POR QUE OS NOVOS BISPOS NÃO SÃO BISPOS DE VERDADE
Padre Anthony Cekada (†2020), maio de 2006
Fonte: https://www.traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/NotTruBps1.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Um resumo do artigo do Pe. Cekada que refuta a alegação da FSSPX de que os bispos do Novus Ordo são bispos válidos.
_______________
Os leitores de The Angelus provavelmente ficaram surpresos no ano passado ao receberem a edição de dezembro de 2005 com seu artigo de destaque intitulado “Why the New Rite of Episcopal Consecration is Valid” (“Por Que o Novo Rito de Sagração Episcopal é Válido”). O que seria isso? E por que uma revista tradicionalista publicada pela FSSPX estava colocando bispos concelebrantes do Novus Ordo em sua capa?
Os tradicionalistas sempre se preocuparam com a validade da Missa Nova. Mas a questão de saber se as Ordens Sacras conferidas com os ritos pós-Vaticano II são válidas mal tem sido discutida, embora clérigos ordenados por bispos sagrados no novo rito — padres diocesanos, membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, do Instituto Cristo Rei, etc. — estejam agora oferecendo missas tradicionais em toda parte. Se os bispos que ordenaram esses padres não eram verdadeiros bispos, então é óbvio que as pessoas que frequentam tais missas adoram e recebem somente pão.
Depois que Bento XVI foi eleito em 2005, o tópico naturalmente começou a aparecer cada vez mais. Joseph Ratzinger fôra sagrado com o novo rito em 28 de maio de 1977. Seria ele, à parte a questão de ser ou não um verdadeiro papa, um bispo real?
No verão de 2005, um grupo de tradicionalistas franceses publicou o primeiro volume de Rore Sanctifica, um dossiê em formato de livro com documentação e comentários sobre o Rito de Sagração Episcopal de Paulo VI. (www.rore-sanctifica.org) O estudo, estampando lado a lado na capa, fotos de Ratzinger e do Superior Geral da FSSPX, Dom Bernard Fellay, concluiu que o novo rito era inválido. (Três volumes adicionais surgiram desde então.)
Isso chamou a atenção dos superiores da FSSPX na Europa, que na época estavam negociando com Bento XVI para obter um status especial na igreja do Vaticano II. Como poderiam os superiores da FSSPX convencer os tradicionalistas da ideia de se unirem a um papa que talvez nem sequer fosse um bispo de verdade?
Quando eu estava na FSSPX há mais de duas décadas, o Padre Franz Schmidberger já promovia a ideia de que o novo rito de sagração episcopal era válido. Agora, no entanto, talvez tenha sido considerado impolítico que um membro tão proeminente da FSSPX defendesse diretamente essa tese, para que não fosse sumariamente derrubada ou, pior ainda, provocasse uma reação negativa entre os fiéis.
Em vez disso, os dominicans em Avrillé, França, uma ordem religiosa tradicionalista na órbita da FSSPX, foram encarregados de tentar apresentar um argumento convincente a favor da validade, proporcionando assim aos superiores da FSSPX uma margem de manobra para uma “negação plausível”. O Pe. Pierre-Marie O.P. produziu um longo artigo argumentando pela validade do novo rito. Foi publicado ano passado no periódico trimestral dos dominicanos, Sel de la Terre.
Os superiores europeus da FSSPX sempre consideraram a América a terra dos “linha-dura” independentes, por isso o artigo do Pe. Pierre-Marie foi imediatamente traduzido para o inglês e publicado em The Angelus com um layout elaborado e atraente.
O artigo apresenta tabelas comparativas de aspecto impressionante com textos em latim, e está carregado de notas de rodapé. Uma nota editorial elogia seu estilo “tomista”, e o autor nos garante que “procederá de acordo com o método escolástico para tratar o assunto da forma mais rigorosa possível”.
Tudo isso pode intimidar o leitor casual a aceitar a validade do novo rito, ou ao menos atordoá-lo e fazê-lo calar-se. Mas as coisas não são o que parecem. As tabelas do Pe. Pierre-Marie, após exame minucioso, revelam-se comparações de textos apples-and-oranges (coisas totalmente desconexas). Suas notas de rodapé não citaram nenhuma obra de teologia moral sacramental — a disciplina que trata da validade dos sacramentos. E apesar de seu suposto estilo “tomista”, o Pe. Pierre-Marie nunca conseguiu se concentrar nas duas questões centrais:
- Que princípios a teologia católica emprega para determinar se uma forma sacramental (a fórmula essencial em um rito sacramental) é válida ou inválida?
- Como esses princípios se aplicam ao novo rito de sagração episcopal?
Com esses dois pontos em mente, sentei-me para escrever um estudo meu sobre o novo rito. Por muitos anos, eu esperava encontrar tempo para abordar justamente essa questão, e já havia coletado bastante material de pesquisa.
O artigo resultante é intitulado “Absolutely Null and Utterly Void” (“Absolutamente Nulo e Totalmente Sem Efeito”) (uma frase do pronunciamento do Papa Leão XIII sobre a invalidade das ordens anglicanas) e foi publicado na internet em www.traditionalmass.org.
Concluí o artigo a 25 de março de 2006. Mais tarde, notei que essa data era o décimo quinto aniversário da morte do Arcebispo Marcel Lefebvre. Considerei isso providencial, pois o próprio Arcebispo havia me dito pessoalmente na década de 1970 que considerava inválido o novo rito de sagração episcopal.
Segue-se um breve resumo do artigo. Convido os leitores a consultar o original para mais detalhes.
I. PRINCÍPIOS GERAIS
- Cada sacramento tem uma forma (fórmula essencial) que produz seu efeito sacramental. Quando uma mudança substancial de significado é introduzida na forma sacramental através da corrupção ou omissão de palavras essenciais, o sacramento se torna inválido (= não “funciona” ou não produz o efeito sacramental).
- As formas sacramentais aprovadas para uso nos Ritos Orientais da Igreja Católica são por vezes diferentes, em sua formulação, das formas do Rito Latino. Porém, elas são as mesmas em substância e são válidas.
- Pio XII declarou que a forma para as Ordens Sacras (isto é, para o diaconato, sacerdócio e episcopado) deve significar univocamente (= sem ambiguidades) os efeitos sacramentais: o poder da Ordem e a graça do Espírito Santo.
- Para conferir o episcopado, Pio XII designou como forma sacramental uma sentença no tradicional Rito de Sagração Episcopal que exprime univocamente (a) o poder da Ordem que um bispo recebe e (b) a graça do Espírito Santo.
II. APLICAÇÃO À NOVA FORMA
- A forma de Paulo VI para a sagração episcopal aparece em um Prefácio especial no rito, e o texto completo da forma é o seguinte: “Enviai agora sobre este eleito a força que de vós procede, o Espírito soberano que destes ao vosso amado Filho, Jesus Cristo, e ele transmitiu aos santos apóstolos, que fundaram a Igreja por toda a parte, como vosso templo, para glória e perene louvor do vosso nome”. Embora pareça mencionar a graça do Espírito Santo, a nova forma não parece especificar o poder da Ordem supostamente conferido. Ela é capaz de conferir o episcopado? Para responder a essa pergunta, aplicamos os princípios expostos na seção I.
- A breve forma de Paulo VI para a sagração episcopal não é idêntica às extensas formas do Rito Oriental e, ao contrário delas, não menciona poderes sacramentais próprios apenas de um bispo (por exemplo, o poder de ordenar). Ademais, as orações do Rito Oriental às quais o Prefácio de sagração de Paulo VI mais se assemelha são orações não sacramentais para a instalação dos Patriarcas maronitas e sírios, que já são bispos quando nomeados. Em suma, não se pode argumentar (como faz o artigo de The Angelus) que a forma de Paulo VI esteja “em uso em dois Ritos Orientais certamente válidos” e, portanto, seja válida.
- Vários textos antigos (Hipólito, as Constituições Apostólicas e o Testamento de Nosso Senhor) compartilham alguns elementos em comum com o Prefácio de sagração de Paulo VI que envolve a nova forma, e o artigo de The Angelus cita-os como indícios em apoio do argumento de que o novo rito seja válido. Mas todos esses textos foram “reconstruídos”, são de origem questionável, podem não representar o uso litúrgico real ou apresentam outros problemas. Não há evidências de que tenham sido formas sacramentais “aceitas e usadas pela Igreja como tal” — um critério estabelecido pela constituição de Pio XII sobre as Ordens Sacras. Assim, esses textos não fornecem evidências fiáveis em respaldo do argumento da validade da forma de Paulo VI.
- O problema-chave na nova forma gira em torno do termo “Espírito soberano” (“Spiritus principalis” em latim). Antes e depois da promulgação do Rito de Sagração Episcopal de 1968, o significado dessa expressão provocou preocupações sobre se ela significava o sacramento de maneira suficiente ou não. Até mesmo um bispo da comissão do Vaticano que criou o novo rito levantou esse problema.
- Dom Bernard Botte, o modernista que foi o principal criador do novo rito, defendeu que, para o cristão do século III, “Espírito soberano” conotava o episcopado, porque os bispos têm “o espírito de autoridade” como “governantes da Igreja”. “Spiritus principalis” significa “o dom de um Espírito próprio a um líder”.
- Essa explicação era falsa e enganosa. A consulta a dicionários, um comentário da Escritura, os Padres da Igreja, um tratado dogmático e cerimônias de investidura não sacramentais de Rito Oriental revela que, entre uma dúzia de significados diferentes e por vezes contraditórios, “Espírito soberano” não significa especificamente nem o episcopado em geral nem a plenitude das Ordens Sacras que o bispo possui.
- Antes que surgisse a controvérsia a esse respeito, o próprio Dom Botte chegou a dizer que não via como a omissão da expressão “Espírito soberano” mudaria a validade do rito de sagração.
- A nova forma não cumpre dois critérios para a forma das Ordens Sacras estabelecidos por Pio XII. (a) Como o termo “Espírito soberano” é capaz de significar muitas coisas e pessoas diferentes, não significa univocamente o efeito sacramental. (b) A nova forma carece de qualquer termo que sequer conote equivocamente o poder da Ordem que um bispo possui — a “plenitude do sacerdócio de Cristo no ofício e ordem episcopal”, ou a “plenitude ou totalidade do ministério sacerdotal”.
- Por essas razões, a nova forma constitui uma mudança substancial no significado da forma sacramental para conferir o episcopado.
- Uma mudança substancial no significado de uma forma sacramental, de acordo com os princípios da teologia moral sacramental, torna um sacramento inválido.
III. CONCLUSÃO: UM SACRAMENTO INVÁLIDO
Consequentemente, uma sagração episcopal conferida com a forma sacramental promulgada por Paulo VI em 1968 é inválida — isto é, ela é incapaz de criar um bispo de verdade. Padres e outros bispos que derivam suas ordens de tais bispos são, eles próprios, ordenados e sagrados invalidamente. Consequentemente, os sacramentos que eles conferem ou confeccionam que dependem do caráter sacerdotal ou episcopal (Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema Unção, Ordens Sacras) também são inválidos.
IV. RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES
- “O contexto torna a forma válida”: Expressões ao redor da forma não podem sanar o defeito, porque o elemento essencial da forma (o poder da Ordem) não somente é ambíguo, mas está ausente inteiramente.
- “A forma foi aprovada pelo papa”: Segundo Trento e Pio XII, a Igreja não tem o poder de alterar a substância de um sacramento. A omissão do poder da Ordem na nova forma muda a substância de um sacramento. Portanto, mesmo que Paulo VI tivesse sido um verdadeiro papa, ele não teria tido o poder de fazer tal mudança. No máximo, sua tentativa de fazê-lo prova que ele não foi um verdadeiro papa.
A razão pela qual o rito do Novus Ordo para fazer bispos é inválido pode ser resumida em uma frase: Os modernistas alteraram as palavras essenciais removendo a idéia da plenitude do sacerdócio.
Encerro com uma anedota pessoal: Em agosto de 1977, um tradicionalista da velha guarda me transmitiu um dito predileto do Pe. Carl Pulvermacher, um capuchinho que acabara de começar a trabalhar com a FSSPX, e que mais tarde escreveria e até imprimiria The Angelus: “Assim que não houver mais padres válidos”, dizia o Pe. Carl, “eles permitirão a missa latina”. Palavras proféticas — mas ele mal poderia suspeitar que sua própria revista e os superiores da FSSPX um dia ajudariam a cumpri-las!
