QUAMQUAM DOLORES
Papa Pio IX (†1878)
Fonte: Iuris Pontificii de Propaganda Fidei, vol. VI, pars secunda, p. 193–194. Roma, 1896.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Esta carta, dirigida a Dom Vital de Oliveira (1844–1878), bispo de Olinda, trata da grave expansão da Maçonaria na diocese pernambucana e do juízo severo da Igreja sobre essa sociedade secreta, reiterando todas as condenações pontifícias anteriores e descrevendo-a como uma força ativa contra a religião, a Sé Romana e as legítimas autoridades. Pio IX expõe o caráter oculto, anticatólico e desagregador da Maçonaria, lamenta o dano espiritual causado aos fiéis que nela ingressam e concede, por um ano, uma suspensão excepcional da reserva das censuras, permitindo que maçons arrependidos sejam absolvidos por qualquer confessor aprovado. Passado o prazo, as censuras retornam plenamente. Pio IX reafirma também a autoridade do bispo para dissolver associações religiosas pervertidas por seitas secretas, e ordena que a presente carta seja comunicada a todos os outros bispos do Brasil.
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Ao venerável irmão Vital Maria, Bispo de Olinda (Recife, no Brasil), o Papa Pio IX.
Venerável irmão, saúde e bênção apostólica.
Embora tenha agravado nossas dores aquilo que tu, venerável irmão, nos expuseste acerca do veneno da Maçonaria aí tão amplamente difundido, a ponto de ter invadido até mesmo os próprios pios sodalícios e de ter corrompido por completo alguns deles, não podemos todavia deixar de louvar a confiança com que derramaste em nosso coração a dor concebida por ti a respeito disso, e o zelo com o qual te esforçaste e te esforças para fazer frente a tão grande mal. Essa peste é antiga e foi logo assinalada pela Igreja e denunciada, embora em vão, aos povos e a seus governantes, que eram expostos ao perigo. Já no ano de 1738, Clemente XII, de veneranda memória, por meio da carta encíclica In eminenti, promulgada em 28 de abril, queixava-se de que «algumas sociedades», vulgarmente chamadas «des Francs-Maçons», «avançavam longe e amplamente», nas quais homens de qualquer religião e condição, contentes com certa aparência fingida de honestidade, «se associam entre si por um pacto estreito e impenetrável»; e, considerando que se devia vigiar atentamente «para que gente desse tipo não escavasse a casa como ladrões, nem tentasse demolir a vinha como raposas», proscrevia essas agremiações, sob qualquer nome chamadas, ordenando a cada um dos fiéis «abster-se absolutamente delas sob pena de excomunhão, incorrida pelo próprio fato e sem necessidade de declaração», da qual somente o Romano Pontífice pode absolver, salvo em perigo de morte.
Bento XIV, seu sucessor, inseriu essa constituição e explicou mais amplamente em sua carta encíclica Providas de 16 de março de 1751, com as quais confirmou os decretos e penas estabelecidos por seu predecessor. Contudo, a nefária sociedade oculta sempre cresceu, dividida em várias seitas, distintas por diversos nomes, mas unidas pela comunhão de sentenças e de crimes, até que, propagada por toda parte e aumentada em grandes forças, pôde sair das suas cavernas, apresentar-se, e demonstrar a todos os prudentes com quão justa razão tivesse sido condenada pelos vigias de Israel. De fato, a partir de alguns de seus catecismos, de suas constituições e de atas de suas assembleias, divulgados por meio da imprensa, e ainda mais claramente de suas maquinações e feitos públicos, manifestou-se que seu propósito é destruir a religião católica e, por isso mesmo, atacar a Cátedra Romana, centro da unidade; subverter qualquer legítima autoridade humana; constituir o homem autônomo, totalmente sem lei, desligado até dos vínculos de sangue, e escravizado unicamente às próprias paixões. Esse espírito satânico da sociedade fôra demonstrado sobretudo, ao final do século passado, pelas truculentas vicissitudes da França, que abalaram o mundo inteiro, e ensinaram que se deve esperar a plena dissolução humana, se não forem quebradas as forças dessa seita criminosíssima.
Por esse motivo, Pio VII, de santa memória, na carta encíclica Ecclesiam, promulgada em 13 de setembro de 1821, não apenas apresentou novamente aos olhos de todos a índole, a malícia e o perigo dessas sociedades, mas também reiterou mais gravemente a condenação e as penas espirituais infligidas por seus predecessores aos seus membros. E todas essas coisas depois foram confirmadas tanto por Leão XII, de veneranda memória, por sua carta apostólica Quo graviora, de 13 de março de 1826, quanto por nós mesmos por meio da carta encíclica Qui pluribus de 9 de novembro de 1846. Por conseguinte, depois de tantas vezes repetidos os mandamentos da Igreja, corroborados por gravíssimas sanções; depois de publicados os atos das referidas sociedades, que revelaram seus verdadeiros desígnios; depois das perturbações, calamidades e inumeráveis massacres perpetrados por elas em toda parte, dos quais elas mesmas não se envergonham de se gloriar insolentemente em escritos públicos, nenhuma desculpa poderia realmente parecer restar àqueles que lhes deram seus nomes.
Entretanto, considerando que essas seitas nefandas não revelam seus mistérios a outros senão àqueles que, pela impiedade, se mostram preparados para recebê-los; que exigem por isso de seus iniciados um juramento severíssimo pelo qual prometem que jamais e em momento algum ou circunstância alguma revelarão aos não admitidos na sociedade coisa alguma que a ela diga respeito, nem comunicarão àqueles que estão nos graus inferiores algo que pertença aos superiores; que se revestem por toda parte com o véu da beneficência e do auxílio mútuo, e que os incautos e os inexperientes facilmente são enganados pela aparência fingida de honestidade: julgamos que se deve mostrar misericórdia para com esses filhos pródigos, cuja perdição deploras, venerável irmão, a fim de que, atraídos pela suavidade dela, recuem de seus péssimos caminhos e retornem à sua mãe, a Igreja, da qual vivem separados. Assim, lembrando-nos de que fazemos as vezes d’Aquele que não veio chamar os justos, mas os pecadores, julgamos dever seguir os passos de nosso louvado predecessor Leão XII, e suspendemos, portanto, por um espaço inteiro de um ano, depois que esta nossa carta for tornada conhecida, a reserva das censuras nas quais incorreram aqueles que deram seu nome a essas seitas; e concedemos que sejam absolvidos dessas censuras por qualquer confessor, contanto que seja do número daqueles aprovados pelos Ordinários dos lugares em que habitam. Mas, se nem mesmo este remédio de clemência afastar os culpados de seu nefário empreendimento e os dissuadir de seu gravíssimo delito, queremos que, decorrido o espaço de um ano, reviva imediatamente a reserva das censuras, as quais pela nossa autoridade apostólica confirmamos de novo, declarando expressamente que absolutamente nenhum dos adeptos dessas sociedades está isento dessas penas espirituais, sob qualquer pretexto, seja o da alegada boa-fé, seja o da aparência externa de probidade, que os membros da seita parecem ostentar; e, por isso, que todos se encontram no mesmo perigo de eterna condenação enquanto aderirem a tais sociedades. Além disso, concedemos a ti plena potestade de proceder segundo o rigor das leis canônicas contra aqueles sodalícios espirituais que por essa impiedade corromperam tão torpemente sua própria índole, e de dissolvê-los completamente, e de instituir outros que correspondam à sua instituição primitiva.
Oxalá a consideração da perversidade das sociedades às quais não temeram adscrever-se tantos homens que se honram com o nome cristão, a memória dos anátemas com que repetidas vezes foram elas feridas pela Igreja, e o conhecimento da clemência desta Sé Apostólica para com os enganados, levado a estes pelos presentes escritos, reconduzam-nos ao caminho da salvação, evitem a perdição de muitas almas e te poupem de qualquer necessidade de aplicar severas penas. Isso pedimos a Deus com ardente oração, isso auguramos ao teu zelo pastoral, isso suplicamos por todos esses nossos filhos iludidos.
E porquanto estendemos os mesmos votos também às outras dioceses desse Império onde os mesmos males grassam, desejamos que comuniques estas cartas aos veneráveis teus irmãos, para que cada um deles considere como dirigidas a si e a seu povo as coisas que te escrevemos. Enquanto suplicamos à divina clemência que atenda ao nosso desejo e às nossas preocupações, como penhor do auxílio celestial e de todos os dons divinos, e ao mesmo tempo como sinal de nossa particular benevolência, concedemos afetuosamente a ti, venerável irmão, e a toda a tua diocese a bênção apostólica.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Anel do Pescador, em 30 de maio de 1873, vigésimo sétimo de nosso pontificado.
