NIMIS IN PARTIBUS ANGLICANIS
Papa Honório IV (†1287)
Fonte: Bullarium Franciscanum romanorum pontificum, vol. III, p. 590–591. Roma, 1765; dir. I. Heullant-Donat, éd. électronique TELMA (IRHT), Orléans, 2021 [en ligne], acte n. 154304 (bullarium-franciscanum-2391), https://telma.irht.cnrs.fr/chartes/bullarium-franciscanum/notice/154304 (mise à jour: 26/01/2021).
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Honório IV escreve ao arcebispo de Cantuária e sufragâneos denunciando os judeus da Inglaterra pelo uso do Talmude, por corromperem filhos e fiéis cristãos, atraírem convertidos de volta ao judaísmo e conviverem com cristãos em práticas nefandas. Ordena que os bispos reprimam tais abusos com penas espirituais e temporais, pregações e medidas disciplinares.
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Do Registro Vaticano de Cartas Pontifícias (Vatic. Reges. Pontif. epist.), livro 2, carta 42, conforme consta em Raynaldus, Annales Ecclesiastici, neste ano, número 25 e seguintes.
Honório, etc., ao Venerável Irmão… Arcebispo de Cantuária,[1] e a seus sufragâneos,[2] saudações e bênção apostólica.
Recebemos notícias de que, nas partes da Inglaterra, a condenável perfídia dos judeus, para opróbrio de nosso Criador e detrimento da fé católica, se tem entregado a atos nefandos e obras horrendas. Eles possuem, segundo se diz, um certo livro, composto com maligna fraude, chamado vulgarmente Talmude, que contém abominações, falsidades, infidelidades e abusos de toda sorte. Nesse livro maldito eles concentram seus estudos, e sua depravada solicitude se ocupa com tais documentos ímpios. Além disso, eles destinam seus próprios filhos, desde tenra idade, àquela doutrina letífera, para que sejam nutridos com seus venenos; e não hesitam em instruí-los e formá-los a crer mais no que está contido naquele livro do que no que está expresso na Lei de Moisés, de modo que, rejeitando o Filho de Deus, vagueiem pelos desvios da infidelidade e não se aproximem da senda da verdade.
Os referidos judeus não somente se esforçam por atrair as mentes dos fiéis à sua pestífera seita, mas também não temem induzir à apostasia, mediante múltiplos modos, aqueles que, guiados por salutar conselho, abjuraram o erro da infidelidade e acorreram à luz da fé católica. Alguns desses, seduzidos pela malícia enganosa dos próprios judeus, coabitam publicamente com eles; e segundo o rito e a lei deles, nas paróquias onde foram regenerados pela fonte sagrada do batismo, levam uma vida obscena e até perversíssima, em injúria de nosso Redentor, escândalo dos fiéis e detrimento da fé cristã. Além disso, alguns desses convertidos são enviados fraudulentamente pelos judeus a outros lugares, para que ali, como desconhecidos, retornem à sua perfídia.
A malícia dos judeus não omite ainda convidar e insistentemente induzir os cultores da ortodoxa fé, em cada dia de sábado e em outras solenidades deles, a que assistam ao ofício em suas sinagogas e o celebrem segundo o rito deles, mostrando reverência ao rolo envolto em peles ou ao livro em que está escrita a sua lei. Por isso, muitos cristãos, junto com os judeus, judaizam.
Atrevem-se também os referidos judeus a reter cristãos em suas casas, os quais, para opróbrio da Divina Majestade, em domingos e dias festivos, com nefando mando, obrigam a se ocupar em trabalhos servis, dos quais, antes, se deveria abster. Admitindo também em suas casas mulheres cristãs para educar seus filhos ou meninas, tanto cristãos como cristãs coabitam com os judeus e convivem com eles. Assim, quando a ocasião se apresenta e o tempo favorece a atos perversos, cristãos frequentemente se unem em infausto comércio com mulheres judias, e judeus com mulheres cristãs.
Outros cristãos e judeus ainda se encontram recorrentemente em suas casas, e enquanto juntos se entregam a banquetes e bebedeiras, prepara-se matéria para o erro. Todos os dias, em suas orações — ou melhor, execrações — prorrompem, com condenável presunção, em maldições contra os cristãos, cometendo ainda outras muitas impiedades, que redundam em ofensa a Deus e em prejuízo das almas dos cristãos.
E, ainda que, como se afirma, alguns dentre vós tenham sido muitas vezes solicitados a prover o remédio conveniente a tais males, todavia negligenciaram em fazê-lo. De fato, quanto mais deviam mostrar-se prontos e eficazes, pelo débito de seu ofício pastoral, em vingar as injúrias de nosso Salvador e reprimir os esforços ímpios dos inimigos da fé cristã, tanto mais nos causa admiração a negligência mostrada.
Ora, visto que tão pestilenta e perigosa chaga não deve de modo algum ser desprezada, para que — o que Deus não permita — abandonado ao descuido, não se agrave com o tempo, cumpre que vos levanteis com ânimo pronto contra a ousadia de tamanha e tão condenável temeridade, e empregueis esforços eficazes e diligentes para sua repressão e confusão total, a fim de que, contidos tais abusos perversos, a dignidade da fé católica prospere em gloriosos incrementos, pela presente carta apostólica, ordenamos estritamente a Vossa Fraternidade que, sobre os pontos acima e cada um deles, por meio de interdições e de penas espirituais e temporais, e por outros modos que julgardes oportunos, cuideis de o exprimir em vossas pregações e em outros momentos adequados, quer por vós mesmos, quer por outros, de modo tão eficaz e diligente que essa chaga seja amputada pelo remédio da medicina a ser aplicada. Assim podereis alcançar o prêmio junto à clemência do eterno Rei, e Nós elevaremos vossa cuidadosa sagacidade e vigilante diligência a dignos louvores no Senhor. E o que houverdes feito a esse respeito, informai-nos plenamente por vossas cartas.
Dado em Roma, junto a Santa Sabina, no segundo dia das calendas de dezembro, no segundo ano de nosso pontificado.[3]
[Dado em Roma, 30 de novembro de 1286]
[1] Refere-se a João Peckham, inglês da Ordem dos Frades Menores (Franciscanos), assumido [como Arcebispo] por Nicolau III no ano de 1279, como se pode ver no referido ano.
[2] Que são ditos ser agora em número de 21, ou 23, dos quais os principais são os de Londres, Rochester, Lincoln, Chichester, Winchester.
[3] A mesma carta foi enviada ao Arcebispo de York e seus sufragâneos neste ano, no dia 14 das calendas de dezembro (18 de novembro), a qual João XXII renovou no ano de 1320, no dia 4 de setembro, conforme consta em Raynaldus naquele ano, número 24.
