PIO XII E “A LEGÍTIMA E SÃ LAICIDADE DO ESTADO”
Francesco Compagnoni. Oikonomia, n. 2, junho de 2019.
Fonte: https://www.oikonomia.it/images/pdf/2019/giugno/03-compagnoni.pdf
Tradutor do texto: Adalberto Brasil.
Descrição: O artigo examina a noção de “sã laicidade do Estado” em Pio XII, contrapondo-a às posições de Alfredo Ottaviani, Pietro Pavan e da nouvelle théologie, até a aprovação da Dignitatis Humanae pelo Concílio Vaticano II. Mostra a tensão entre a tradição católica de distinção Igreja–Estado e as novas leituras conciliares sobre liberdade religiosa e secularização.
Nota: O Recolhedor não compartilha das opiniões modernistas do autor deste artigo, sendo esta tradução apresentada unicamente com a finalidade de expor um problema recorrente na concepção moderna de política católica.
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Não sou jurista nem historiador do direito, mas confesso estar muito envolvido pessoalmente no tema que vos exporei brevemente. De fato, Pio XII foi um dos heróis da minha adolescência, primeiro nas atividades da Ação Católica e depois no estudo da história da primeira metade do século XX. Sou um eticista social interessado não só pela teorização, mas sobretudo pela história dos costumes e das mentalidades. Nesta minha apresentação, limitar-me-ei a apresentar algumas posições, e os respectivos defensores delas, sem entrar em detalhes.
Iniciemos com uma citação de um discurso de Pio XII de 23 de março de 1958:
“Sejam parte viva da Igreja as vossas cidades. Há, na Itália, quem se agite porque teme que o cristianismo retire de César o que é de César. Como se dar a César aquilo que lhe pertence não fosse um mandamento de Jesus; como se a legítima e sã laicidade do Estado não fosse um dos princípios da doutrina católica; como se não fosse tradição da Igreja o esforço contínuo para manter distintos, mas também, sempre segundo os princípios corretos, unidos os dois Poderes; como se, ao contrário, a mistura entre o sagrado e o profano não tivesse se verificado mais fortemente na história justamente quando uma parte dos fiéis se separou da Igreja.”[1]
Será extremamente útil, se não indispensável, ler o que escreveu o Prof. G. Feliciani sobre o contexto histórico no qual se movia Pio XII.[2]
Escreve Feliciani:
“Qual fosse a concepção de Ottaviani nessa matéria resulta já suficientemente claro pelas citações das ‘Institutiones iuris publici’ acima reproduzidas a propósito da liberdade religiosa. Mas merece também atenção o que ele escreve a propósito da separação da Igreja do Estado, defendida por aqueles que ‘afirmam que o Estado deve ser absolutamente laico ou ateu’. Depois de ilustrar e criticar as diversas formas que a separação pode assumir, ele chega à conclusão de que ela é ‘totalmente condenável’. Sob o perfil teórico, porque o sistema em questão resulta, em seus princípios, pressupostos, consequências e em todo o seu conjunto, ‘falsíssimo’. E sob o perfil prático, porque ele é de todo incompatível ‘com a verdadeira e genuína liberdade da Igreja’. Não por acaso os pontífices o condenaram repetidamente como ‘ímpio, irracional, injusto’, ainda que o tolerassem em determinadas circunstâncias apenas para evitar ‘males maiores’.”
Esse tipo de problemática relativa à laicidade do Estado não obteve muita atenção por parte dos pontífices nas décadas imediatamente posteriores ao Vaticano II, que, de resto, nunca utilizou expressões como “Estado laico” ou “laicidade” do mesmo.
Assim, como exigem hoje os técnicos da mídia, devemos fazer falar essencialmente três pessoas: Pacelli (Roma, 1876–1958), Ottaviani (Roma, 1890–1979), Pavan (originário do Vêneto, 1903–1994). O primeiro tornou-se, em 1939, Pio XII; o segundo, feito cardeal por ele em 1953; e o terceiro, feito cardeal em 1985 por João Paulo II (vencendo a sua pessoal relutância).
Pietro Pavan
De 1948 a 1969 ensinou na Pontifícia Universidade Lateranense, na Faculdade de Utriusque Iuris, da qual foi reitor de 1969 a 1974. Foi vice-presidente da Semana Social dos Católicos Italianos. Colaborou com o papa João XXIII na redação das encíclicas Mater et Magistra e Pacem in Terris.
Participou do Concílio Vaticano II como perito, intervindo na terceira sessão, em setembro de 1964, para sustentar o princípio da liberdade religiosa, que se opunha à “tolerância religiosa” do esquema preparatório apresentado pelo cardeal Alfredo Ottaviani.
Gozou de grande prestígio como estudioso da doutrina social da Igreja e é um dos autores da Dignitatis Humanae, junto com o jesuíta John Courtney Murray (1904–1967).
Posteriormente, Mons. Montini, por indicação de Pio XII, utilizou Pavan contra a “Operação Sturzo” em Roma, 1952.[3]
Para compreender plenamente a situação da “sã laicidade”, é preciso acrescentar que A. De Gasperi recusou o acordo com os neofascistas para evitar que os comunistas se apoderassem, nas eleições municipais, da Prefeitura de Roma. Esse posicionamento degasperiano é exemplo de uma laicidade sã e efetiva do Estado.
Alfredo Ottaviani
Ensinou Direito Público Eclesiástico no Laterano. Pessoalmente, sendo de origem popular trasteverina, foi sempre muito acolhedor e interessado pela pastoral local. Sua posição contra a guerra justa o levou a apoiar essa mesma posição na Constituição Pastoral Gaudium et Spes do Concílio Vaticano II. Foi sempre um firme opositor das ideologias ateias, em particular contra o modelo soviético.[4]
Mas, ao lado de Pio XII, Pavan e Ottaviani, não deve ser esquecido Mons. Giuseppe Graneris, Promotor de Justiça do Santo Ofício e professor do Pontifício Instituto Utriusque Iuris.
No Dizionario di Teologia Morale de Francesco Roberti e Pietro Palazzini, Roma, 1954, ele escreveu o verbete “STATO (società civile)”, 1 coluna! (de 3.000 do dicionário inteiro):[5]
“O Estado, enquanto organização de sujeitos éticos, deve levar em conta a essencial eticidade dos cidadãos e promovê-la nos limites de sua competência. Nos povos cristãos não é seu encargo ensinar a moral; mas é sempre tarefa sua protegê-la com os meios de que dispõe, e em particular com a força de seu ordenamento jurídico, órgão apto a criar e manter aquelas condições externas e sociais que são premissa quase indispensável para a interior moralidade.”
Diante, senão contra, esse mundo paceliano e curial, formava-se o terreno que levaria ao Vaticano II.
Escreveu o Prof. Roberto De Mattei:
“Nos ambientes da ‘nouvelle théologie’ progressista, entretanto, havia-se aberto caminho, nos anos cinquenta, para uma concepção das relações entre Igreja e Estado que subvertia o Magistério tradicional da Igreja. O processo de secularização da sociedade moderna era considerado irreversível e visto como uma purificação da fé católica, finalmente emancipada dos seus vínculos com o poder. Esse processo era apresentado como ‘fim da era constantiniana’, entendendo-se com essa expressão a era histórica inaugurada pelo Imperador Constantino, o Grande, que, após ter restituído liberdade à Igreja com o Édito de Milão de 313, iniciou com ela uma política de frutuosa colaboração, prosseguida por seus sucessores. O ‘fim da era constantiniana’ foi anunciado por um dos pais da ‘nouvelle théologie’, o dominicano Marie-Dominique Chenu (1895–1990), numa célebre conferência de 1961. A Igreja não deveria mais colocar-se o problema de cristianizar o mundo, mas de aceitá-lo como era, situando-se em seu interior. Num escrito posterior, publicado em Roma na primavera de 1963, em pleno Concílio, com o título ‘A Igreja e o mundo’, Chenu renovava o seu apelo a uma ‘saída’ da Cristandade, para libertar-se da influência constantiniana que pesava sobre a Igreja. Em 11 de outubro de 1962, dia da solene inauguração do Concílio Vaticano II, um discípulo e confrade de Chenu, o padre Yves Congar (1904–1995), em seu diário, deplorava o fato de que a Igreja nunca tivesse tido em seu programa ‘a saída da era constantiniana’. A tese era que era necessário purificar a Igreja, dissolver todo vínculo com as estruturas de poder, torná-la ‘pobre’ e ‘evangélica’, em escuta do mundo.”[6]
No Concílio, essas teses confluíram com aquelas, de caráter mais jurídico-constitucional, do já citado teólogo jesuíta americano John Courtney Murray (1904–1967). Com a colaboração efetiva também de Pietro Pavan, o belga Mons. Emiel-Jozef De Smedt (1909–1995) elaborou um texto em que a liberdade religiosa era entendida como immunitas, direito da pessoa humana à imunidade contra qualquer forma de coerção por parte do Estado.
A Dignitatis Humanae foi depois definitivamente aprovada na última sessão pública do Concílio, em dezembro de 1965, por esmagadora maioria.
[1] Discurso completo: https://www.vatican.va/content/pius-xii/it/speeches/1958/documents/hf_p-xii_spe_19580323_marchigiani.html
[2] Giorgio Feliciani, “Il diritto pubblico ecclesiastico nell’attuale magistero pontificio”. Stato, Chiese e pluralismo confessionale, n. 15, 2013.
[3] Montini contro l’«Operazione Sturzo». La Stampa, 18 out. 2012. Disponível em: <https://www.lastampa.it/vatican-insider/it/2012/10/18/news/montini-contro-l-operazione-sturzo-1.36370232/>. Acesso em: 23 ago. 2025.
[4] Para compreender a posição do Cardeal A. Ottaviani, é necessário usar seu manual Diritto Pubblico Ecclesiastico: A. Ottaviani, Institutiones iuris publici ecclesiastici, vol. II, Ecclesia et Status, editio quarta emendata et aucta adiuvante I. Damizia, Typis Polyglottis Vaticanis, 1960. Eu utilizei em minhas aulas a edição de 1947, sobre a ilicitude da guerra moderna. A posição de Ottaviani era peremptoriamente contrária à sua licitude: “Bellum omnino est interdicendum”.
[5] Duas colunas foram concedidas a Pavan: “STATO (società ed economia)”. E apenas uma coluna a “ANTICLERICALISMO”, de G. Bozzetti IC (1878–1956), outro personagem romano da época de Pio XII, que desempenhou papel essencial de mediação entre políticos católicos e autoridades eclesiásticas.
[6] Roberto De Mattei, La genesi storica dell’idea di libertà religiosa. 14 nov. 2012. Disponível em: <https://www.robertodemattei.it/la-genesi-storica-dellidea-di-liberta-religiosa/>. Acesso em: 23 ago. 2025.
