O “TRIBUNAL”
Seleção de artigos (2009–2010)
Norberto Toedter
O argumento mais usado para contestar afirmações revisionistas é o Tribunal Militar Internacional (TMI). É aqui que se baseia a conhecida expressão “está mais que provado”. Entretanto, um mínimo de reflexão é o bastante para caracterizar aquilo que ocorreu em Nuremberg nos anos após a Segunda Guerra como uma grande e desavergonhada farsa. Ninguém pode negar que atos desumanos, selvageria e atrocidades ocorreram, como em todas as guerras, naquele que foi o maior conflito bélico já havido naquele planeta. Praticados por todos os lados. Mas um lado só foi submetido a julgamento, e por um tribunal não isento, no qual os juízes eram os adversários dos réus — na foto abaixo, da direita para a esquerda, dois soviéticos, dois ingleses, dois americanos e dois franceses.

Um dos dois juízes americanos, Thomas Clark, declarou mais tarde, segundo o jornal Die Welt de 12 de julho de 1966, publicando notícia da UPI,[1] que se distanciava dos processos de Nuremberg, achando que não tiveram qualquer sentido. Imagine-se dois protagonistas de uma batida de automóveis; sua culpabilidade é decidida em juízo, onde um atua como juiz e outro como acusado. Pode isso? Pois foi o que ocorreu em Nuremberg.
Vencedores julgando vencidos, juízes e promotores atuando em nome de governos que podiam ser acusados eles próprios dos mais odiosos crimes contra a humanidade… Pessoalmente, essas figuras também não eram protótipos de inocência. Os dois americanos, por exemplo, [Tom] Clark e [Francis] Biddle, haviam preparado no começo de 1942 os dispositivos jurídicos que levariam mais de 100.000 descendentes de japoneses ao confinamento em campos de concentração. Sim, prezado leitor, campos de concentração americanos, e que obedeceram ao comando de Milton S. Eisenhower, irmão do comandante supremo das forças aliadas e posterior presidente dos Estados Unidos.
Outro entre os “justos” foi o principal representante da acusação, Robert H. Jackson, homem de confiança de Franklin D. Roosevelt. Ele declarou que o tribunal era a “continuação” dos esforços bélicos dos Estados Unidos. Já o cidadão que atuou pela acusação britânica, Patrick Dean, desde 1939 conselheiro jurídico de Sua Majestade, ao final da guerra foi o responsável pela entrega forçada ao facínora Stalin de mais de dois milhões de russos. Desses “repatriados forçados”, 100.000 foram executados de imediato e mais de um milhão pereceu nos campos de extermínio do sistema Gulag.
O então promotor chefe soviético, Roman Andrejewitsch Rudenko, acusou em Nuremberg os alemães do massacre de poloneses em Katyn (com certeza sabendo que fôra cometido pelos próprios soviéticos), e obteve sua condenação.[2] Anos mais tarde, em 1º de agosto de 1953, Rudenko comandou o banho de sangue no campo de concentração (soviético) de Vorkuta, onde os prisioneiros haviam encetado uma greve.
O juiz americano Charles F. Wennerstrum, que tinha sido nomeado para o Tribunal, entregou o cargo em protesto contra os inaceitáveis métodos processuais vigentes. Eram mais que questionáveis. O estatuto do Tribunal, elaborado em Londres, não o submetia às regras jurídicas normais. Os acusados tinham que provar sua inocência, o que era praticamente impossível, porque era o mesmo tribunal quem decidia quais documentos e testemunhos podiam ser apresentados. Provas acusatórias foram aceitas como “relevantes”, ao contrário de provas das defesas. Documentação importantíssima sobre a política exterior alemã foi recusada pelos julgadores. Os falsos testemunhos e as provas inconsistentes que decidiram a sorte dos acusados nesse processo e nos subsequentes chegaram às raias do absurdo.
Limito aqui a trazer trechos de pronunciamentos ocorridos mundo afora a respeito do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg:
- Montgomery Belgion, escritor e historiador britânico: “Fico constrangido pelo fato de a Inglaterra ter participado do processo de Nuremberg, até mesmo por ele ter havido. Os resultados do TIM de Nuremberg deveriam ser apagados e revogados sem distinção.”
- William Henry Chamberlin, colaborador regular do The New Leader e editorialista do The Wall Street Journal: “A hipocrisia internacional chegou ao seu ápice com os processos judiciais contra milhares de alemães e japoneses por pretensos crimes de guerra.”
- Michael F. Connors, professor de História americano: “No sentido moral, jurídico e histórico, todo o processo foi construído sobre areia movediça.”
- Chicago Tribune, editorial de 10 de junho de 1946: “O estatuto [do TMI], em nome do qual os acusados são julgados e condenados, é uma invenção de Jackson (promotor chefe americano) e contradiz o direito internacional, tal como fora definido na Segunda Convenção de Haia (1907). Inventando esse estatuto, Jackson atribui legalidade à justiça do linchamento.”
- Maurice Pascal Alers Hankey, secretário do Gabinete britânico durante a Primeira Guerra Mundial: “Considero os julgamentos de Nuremberg um esforço para justificar as agressões cometidas contra a Alemanha pelo governo Roosevelt quando ainda neutro, violando o direito internacional. Segundo esse mesmo direito, então ainda reconhecido por todos os países, Roosevelt e seus comparsas foram culpados de agressão e de violação a constituições e determinações constitucionais. Procurou-se dar legalidade a essas ações derrubando o direito internacional e declarando criminosos de guerra os políticos alemães.”
- João das Regras, jurista português: “O processo (…) é uma cadeia de violações do direito e de obstrução sistemática da defesa, que na história jurídica não tem precedentes. O conteúdo do material comprobatório sobre o qual repousam as sentenças representa uma falsificação da verdade que dificilmente pode ser sobrepujada.”
- George Bernard Shaw, prêmio Nobel de Literatura: “A bomba atômica expulsou nosso orgulho moral do tribunal. Depois de sua utilização, sem advertência ou aviso, e depois de sua desnecessária repetição, não estamos mais em condições morais de enforcar quem quer que seja.”
- Harlan Fiske Stone, juiz do Supremo Tribunal dos Estados Unidos: “Não quero dar a menor impressão de que o Supremo Tribunal dos Estados Unidos tenha qualquer coisa a ver com o processo de Nuremberg. O que aconteceu ali foi um embuste hipócrita. O promotor Jackson dirigiu um bando de linchamento.”
- Alfred Maurice de Zayas, historiador americano e professor de Direito Internacional: “Ao mesmo tempo em que transcorria o julgamento de Nuremberg, milhões de alemães eram expulsos de suas terras, por decisão, ou, ao menos, sob tolerância das mesmas nações cujos representantes de acusação e juízes julgavam crimes de guerra nacional-socialistas, entre os quais o de deportação em massa.”
O livro Terror Tribunal: Die Nürnberger “Rechtssprechung” der Siegermächte 1945/46 (“Tribunal do Terror: A ‘Jurisprudência’ de Nuremberg pelas Potências Vitoriosas 1945/46”), editado por Shigetoshi Wakaki (FZ-Verlag, 1996), ainda apresenta inúmeros outros depoimentos, todos questionando a legalidade do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, aquele que deixou “mais que provado” os crimes de guerra que teriam sido praticados pelos alemães na Segunda Guerra.

Nos Estados Unidos, H. K. Thompson Jr. e Henry Strutz, com um prefácio do juiz da Suprema Corte de Ohio William L. Hart, editaram um livro com o título Doenitz at Nuremberg: A Re-Appraisal (“Dönitz em Nuremberg: Uma Reavaliação”) (Institute for Historical Review, 1983). Só para avivar a memória: o grão-almirante Karl Dönitz, como sucessor de Hitler, determinou a capitulação das forças armadas alemãs. Durante a maior parte da guerra, ele fôra o comandante supremo da marinha de guerra germânica. O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg condenou Dönitz a 10 anos de prisão, da qual foi libertado em 1956.
O livro reúne perto de 400 depoimentos de importantes personalidades do mundo inteiro — estadistas, militares de alta patente (entre eles grande parte do almirantado americano), juristas, historiadores, teólogos, diplomatas, filósofos e escritores —, os quais consignam sua reprovação ao julgamento havido. Todos os depoentes se identificam com assinatura, e quase todos com fotografia.

Encontramos ali um Alfonso de Orléans y Borbón, infante espanhol e general da força aérea: “A maior parte de nossos problemas é resultado da Primeira Guerra Mundial e dos maus tratados que a encerraram. Aquela guerra representou um grande retrocesso no comportamento cavalheiresco, na humanidade e no jogo limpo. Os Julgamentos de Nuremberg foram contrários a preceitos jurídicos. O Grão-Almirante Karl Dönitz é apenas mais uma vítima.” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 7).
William Henry Dudley Boyle, 12º Conde de Cork e 12º Conde de Orrery, grão-almirante da marinha de guerra britânica, comandante supremo da Home Fleet: “No que diz respeito à legalidade desses julgamentos, há alguma dúvida de que, julgados pelos padrões anteriores, eles eram ilegais? Quanto à justiça, tenho opiniões firmes de que foram extremamente injustos e cruéis… Julgar oficiais militares de alta patente sob a acusação de ‘planejar guerra agressiva’, ou porque ocorreram irregularidades na área de seu comando, e impor penas severas a indivíduos por fazerem aquilo que era claramente seu dever para com seu país, me parece ter mais o sabor de vingança do que de justiça.” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 60).
De Edgar N. Eisenhower, jurista e irmão do ex-presidente americano: “Acredito que os julgamentos de Nuremberg sejam uma página negra na história do mundo… Conversei sobre a legalidade desses julgamentos com alguns dos advogados e juízes que participaram deles. Eles não tentaram justificar suas ações em nenhum fundamento jurídico, mas basearam sua posição no fato de que, em sua opinião, os réus condenados eram culpados… Essa atitude é contrária às leis fundamentais sob as quais este país vive há muitos séculos, e penso que não pode ser justificada por nenhum tipo de raciocínio. Considero que o julgamento israelense de Adolf Eichmann está exatamente na mesma categoria dos julgamentos de Nuremberg. Como advogado, sempre defendi que um crime precisa ser definido antes que alguém possa ser considerado culpado de cometê-lo. Isso não ocorreu em nenhum dos julgamentos aos quais me refiro aqui.” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 168).
Encontramos também a grandiosa escritora americana Taylor Caldwell: “Tenho estado furiosamente indignada há anos com os chamados ‘julgamentos por crimes de guerra’, que considero desprezíveis e indignos, lembrando mais a barbárie da Roma Antiga do que a de um país dito civilizado. As mãos do nosso país não estão livres de sangue e crime, apesar de nossa tão exaltada ‘democracia’ e ‘aspirações nobres’, etc., etc., até a náusea. Os ‘julgamentos por crimes de guerra’ não foram apenas uma das páginas mais negras de nossa história recente — negra (e vermelha) —, mas também o bombardeio das únicas duas cidades cristãs do Japão em agosto de 1945 com bombas atômicas clama aos céus por justiça… Dizer que o julgamento do Almirante Karl Dönitz é uma ‘hipocrisia descarada’, como você afirma em sua carta, é o eufemismo do século. É ultrajante que um homem que serviu seu país com toda honestidade e patriotismo seja considerado ‘criminoso’ por um país que tem sua própria cota de criminosos — e não exatamente honestos ou patrióticos…” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 4).
Temos também depoimentos de compatriotas.
Lydio Machado Bandeira de Mello, jurista, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (1952–1971), autor de mais de 40 obras sobre Direito e Filosofia:
“Repudio tudo o que foi feito naquele tribunal espúrio em que o lado vitorioso na guerra arrogou a si os papéis de parte acusadora, parte indiciadora e juiz contra indivíduos previamente selecionados do lado derrotado no conflito. Nenhum julgamento deveria ocorrer em desacordo com as normas fundamentais do direito processual penal ditadas e estabelecidas pelo consenso de homens de boa vontade.
“Existe uma regra básica para um julgamento justo e válido, fundada nos direitos humanos, a saber: ninguém pode ser julgado por um tribunal interessado na condenação do acusado. Portanto, nenhum tribunal instituído pelos vencedores de uma guerra possui suficiente autoridade moral para julgar pessoas previamente escolhidas como bodes expiatórios entre os derrotados do conflito. O vencedor nutre ódio contra o vencido, que foi provocado a combatê-lo, e, geralmente, cometeu os mesmos crimes que seu adversário. Se o vencedor enforcasse seus próprios criminosos de guerra, junto com os das nações derrotadas, então poder-se-ia falar em justiça. Contudo, ainda assim, estaria usurpando o papel que caberia a um Estado supranacional ou mundial. Sem a existência de um Estado mundial, de um código penal mundial, de um código mundial de processo penal, de um poder judiciário supranacional e de um exército capaz de impor disciplina e obediência à Lei sobre as nações recalcitrantes, o termo ‘crime de guerra’ não possui significado jurídico. Atos de guerra são atos de desafio à lei, de desobediência à razão, e, hoje, um povo em guerra mata multidões de civis (em sua maioria, mulheres e crianças) e destrói patrimônios insubstituíveis acumulados por gerações sucessivas. E as armas de hoje são tão atrozes, tão engenhosamente inventadas para destruir e queimar, que Dante consideraria os versos do seu Inferno inadequados para expressar os tormentos indescritíveis que tais armas acarretam.
“Uma nação que lança sobre outra uma nuvem de gases inevitavelmente mortais, ou que erradica cidades inteiras da face da terra com a explosão de bombas atômicas, não tem o direito de julgar ninguém por crimes de guerra; ela mesma já cometeu a maior das atrocidades, sem equivalente em outra atrocidade; matou — em meio a tormentos indescritíveis — centenas de milhares de pessoas inocentes.
“Consideremos a existência de um Estado mundial e de um código penal mundial; então, a designação ‘crime de guerra’ adquire significado jurídico: um ‘crime de guerra’ seria qualquer ato de grande atrocidade, de crueldade desnecessária, de inumanidade manifesta, proibido pelo código penal mundial. E tal delito pode ter sido cometido tanto por oficiais ou soldados do lado vitorioso quanto por oficiais ou soldados do lado derrotado. Contudo, mesmo assim, os réus teriam o direito de justificar seus atos perante um tribunal mundial que os julgasse de modo imparcial, invocando, em sua defesa, as mesmas causas impeditivas de condenação que um cidadão criminalmente acusado pode invocar em seus próprios tribunais nacionais. Teria o direito: (a) de negar as acusações; (b) de contestar ou invalidar as provas apresentadas contra si; (c) de alegar e provar a parcialidade do juiz; (d) de provar que agiu em legítima defesa de seu país (ou de suas tropas) nos termos exigidos para legítima defesa pelo código penal mundial; (e) de provar que agiu em estado de necessidade, ou seja, que praticou um mal consideravelmente menor para evitar um mal consideravelmente maior; (f) de provar que agiu em cumprimento de uma ordem superior à qual não podia recusar obediência, pois esta estava revestida dos requisitos estabelecidos pela lei.
“Quando um grupo de nações vitoriosas prende e condena por crimes de guerra indivíduos previamente selecionados entre os líderes e mentores das nações derrotadas, isso não é um julgamento — é uma represália.” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 186).
Marechal João Valdetaro de Amorim e Mello, chefe do Gabinete Militar do Presidente Dutra (1948–1950), ministro de Obras Públicas, Gabinete do Presidente Dutra (1950–1951), primeiro subchefe do Estado-Maior do Exército Brasileiro (1955–1957), comandante da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro (1958):
“… a carreira militar tem suas glórias e seus sacrifícios. O militar profissional é um daqueles indivíduos cuja principal missão na vida é servir ao seu país, independentemente dos obstáculos que precisem ser superados e das provações que o cumprimento irrestrito de seu dever lhes impõe. Na Segunda Guerra Mundial, o Almirante Dönitz, sem dúvida, manteve seu juramento. Como bom comandante, empregou todo o seu conhecimento e habilidade para conduzir sua marinha à vitória. Seguiu a rotina estabelecida. Se houve excessos ou impropriedades por parte de seus oficiais, ele não pode, em boa consciência, ser considerado responsável. Quem pode, em tal ambiente, conter ou refrear os impulsos dos homens do mar, que estão sempre sob iminente risco de perderem suas vidas diante da simples ameaça de uma bomba de profundidade? Será que algum dia será possível limitar a ação ou o efeito de mísseis com explosivos nucleares apenas a alvos militares, sem afetar os elementos pacíficos ao redor? O soldado está bem familiarizado com as circunstâncias adversas. Derrotado, nas mãos do vencedor, ele não pode esperar bondade. A história está repleta de exemplos… Para os grandes soldados e marinheiros, a guerra nem sempre termina com o cessar das hostilidades. Podem surgir julgamentos amargos: a fria vingança do vencedor ou a avaliação injusta por parte de seus líderes, até mesmo contra seus pares.” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 165).
Marechal Ignácio José Veríssimo, comandante do 5ª e 8ª Regiões Militares, comandante do 3º Exército:
“Sobre o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, devo dizer que: ele representa um retrocesso na ordem jurídica; uma distorção dos conceitos de nossa civilização; uma atitude indigna da consciência moral dos homens ocidentais. O que foi feito em Nuremberg tem o selo do Oriente, aquele espírito vingativo que pratica ‘dente por dente, olho por olho’, sem se lembrar de que a Justiça não pode buscar vingança... E havia criminosos em Nuremberg? Isto é, havia de um lado homens que mantinham a harmonia social (significando a solidariedade humana nas relações entre si) e, de outro lado, homens que deliberadamente perturbavam essa harmonia? A resposta é uma só: de ambos os lados, homens envolvidos em uma luta de vida ou morte estavam rompendo essa harmonia. Assim, naquele imenso conflito, não havia meios de distinguir entre a morte de homens no campo de batalha, a morte nos bombardeios de cidades ou em campos de concentração. Tudo era morte, tudo era ruína, tudo era massacre, tudo era aniquilação. E há Hiroshima e Nagasaki, com os milhares de inocentes aniquilados pelas bombas atômicas, exigindo (dentro do mesmo espírito de Nuremberg) que as autoridades que ordenaram seu uso, os pilotos que as carregaram e lançaram do alto, e os cientistas que as fabricaram, todos sejam incluídos na lista de criminosos de guerra. A verdade é que o exemplo monstruoso de Nuremberg está gerando tribunais de guerra pelo mundo. Esses tribunais, esquecendo os dois mil anos de civilização cristã, ressuscitam o brutal romano vae victis (‘ai dos vencidos’). E há Cuba, o exemplo recente. Condenemos Nuremberg. Condenemos os julgamentos onde homens podem ser julgados por erros cometidos como consequência de outros erros; pois a justiça pressupõe a defesa da ordem social contra um agente perturbador dessa mesma ordem, e não a vingança de um grupo de vencedores perturbadores contra outros vencidos perturbadores.” (H. K. Thompson Jr. & Henry Strutz, 1983, p. 113).
O processo principal terminou em 1º de outubro de 1946. Seguem os nomes dos acusados neste famoso julgamento e suas respectivas sentenças:
- Condenados à morte pela forca: Hermann Göring (suicidou-se pouco antes da execução), Joachim von Ribbentrop, Wilhelm Keitel, Alfred Jodl, Ernst Kaltenbrunner, Hans Frank, Alfred Rosenberg, Julius Streicher, Wilhelm Frick, Fritz Sauckel, Arthur Seyss-Inquart, Martin Bormann (à revelia).
- Condenados à prisão perpétua: Rudolf Hess, Walter Funk, Erich Raeder.
- Condenados a 20 anos de prisão: Baldur von Schirach, Albert Speer.
- Condenado a 15 anos de prisão: Konstantin von Neurath.
- Condenado a 10 anos de prisão: Karl Dönitz.
- Absolvidos: Hjalmar Schacht, Franz von Papen, Hans Fritzsche.
Ao processo principal, com juízes e promotores americanos, soviéticos, britânicos e franceses, seguiram em Nuremberg mais doze ações, agora sob batuta exclusiva dos Estados Unidos. Uma teve como acusados especialmente médicos; outra, juristas. O setor de economia e administração da SS, bem como o seu departamento racial e de assentamento, ocuparam outros dois processos. Houve ainda os processos denominados Flick, IG-Farben, Krupp e Milch. Generais tiveram outra atenção específica, assim como membros do Ministério do Exterior. Finalizou-se esta série com o processo OKW (Comando Supremo das Forças Armadas).
Além dos de Nuremberg, os aliados ocidentais promoveram mais diversos julgamentos de alemães por “tribunais militares”, totalizando 5.025 sentenças. Em 806 casos foram decretadas penas capitais, das quais 481 foram executadas. Os soviéticos proferiram dezenas de milhares de sentenças em procedimentos sumários. Mas também na Bélgica, França, Iugoslávia, Países Baixos, Polônia e Tchecoslováquia houve tribunais dos vencedores contra alemães, sendo milhares sentenciados à morte. Lembro que aqui só estamos tratando de casos levados às assim chamadas “barras dos tribunais”.
Mesmo tendo havido pronunciamentos como os do rabino Abraham Cronbach, que em março de 1943 escreveu ao jurista hebreu [Joseph M.] Poskauer: “Nós queremos direitos humanos não só para judeus. Nós os queremos para todas as pessoas. Se os exigirmos só para judeus, isso seria uma luta contra nós próprios, seria baixo e ordinário”, não se pode deixar de acreditar que o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foi uma orquestração sionista. Nahum Goldmann, durante muitos anos presidente da Organização Sionista Mundial, afirmou isso em seu livro Das jüdische Paradox (“O paradoxo judeu”), editado em 1978 em Colônia. Ele disse que no Congresso Sionista Mundial, realizado em Nova Iorque durante a guerra, foi criado um instituto para assuntos judaicos, sob direção de dois importantes judeus lituanos, os irmãos Jacob e Nehemiah Robinson. Segundo Goldmann, eles desenvolveram os planos para duas ideias revolucionárias: o tribunal de Nuremberg e o ressarcimento alemão.[3]

Um fato incontestável é que muitos judeus tiveram funções importantes no tribunal, a contar de Robert Max Wasilij Kempner, substituto do promotor Jackson, ao intérprete-chefe John Albert.
Coincidência assombrosa de datas: Os dias do pronunciamento e da execução das sentenças coincidiam com as maiores festas judaicas daquele ano de 1946. A saber: sentenças foram proferidas dia 30 de setembro e 1º de outuburo. Dia 26 de setembro festejou-se o Ano Novo judeu, e dia 5 de outubro o Yom Kippur. Dia 16 de outubro foi o dia de Hoshana Rabbah, que para os judeus tem significado todo especial. A execução dos condenados à morte ocorreu na madrugada daquele dia. Essas conjecturas foram levantadas pelo inglês Douglas Reed em seu livro Der grosse Plan der Anonymen (“O grande plano dos anônimos”), publicado em Zurique em 1951/52.

Depois de tudo isso fica uma pergunta: Por que Adolf Hitler não foi levado a julgamento?[4]
Em enciclopédias, o TIM é assim apresentado: Assinado no dia 8 de agosto de 1945 pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo Provisório da República Francesa, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Governo da União Socialista Soviética, para o estabelecimento de um Tribunal Militar Internacional para o justo e rápido julgamento dos principais criminosos de guerra do Eixo europeu. O Tribunal foi composto de quatro membros, cada um com um suplente, nomeados por cada um dos Aliados, estando estes obrigatoriamente presentes em todas as sessões do tribunal. O Tribunal teve competência de julgar e punir pessoas, inovando ao colocar o indivíduo como um ator do direito internacional. A carta do Tribunal de Nuremberg ainda inovou ao definir os crimes contra a paz, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade, e contribuiu para a futura definição de genocídio.
Foi em Nuremberg, com ilegalidades, torturas e “testemunhos” encomendados, que tudo ficou “mais que provado”.
[1] Toedter cita apenas a sigla. Provavelmente se trata da United Press International. (N.E.)
[2] Mais detalhes, cf. Sérgio Oliveira, O Massacre de Katyn (Revisão Editora, 1989). (N.E.)
[3] Isto é, uma longa e vultosa indenização de guerra a ser paga pelos alemães. (N.E.)
[4] Ainda que fosse para ser queimado em efígie. (N.E.)
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Retirado de: A paz que não houve. O outro lado da história. Curitiba: Editora e Livraria do Chain, 2010, p. 123–132.
