PADRE MASTROFINI
Padre Jules Morel (†1890)
Fonte: Du prêt à intérêt, ou Des causes théologiques du socialisme, p. 123–131. Paris: Lecoffre Fils et Cie, 1873.
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Tradução do quarto capítulo da obra do Padre Morel, em que ele critica a visão moderna do Padre Marco Mastrofini (1763–1845) sobre o empréstimo a juros, contrária à doutrina tradicional da Igreja.
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O raciocínio de Mastrofini é muito simples — simples demais para ter esperado tantos séculos por um pai que o trouxesse à luz. O dinheiro que se empresta, diz o inventor em questão, é improdutivo por si mesmo e, consequentemente, deve ser devolvido tal como foi recebido. Mas, além do dinheiro que se empresta, há o uso do dinheiro, que pode ser alugado, que deve ser alugado, e o preço desse aluguel representará o juro. Não há, portanto, necessidade de três contratos; dois bastariam. Eu lhe empresto meu dinheiro de graça, mas como lhe cedo ao mesmo tempo o uso do meu dinheiro por um tempo determinado, você me pagará 5% por esse aluguel. E assim tudo estaria resolvido sobre essa imensa controvérsia da usura, que manteve o mundo em suspenso por quase vinte séculos.
Há algo ainda melhor e mais refinado. Quando lhe empresto meu dinheiro e lhe alugo o uso desse dinheiro para qualquer finalidade, não me preocupo em saber se você de fato usa o dinheiro; no entanto, recebo o aluguel. Eu estaria errado em obter esse ganho se, na realidade, você não tivesse feito nenhum uso lucrativo do dinheiro emprestado por mim. Mas não é necessário que eu lhe alugue o uso, já que você pode não querer usá-lo; contudo, terei direito a um ganho sobre você, porque se pode fazer uso do dinheiro mesmo quando não se faz uso dele de fato. Resta sempre a aplicabilidade do dinheiro ao uso; eu posso alugar essa aplicabilidade — eu a alugo, de fato —, e por essa aplicabilidade tenho direito ao preço do aluguel. Mastrofini, que suplantou a Escola, criou esse termo e esse argumento da “aplicabilidade”. É o ponto mais vazio ou o mais sublime de sua discussão, e depois disso, como se diz, só nos resta recolher a escada.[1]
Mas será mesmo certo que ninguém, até 1828, época em que Mastrofini escrevia, jamais tivesse ouvido falar do uso do dinheiro? Não acreditamos nisso. Com efeito, encontra-se no próprio Santo Tomás esta expressão: usum pecuniae. Enfim, suponhamos que ninguém, a propósito da usura, tivesse falado do uso do dinheiro; sustentaríamos, ainda assim, que todos haviam pensado nisso. Como? Eu lhe empresto dinheiro por dez anos a 5% e não pensaria que, durante esses dez anos que precederão o reembolso, você fará uso dele a seu critério, ou que poderá fazer uso dele? Seria insensato supor que tal pensamento estivesse ausente do empréstimo; se não se fala dele, é porque está tão implícito que mencioná-lo pela primeira vez já seria um pleonasmo. Assim, podemos dar como certo que todos os teólogos que falaram do empréstimo (mútuo) pensaram no uso do dinheiro, na aplicabilidade do dinheiro ao uso; e, no entanto, aqueles que se opuseram à usura — isto é, dezenove vigésimos dos teólogos — consideraram que o uso do dinheiro não podia ser alugado de forma alguma, e que o dinheiro devia ser devolvido em valor igual ao que fôra emprestado, e nada mais.
Mas por que então, se se aluga o uso de tudo, não se pode alugar também legitimamente o uso do dinheiro? É porque no uso do dinheiro emprestado existem condições tais que não se encontram em nenhum outro contrato em que a justiça comutativa seja observada, e essas condições fazem do empréstimo a juros uma sociedade necessariamente leonina entre o credor e o devedor. Estamos aqui no cerne da tese da usura, e devemos nos aprofundar um pouco mais nela.
Muito se reclamou contra os teólogos da Idade Média que faziam passar o domínio (propriedade) do dinheiro emprestado ao devedor durante a concessão do mútuo. Produziram-se argumentos especiais para provar que esse domínio é ao menos muito precário, já que deve cessar numa data fixa, e que, durante o empréstimo, o credor sempre registra como ativo o empréstimo feito; logo, ele conservaria o domínio. Admitimos de bom grado que o domínio passageiro do devedor é um domínio estranho. Mas é preciso, ainda assim, reconhecer que ele o possui, pois sofre todas as consequências: o credor não se preocupa em garantir o usufruto do devedor uma vez que este já esteja com o dinheiro; o credor não se preocupa com a perda parcial ou total do dinheiro nas mãos do devedor; o dinheiro perece por conta do devedor, porque ele é o senhor. Todas essas coisas provam a transferência do domínio, pois não nada disso existe no contrato de locação, no qual o desgaste, a depreciação e a ruína correm sempre por conta do locador, com diminuição proporcional do aluguel para o locatário. Se esse domínio passado ao devedor se explica mal em suas idéias, ou se ele não existe, por que então o devedor sofre seus inconvenientes, senão por uma injustiça que vicia já de início o contrato de mútuo? Mas esse contrato contém muitos outros vícios.
Todas as coisas alugadas estão sujeitas ao desgaste, à deterioração e, frequentemente, à morte. Apenas o dinheiro é imperecível, sem deterioração e sem desgaste. Ele vive eternamente idêntico a si mesmo nas mãos do usurário, constituindo-lhe uma propriedade que não tem nada de análogo com nenhuma das propriedades conhecidas. Não é isso, ainda, uma superioridade do credor sobre o devedor que constitui uma desigualdade em prejuízo deste, num contrato que deveria respeitar a igualdade comutativa? Pois, afinal, o devedor só pode rentabilizar o seu dinheiro comprando objetos de propriedade móvel ou imóvel. Ora, todas as propriedades pelas quais ele pode trocar o seu dinheiro estão sujeitas à sorte comum das coisas humanas. Apenas o seu dinheiro pode escapar a isso. Entre você, que faz o comércio do dinheiro, e ele, que faz o comércio de mercadorias perecíveis, não há igualdade. Você tem um dinheiro mimado que representa a quintessência inalterável dos valores, que vai, vem e circula com uma facilidade e ausência de embaraço feérica ou diabólica; pois elas pertencem mais ao espírito do que à matéria; e o outro opera sobre matérias volumosas, frágeis, sujeitas a todas as intempéries do clima, da saúde e dos eventos políticos. Você não vê que todas as vantagens estão de um lado e todas as desvantagens do outro?
Falamos da qualidade diabólica ou feérica do dinheiro cunhado, e dela deduziremos outra causa de inferioridade do devedor em relação ao credor. Para que haja um contrato bilateral e igual, é necessário que o móvel que atrai os dois contratantes seja de força semelhante. Pois, se um fascina e o outro é fascinado, pela natureza do contrato, vocês são iguais como a serpente e o pássaro; e é isso que ocorre no empréstimo. Eu, devedor, preciso de um instrumento de trabalho para fazer valer meu talento e indústria. Se você possui esse instrumento e mo aluga, presta-me um serviço real que merece remuneração. Mas se, em vez do instrumento de trabalho, você me oferece um não sei quê diabólico que não é o meu instrumento em particular, mas todos os instrumentos em geral — que representa todos os prazeres, fantasias e sonhos que posso ter — em vez do projeto sensato sobre o qual eu refletia inicialmente, você embriaga minha imaginação. Em vez de tratar com minha razão, você trata com a louca da minha casa; você me seduz entre uma jarra de vinho e uma meretriz. Eis a moralidade do comércio do dinheiro. Foi porque os verdadeiros teólogos vislumbraram isso, e a Igreja o viu claramente, que ela considerou o mútuo com juros um contrato iníquo, como uma roleta mais lenta e infalível; e sempre tendeu a proscrevê-lo, conseguindo-o ao mesmo tempo que alcançava a supremacia sobre as nações cristãs, só aceitando soltar as rédeas desse admirável rigorismo, tão proveitoso para as classes humildes, à medida que sua autoridade era corroída, negociada e definitivamente suplantada.
Mas aquilo que a Igreja havia previsto realizou-se perfeitamente. Um papa, Inocêncio IV, após um concílio ecumênico que ele próprio presidira em Lyon, onde a usura fôra chamada de abismo e condenada com uma dureza que escandaliza La Luzerne e leva Mastrofini a pedir indulgência aos economistas em favor da intenção do venerável pontífice, Inocêncio IV, portanto, não deixou essa grande metrópole do comércio galo-romano sem querer fazer um comentário aos cinco livros das Decretais. Ora, nesse comentário ou aparato, Inocêncio invoca, em favor da proibição geral da usura, a seguinte razão: “Proíbe-se assim a usura de maneira geral, porque, se fosse permitido recebê-la, ver-se-iam daí derivar males de todo gênero. Os homens não cultivariam mais a terra, exceto quando não pudessem fazer de outro modo, e disso resultaria uma carestia tão grande que os pobres morreriam de fome”.
Essa passagem, que desperta o respeito humano de apologistas tímidos e faz sorrir os espíritos fortes, não deixa de ser rigorosamente verdadeira. Sim, se as usuras fossem permitidas, acabariam por se apoderar de todos os capitais, porque são as mais cômodas e lucrativas de todas as transações, e porque, com elas, basta saber esperar para enriquecer com certeza. Não é isso o que vemos hoje, com todos os capitais reunidos nesses grandes reservatórios que são os bancos? Não é verdade que a aristocracia criada pelas usuras domina hoje e mantém sob seu jugo toda a indústria, o comércio e as artes? Não é verdade que ela despreza a agricultura — que lhe rende menos que todas as indústrias brilhantes que pode comandar sem risco — e negligencia as necessidades humanas fundamentais em favor das frivolidades do luxo, o vinho e o trigo dos antepassados em favor dos artigos de novidade? Não é verdade que as populações agrícolas desaparecem a cada dia, desertando o campo para serem engolidas pelas cidades industriais, e que nunca o supérfluo, o adorno fútil, foi tão barato, enquanto o necessário sobe a preços inacessíveis? Não é verdade que, se não se temessem as revoltas — isto é, se se pudesse agir de outro modo, como diz admiravelmente Inocêncio IV — a agricultura estaria ainda mais abandonada, que a grande cultura, que definha cada vez mais, seria substituída por uma legião de pequenos cultivadores, curvados impotentes sobre a gleba, e que disso resultaria uma carestia tão grande que os pobres morreriam de fome? Sem dúvida, eles ainda não morrem de fome inteiramente, mas nunca o pauperismo foi tão grande desde que o comércio da usura está à frente do mundo financeiro; nunca o salário foi tão reduzido e insuficiente, nunca o trabalho foi tão opressivo para a consciência, a família e a alegria íntima. E, enfim, desse antagonismo nasceu outro monstro que ameaça engolir aquilo que as próprias usuras já engoliram: o abismo das usuras chamando o abismo do socialismo: Abyssus abyssum invocat!
Enquanto escrevemos estas páginas, acaba de ocorrer um acontecimento financeiro que assombrou os próprios financistas. Era necessário, para libertar o território francês da ocupação alemã, uma soma de três bilhões.[2] As mulheres da França pediram à generosidade patriótica, e encontraram cinquenta milhões. Então, o Estado recorreu à usura: ofereceu 6%, e encontrou quarenta e cinco bilhões. Se se tivesse pedido um capital destinado não a libertar o território, mas a fertilizá-lo, com uma participação proporcional nos lucros agrícolas, o que se teria encontrado? A palavra de Inocêncio IV: o dinheiro que não teria podido fazer outra coisa, isto é, a moedinha da esmola.[3]
[1] Padre Morel refere-se ironicamente ao fato de Mastrofini ter substituído a doutrina da Escolástica (a “Escola” de Santo Tomás de Aquino), que defende que o dinheiro é estéril e a usura é pecado, por uma nova lógica que separa o capital de sua “aplicabilidade”. Ele critica essa manobra intelectual que pretendia suplantar o rigor tradicional da Igreja, criando uma justificativa teológica para o empréstimo a juros e permitindo a ascensão do sistema financeiro moderno. (Nota d’O Recolhedor).
[2] Certamente Padre Morel se refere aos eventos da Guerra Franco-Prussiana. (Nota d’O Recolhedor).
[3] Padre Morel encerra o texto com uma brilhante ironia. (Nota d’O Recolhedor).
