botucatu, Brasil, que foi excomungado por atacar a autoridade do papa. Este foi um movimento liberal que instituiu uma liturgia vernacular e aboliu o celibato clerical e a confissão auricular.
[3] Movimento espanhol de aparições anti-Vaticano II fundado pelo vidente Clemente Dominguez. Em 1976, vários bispos para o grupo foram consagrados pelo ex-arcebispo de Hué, Dom P.M. Ngô-dinh-Thuc (1897–1984), que mais tarde repudiou Palmar. Os padres tradicionalistas consagrados como bispos por Dom Thuc em 1981, Pe. M.L. Guérard des Lauriers O.P., Moises Carmona Rivera e Adolfo Zamora Hernandez, eram sedevacantistas sem conexão com Palmar.
[4] Mores ordini recipiendo congruentes, debita scientia. O cânon lista outros cinco requisitos fáceis de verificar: Confirmação, idade canônica, recepção das ordens menores, observância dos intervalos (intersticia) entre ordens e título canônico para ordens maiores.
[5] F. Wernz S.J. & P. Vidal S.J., Ius Canonicum (Roma: Gregoriana, 1934), 4:218.
[6] Cânon 972.1: “Curandum ut ad sacros ordines adspirantes inde a teneris annis in Seminario recipiantur; sed omnes ibidem commorari tenentur saltem per integrum sacrae theologiae curriculum”.
[7] E.F. Regatillo SJ, Jus Sacramentarium, 2ª ed. (Santander: Sal Terrae, 1949), p. 912.
[8] Encíclica Ad Catholici Sacerdotii, 20 dez. 1935, AAS 28 (1936), p. 42–43. O cânon 973.3 emprega linguagem quase idêntica à citação de Santo Afonso.
[9] Motu proprio Sacrorum Antistitum, 1 de setembro de 1910, AAS 2 (1910), 666, 667–8.
[10] Carta Apostólica Unigenitus Dei Filius, 19 de março de 1924, AAS 16 (1924), 137.
[11] Exortação ao clero Menti Nostrae, 23 de setembro de 1950, AAS 42 (1950), 688, 689.
[12] Ver Cânon 1364.
[13] Cânon 1365.1–2. “§1. Em philosophiam rationalem cum affinibus disciplinis alumni per integrum saltem biennium incumbant. §2. Cursus theologicus saltem integro quadriennio contineantur, et, praeter theologiam dogmaticam et moralem, complecti praesertim debet studium sacrae Scripturae, historiae ecclesiasticae, juris canonici, liturgiae, sacrae eloquentiae et cantus ecclesiastici. §3. Habeantur etiam lectiones de theologia pastorali, additis practicis exercitationibus praesertim de ratione tradendi pueris aliisve catechismum, audiendi confessiones, visitandi infirmos, assistendi moribundis”.
[14] Carta Apostólica Officium Omnium Ecclesiarum, 1 de agosto de 1922, AAS 14 (1922), 453–4.
[15] Alocução aos Carmelitas Descalços Magis Quam, 23 de setembro de 1951, em Discorsi e Radiomessagi di sua Santità Pio XII (Vatican: 1952), 13:258. “(…) reputandus est lamentabili mentis laborare squalore”.
[16] Cânon 976.1-2. “Nemo sive saecularis sive religiosus ad primam tonsuram promoveatur ante inceptum cursum theologicam. Firmo praescripto can. 975, subdiaconatus ne conferatur, nisi exeunte tertio cursus theologici anno; diaconatus, nisi incepto quarto anno; presbyteratus, nisi post medietatem eiusdem quarti anni.”
[17] Cânon 973.3. “Episcopus sacros ordines nemini conferat quin ex positivis argumentis moraliter certus sit de ejus canonica idoneitate; secus non solum gravissime peccat, sed etiam periculo sese committit alienis communicandi peccatis.”
[18] Jus Sacramentarium, 919.
[19] Ver Stanley Pietrzyk, A Practical Formulary in Accordance with the Code of Canon Law (Little Rock: Pioneer 1949), 168.
[20] “The Validity of the Thuc Consecrations”, Sacerdotium 3 (Primavera de 1992), 20–1.
[21] B. Merkelbach, Summa Theologiae Moralis, 8ª ed. (Montreal: Desclée, 1949) 3:165. “(…) pessoa completamente séria, inclusive uma mera parteira, que seja digna de fé, circunspeta, e instruída no rito de batizar (…)”.
[22] Uma série de perguntas a serem feitas é fornecida por Merkelbach 3:141.
[23] Ver A. Fortescue, The Lesser Eastern Churches (Londres: CTS, 1913) 308 e segs.
[24] Sagrada Romana Inquisição, Resposta Ordinatio Presbyteri, 10 de abril de 1704, em P. Gasparri, Tractatus Canonicus de Sacra Ordinatione (Paris: Delhomme 1893), 1057. Essa resposta também refuta o argumento feito pela Sociedade de São Pio V de que os sacerdotes católicos consagrados bispos pelo Abp. Thuc em 1981 não poderiam atestar o fato de suas próprias consagrações. Se as declarações de africanos ignorantes sobre suas ordenações (alguns completamente nus quando ordenados [Fortescue, 311n]) eram prova suficiente para Roma, não deveria haver problema em aceitar a palavra de um teólogo dominicano (Bispo Guérard) ou de um professor de seminário e pároco (Bispo Carmona) que afirma ter sido devidamente consagrado bispo.
[25] A resposta da Inquisição (supra) fornece as perguntas a serem feitas em cada caso.
[26] U. Beste, Introductio in Codicem (Collegeville MN: St. John’s, 1946), 951.
[27] Jus Sacramentarium, 878.
[28] Os vetero-católicos holandeses estudavam em sua escola teológica em Utrecht ou em uma universidade; os alemães, em uma escola teológica em Bonn; e os suíços, na Universidade de Berna. P. Baumgarten, “Old Catholics”, Catholic Encyclopedia (Nova York: Appleton, 1913), 11:235–6. Esses grupos também eram organizados e um tanto centralizados. Eles consagraram um número limitado de bispos, mantiveram registros adequados, seguiram os antigos ritos de ordenação e tinham linhas claras de sucessão.
[29] P. Anson, Bishops at Large (Londres: Faber, 1964), 189, 433.
[30] Ele parece ter sido ordenado sacerdote na sucessão de Vilatte (Anson, 433), cuja validade era incerta. De acordo com a maioria dos teólogos, a ordem do sacerdócio é necessária para receber validamente a consagração episcopal.
[31] Os apologistas da validade das ordens vetero-católicas ou vetero-romano-católicas nos Estados Unidos (os termos são intercambiáveis) invariavelmente tentam apoiar seu caso citando o mesmo grupo de declarações publicadas por vários autores católicos. Com uma exceção, no entanto, essas declarações apareceram não em obras teológicas, mas em obras populares (vários dicionários religiosos para leigos, visões gerais de seitas não católicas, etc.), ou referem-se aos corpos vetero-católicos na Europa sobre cujas ordens não há disputa. O único artigo citado de uma revista acadêmica (“Schismatical Movements among Catholics”, American Ecclesiastical Review 21 [julho de 1899], 2–3) é de uma passagem concernente à questão específica da ordenação sacerdotal de René Vilatte, que não pode ser disputada. A passagem citada não prova nada sobre as subsequentes consagrações episcopais vetero-católicas nos EUA, que eram uma confusão (dog’s breakfast) do tipo já descrito acima.
[32] Entre esses bispos encontramos, por exemplo, um vendedor de paramentos preso duas vezes por fraude e um desistente de seminário que, a partir de 1961, percorreu pelo menos três diferentes seitas nacionalistas vetero-católicas e orientais.
[33] Cânon 955.1. Essa era a regra para o clero secular. Um procedimento ligeiramente diferente aplicava-se aos religiosos, mas o efeito era o mesmo.
[34] Cânon 2373.
[35] Cânones 955–963.
[36] Cânon 993. Novamente, uma regra ligeiramente diferente aplicava-se aos religiosos.
[37] Cânones 996-7.
[38] Cânones 998–1000.
[39] Cânon 1363.3. SC dos Religiosos & SC dos Seminários, Decreto conjunto Consiliis Initis, 25 de julho de 1941, AAS 33 (1941), 371. SC dos Seminários, privada ao Abp. de Toledo, 8 de maio de 1945. SC dos Seminários, privada ao Vigário Geral de Colônia, Rispondiamo, 12 de janeiro de 1950, Ochoa, Leges Ecclesiae post Codicem (Roma: 1969), 2:2727-8.
[40] Cânon 132.3. “Conjugatus qui sine dispensatione apostolica ordines majores, licet bona fide, suscepit, ab eorunem ordinum exercitio prohibetur”.
[41] Santo Ofício, Decreto Bisognando, 21 de novembro de 1709, 278, em Collectanea S.C. de Propaganda Fide: 1602–1906 (Roma: Polyglot, 1907), 1:92. “Sendo necessário algum ministro para o serviço das igrejas dos armênios católicos, tanto em Aspaan quanto em Giulfa, por não haver bispos armênios católicos, são enviados para ordenar e receber as sagradas ordens de algum dos bispos cismáticos e hereges. R. De modo algum é lícito; e os ordenados por tais bispos são irregulares e suspensos do exercício das Ordens”. As cidades mencionadas estão no atual Irã.
[42] Ver Anson, 91–129.
[43] Anson, 126-8. No que diz respeito às suas ordens episcopais, Mons. Chaptal, Bispo Auxiliar de Paris, disse que o Cardeal Merry del Val não considerava válidas as ordenações e consagrações de Vilatte porque haviam sido tão “comercializadas” (Anson, 128). O Pe. Joseph van Grevenbroek, abade da Abadia Cisterciense de Spring Bank, onde certa vez fui noviço, fora jovem sacerdote em Pont-Colbert quando Vilatte ainda estava vivo e nos contou que o abade de Pont-Colbert, Pe. Janssens, tentou pressionar o Cardeal Merry del Val a emitir uma declaração sobre a validade das consagrações episcopais de Vilatte. O Cardeal respondeu: “Jamais emitiremos uma decisão”.
[44] Cânon 976.3. “Cursus theologicus peractus esse debet non privatim, sed in scholis ad id institutis secundum studiorum rationem can. 1365 determinatam”.
[45] J. Abbo & J. Hannon, The Sacred Canons (St. Louis: Herder, 1957), 2:972.
[46] “in casis particularibus, gravi de causa”.
[47] Canon Law, 2nd rev. ed., trans. by Joseph M. O’Hara (Westminster MD: Newman, 1934), 625.
[48] T. Bouscaren & A. Ellis, Canon Law: A Text and Commentary (Milwaukee: Bruce, 1946), 35.
[49] See D. Prümmer, Manuale Theologiae Moralis, 10th ed. (Barcelona: Herder, 1946), 1:231, 634.
[50] Ad Catholici Sacerdotii, loc. cit., 44.
[51] Sum. Theol. Suppl., 36.4.1.
[52] Unigenitus Dei Filius, loc. cit., 136–7.
[53] Ibid. 137.
[54] Ad Catholici Sacerdotii, 44. A última parte da frase não é apenas mais incisiva em latim, mas também muito habilmente equilibrada: “(…) rectores inertes imperitique magistri”.
