O TRIBUNAL QUE CONDENOU JESUS CRISTO
Padres Joseph e Augustin Lémann
Fonte: O tribunal que condenou Jesus Cristo. Castela, 2023.
Descrição: Condensado da obra dos irmãos Lémann, convertidos do judaísmo no século XIX, sobre o tribunal que condenou Jesus Cristo, o sinédrio, STF da época. O livro dos irmãos Lémann é dividido em três partes: a primeira traz informações gerais sobre o sinédrio; a segunda traz breves informações que chegaram até nós de alguns dos membros do sinédrio ao tempo de Jesus; a terceira arrola vinte e sete irregularidades processuais cometidas pelo sinédrio contra o Messias.

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I
ORIGEM E COMPOSIÇÃO DO SINÉDRIO
1. O sinédrio ou grande conselho era a alta corte judicial, o tribunal supremo dos judeus. Fôra estabelecido em Jerusalém após o exílio da Babilônia. Diz-se que o famoso conselho dos setenta anciões, instituído por Moisés (Dt 27,8) teria sido o seu modelo.
2. Saído da língua grega, sinédrio significa “assembléia do povo sentado”. Sabe-se com que calma e gravidade os orientais estão acostumados a lidar com as questões.
3. O sinédrio era composto por 71 membros, 69 mais o presidente, chamado de “príncipe” (nasi), e o vice-presidente, chamado de “pai do tribunal” (abh bêth-din). Eles se dividiam em três câmaras: a câmara dos sacerdotes, a câmara dos escribas ou dos doutores e a câmara dos anciãos. Cada uma delas era composta de 23 membros. A câmara dos sacerdotes, como indica o nome, era composta apenas de pessoas que ocupavam o posto de sacerdotes; a câmara dos escribas continha os levitas e os leigos particularmente versados no conhecimento da lei; a câmara dos anciãos era formada pelos homens mais consideráveis da nação. É por isso que é dito no Evangelho: “Os sacerdotes, os escribas e os anciãos se reuniram para julgar Jesus” (Mc 14,53; Mc 16,1; Mt 16,21; Jo 21; At 4,5).
4. Ainda que, em princípio, os 71 membros devessem ser distribuídos em número igual em cada uma das três câmaras, isso não era rigorosamente observado; aconteceu mais de uma vez, especialmente nos últimos anos da história judaica, que a câmara dos sacerdotes formasse sozinha a maioria do sinédrio. A razão desse predomínio foi dada por Abardanel, um dos mais célebres rabinos da Sinagoga: “Os sacerdotes e os escribas dominavam naturalmente o sinédrio, pois não tendo recebido, como os outros israelitas, bens imóveis para cultivar e agregar valor, eles tinha mais tempo para se consagrar ao estudo da lei e da justiça; de onde se segue que estavam mais aptos a pronunciar juízos”. Essa observação encontra sua confirmação em várias passagens do Evangelho (Mt 26,59; Jo 11,47; Jo 13,10; At 5,21ss).
5. Apesar da divisão em câmaras sugerir para nós, leitores modernos, lugares distintos, os 71 membros se assentavam todos num mesmo recinto, dispostos em semicírculo. Em cada uma das extremidades era colocado um secretário:

6. Quem presidia o Sinédrio? Maimônides, que estudou a fundo a questão, disse expressamente: “Quem quer que superasse seus colegas em sabedoria era constituído por eles chefe do sinédrio”. Entretanto, quando a influência dos sumos sacerdotes tornou-se preponderante no Estado judeu — algo que aconteceu após a redução da Judéia à província romana — o sumo sacerdote habitualmente acumulou as funções de soberano sacerdócio e presidência do sinédrio. Vemos inclusive eles se apossarem da presidência por meio da violência.
7. O sinédrio tratava de questões de alta gravidade: “O julgamento dos setenta e um” — diz a Mishná — “é invocado quando o assunto diz respeito a uma tribo inteira, a um falso profeta [para eles, Jesus], ou ao sumo sacerdote; quando se tratava de saber se se devia guerrear; se conviria expandir Jerusalém e seus subúrbios, ou realizar mudanças essenciais nele; se seria necessário instituir tribunais de vinte e três membros nas províncias, ou declarar que uma cidade era ímpia e que, portanto, deveria ser posta sob interdição”. Herodes, o Grande, quando era ainda um prefeito, foi obrigado a comparecer diante do sinédrio, acusado de ter matado por iniciativa própria um grupo de bandidos. Todo o poder do rei Hircano não foi suficiente para dispensar Herodes de atender a essa intimação. A extensão dos poderes do sinédrio, portanto, era quase equivalente ao poder real.
8. Onde o sinédrio se reunia? Como era a instância última do poder judiciário, ele tinha a prerrogativa da sentença de morte. Porém, só havia uma sala na qual se podia pronunciar a pena capital. Ela se chamava gazith ou “sala das pedras talhadas”, nome esse porque fôra construída a mando de Salomão com pedras quadradas e bem polidas, um grande luxo em Jerusalém. Essa sala ficava numa das dependências do Templo. “Quando se sai da Gazith”, diz o Talmude, “não se pode condenar quem quer que seja à pena de morte”. “As penas capitais não eram pronunciadas em qualquer lugar, acrescenta a glosa do rabino Salomão, mas somente quando o sinédrio se reunia na sala das pedras talhadas”. Eis ainda o testemunho de Maimônides: “Não se podia sentenciar à morte enquanto o sinédrio não se reunisse em seu lugar”. Esse costume de pronunciar a pena capital na sala das pedras talhadas só apareceu nos últimos tempos da história judaica, por volta de um século antes de Jesus Cristo. Não se vê o menor vestígio de qualquer disposição do tipo, nem no tempo dos juízes e nem no tempo dos reis. Quando a justiça exigia, podia-se pronunciar a pena de morte em todos os lugares. Não é preciso abrir a Bíblia para se convencer disso. Como essa disposição foi introduzida? Nenhum autor o mostra. Conhece-se somente o motivo que causou tal peculiaridade: partindo de uma interpretação estreita e forçada de Dt 17,8–10, os chefes da Sinagoga não quiseram mais exercer o direito de vida e de morte senão em uma sala especial do Templo.
SITUAÇÃO DO SINÉDRIO AO TEMPO DE JESUS
1. Um acontecimento considerável abalou os poderes do sinédrio: Vinte e três anos antes do processo de Jesus, o sinédrio havia perdido o direito de sentenciar à morte. Foi após a deposição do rei Arquelau, filho e sucessor de Herodes, no décimo primeiro ano de Jesus Cristo. A Judeia havia sido reduzida à província romana e os procuradores, administrando em nome do imperador Augusto, tiraram do sinédrio, para exerceram-no eles mesmos, o jus gladii, isto é, o direito soberano de vida e de morte. O sinédrio ainda conservava o poder de excomungar (Jo 9,22), de prender (At 5,17–18) e de condenar a golpes de vara (At 16,22); mas o direito de pronunciar uma sentença de morte, atributo principal da soberania, não mais o tinha. Os chefes judeus tentaram muitas vezes se livrar do decreto imperial, buscando sempre se persuadir de que se eles não tinham o direito de executar as sentenças capitais, tinham pelo menos conservado o direito de pronunciá-las no âmbito religioso — a velha hermenêutica torta judaica! De modo que cada vez que pronunciavam uma sentença de morte, como se deu com Jesus, Santo Estevão e São Tiago filho de Alfeu, eles infringiam a lei romana.
2. A fim de atenuar o terrível golpe levado em seu resquício de independência nacional, e para se persuadirem de que o sinédrio ainda desfrutava desse poder de vida e morte, os rabinos inventaram fábulas justificativas: ora diziam que a própria assembleia achou conveniente privar-se desse poder por algum tempo, ora diziam que o sinédrio havia emigrado, não mais realizando seções na sala das pedras talhadas. A verdade, porém, é que no décimo primeiro ano de Jesus, logo após a deposição do rei Arquelau e da redução da Judeia à província romana, o sinédrio foi privado de seu direito soberano de vida e de morte. Todos os povos subjugados por Roma se viram desprovidos de seu direito soberano de vida e morte; e nenhum deles jamais criou qualquer dificuldade em reconhecer essa diminuição. Por que então só o povo judeu jamais consentiu em reconhecer sua perda de soberania?
3. Eis a explicação: Com o desaparecimento desse poder soberano, o tempo fixado pela profecia de Jacó para a vinda do Messias parecia definitivo e irrefutavelmente cumprido. Ora, como a Sinagoga se recusava a reconhecer o Messias na pessoa de Jesus Cristo, ela se esforçava para deter o cumprimento da famosa profecia. Para isso, ela não hesitava em resistir de todas as formas, quer sob os olhos dos romanos, quer diante da posteridade, à perda desse direito de vida e morte, cuja supressão era a marca providencial de que o Messias havia chegado. Nem que pare isso tivesse que inventar fábulas explicativas. A profecia de Jacó é a que se encontra em Gn 49,8–10. Segundo ela, dois sinais deveriam preceder a vinda do Messias e manter os espíritos atentos: a retirada do cetro em primeiro lugar, a supressão do poder judiciário logo em seguida. Comentando essa profecia, o Talmude diz: “O Filho de Davi não virá antes da potestade real ter desaparecido de Judá”; e ainda: “O Filho de Davi não deve vir antes que tenham cessado os juízes em Israel”. Pois bem, na época da conquista romana, já há muito tempo que o cetro ou potestade real tinha desaparecido de Judá, visto que desde o retorno do cativeiro da Babilônia, ou seja, há quatrocentos anos, nenhum dos descendentes de Davi havia empunhado o cetro, pois os últimos reis que Jerusalém tivera, os príncipes Macabeus, eram da tribo de Levi, e Herodes o Grande, que pôs fim à sua dinastia, nem judeu de sangue era, pois descendia de um idumeu. O primeiro sinal ou a cessação do cetro em Judá encontrava-se portanto visivelmente cumprido. Restava o segundo sinal, cumprido graças ao poder dos romanos. “O poder judiciário [ou seja, em última instância o poder de matar] foi abolido”, diz o Talmude, “não havia mais sinédrio”. Compreende-se agora por que, tendo recusado o Messias, Jesus de Nazaré, o sinédrio gritou em desespero no dia em que perdeu seu direito soberano de vida e de morte. Sim, o sinédrio era desde então só um corpo mutilado. E quando Jesus Cristo compareceu em sua presença, ele podia ainda, se quisesse, censurar a sua doutrina, ou mesmo fulminar contra Ele a sentença de excomunhão; tudo isso ainda fazia parte de suas atribuições. Mas se o sinédrio pronunciasse uma sentença de morte, isso seria uma flagrante violação da lei romana.
II
INTEGRANTES DO SINÉDRIO AO TEMPO DE JESUS
A. CÂMARA DOS SACERDOTES
1. No relato evangélico, essa parte do sinédrio traz um título de maior consideração. Os evangelistas designam-na da seguinte maneira: “conselho dos pontífices”, ou “conselho dos príncipes dos sacerdotes” (Mt 2,4; Mt 21,15; Mt 26,3; Mc 11,18; Mc 15,11; Lc 19,47; Lc 20,1; Jo 1,47; Jo 12,20). Ora, por que esse nome mais pomposo de conselho dos príncipes dos sacerdotes dado pelos evangelistas à câmara dos sacerdotes? Não haveria aí um erro, visto que, segundo a instituição mosaica, a assembleia deveria ter no comando apenas um pontífice ou sumo sacerdote, e que esse cargo seria vitalício?
2. Pois bem, não houve erro nem amplificação por parte dos evangelistas. Ademais, os dois Talmudes fazem menção também a uma assembleia de pontífices. Eis a explicação para a vergonhosa assembleia judaica: Por quase meio século, um detestável abuso havia se introduzido, e ele consistia em nomear e destituir arbitrariamente os pontífices (sumos sacerdotes). Durante quinze séculos, o soberano pontificado era hereditário, por ordem de Deus, em uma família (os descendentes masculinos de Arão), e se conservava vitaliciamente; porém na época de Jesus Cristo essa prática se tornara objeto de um verdadeiro comércio. Herodes havia começado essas destituições arbitrárias; e desde que a Judeia se tornara província romana, elas se sucederam quase todos os anos em Jerusalém, e os procuradores nomeavam e derrubavam os sumos pontífices. Era-lhes oferecido o melhor posto, porque as mães eram particularmente sensíveis às nomeações de seus filhos como sumos sacerdotes. [É sempre a mãe fazendo besteira, não? A velha matrona judia… Não se esqueça da mãe dos filhos de Zebedeu em Mt 20,20–28, infectada pela doença social da época.]
3. Essa expressão dos evangelistas, o “conselho dos príncipes dos sacerdotes”, para designar a primeira câmara do sinédrio, possui portanto rigorosa exatidão, visto que, na época do processo de Jesus, contava-se cerca de uma dezena de sumos sacerdotes depostos, e que todos aqueles que haviam sido uma vez honrados por esse grande cargo conservavam todavia seu título para o resto da vida, e mantinham-se por direito na alta assembleia. Junto deles, como complemento dessa primeira câmara, assentavam-se simples sacerdotes. Em meio às intrigas que então agitavam o sacerdócio, era costume que os membros mais influentes da câmara dos sacerdotes fizessem entrar consigo seus filhos ou aliados.
4. Eram membros da câmara dos sacerdotes àquela época:
Caifás: Era o sumo sacerdote de fato reinante naquele momento. Genro de Anás, ocupou o pontificado de 25 a 36 d.C.
Anás: Ex-sumo sacerdote ao longo de sete anos sob os governos de Copônio, Ambívulo e Rufo, de 7 a 11 d.C. Ainda que não ocupasse mais o alto cargo, era consultado acerca de todas as questões graves. Pode-se inclusive dizer que, em meio à instabilidade do pontificado, conservou integralmente toda a autoridade. O historiador Flávio Josefo relata que Anás era considerado pelos judeus como o homem mais feliz de seu tempo. Porém, ele também destacava que o espírito de sua família era arrogante audacioso e cruel.
Eleazar: Ex-sumo sacerdote (23 a 24 d.C., sob Valério Grato), filho mais velho de Anás.
Jônatas: Filho de Anás, era simples sacerdote à época; mais tarde se tornaria também sumo sacerdote, em 37 d.C.
Teófilo: Filho de Anás, também era simples sacerdote à época, e também viria a se tornar mais tarde sumo sacerdote, de 38 a 42 d.C.
Matias: Filho de Anás, também simples sacerdote à época, sumo sacerdote de 42 a 44 d.C.
Ananus: Filho de Anás, também simples sacerdote à época, tornou-se sumo sacerdote em 63 d.C. Era um saduceu muito severo. Ocupou o sumo pontificado por três anos, sendo destituído por Albino, sucessor de Pórtico Festo, por ter sentenciado arbitrariamente ao apedrejamento o apóstolo São Tiago.
Joazar: Ex-sumo sacerdote (de 4 a.C. a 2 d.C.), filho de Simão Boeto.
Eleazar: Também filho de Simão Boeto, ex sumo-sacerdote (alguns meses de 2 d.C.).
Simão Canteras: Também filho de Simão Boeto, na ocasião simples sacerdote, mais tarde sumo-sacerdote (42 d.C.).
Josué ben Sié: Ex-sumo sacerdote (de 3 a 6 d.C.).
Ismael ben Fabi: Ex-sumo sacerdote durante nove anos sob o procurador Valério Grato, predecessor de Pôncio Pilatos. Ele era, nos dizeres dos rabinos, o mais belo homem de seu tempo. O luxo efeminado desse pontífice foi tão longe, que sua mãe [sempre a mamãe], tendo feito para ele uma túnica de altíssimo preço, contentou-se ele em usá-la uma só vez e depois guardá-la, como faria uma grã-fina metida.
Simão ben Camita: Ex-sumo sacerdote durante um ano (24 d.C.). O Talmude relata esta particularidade: Na véspera da festa das Expiações, ele teve uma conversa com Aretas, rei dos árabes, cuja filha Herodes esposaria; saindo da boca do rei, um pouco de saliva cai sobre as vestimentas de Simão. Tão logo o rei saiu, o sumo sacerdote não hesitou em despir-se dessas vestimentas, dando-as como impuras e impróprias para o serviço do dia seguinte. Ó caridade e pureza farisaicas!
João: Simples sacerdote, só o conhecemos por At 4,6.
Alexandre: Simples sacerdote, igualmente nomeado em At 4,6.
Ananias ben Nebedai: Na ocasião simples sacerdote; mais tarde sumo sacerdote sob Ventídio Cumano e Félix (48–54 d.C.). Tanto os Atos dos Apóstolos quanto Josefo fazem-lhe menção. É o pontífice que apresenta São Paulo diante do procurador Félix (At 24,1). Segundo a tradição judaica, era conhecido sobretudo por sua extrema glutonaria.
Helquias: Simples sacerdote, mas tesoureiro do Templo. É provavelmente quem entregou as trinta moedas de prata a Judas Iscariotes.
Scevas: Fala-se dele nos Atos dos Apóstolos, a respeito dos seus sete filhos que se entregaram à magia (At 19,13–14).
5. O historiador Flávio Josefo, ainda que tivesse dissimulado tanto quanto pôde as vergonhas dessa câmara dos sacerdotes, não conseguiu, num breve momento de desgosto, furtar-se a estigmatizá-las: “Naqueles tempos os sacerdotes da primeira ordem [ou seja, os sumos sacerdotes] entraram em grandes controvérsias com aqueles da segunda ordem. Faziam-se acompanhar por todas as partes por uma tropa de fanáticos e sediciosos, insultavam-se e apedrejavam-se uns aos outros. Os sacerdotes da primeira ordem chegaram a tal excesso de arrebatamento e violência, que não temeram enviar seus servos para furtar dos estoques do Templo os dízimos designados para os simples sacerdotes”. Mas o Talmude vai mais longe. Ele, que não poupa elogios aos que são da nação judaica, mas tomando à parte os sumos sacerdotes daquela época e designando-lhes por seus nomes, queixa-se assim: “Que praga a família de Simão Boeto! Malditas sejam suas lanças! Que praga a família de Anás! Malditos sejam seus assobios de víboras! Que praga a família de Canteras! Malditas sejam suas plumas! Que praga a família de Ismael ben Fabi! Malditos sejam seus punhos! Eles são sumos sacerdotes, seus filhos são tesoureiros, seus parentes são comandantes, e seus servidores golpeiam o povo com bastões”.
6. A maior parte dos sacerdotes pertencia ao farisaísmo, seita cujos membros se serviam da religião para suas ambições pessoais. Como estranhar então o ódio homicida que esses homens dissimulados e ambiciosos conceberam contra Jesus Cristo? Quando sua palavra, aguda como a espada, desnudou a hipocrisia deles e mostrou que sob aquela máscara havia uma falsa justiça, a podridão interior desses sepulcros caiados concebeu contra Cristo um ódio mortal. Jamais o perdoaram por tê-los desmascarado diante do povo. A hipocrisia jamais perdoa quem a descobre publicamente.
B. CÂMARA DOS ESCRIBAS
1. Escolhidos indistintamente entre os levitas e os leigos, eles formavam o corpo de sábios da nação. No início do tempo, os escribas eram apenas escreventes, copiando as Escrituras, trabalho lento, laborioso e oneroso. Por causa da familiaridade com o texto sagrado própria da atividade, os escribas tornaram-se com o passar do tempo os próprios intérpretes da Lei. Eles eram os doutores em Israel. Eram cercados por estima e adoração, pois é sabido com qual respeito os judeus e orientais sempre cercaram seus sábios. Eis então os nomes e a história dos sábios que ali sentaram, enquanto tais, no sinédrio.
Nota d’O Recolhedor: Os Irmãos Lémann apresentam 14 nomes. Omitimos neste condensado as figuras de Ismael ben Eliza, Rabbi Radok, Abba Saul, Rabbi Eleazar ben Parta, Rabbi Nachum Halbalar e Rabbi Simeão isc Hammispa, por terem restado para nós informações escassas ou apenas relatos fantasiosos — o Talmude está cheio deles. Eis então os oito restantes:
São Gamaliel: Chamado de “Ancião”. Era um israelita muito digno. Seu nome é honrado tanto no Talmude quanto nos Atos dos Apóstolos. Era neto do famoso Hillel, que, procedente da Babilônia, ensinou com muito resplendor em Jerusalém, em 40 a.C. A ciência de São Gamaliel gozava de uma tão grande reputação em sua nação, que o Talmude pôde dizer dele: “O rabino Gamaliel morreu: é a glória da lei que desapareceu”. Foi aos pés desse doutor que Saulo, mais tarde São Paulo, aprendeu a Lei e as tradições judaicas. Gamaliel teve ainda por discípulos São Barnabé e Santo Estevão. Quando o sinédrio deliberou sobre o modo de matar os Apóstolos, esse digno israelita pronunciou as célebres palavras de At 5,34–39. O sinédrio aceitou seu parecer. Pouco tempo depois, Gamaliel abraçou o cristianismo e o praticou tão fielmente que a Igreja o colocou no número dos santos (Martirológio, 3 de agosto). São Gamaliel morreu em 52 d.C.
Simeão: Filho de São Gamaliel. Os livros rabínicos o elogiam grandemente. Porém, Simeão não seguiu os passos do pai: ele não abraçou o cristianismo. Ao contrário, tornou-se amigo do célebre bandido João de Giscala, cuja crueldade e os excessos contra os romanos e até mesmo contra os judeus forçaram Tito a ordenar o saque de Jerusalém. Simeão foi morto no último ataque no ano 70 d.C.
Onquelos, o gentio: Nascido de pais idólatras, adotou o judaísmo e tornou-se um dos mais célebres discípulos de Gamaliel. É ele o autor da famosa paráfrase caldeia dos cinco livros de Moisés [o chamado Targum Onkelos, tradução da Torá para o aramaico]. Embora os documentos rabínicos não digam que ele tenha feito parte do sinédrio, não se pode duvidar disso em vista da peculiar estima que os judeus sempre mostraram em relação à sua memória e seus escritos [Até hoje os judeus lêem parte do Pentateuco segundo a versão de Onquelos]. Ele levou a intolerância farisaica ao extremo. Convertido da idolatria pagã ao judaísmo, odiava de tal maneira a gentilidade que jogou no Mar Morto, como sendo impura, a parte em dinheiro recebida de seus pais como herança. Pode-se compreender que tais disposições não lhe predispunham favoravelmente a Jesus Cristo, que acolhia bem tanto a judeus quanto a pagãos.
Jônathas ben Uziel: Autor de notabilíssimas paráfrases caldeias sobre o Pentateuco e os profetas [embora a crítica acadêmica moderna as considere apócrifas: chama-as de Targum Pseudo-Jônatas ou Targum Jerusalém I]. Uns dizem que viveu alguns anos antes de Jesus; outros, ao mesmo tempo. Nós não podemos duvidar de que tenha sido contemporâneo e inclusive juiz de Jesus. Eis aqui duas provas irrefutáveis: A primeira é que Jônathas, tradutor dos profetas, omitiu deliberadamente Daniel, porque, segundo o Talmude, um anjo o advertiu de que a forma com a qual esse profeta falou da morte do Messias se referia com muita clareza a Jesus de Nazaré. Ora, o fato de que Jônathas prescindiu voluntariamente de Daniel por causa de Jesus é uma prova de que não viveu antes do filho de Maria, mas na mesma época. A segunda prova: ao comparar as paráfrases de Onquelos e as de Jônathas, constata-se que Jônathas utilizou o trabalho de Onquelos — por exemplo: Dt 22,5; Jz 5,26; Nm 21,28–29. Ora, que Jônathas tivesse se servido do trabalho de Onquelos, contemporâneo de Jesus, para compor os seus escritos, prova que não viveu antes de Jesus. Os talmudistas, para recompensar este personagem por ter eliminado Daniel da fila dos profetas, por ódio a Jesus Cristo, elogiam-no da maneira mais absurda. Assim, contam que quando estudava a lei de Deus, a atmosfera que o rodeava queimava tanto ao contato de suas luzes, que os pássaros, demasiadamente atordoados para se dar conta, caíam instantaneamente consumidos. [O Talmude deve estar cheio de passagens dignas de gargalhada; é daí que nasce o velho humor judaico.]
Samuel Kakkaton ou o Menor: Assim nomeado para se distinguir do profeta Samuel. Era um dos membros mais impetuosos do sinédrio. Ele compôs contra os cristãos, algum tempo após a Ressurreição de Jesus Cristo, a famosa imprecação chamada “bênção dos ímpios” (birhhat hamminim). Eis aqui esta singular benção: “Que não haja para os apóstatas da religião nenhuma esperança, e pereçam de repente todos os hereges, sejam quem for! Seja arrancado pela raiz o reino do orgulho, e desapareça rapidamente dos nossos dias! Bendito seja, ó Senhor Deus, todo aquele que destrói os ímpios e humilha os soberbos!”. Desde que foi composta por Samuel Kakkaton, essa maldição foi inserida pelo sinédrio como benção adicional na célebre peça da Sinagoga, o Schemone Esré, ou as dezoito bençãos, que remonta ao tempo de Esdras, cinco séculos antes de Jesus Cristo, e que todo israelita deveria recitar a cada dia. São Jerônimo, séculos mais tarde, não ignorou a estranha prece de Samuel Kakkaton: “Os judeus anatematizam três vezes por dia em todas as sinagogas o nome cristão, sob a denominação de Nazareno”.
Rabbi Chanania: Chamado de Vigário dos sacerdotes. A Mishná lhe atribui palavras que esclarecem consideravelmente a situação social do povo judeu nos últimos tempos de Jerusalém: “Orai pelo Império Romano, pois se o terror de seu poder desaparecer, cada um na Palestina comerá vivo o seu vizinho”, confissão essa que testemunha o estado deplorável de divisão que atormentava a Judeia. [Para um povo que escolheu Barrabás, o nível moral era subterrâneo.]
Chanania bem Chiskia: Era um grande conciliador nas querelas frequentes daquela época. No entanto, segundo o Talmude, Chanania teria se afastado por uma vez de sua postura de equilíbrio em favor do profeta Ezequiel: quando os membros mais influentes do sinédrio se propuseram a censurar e rechaçar o livro deste profeta porque, segundo eles, continha muitas passagens contraditórias com a Lei de Moisés, Chanania o defendeu com tanta eloquência que o sinédrio desistiu de tal empreitada. Este fato, referido com todo detalhe no Talmude, bastaria por si só para dar a medida das disposições com que se procedia no estudo das profecias.
Jochanan [ou Yochanan] ben Zachai: Os livros rabínicos atribuem a este doutor uma longevidade extraordinária; assim como Moisés, ele teria vivido 120 anos, sendo quarenta deles consagrados ao trabalho manual, quarenta ao estudo da Lei e quarenta ao ensinamento. Sua reputação de sábio era tão estabelecida, que foi denominado “Esplendor da Sabedoria”. Após a destruição de Jerusalém, reuniu em Jafné os restos do sinédrio e presidiu essa porção da assembleia durante três ou quatro anos, até o momento de sua morte em 73 d.C. Quando deu o último suspiro, disse a Mishná, pôde-se ouvir este grito de dor: “Ao morrer o rabino Jochanan ben Zachai, é o esplendor da sabedoria que se apaga”. No entanto, eis aqui outras informações que mostram o outro lado moeda: “O rabino Jonachan”, diz o livro Bereshit rabba, “se elogiava a si mesmo dizendo que se os céus fossem seu pergaminho, nem todos os escribas e nem todas as árvores das florestas das plumas bastariam para transcrever toda a doutrina que ele havia aprendido de seus mestres”. Que linguagem tão humilde! Um dia seus discípulos lhe perguntaram a que se atribuía sua extraordinária longevidade, e respondeu, com ousadia: “À minha sabedoria e à minha piedade!”. A sua vaidade, porém, não o impediu de converter-se num dos mais rasteiros cortesãos de Tito, o destruidor de sua pátria.
2. Tais são, segundo a tradição judaica, os principais escribas ou doutores que se assentaram como membros da segunda câmara do sinédrio durante o processo de Jesus. Não é preciso dizer o quanto os livros que falam deles os cobrem de elogios. No entanto, há confissões que aparecem em meio a esses elogios, e todas se dirigem contra um vício dominante nesses homens: o orgulho. Pode-se ler no livro Aruch do Rabbi Nathan, o dicionário talmúdico mais autorizado: “Nos tempos anteriores, muito mais dignos, não se usavam títulos como Rabban, Rabbi ou Rab (que significam mestre ou senhor) para designar os sábios de Babilônia ou Palestina. Assim, quando Hillel chegou da Babilônia, não uniu ao seu nome o título de Rabbi. O mesmo acontecia com os profetas: dizia-se Ageu, e não Rabbi Ageu. Tampouco Esdras veio da Babilônia com o título de Rabbi. Essa moda se introduziu entre os dignatários do sinédrio a partir do Rabbi Gamaliel, do Rabbi Simeão, seu filho, e do Rabbi Jonachan ben Zachai”.
[Isso explica a resposta de Jesus em Lc 18,18–19. Ao ser chamado de “bom mestre” (rabbi), Jesus rechaça: “Por que me chamas de bom? Só Deus é bom”. Jesus no fundo queria dizer: “Eu não tenho nada a ver com esse bando de orgulhosos sabichões, que se acham bons por isso mesmo”.]
3. Com efeito, os pomposos títulos aparecem pela primeira vez com a geração contemporânea de Jesus Cristo. Os escribas tinham especial ambição por esses títulos, a ponto de Jesus lhes reprovar dizendo: “Gostam de ter nos banquetes os primeiros lugares, nas sinagogas as primeiras cadeiras, as saudações na praça, e serem chamados rabi pelos homens” (Mt 23,6–7). Zelosos desses títulos e de sua ciência, acabariam se considerando o cume da sociedade. Eis a ordem hierárquica que tinham a pretensão de estabelecer: “Um sábio deve ser preferido em vez do rei; o rei ao sumo sacerdote; o sumo sacerdote a um profeta; o profeta a um sacerdote; o sacerdote ao levita; o levita ao israelita. Sim, o sábio deve ser preferido antes do rei, porque se o sábio morre, ninguém poderá substituí-lo, enquanto que se o rei morre, todo israelita está apto a sucedê-lo”. O que se deve portanto pensar desta segunda categoria de homens que iriam julgar Jesus? Era possível a imparcialidade em inteligências tão orgulhosas e em lábios tão fartos de si mesmos? “Guardai-vos dos escribas, que gostam de andar com vestidos compridos, trazem mais largas filaterias, e mais compridas as franjas dos vestidos; que gostam de ser saudados nas praças, de ocupar as primeiras cadeiras nas sinagogas, e de ser chamados de rabi pelos homens.” (Lc 20,46; Mt 23,5–7; Mc 12,38–39).
C. CÂMARA DOS ANCIÃOS
1. No sinédrio, ela era a menos influente das três. Também os nomes dos personagens que faziam parte dela no tempo de Jesus só chegaram até nós em número reduzido.
São José de Arimateia: O Evangelho lhe faz um belo elogio: “homem rico” (Mt 27,57); “membro ilustre do sinédrio, que também esperava o Reino de Deus” (Mc 15,43); “varão bom e justo, que não tinha concordado com a determinação dos outros” (Lc 23,50). José de Arimateia é chamado na Vulgata latina de “nobilis decurio”, porque era um dos dez magistrados ou senadores que tinham em Jerusalém a principal autoridade sob os romanos. O que é explicado mais claramente no texto grego, que destaca a sua dignidade pelos nomes de “ilustre” e “senador”. A partir dessas observações, pode-se concluir que José de Arimateia era certamente um dos setenta e um do sinédrio: 1) porque era normal que entrassem no sinédrio os senadores, que eram os anciãos do povo, seus chefes e seus príncipes (“Seniores Populi, principes nostri”); 2) porque essas palavras “não tinha concordado com a determinação dos outros” provam que ele tinha o direito de estar na alta assembleia e ali deliberar.
São Nicodemos: São João Evangelista diz que Nicodemos era fariseu de profissão, príncipe dos judeus [isto é, da alta aristocracia], senhor em Israel [provavelmente quer dizer grande proprietário de terras] e membro do sinédrio, onde ele tenta defender Jesus Cristo contra seus colegas, o que faz com que lhe seja dirigida essa pergunta desdenhosa: “És tu também galileu?”. Ele o era, porém em segredo. Sabe-se ainda, segundo o Evangelho, que Nicodemos possuía grandes riquezas: foi ele quem empregou cerca de cem libras de mirra e de aloé na sepultura de Jesus Cristo (Jo 3,1–10; Jo 7,50–52; Jo 19,39). Também o Talmude menciona Nicodemos e, apesar da certeza de sua fidelidade a Cristo, fala dele com grandiosos elogios, embora, é verdade, por causa de suas riquezas: “Havia três homens célebres em Jerusalém: Nicodemos ben Gorion, Ben Tsitsit Jaccassat e Ben Calba Scheboua; cada um deles poderia manter e abastecer a cidade durante dez anos”.
Ben Calba Scheboua e Ben Tsitsit Haccassat: É indubitável que a elevada posição financeira destes personagens mencionados no Talmude lhes teria dado os primeiros assentos na câmara dos anciãos.
Simão: O historiador Flávio Josefo traz ao nosso conhecimento sua existência. Ele ousou um dia convocar a assembleia do povo e acusar Herodes Agrippa, que merecia, segundo ele, que lhe fosse recusada a entrada nos pórticos sagrados, por causa de sua conduta. Pode-se concluir daí que um homem que tinha tamanho poder para convocar a assembleia do povo e ousar acusar o rei sem dúvida devia fazer parte do sinédrio.
Doras: Habitante muito influente em Jerusalém, do qual também fala igualmente Flavio Josefo. Era um homem do tipo adulador e cruel. Tendo se tornado um dos familiares do governador romano Félix, encarregou-se de encomendar o assassinato do sumo sacerdote Jonatas, que havia caído em desgraça perante o dito governador por causa de algumas justas repreensões sobre sua administração. Doras executou com frieza esse homicídio por meio de sicários subordinados às custas de Félix. A alta influência de Doras nesse tempo permitiu supor que ele fosse membro do sinédrio.
João filho de João, Doroteu filho de Natanael, Trifon filho de Theudion, Cornélio filho de Ceron: Esses quatro personagens foram enviados como legados junto ao imperador Cláudio pelos judeus de Jerusalém em 44 d.C., sob o governador Cúspio Fado. O imperador menciona-os na carta que expediu a esse governador, que Josefo nos conservou. É muito provável que eles ou seus pais tenham assentado na câmara dos anciãos, porque os judeus jamais escolheriam para as embaixadas quem não fosse membro do sinédrio.
2. Os documentos hebraicos limitam suas informações sobre os anciãos da câmara. Ora, se nos atentarmos aos escritos citados, evidencia-se em primeiro lugar que, embora esta terceira fosse a menos influente do sinédrio, era talvez a mais estimável das três e, por conseguinte, deve ter sido a que se mostrou menos apaixonada no processo contra Jesus. Seja como for, uma confissão que escapou ao historiador Flávio Josefo provará de maneira superabundante que esta terceira câmara não valia muito mais que as outras duas: “É entre as classes ricas da sociedade judaica que se recrutava o saduceísmo”. Por conseguinte, visto que nessa época de intrigas e conspirações a câmara dos anciãos se selecionava entre os personagens mais abastados de Jerusalém, pode-se concluir que a maior parte de seus membros estavam infectados dos erros do saduceísmo: ensinavam, como segue dizendo Josefo, que a alma morre com o corpo. Estamos diante de verdadeiros materialistas, para quem o destino do homem só consistia no desfrute dos bens terrenos.
3. Um fato da maior importância prova que os saduceus ou epicuristas eram numerosos em tal câmara: Quando, alguns anos depois do processo de Jesus, São Paulo compareceu diante do sinédrio, como homem hábil ele soube aproveitar-se de suas divisões doutrinárias: “Irmãos, eu sou fariseu, filho de fariseus, e sou julgado por causa da esperança na ressurreição dos mortos”. Mal o Apóstolo pronunciou essas palavras e uma estridente discussão instaurou-se entre fariseus e saduceus. Todos se levantam, todos falam ao mesmo tempo, uns a favor da crença, outros contra. Há uma confusão de recriminações e uma confusão indescritível a favor da qual o Apóstolo pôde tranquilamente se retirar. Esse era o estado de espírito dos homens que se encontravam investidos do cargo de juízes da doutrina alheia. Todavia, entre esses materialistas da câmara dos anciãos, dois justos contrastavam, assim como Ló entre os habitantes de Sodoma e Gomorra: Nicodemos e José de Arimatéia.
III
UMA CONDENAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO
Antes de tratar das regras processuais violadas pelo sinédrio, deve-se pontuar que a condenação de Jesus já havia sido decidida antes do julgamento. O sinédrio, que parecia se reunir pela primeira vez na Quinta-feira e Sexta-feira Santas, já havia secretamente sido convocado três vezes antes desses dias para deliberar à porta fechada sobre Jesus. Elas são uma prova incontestável do pronunciamento da sentença de morte antes mesmo que Jesus comparecesse como acusado.
Primeira reunião: Ocorreu de 28 a 30 de setembro (tisri) do ano romano 781, ou 33 d.C. (tendo nascido a 25 de dezembro, Jesus tinha 32 anos). O dia 28 era o último da Festa dos Tabernáculos. O fato é relatado em Jo 7,37–53. Não há dúvida sobre isso, pois São João, que relata o envio dos guardas para prender Jesus, acrescenta, em relação ao cego milagrosamente curado dois dias depois da Festa dos Tabernáculos, ou seja, dia 30: “Seus pais falaram assim, porque tinham medo dos judeus, PORQUE ESTES TINHAM COMBINADO que, se alguém confessasse que Jesus era o Cristo, fosse expulso da sinagoga” (Jo 9,22).
Um decreto de excomunhão havia sido lançado entre 28 e 30 de setembro. Ora, esse decreto prova duas coisas: a) que uma reunião solene do sinédrio havia ocorrido, porque o sinédrio tinha o poder de lançar a excomunhão maior; b) que nessa reunião havia sido suscitada a questão da morte que se deveria dar a Jesus Cristo.
Com efeito, a antiga sinagoga distinguia três graus de excomunhão ou anátema:
— A separação (“niddui”);
— A execração (“choerem”);
— A morte (“schammata”).
O primeiro grau ou a separação condenava aquele que o havia recebido a viver isolado durante trinta dias. Ele podia, não obstante, frequentar o Templo, mas num lugar à parte. Esse primeiro grau de anátema não era de jurisdição exclusiva do sinédrio: podia ser formulado em qualquer cidade pelos sacerdotes encarregados de exercer o cargo de juízes.
O segundo grau ou execração levava a uma separação completa da sociedade judaica. Estava-se excluído do Templo e entregue ao demônio. Só o sinédrio que se reunia em Jerusalém podia pronunciar este anátema. E ele o pronuncia durante essa primeira reunião contra quem quer que ousasse confessar que Jesus era o Messias.
O terceiro grau ou a morte era o mais formidável dos três. Reservava-se ordinariamente aos falsos profetas. Esse anátema entregava aquele que o havia recebido à morte da alma, e mais frequentemente também à morte do corpo. O sinédrio inteiro o pronunciava solenemente e em meio às mais horríveis maldições. E se por alguma causa o excomungado fosse isento da culpa e não fosse levado ao derradeiro suplício, que era a lapidação, após sua morte colocava-se sobre sua tumba uma pedra para indicar que ele merecera ser lapidado, e ninguém podia acompanhar o corpo do defunto ou lamentar sua morte.
Ora, tudo leva a supor que o sinédrio, que não hesitou em lançar a execração contra os partidários de Cristo, tenha deliberado na mesma sessão quanto à pena de morte ou schammata para Jesus Cristo. Uma velha tradição talmúdica diz que assim o foi. Ela acrescenta inclusive que Jesus foi excomungado, ao som de quatrocentas trombetas, como mago e sedutor do povo. Mas, sem que seja necessário admitir tal desfecho, provavelmente exagerado, pode-se crer que nessa reunião a pena de morte já fôra proposta para Jesus Cristo e seriamente debatida. Se, porém, não fôra pronunciada de forma definitiva, foi porque se temia ao povo, então entusiasmado como os discursos e milagres de Jesus. Seja como for, com a medida de excomungar publicamente seus partidários, o sinédrio denunciava o próprio Cristo como falso profeta, ou seja, como um homem digno dos derradeiros suplícios. E todavia Cristo não compareceu. Ele não havia sido ainda interrogado sobre suas doutrinas e nem sobre seus milagres. Não há uma só prova, conforme assinala honradamente Nicodemos, [no entanto] já o haviam “condenado sem ouvi-lo, e sem tomar conhecimento do que Ele havia feito” (Jo 7,50).
Segunda reunião: Ocorreu no mês de fevereiro (Adar) do ano 782 (34 d.C.), quatro meses e meio após a primeira. Foi na ocasião da ressurreição de Lázaro: “Porém alguns deles foram ter com os fariseus, e contaram-lhe o que Jesus tinha feito. Os pontífices e os fariseus REUNIRAM-SE ENTÃO EM CONSELHO, e diziam: ‘Que fazemos nós? Este homem faz muitos milagres. Se o deixamos proceder morte assim, crerão todos nele; e virão os romanos e destruirão a nossa cidade e a nossa nação’. Mas um deles, chamado Caifás, que era o pontífice daquele ano, disse-lhes: ‘Vós não sabeis nada, nem considerais que vos convém que morra um homem pelo povo, e que não pereça toda a nação’. (…) Desde aquele dia tomaram a resolução de o matar. Jesus, pois, já não andava em público entre os judeus, mas retirou-se para uma terra vizinha do deserto, para a cidade de Efraim e lá esteve com seus discípulos. (…) Ora, os pontífices e fariseus tinham passado ordem que quem soubesse onde ele estava, que o denunciasse para o prenderem” (Jo 11,46–56).
Assim, nessa segunda reunião, a morte de Jesus foi decidida. Na primeira reunião, a questão da morte só fôra indiretamente proposta, e ninguém ousou fechar a questão de maneira clara e definitiva. Mas desta vez a resolução foi tomada. O sumo pontífice, por si mesmo e por sua própria autoridade, pronunciou a decisão: convém que um só homem morra! E essa decisão, ele a pronunciou sem citar o condenado, sem o ouvir, sem acusadores, sem testemunhas, sem qualquer investigação de sua doutrina ou de seus milagres. E todo o conselho servilmente ratificou essa decisão. Ninguém a contestou.
Terceira reunião: Ocorreu entre vinte e vinte e cinco dias após a segunda, na Quarta-Feira Santa, em 12 de março (nisan) de 34 d.C., dois dias antes da Paixão: “Aproximava-se a festa dos ázimos, chamada Páscoa. Os príncipes dos sacerdotes e os escribas procuravam modo de matar Jesus. Então se reuniram os príncipes dos sacerdotes e anciãos do povo no palácio do sumo pontífice, que se chamava Caifás, e tiveram conselho acerca dos meios de prender Jesus por astúcia, e de o matar. Mas eles diziam: ‘Não (se faça isto) no dia da festa, não suceda levantar-se algum tumulto entre o povo’” (Lc 22,1–3; Mt 26,3-5). Agora só se trata de determinar o momento da morte e a forma de prender Jesus. Os membros do sinédrio se dispunham a prepará-la, após haver tomado a resolução de esperar com paciência, quando um acontecimento imprevisto lhes fez reconsiderar esta decisão: “Judas, que tinha por sobrenome Iscariotes, um dos doze, o qual foi combinar com os príncipes dos sacerdotes e com os oficiais de que modo lho entregaria. Eles ficaram contentes, e combinaram com ele dar-lhe dinheiro” (Lc 22,3–4; Mc 24,10–11). Como resultado dessa impressionante traição, fica resolvida a incerteza do sinédrio. A prisão de Jesus não terá mais lugar depois das festas da Páscoa, em um dia indeterminado, mas no primeiro momento favorável: “Justaram trinta moedas de prata (a Judas). Desde então buscava oportunidade para o entregar” (Lc 22,6; Mt 26,16). O sinédrio, porém, ignorava ainda qual seria a oportunidade favorável; mas não se pode demorar, pois Judas estará vigilante. E assim nem sequer Cristo havia comparecido e seu suplício já estava fixado para a primeira oportunidade favorável. E assim o Cordeiro de Deus será imolado no mesmo dia em que durante quinze séculos foi o cordeiro pascal a figura e profecia de sua imolação!
Resumindo:
a) Na primeira reunião, excomungando diretamente os partidários de Cristo, denunciaram-no indiretamente como falso profeta, e por isso mesmo declarado digno de morte.
b) Na segunda reunião, a questão da morte fôra claramente colocada e afirmativamente resolvida.
c) Na terceira, a prisão e execução foram fixadas para a primeira oportunidade favorável.
REGRAS PROCESSUAIS OBRIGATÓRIAS NO SINÉDRIO
Nota d’O Recolhedor: Os Irmãos Lémann colheram estas informações da Mishná, o código da lei oral judaica, tendo o devido cuidado de separar o que era tradição jurídica verdadeira e o que era ficção histórica inventada pelos rabinos. As citações são todas retiradas do Tratado dos Sinédrios, um dos 63 tratados que compõem a Mishná.
A. Dias e horas em que toda sessão judiciária era proibida, sob pena de nulidade do juízo
1. É proibido ter sessão no dia de sábado ou dia de festa:
“Não se julga no dia de sábado e nem no dia de festa.”
A solenidade desses dias explica suficientemente essa defesa. Ademais, Maimônides, em seu comentário sobre o sinédrio, cap. II, acrescenta: “Como era prescrito executar o criminoso imediatamente após a sentença, tal suplício, como por exemplo o do fogo, constituiria uma violação do sábado, segundo o que é dito no Êxodo: Não acendereis lume em todas as vossas moradas no dia de sábado” (Ex 35, 3).
2. É proibido ter sessão mesmo na véspera do sábado ou de um dia de festa:
“Não julgarás nem na véspera do sábado e nem na véspera de um dia de festa.”
Por essa medida pretendia-se não expor os juízes a violar a lei na manhã do sábado, no caso de um assunto que não se pôde terminar na véspera.
3. É proibido continuar um assunto capital durante a noite:
“Que seja tratado durante o dia e se suspenda durante a noite.”
Maimônides comenta assim essa ordenação: “Abstenha-se de examinar uma questão capital durante a noite, porque nós sabemos por tradição oral que um assunto capital é como uma ferida: só pode ser tratado bem durante o dia”.
4. É proibido entrar em sessão antes do cumprimento do sacrifício matinal:
“Os membros do sinédrio se assentarão desde o sacrifício da manhã até o sacrifício da noite.”
“Ora, como o sacrifício da manhã era oferecido ao amanhecer, era somente após uma hora do amanhecer que o sinédrio podia se assentar.”
B. Da oitiva das testemunhas
1. As testemunhas devem ser duas:
“Uma só testemunha não basta contra alguém, qualquer que seja a falta ou crime que se acusa. Mas tudo será decidido sobre a deposição de duas ou três testemunhas.” (Dt 17, 6; Nm 35, 30).
2. As testemunhas devem depor separadamente uma da outra, mas sempre em presença do acusado:
“Daniel disse ao povo (a respeito dos dois velhos que haviam deposto contra Suzana): Separai-os longe um do outro, e eu os julgarei.” (Dn 13, 51).
3. Antes de depor, as testemunhas devem prometer dizer conscienciosamente a verdade. O juiz os conjurará com essa fórmula:
“Não são conjeturas, ou o que os rumores públicos lhe deram a conhecer o que pedimos. Pensa bem que pesa sobre ti uma grande responsabilidade, que o assunto que nos ocupa não é como um assunto de dinheiro, no qual se pode reparar o dano. Se fizeres com que o acusado seja condenado injustamente, seu sangue, inclusive o sangue de toda sua descendência, a quem haveria privado da terra, recairá sobre ti. Deus te pedirá contas, como pediu contas a Caim pelo sangue de Abel.”
4. Os juízes devem examinar com atenção as testemunhas:
“Quando estes, depois dum diligentíssimo exame, conhecerem que a testemunha…” (Dt 19,18.). “As testemunhas devem ser examinadas sobre sete espécies de questões: Estamos no ano do jubileu? Estamos num ano ordinário? Em que mês? Em qual dia do mês? A que horas? Em que lugar? É essa pessoa?”
5. O testemunho não tem valor se aqueles que o dão não estão de acordo sobre o mesmo fato em todas as suas partes:
“Se uma testemunha contradiz a outra, o testemunho não é aceito”. Assim, pelo abandono do culto de Javé, uma testemunha assegura ter visto um israelita adorar o sol e o outro tê-lo visto adorando a lua; ainda que os dois fatos provem igualmente a idolatria e que ela seja um crime horrível, a prova é incompleta e o acusado absolvido.”
6. Os falsos testemunhos devem sofrer a pena à qual haveria sido condenada a pessoa a quem caluniaram:
“Quando estes, depois dum diligentíssimo exame, conhecerem que a testemunha disse uma mentira contra o seu irmão, far-lhe-ão o que ele tinha intenção de fazer ao seu irmão. (…) Não terás compaixão dele, mas exigirás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.” (Dt 19, 18-21).
C. Do exame do acusado
1. As expressões que devem se usar em relação ao acusado deveriam demonstrar humanidade e uma espécie de benevolência.
2. O acusado não podia ser condenado em cima somente da sua declaração:
“Temos por fundamento que ninguém pode trazer prejuízo a si mesmo. Se alguém se acusa em juízo, não se deve acreditar a menos que o fato seja atestado por duas testemunhas. É salutar lembrar que a morte infligida a Achan, no tempo de Josué, foi uma exceção ocasionada pela natureza das circunstâncias; porque nossa lei não condena jamais tomando como base o depoimento do acusado.”
D. Da defesa
1. O próprio acusado defendia sua causa. A lei não menciona advogados. Mas era permitido aos assistentes tomar a palavra em favor do acusado, e isso era considerado como ato de piedade:
“Quando eu saía até à porta da cidade, (…) informava-me delas [das causas] com toda a diligência. (…) Eu quebrava as maxilas do iníquo, e tirava-lhe a presa dentre os dentes.” (Jó 29, 7, 16, 17).
“Aprendei a fazer o bem, procurai o que é justo, socorrei o oprimido, fazei justiça ao órfão, defendei a viúva.” (Is 1, 17).
“[Daniel] gritou em alta voz: Estou inocente do sangue desta mulher. Voltou-se para ele todo o povo e disse-lhe: Que significa essa palavra, que acabas de proferir? Ele, pondo-se em pé no meio de todos, disse: É possível, filhos de Israel, que sejais tão insensatos, sem que o devido exame e o conhecimento da verdade, tenhais condenado uma filha de Israel?” (Dn 13, 46-48).
E. Do juízo
1. Toda vez que um processo criminal acabasse em condenação à morte, ele não poderia ser concluído no mesmo dia em que começou; mas os juízes deviam adiar até o dia seguinte a votação e a leitura da sentença:
“Todo juízo criminal pode acabar no mesmo dia em que começou, se o resultado das deliberações for a inocência do acusado. Mas se for necessário pronunciar a pena capital, deve-se esperar o dia seguinte.”
2. Durante a noite intermediária, os juízes, de volta à casa e reunidos de dois em dois nos limites das suas casas, deviam recomeçar em particular o exame do crime, sopesando na sinceridade de sua consciência as provas trazidas contra o acusado e as razões alegadas para sua defesa:
“Tendo adiado o juízo até o dia seguinte, os juízes se reuniam em pares e recomeçavam o exame da causa.”
3. A fim de deliberar salutarmente, os juízes eram obrigados a se abster, nessa noite intermediária, de se alimentar abundantemente, de beber vinhos, licores e tudo aquilo que pudesse tornar seus espíritos menos propensos à reflexão:
“Tendo diminuído sua alimentação e se abstendo de vinho, eles examinam a causa”. Fundava-se também sobre este versículo de Levítico: “Não comereis nada com sangue” (Lv 19, 26).
4. De volta ao tribunal no dia seguinte, os juízes opinavam um por vez, absolvendo ou condenando:
“No dia seguinte eles voltam ao tribunal. Então aquele que absolve sentencia assim: Eu absolvo. Aquele que condena assim: Eu condeno.”
5. Dois escribas deviam transcrever os votos: um escrevia o voto daqueles que são favoráveis; o outro daqueles que condenavam.
“O sinédrio era disposto em semicírculo. E em cada uma das duas extremidades desse semicírculo era colocado um secretário encarregado de apurar os votos; um daqueles que absolviam, e o outro daqueles que condenavam.”
6. O número de votos para condenar devia exceder em dois os votos que absolvem:
“Nos julgamentos criminais, um voto de maioria basta para a absolvição; mas para a condenação, é necessário que tenham dois a mais.”
“Sendo o sinédrio composto de 71 membros, se 35 condenam, o acusado é absolvido: que ele saia dali livre. Se 36 condenam, ele ainda está livre.”
7. Toda sentença de morte pronunciada fora da gazith ou das pedras talhadas era considerada nula:
“Quando se abandona a sala Gazit, não se pode condenar ninguém a uma sentença de morte.”
“Só podia haver sentença de morte quando o sinédrio se reunisse em seu lugar próprio.”
[Lembrando que os hebreus, tanto no que dizia respeito à religião quanto às questões civis, contavam seus dias de um pôr do sol ao outro. Eles tinham o costume de designar um dia inteiro, ou seja, o espaço de 24 horas, pelas palavras “tarde e manhã”. “No dia nove do mês celebrareis o vosso sábado, desde a tarde até à tarde seguinte” (Lv 23,32). “Deus viu que a luz era boa, e separou luz das trevas. Chamou à luz dia, e às trevas, noite. E fez- tarde e manhã, (e foi) o primeiro dia” (Gênesis).]
IRREGULARIDADES JURÍDICAS CONTRA JESUS CRISTO
Duas sessões foram consagradas pelo sinédrio para deliberar o procedimento público contra Jesus Cristo. A primeira ocorreu durante a noite de 14 de nisan (março), e nos é relatada por São João, São Mateus e São Marcos; a segunda, convocada na manhã do mesmo dia (lembrando que antigamente se contava tarde e manhã como dia, ao contrário de hoje), é mostrada por São Mateus e São Marcos, mas é relatada em detalhes apenas por São Lucas. “Era já de noite… diz São João, erat autem nox. Tendo, pois, Judas, tomado a corte e guardas, fornecidos pelos pontífices e fariseus, foi lá com lanternas, archotes e armas” (Jo 13,30; 18,3).
A. SESSÃO DA NOITE
Irregularidade n. 1: Procedeu-se um assunto capital (a morte de Jesus) durante a noite.
Irregularidade n. 2: Fez-se a sessão após o sacrifício vespertino.
Irregularidade n. 3: Fez-se a sessão no primeiro dia dos ázimos, véspera da grande festa de Páscoa.
Primeiro interrogatório de Jesus por Caifás
Irregularidade n. 4: “Entretanto o pontífice interrogou Jesus” (Jo 18,19). É Caifás quem o interroga, o mesmo que havia feito o papel de acusador, dizendo que para o bem da nação era necessária a morte de Jesus. Aquele que se constituiu acusador permite-se assentar como juiz e também presidente da sessão.
Irregularidade n. 5: “Entretanto o pontífice interrogou Jesus sobre os seus discípulos e sobre a sua doutrina” (Jo 18,19). Em vez de começar a reunir as testemunhas e enunciar os cargos de acusação, como exigia a lei judaica, Caifás começa com um interrogatório capcioso, a fim de surpreender Jesus por meio de suas próprias confissões. A resposta de Jesus destaca precisamente a ilegalidade que cometia Caifás ao começar pelo interrogatório sem ter previamente formulado o corpo do delito: “Eu falei publicamente ao mundo; ensinei sempre na sinagoga e no templo, aonde concorrem todos os judeus; nada disse em segredo. Por que me interrogas? Interroga aqueles que ouviram o que eu lhes disse; eles sabem o que eu tenho dito” (Jo 18,20–21).
Irregularidade n. 6: “Tendo dito isso, um dos guardas que estavam presentes deu uma bofetada em Jesus, dizendo: ‘Assim respondes ao pontífice?’” (Jo 18,22). Lesão corporal sem razão e sem autoridade, na presença do presidente e dos juízes. O silêncio guardado e a impunidade concedida provam que o sinédrio ratificava a violência gratuita e a ilegalidade.
Depoimento das testemunhas
Irregularidade n. 7: “Entretanto os príncipes dos sacerdotes e todo o conselho procuravam algum falso testemunho contra Jesus, a fim de o entregarem à morte, e não o encontravam.” (Mc 14,55; Mt 26,59). Crime de fabricação (ou produção) de provas.
Irregularidade n. 8: Ao arrumar um jeito de obter provas contra Jesus, ainda que falsas, recorrendo até ao suborno, o sinédrio violava a lei fundamental que obrigava os juízes a tomar das testemunhas o juramento de não dizer nada mais que a verdade.
Irregularidade n. 9: Ao forçar a que outros também violassem as leis acima, o sinédrio comete crime de coação, incitação ao crime ou constrangimento ilegal.
Irregularidade n. 10: “Porque muitos depunham falsamente contra ele, mas seus depoimentos não concordavam. Levantando-se uns certos, depunham falsamente contra ele, dizendo: ‘Nós ouvimos-lhes dizer: Destruirei este templo, feito pela mão do homem, e em três dias edificarei outro, que não será feito pela mão do homem’. Porém nem este seu testemunho era concorde” (Mc 14,56–60; Mt 26,60). Duas testemunhas se apresentam e depõem juntas, o que é contra a lei. As testemunhas só devem depor separadamente uma da outra.
Por ter anunciado profeticamente “farei a esta casa [o Templo] o que fiz a Silo e farei que esta cidade seja objeto da maldição de todas as nações da terra”, Jeremias esteve próximo de ser apedrejado pelos sacerdotes e pelo povo; e se ele escapou de uma morte certa, deveu isso à intervenção de poderosos senhores influentes no tribunal. A acusação formulada contra Jesus pelas duas testemunhas era, portanto, da mais alta gravidade. Por isso despertou a atenção de todo o conselho; esperava-se haver encontrado por fim um motivo suficiente de convencimento para condenar o acusado. E assim teria sido se as falas das testemunhas tivessem sido verdadeiras e concordantes. Mas longe disso, eram falsas e discordantes.
Elas eram falsas:
1º) Porque não relataram as palavras de Jesus Cristo nos termos exatos com os quais se serviu o autor. Com efeito, Jesus Cristo não havia dito “eu posso destruir”, e nem “eu destruirei”, tal como afirmavam as duas testemunhas que queriam torná-lo suspeito, mas sim “destruí”: “Destruí este templo, e o reedificarei em três dias”, palavras hipotéticas insuficientes para constituir uma acusação séria contra o acusado, pois elas significavam “Suponhamos que este templo seja destruído…”, etc. Ora, para fornecer ao imponente sinédrio um delito grave e capital, as testemunhas atribuíam a Jesus Cristo essas palavras absolutas e categóricas: “posso destruir e destruirei!”.
2º) Os depoimentos eram ainda falsos porque eles reproduziam as palavras de Jesus Cristo de maneira completamente diferente daquela que Ele as havia usado. — Jesus Cristo, com efeito, ao pronunciar, havia se feito alusão ao templo vivo do seu corpo, e não tinha nenhuma intenção de se referir ao Templo material de Jerusalém. O apóstolo São João, convém desde já lembrar, o afirma expressamente: “Ora, ele falava do templo de seu corpo” (Jo 2,21). Ademais, para se estar plenamente convencido disso, basta lembrar os termos empregados por Jesus Cristo. Para não deixar qualquer dúvida sobre o sentido que Ele estava dando às suas palavras, Cristo serviu-se da palavra “solvite”, termo que os intérpretes traduziram por “destruir”, e falaram que os judeus interpretaram mal o termo “destruir”, mas que, na sua acepção óbvia e natural, significa propriamente “romper os vínculos”: “Rompei os vínculos deste templo!”. E este termo se relaciona evidentemente a um corpo animado, templo vivo em que se pode romper os vínculos pela morte, não se tratando assim de maneira alguma de um templo material. Mas o que conclui por fim vitoriosamente o sentido das palavras de Cristo são os termos finais de sua frase: “e o RESSUSCITAREI em três dias”, “EXCITABO”; e não “e o reedificarei”, “aedificabo”. Se Jesus tivesse feito alusão ao templo material de Jerusalém, Ele teria se servido das palavras “destruir” e “edificar”, mas porque ele não via nesse templo um templo místico, seu corpo sagrado, ele havia antes se servido dos termos de romper os laços e ressuscitar. O paralelismo dessas expressões, empregadas deliberadamente, terminam portanto em desculpar Jesus Cristo de qualquer intenção culpável referente ao Templo de Jerusalém; e a conclusão, em relação às testemunhas, não pode ser senão uma das duas coisas:
Ou eles compreenderam mal Jesus Cristo, como O haviam mal compreendido outros judeus que exclamaram ao ouvi-Lo: “Este templo foi edificado em quarenta e seis anos, e tu o reedificarás em três dias?”
Ou então, tendo compreendido perfeitamente o pensamento de Jesus Cristo, eles reproduziram-no, por um obscuro desejo, dando um sentido completamente diferente daquele exprimido na ocasião. Nesse caso, eles eram duplamente falsos e mentirosos, pois não somente imputaram a Jesus Cristo essas palavras: “eu posso destruir”, “eu destruirei”, que Cristo não havia pronunciado, mas ainda porque, ao referir-se ao Templo de Jerusalém em palavras que não lhes eram aplicáveis, falsearam totalmente o sentido no qual essas palavras haviam sido proferidas.
Há mais: mesmo se as testemunhas tivessem dito a verdade, e Jesus Cristo tivesse pronunciado realmente as palavras atribuídas a Ele, juridicamente essas declarações não podiam ser aceitas. A razão é que, segundo a lei judaica, um testemunho não tinha valor se aqueles que o prestavam não estavam de acordo sobre o mesmo fato em todas as suas partes.
Segundo interrogatório de Jesus por Caifás
Irregularidade n. 11: Longe de descartar esses testemunhos discordantes, conforme pedia a justiça, Caifás os aceita e converte-os em base para um segundo interrogatório: “Então, levantando-se no meio da assembleia o sumo sacerdote interrogou Jesus dizendo: ‘Não respondes nada? O que é que estes depõem contra ti?’” (Mc 14,60). Era como se dissesse: “Não ouves as acusações acachapantes que essas testemunhas fazem cair sobre ti? O que tens a dizer? Diga!”. Caifás esperava que Jesus, provocado em seu amor-próprio, desse explicações. “Ele, porém, estava em silêncio, e nada respondeu” (Mc 14,61). Jesus não lhe respondeu nada para mostrar que ele, Caifás, havia sido descoberto. Seu silêncio era uma recriminação eloquente. E nessa hora cumpria-se o oráculo de Davi: “Armam laços os que atentam contra a minha vida, e os que procuram a minha desgraça ameaçam desditas, todo os dias maquinam enganos. Eu, porém, como um surdo, não ouço, e sou como um mudo que não abre a boca. E tornei-me como um homem que não ouve, e que não tem réplica na sua boca” (Sl 37,13–15).
Terceiro interrogatório de Jesus por Caifás
Irregularidade n. 12: “Ele, porém, estava em silêncio, e nada respondeu. Interrogou-o de novo o sumo sacerdote: ‘És tu o Cristo, o Filho de Deus bendito?’” (Mc 14,61; Mt 36,63). Com efeito, não há mais questões, nem testemunhas, nem depoimentos; Caifás, por assim dizer, joga-os todos fora, e ao fazer isso declara insuficientes todos os testemunhos tão penosamente buscados até então e vergonhosamente recolhidos. As testemunhas e suas declarações são descartadas. A cena muda, e agora só aparece Caifás. Ele, que já é juiz e presidente do sinédrio, vai ocupar o lugar das testemunhas e adotar pela segunda vez o papel de acusador. Mas, ao declarar-se parte contrária a Jesus Cristo, apesar de suas funções lhe impedirem de ser outra coisa além de juiz, acumula com isso mais esta irregularidade.
Irregularidade n. 13: O juramento que impõe a Jesus Cristo: “Eu te conjuro por Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo, o Filho de Deus”. Era às testemunhas que se devia fazer essa terrível adjuração para lhes obrigar a dizer a verdade. Mas se o juramento era obrigatório para as testemunhas, ele estava proibido para o acusado, pois assim ele estaria diante da alternativa de perjurar ou de incriminar-se a si mesmo. Ora, nesse iníquo processo, nenhum juramento foi exigido das testemunhas, mas do acusado exigiu-se! Essa grave infração à moral e à jurisprudência, um profeta o havia anunciado e estigmatizado: “Falam de ti de maneira criminosa, tomam teu nome em vão os seus inimigos” (Sl 138,20). Quanto ao tom da pergunta, não era senão uma armadilha de Caifás. Ao conjurar Jesus, em nome do Deus vivo, a declarar se era o Filho de Deus, Caifás previa que, independentemente da sua resposta, a consequência seria uma sentença de morte. Se Jesus — dizia para si — negar ser o Filho de Deus, será condenado como impostor, porque certamente ensinou o contrário. Se confessar que é o Filho de Deus, a condenação não é menos certa, porque será declarado culpado de crime de blasfêmia. Desse modo, a confissão era um crime, e sua negação, outro. E Jesus lhe disse: “Eu o sou” (Mc 14,62). Jesus respeita a majestade do nome de Deus presente nos lábios do sumo sacerdote.
Condenação pronunciada pelo sinédrio
Irregularidade n. 14: “Então o sumo sacerdote rasgou suas vestes, dizendo: ‘Blasfemou! Que necessidade temos de mais testemunhas? Eis que acabais de ouvir a blasfêmia. Que vos parece?’” (Mt 16,65–66). Caifás viola a lei religiosa, que proíbe expressamente o sumo sacerdote de rasgar suas vestes. Todo israelita podia fazê-lo como sinal de dor, exceto o sumo sacerdote; era-lhe proibido com uma interdição absoluta, porque suas vestes, ordenadas por Deus, eram a figura do sacerdócio: “O pontífice, isto é, o sumo sacerdote entre seus irmãos, sobre cuja cabeça foi derramado o óleo da unção, e cujas mãos foram consagradas para o sacerdócio, e que foi revestido das santas vestes, não descobrirá a sua cabeça, não rasgará as suas vestes” (Lv 21,10). Não acabará aquele dia sem que o véu do Templo se rasgue também: ambos sinais de que o sacerdócio de Aarão e o sacrifício da Lei de Moisés foram abolidos para dar lugar ao sacerdócio eterno do Pontífice da Nova Aliança.
Irregularidade n. 15: Ao gritar “Blasfemou!”, Caifás criminaliza a resposta do acusado antes de tê-la examinado. Que se ordenasse então que fossem trazidos os livros santos e abertos em seu tribunal; que fossem enumeradas as características do Messias; e que se buscasse sobretudo se Ele era mesmo o Filho de Deus.
Irregularidade n. 16: Ao gritar “Blasfemou!”, Caifás se permite influenciar a opinião de todos os demais juízes e, assim, tirar toda a liberdade de sufrágio dos juízes subalternos, visto que entre os judeus a autoridade do sumo sacerdote é considerada infalível.
Irregularidade n. 17: “Que necessidade temos de mais testemunhas?”. Caifás proclama que pode prescindir de testemunhas, mesmo quando a lei as exige. Mais uma irregularidade.
Irregularidade n. 18: “Que vos parece?” (Mt 26,66). Nada mais irregular que pedir os votos publicamente e em geral. Os juízes absolvem e condenam cada um à sua vez. Caifás força uma condenação em bloco. E a consegue. Todos responderam: “É réu de morte” (Mt 26,66; Mc 14,64).
Irregularidade n. 19: Não há deliberação, e os juízes, somente com a afirmação de Caifás, pronunciam rapidamente uma sentença de morte.
Irregularidade n. 20: A sentença foi pronunciada no mesmo dia em que começou o processo, enquanto que, segundo a lei, ela deveria ter sido adiada até o dia seguinte.
Irregularidade n. 21: Os escribas não recolheram os votos, tampouco os juízes votaram individualmente, como era exigido na lei: “Em cada uma das duas extremidades desse semicírculo era colocado um secretário encarregado de apurar os votos; um daqueles que absolviam, e o outro, daqueles que condenavam” (Mishná, Tratado Sinédrio, cap. IV, n. 3).
Tal foi a sessão da noite do sinédrio: vinte e uma irregularidades… E o Evangelho destaca: “E todos [omnes] o condenaram como réu de morte”. Nenhuma voz sequer em favor da defesa de Jesus Cristo. Os dois únicos membros que certamente teriam tomado a palavra em favor do acusado, São José de Arimatéia e São Nicodemos, não estavam presentes, pois haviam se recusado a comparecer a uma sessão irregular, tida durante a noite e na solenidade da Páscoa.
B. SESSÃO DA MANHÃ
Irregularidade n. 22: “Logo pela manhã, tiveram conselho os príncipes dos sacerdotes com os anciãos, os escribas e com todo o sinédrio contra Jesus, para o entregarem à morte” (Mc 15,1; Lc 32,66; Mt 27,1). Caifás e os membros do sinédrio tinham muito interesse em impedir que o procedimento da noite e a condenação pronunciada não aparecessem manchados de nulidade. Por outro lado, era-lhes bem fácil de se obter, por uma nova confissão do condenado, uma prova ainda mais peremptória de sua pretensa blasfêmia, e então dar toda a solenidade possível à sua condenação. Todo o sinédrio, portanto, reúne-se novamente pela manhã para deliberar contra Jesus, para o entregarem à morte. Tratava-se unicamente de entregá-lo à morte com formas e um aparato jurídico capazes de se impor ao povo. Há nessa precipitação mais uma irregularidade, pois era proibido ao sinédrio entrar em sessão antes de cumprir o sacrifício matinal. Ora, o sinédrio não esperou que o sacrifício fosse cumprido, visto que os preparativos do sacrifício só começavam no alvorecer e era preciso em seguida ao menos uma hora para que a vítima pudesse ser imolada, despelada, oferecida e consumida junto das orações de um sábio.
Irregularidade n. 23: Mais uma sessão aberta durante tempo de festa, algo proibido pela Lei.
Novo e sumário interrogatório de Jesus Cristo
Irregularidade n. 24: “Levaram-no ao seu tribunal, e disseram-lhe: ‘Se tu és o Cristo, dize-no-lo’” (Lc 22,66). “Ele respondeu-lhes: ‘Se eu vo-lo disser, não me acreditareis; também se vos fizer qualquer pergunta, não me respondereis nem me dareis liberdade. Mas, no futuro, estará sentado o Filho do homem à direita do poder de Deus” (Lc 22,67–69). “Então disseram todos: ‘Logo tu és o Filho de Deus?’” (Lc 22,70). “Ele respondeu: ‘Vós o dizeis, eu o sou’” (Lc 22,70). “Então disseram: ‘Que mais testemunho nos é necessário? Nós mesmos o ouvimos da sua boca’” (Lc 22,71). Todas as vozes reunidas pronunciam contra Jesus a mesma sentença de morte; e os juízes, em sua pressa de ver executar essa sentença, declaram que o procedimento acabou; que todo exame, toda investigação mais minuciosa são a partir de então inúteis. Eis aí a irregularidade: tal como na véspera, houve um voto em bloco, coisa absolutamente proibida pela lei.
Irregularidade n. 25: Não houve novamente o exame sério das duas proposições contidas na resposta de Jesus: 1) O Messias deve ser o Filho de Deus? 2) Jesus Cristo é o Filho de Deus?
Irregularidade n. 26: O sinédrio ditou imediatamente uma sentença que, por lei, deveria ser adiada. Tendo o processo começado na noite da quinta para a sexta, ele encontrava-se inscrito na sexta, visto que entre os judeus os dias se contam de um pôr-do-sol ao outro. O primeiro dia do processo então corria da noite de quinta à noite de sexta. Ora, como, por outro lado, havia a obrigação, conforme dito anteriormente, de dar uma noite de intervalo entre o fechamento dos debates e a pronunciação da sentença — “se for necessário pronunciar a pena capital, deve-se esperar o dia seguinte” (Mishná, tratado Sinédrio, cap. IV, n. 1) —, segue-se que não era nem na quinta à noite, nem na sexta de manhã, e nem mesmo na sexta à noite, mas somente no sábado de manhã que a sentença poderia ser regularmente ditada.
[POR FIM, A ÚLTIMA IRREGULARIDADE, A MAIS ACACHAPANTE E TORPE, QUE FEZ COM QUE TODO O PROCESSO FOSSE NULO, INVÁLIDO, SEM EFEITO, E TORNOU INFAME PARA SEMPRE A JUDIARIA.]
IRREGULARIDADE N. 27: A sentença de morte contra Jesus Cristo é inválida, porque ELA FOI DADA EM UM LOCAL PROIBIDO, A CASA DE CAIFÁS, QUANDO ELA DEVERIA SER PRONUNCIADA SOMENTE NA GAZITH, A SALA DAS PEDRAS TALHADAS, obrigatoriamente dedicada aos juízos criminais, sob pena de nulidade. Os autores talmúdicos compreenderam tão bem a gravidade desta última irregularidade, que pretenderam estabelecer, em muitos lugares, que Jesus havia sido levado, julgado e condenado na sala das pedras talhadas, onde teria se reunido expressamente o sinédrio para condená-lo. Assim se lê em Thosephthot ou Adições do Talmude da Babilônia, tratado Sinédrio, cap. IV, fol. 37, recto: “É preciso relembrar que cada vez que a necessidade de uma causa pedia, o sinédrio recorria à sala Gazith ou das pedras talhadas, como o fez na causa de Jesus e outros parecidos”. Mas essa é somente uma suposição ridícula inventada para se desculpar seis séculos após o acontecimento. Pois a verdade histórica estabelecida pelo Evangelho e confirmada por testemunhas oculares é esta: JESUS FOI CONDUZIDO, JULGADO E CONDENADO NA CASA DE CAIFÁS. E NADA APAGARÁ OU DESMENTIRÁ ESTA CURTA MAS PEREMPTÓRIA PALAVRA DO APÓSTOLO SÃO JOÃO: “LEVARAM ENTÃO JESUS DA CASA DE CAIFÁS AO PRETÓRIO” (Jo 18,28).
E agora está feito: Cristo é condenado. Os sacerdotes, escribas e anciãos se precipitam de suas cadeiras; e amarrando a vítima, levá-la-ão de maneira tumultuada à casa de Pilatos para solicitar a ratificação de sua sentença e fazer com que ela seja executada.
