QUO GRAVIORA
Papa Leão XII (†1829)
Fonte: Iuris Pontificii de Propaganda Fide, pars prima, vol. IV, p. 653–657. Roma, 1891.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Renovadas as constituições dos predecessores a respeito das sociedades secretas e maçônicas, contrárias à Igreja e ao governo civil, Leão XII condena-as novamente, bem como a adesão de qualquer pessoa a elas, impõe a obrigação de denunciar aqueles que as integram, e exorta os príncipes a impedir seu crescimento. Quarta condenação à Maçonaria.
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Leão, bispo, servos dos servos de Deus, para perpétua memória do fato.
§1. Quanto mais graves são as desgraças que ameaçam o rebanho de Cristo, nosso Deus e Salvador, tanto maior solicitude devem usar, para removê-las, os Romanos Pontífices, a quem foram confiados o poder e o encargo de apascentar e governar esse rebanho em nome do bem-aventurado Pedro, príncipe dos Apóstolos. Compete de fato a eles, como colocados no mais alto observatório da Igreja, perceber de longe as ciladas que os inimigos do nome cristão tramam para destruir a Igreja de Cristo (sem jamais poderem alcançar tal escopo); compete-lhes não apenas indicar e revelar essas mesmas insídias aos fiéis, para que delas se guardem, mas também, com a própria autoridade, desviá-las e removê-las. Os Romanos Pontífices predecessores nossos compreenderam quão grave encargo lhes fôra confiado; por isso impuseram-se a vigiar sempre como bons pastores. Com exortações, ensinamentos, decretos, e dedicando a própria vida ao seu rebanho, tiveram o cuidado de proibir e de destruir totalmente as seitas que ameaçavam [fazer] a extrema ruína da Igreja. Nem a memória desse empenho pontifício pode ser deduzida apenas dos antigos anais eclesiásticos: vê-se claramente nas ações realizadas pelos Romanos Pontífices da nossa época e da época de nossos pais, para opor-se às seitas clandestinas de homens inimigos de Cristo. Com efeito, assim que Clemente XII, nosso predecessor, percebeu que de dia em dia se reforçava e adquiria nova consistência a seita dos Liberi Muratori, ou Francs-Maçons (ou chamada também de outro modo), a qual, por muitos e válidos motivos, ele considerara não apenas suspeita mas também inimiga implacável da Igreja Católica, condenou-a com uma clara constituição que começa com as palavras In eminenti, publicada em 28 de abril de 1738, cujo texto é o seguinte:
[O texto da bula In eminenti apostolatus specula é inserido aqui na sua íntegra.]
§2. Esses provimentos, todavia, não pareceram suficientes a Bento XIV, outro predecessor nosso de veneranda memória. Corria, nos discursos de muitos, a convicção de que a pena da excomunhão infligida na carta do falecido Clemente XII era inoperante, porque Bento não havia confirmado aquela carta. Na verdade, era absurdo afirmar que as leis dos Pontífices precedentes tornam-se obsoletas caso não sejam expressamente aprovadas pelos sucessores; além disso, era evidente que por Bento, mais de uma vez, fôra ratificada a constituição de Clemente. Todavia, Bento decidiu tirar também esse pretexto das mãos dos sectários, publicando em 18 de março de 1751 uma nova constituição que começa com a palavra Providas. Nela reproduziu, palavra por palavra, a constituição de Clemente e a confirmou, como se costuma dizer, em forma específica, que é considerada a forma mais ampla e mais eficaz entre todas. Este é o texto da constituição de Bento:
[O texto da bula Providas Romanorum é inserido aqui na sua íntegra.]
§3. Oxalá os poderosos de então tivessem levado em consideração esses decretos, como o requeria a salvação da Igreja e do Estado! Oxalá tivessem se persuadido de que deviam ver nos Romanos Pontífices, sucessores do bem-aventurado Pedro, não apenas os pastores e mestres da Igreja universal, mas também os valentes defensores de sua dignidade e atentos anunciadores dos perigos iminentes! Oxalá tivessem usado de seu poder para arrancar pela raiz as seitas cujos pestíferos desígnios haviam sido revelados a eles pela Sé Apostólica! Já naquele tempo teriam posto fim a essa questão. Mas, visto que, seja pelo engano dos sectários que ocultavam astutamente suas tramas, seja por insensatos conselhos de alguns, haviam deliberado negligenciar esta questão, ou pelo menos tratá-la com descuido, daquelas antigas seitas maçônicas, sempre ativas, germinaram muitas outras, bem piores e mais audaciosas que aquelas. Pareceu que essas seitas estavam todas compreendidas naquela dos Carbonários, considerada na Itália e em alguns outros países como a mais importante de todas, e que, ramificando-se sob nomes ligeiramente diversos, se dedicou a combater asperamente a religião católica e qualquer potestade suprema, legítima e civil. Para libertar dessa desgraça a Itália, os outros países e até o próprio Estado Pontifício (no qual, suprimido por algum tempo o governo pontifício, tal seita havia-se introduzido junto com os invasores estrangeiros), Pio VII, de feliz memória, a quem Nós sucedemos, com uma constituição que começa com as palavras Ecclesiam a Jesu Christo, publicada em 13 de setembro de 1821, condenou com gravíssimas penas a seita dos Carbonários, sob qualquer denominação que tivesse conforme a diversidade dos lugares, dos homens e dos idiomas. Pensamos incluir nesta nossa carta também o texto dela, que assim recita:
[O texto da bula Ecclesiam a Iesu Christo é inserido aqui na sua íntegra.]
§4. Pouco tempo depois da promulgação dessa constituição de Pio VII, Nós, sem mérito algum nosso, fomos elevados à suprema Cátedra de São Pedro, e imediatamente voltamos toda a nossa atividade a descobrir qual fosse o estado das seitas clandestinas, qual o seu número, qual a sua força. A partir dessa investigação compreendemos facilmente que sua audácia havia crescido sobretudo pelo aumento do número de novas seitas. Entre elas, em primeiro lugar, deve-se mencionar a chamada Universitária, porque tem sede e domicílio em várias universidades de estudos, nas quais os jovens, por certos mestres (não empenhados em ensinar, mas em perverter), são iniciados nos mistérios da seita, que corretamente devem ser definidos como mistérios da iniquidade; portanto, os jovens são educados para toda sorte de perversidades.
§5. Daí tiveram origem as chamas da rebelião acesas desde muito tempo na Europa pelas seitas clandestinas; não obstante as mais assinaladas vitórias alcançadas pelos poderosíssimos Príncipes da Europa, que esperavam reprimi-las, todavia as nefastas tentativas das seitas ainda não tiveram fim. Pois mesmo nos países nos quais as passadas sedições parecem cessadas, qual não é o temor de novas desordens e sedições que aquelas seitas tramam incessantemente? Qual o espanto diante dos ímpios punhais que às ocultas mergulham nos corpos daqueles que destinaram à morte? Quantas severas medidas, não raro, foram obrigados a adotar, contra sua vontade, aqueles que governam, para defender a tranquilidade pública?
§6. Daí têm origem as atrozes calamidades que afligem quase por toda parte a Igreja, e que não podemos recordar sem dor, ou antes, sem angústia. Contestam-se sem pudor os seus santíssimos dogmas e ensinamentos; humilha-se a sua dignidade. Aquela paz e aquela felicidade de que, por seu próprio direito, ela deveria gozar, não são apenas perturbadas, mas totalmente subvertidas.
§7. E não se deve crer que seja calúnia abjeta atribuir a essas seitas todos esses males e outros que Nós omitimos. Nos livros que ousaram escrever sobre a religião católica e o Estado aqueles que estão inscritos nessas seitas desprezam a autoridade, blasfemam contra a realeza, dizem que Cristo é escândalo e loucura; antes, não raro ensinam que Deus não existe e que a alma do homem morre com o corpo. Os códigos e estatutos nos quais revelam seus intentos e regras demonstram claramente que deles provêm todos os males que lembramos, e que visam a fazer cair os principados legítimos e destruir desde os fundamentos a Igreja. Tal afirmação deve ser considerada certa e refletida: as seitas, embora diversas no nome, estão contudo unidas entre si pelo perverso laço dos mais torpes intentos.
§8. Estando assim as coisas, cremos ser nosso dever condenar novamente tais seitas clandestinas, de modo que nenhuma delas possa vangloriar-se de não estar compreendida em nossa sentença apostólica, e com tal pretexto possa induzir em erro homens incautos ou imprevidentes. Portanto, por conselho dos Veneráveis Nossos Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana e também motu proprio, com segura doutrina e madura deliberação nossa, Nós, sob as mesmas penas cominadas nas cartas de nossos predecessores, que aqui relatamos nesta nossa constituição e que expressamente confirmamos, proibimos perpetuamente todas as sociedades ocultas (qualquer que seja o seu nome), tanto as agora existentes quanto as que talvez venham a constituir-se no futuro e que se propõem às ações acima mencionadas contra a Igreja e contra as supremas potestades civis.
§9. Portanto, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade e preeminência, sejam leigos ou clérigos, seculares ou regulares, dignos até de específica, individual e explícita menção, ordenamos rigorosamente, e em virtude da santa obediência, que ninguém, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, ouse ou pretenda fundar, difundir ou favorecer, e em sua casa ou morada ou em outro lugar acolher e ocultar as mencionadas sociedades, seja qual for o seu nome; como também inscrever-se ou agregar-se a elas ou nelas intervir em qualquer grau, ou oferecer a faculdade e a oportunidade de convocá-las em algum lugar, ou conceder-lhes algo, ou de outro modo prestar conselho, ajuda ou favor, manifesto ou oculto, direto ou indireto, por si ou por outros; e ainda exortar, induzir, provocar ou persuadir outros a inscrever-se, agregar-se ou intervir em tais congregações ou em qualquer grau delas, ou de algum modo favorecer ou ajudá-las. Os fiéis devem absolutamente abster-se das próprias sociedades, de suas reuniões, conferências, agregações ou conventículos, sob pena de excomunhão na qual incorrem ipso facto todos os transgressores acima descritos, sem necessidade de qualquer declaração; da excomunhão ninguém poderá ser absolvido senão por Nós ou pelo Romano Pontífice do tempo, salvo se estiver em perigo de morte.
§10. Além disso, a todos prescrevemos, sob a mesma pena de excomunhão, reservada a Nós e aos Romanos Pontífices Nossos Sucessores, a obrigação de denunciar aos Bispos ou a outros competentes todos aqueles que notoriamente tenham dado o seu nome a essas sociedades ou se tenham manchado de algum dos delitos lembrados acima.
§11. Sobretudo condenamos resolutamente e declaramos absolutamente nulo o ímpio e perverso juramento que vincula os adeptos daquelas seitas a nunca revelar a ninguém tudo o que diz respeito às próprias seitas, e a punir com a morte todos os companheiros que se tornem delatores junto aos superiores, quer eclesiásticos, quer leigos. Pois, que há? Se o juramento deve ser proferido a serviço da justiça, não é algo nefando considerá-lo como vínculo pelo qual alguém se obriga a um iníquo homicídio e ao desprezo da autoridade daqueles que, governando a Igreja ou a legítima sociedade civil, têm direito de conhecer tudo de que depende a segurança dessas instituições? Não é suma iniqüidade e torpeza chamar o próprio Deus como testemunha e fiador de crimes? Muito corretamente os Padres do III Concílio de Latrão afirmam no cânon 3: “Não se podem chamar juramentos, mas antes perjúrios, aqueles que são dirigidos contra o bem da Igreja e os ensinamentos dos Santos Padres”. E é intolerável o despudor, ou antes, a insânia desses homens, que, embora digam não apenas no seu coração, mas também abertamente e em escritos públicos “que não há Deus”, ousam no entanto exigir juramento daqueles que são recebidos em suas seitas.
§12. Tais são as nossas disposições para reprimir e condenar todas essas furiosas e perversas seitas. Portanto agora, Veneráveis Irmãos Patriarcas Católicos, Primazes, Arcebispos e Bispos, não apenas pedimos mas antes solicitamos o vosso empenho. Cuidai de vós mesmos e de todo o rebanho no qual o Espírito Santo vos pôs como Bispos para governar a Igreja de Deus. Lobos rapaces vos assaltarão se não cuidardes do rebanho. Mas não queirais temer, e não considereis a vossa vida mais preciosa que vós mesmos. Considerai como certo que de vós, em grande parte, depende a perseverança dos homens a vós confiados na religião e nas boas obras. Pois, embora vivamos em dias “que são nefastos” e num tempo em que muitos “não suportam a sã doutrina”, perdura todavia o respeito de muitos fiéis para com seus Pastores, que com razão são tidos como ministros de Cristo e dispensadores dos seus mistérios. Fazei, portanto, uso, em proveito de vossas ovelhas, daquela autoridade que pela imortal graça de Deus conservais em seu ânimo. Fazei-lhes conhecer as fraudes dos sectários e com quanta atenção devam evitar frequentá-los. Pela vossa autoridade e magistério, inspirem horror à ímpia doutrina daqueles que escarnecem dos santíssimos mistérios da nossa religião e dos puríssimos ensinamentos de Cristo, e contestam todo legítimo poder. E falarei convosco repetindo as palavras usadas pelo nosso predecessor Clemente XIII na encíclica A quo die, de 14 de setembro de 1758, dirigida a todos os Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos da Igreja Católica: “Rogo-vos: com o Espírito do Senhor sejamos cheios de força, de justiça e de coragem. Não permitamos, à semelhança de cães mudos incapazes de ladrar, que os nossos rebanhos se tornem presa e as nossas ovelhas alimento de toda fera selvagem; nada nos detenha de expor-nos a todo gênero de combate para a glória de Deus e salvação das almas. Consideremos atentamente Aquele que suportou contra si tão grande hostilidade dos pecadores. Se nos detivermos diante da audácia dos perversos, já desmoronou a força moral do episcopado e o divino e sublime poder de governar a Igreja; e não podemos mais continuar a considerar-nos, antes não podemos sequer ser cristãos, se tememos as ameaças e insídias dos homens perversos”.
§13. Ainda com insistência invocamos o vosso auxílio, caríssimos em Cristo filhos nossos, Príncipes Católicos, que estimamos com tão singular e paterno amor. Por isso vos recordamos as memoráveis palavras que Leão Magno (de quem somos sucessores na dignidade e, embora indignos, herdeiros do nome) dirigiu por escrito ao Imperador Leão: “Deves compreender sem hesitação que o poder régio te foi confiado não apenas para governar o mundo, mas sobretudo para proteger a Igreja, de modo que, reprimindo os atos de ímpia audácia, possas defender as sãs instituições e restituir a paz às que foram perturbadas”. Quanto ao presente, a situação é tal que, para defender não só a religião católica mas também a vossa própria segurança e a dos povos sujeitos à vossa autoridade, deveis reprimir essas seitas. Pois a causa da religião, sobretudo nesta época, está tão unida à salvação da sociedade que de nenhum modo pode ser separada uma da outra. De fato, aqueles que aderem a essas seitas são não menos inimigos da religião que do vosso poder. Atacam um e outro, meditam derrubar um e outro. E certamente não consentiriam, podendo, que a religião ou o poder régio sobrevivessem.
§14. Tão grande é a astúcia desses homens ardilosos, que, quando dão a tranquilizadora impressão de estar empenhados em ampliar o vosso poder, precisamente então visam a subvertê-lo. Com efeito, eles ensinam muitas coisas para convencer de que o nosso poder e o dos Bispos deve ser reduzido e enfraquecido, e de que a eles devem ser transferidos muitos direitos, tanto entre aqueles que são próprios desta Cátedra Apostólica e Igreja principal, como entre aqueles que pertencem aos Bispos que foram chamados a fazer parte da nossa solicitude. Esses sectários ensinam tais doutrinas não apenas pelo cruel ódio de que ardem contra a religião, mas também porque esperam que os povos sujeitos ao vosso magistério, se por acaso percebem que são violados os limites postos às coisas sagradas por Cristo e pela Igreja por Ele fundada, facilmente se induzam, com tal exemplo, a subverter e destruir também a forma do regime político.
§15. Também a vós todos, ó filhos diletos que professais a religião católica, dirigimo-nos com a nossa exortativa oração. Evitai cuidadosamente os homens que chamam luz às trevas e trevas à luz. Com efeito, que verdadeira utilidade poderia vir para vós do convívio com homens que julgam não dever levar em conta nem a Deus, nem todas as mais altas potestades? Estes, tramando em reuniões secretas, tentam fazer guerra, e embora em público e por toda parte proclamem ser grandíssimos amantes do bem público, da Igreja e da sociedade, todavia em toda sua ação têm demonstrado querer perturbar e subverter todas as coisas. Eles são semelhantes àqueles homens aos quais São João manda não oferecer hospitalidade nem dirigir saudação (cf. 2 Jo 10); àqueles homens que os nossos antepassados não hesitaram em chamar primogênitos do diabo. Guardai-vos, portanto, das suas lisonjas e dos discursos de mel com que procurarão persuadir-vos a dar o vosso nome às seitas de que eles próprios fazem parte. Tende por certo que ninguém pode agregar-se a tais seitas sem tornar-se culpado de gravíssima ignomínia; afastai dos vossos ouvidos os discursos daqueles que, para obter o vosso consentimento a inscrever-vos nos graus inferiores das suas seitas, afirmam resolutamente que nesses graus nada se sustenta que seja contrário à religião; antes, que nada ali se manda ou se faz que não seja santo, honesto e puro. Além disso, aquele nefando juramento já recordado, que deve ser prestado mesmo para ser admitido aos graus inferiores, basta por si só para vos fazer compreender que é um delito também inscrever-se nesses graus menos comprometedores e participar deles. E ainda que a estes, em geral, não sejam confiadas as empresas mais torpes e criminosas, porque não chegaram ainda aos graus superiores, é todavia evidente que a força e a ousadia dessas perniciosas sociedades crescem com o consenso e o número daqueles que a elas se agregam. Portanto, também aqueles que não ultrapassaram os graus inferiores devem ser considerados cúmplices desses delitos. E sobre eles recai igualmente aquela sentença do Apóstolo: “Os que cometem tais crimes são dignos de morte, e não só aqueles que os cometem, mas também aqueles que aprovam os que os cometem” (Rm 1,32).
§16. Por fim, com profundo amor chamamos a Nós aqueles que, depois de terem recebido a luz e saboreado o dom celeste e sido feitos participantes do Espírito Santo, miseravelmente caíram e seguem essas seitas, quer se encontrem nos seus graus inferiores, quer nos superiores. Pois, fazendo as vezes d’Aquele que declarou não ter vindo chamar os justos, mas os pecadores, e que se comparou ao pastor que, deixando o resto do rebanho, procura ansiosamente a ovelha que se perdeu, Nós os exortamos e conjuramos a que retornem a Cristo. Ainda que se tenham manchado com o mais grave delito, não devem, todavia, desesperar da clemência e da misericórdia de Deus e de Jesus Cristo, Seu Filho. Retornem, pois, a si mesmos, enfim, e novamente se refugiem em Jesus Cristo, que também por eles padeceu e que não apenas não desprezará o seu arrependimento, mas, como um pai amorosíssimo que há muito tempo espera os filhos pródigos, acolhê-los-á com sumo júbilo. Em verdade, Nós, para os encorajar quanto podemos e para lhes abrir caminho mais fácil à penitência, suspendemos pelo espaço de um ano inteiro (após a publicação desta carta apostólica na região em que residem) tanto a obrigação de denunciar os seus companheiros de seita, como a reserva das censuras em que incorreram ao dar o seu nome às seitas; e declaramos que eles, ainda sem ter denunciado os cúmplices, podem ser absolvidos daquelas censuras por qualquer confessor, contanto que esteja entre os aprovados pelos Ordinários do lugar em que habitam. Decidimos, além disso, usar da mesma condescendência para com aqueles que porventura se encontrem em Roma. Mas, se algum deles, a quem é dirigida a nossa palavra, for tão obstinado (e não o permita Deus, Pai das misericórdias!) que deixe passar aquele espaço de tempo que estabelecemos sem abandonar as seitas para converter-se verdadeiramente, transcorrido esse prazo, terá imediatamente efeito contra ele a obrigação de denunciar os cúmplices e a reserva das censuras, e não poderá daí em diante impetrar a absolvição, a não ser depois de denunciados previamente os cúmplices, ou pelo menos prestando juramento de os denunciar quanto antes, nem poderá obter a absolvição senão de Nós ou de nossos sucessores, ou daqueles que tiverem obtido da Sé Apostólica a faculdade de absolver das mesmas censuras.
§17. Queremos que às cópias, mesmo impressas, desta nossa carta, subscritas de próprio punho por algum notário público e munidas do selo de pessoa revestida de dignidade eclesiástica, seja atribuída a mesma fé que se concederia à própria carta original, se fosse apresentada ou mostrada.
§18. A ninguém, portanto, seja lícito violar ou contestar com temerária arrogância esta página de nossa declaração, condenação, confirmação, inovação, mandato, proibição, invocação, requisição, decreto e vontade. Se alguém ousar atentar contra isso, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de mil oitocentos e vinte e cinco, no terceiro dia antes dos idos de março, no segundo ano do nosso pontificado.
[Dado em Roma, 13 de março de 1825.]
