QUODLIBET III, QUESTÃO 7, ARTIGO 2
Santo Tomás de Aquino
Fonte: https://www.corpusthomisticum.org/q03.html
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Sobre o pecado da usura.
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ARTIGO 2: Se é lícito reter o que se adquire por meio de negócios lícitos com dinheiro obtido por usura
Procedeu-se assim para a questão: Parece que tudo o que alguém lucrar com dinheiro obtido por usura deve ser restituído.
Argumento: Pois o Apóstolo diz em Romanos 11,16: “Se a raiz é santa, também os ramos o são”. Logo, por outro lado, se a raiz está corrompida, também os ramos estarão. Ora, a raiz desse lucro é corrompida e usurária. Logo, tudo é corrompido e usurário; portanto, não se pode reter licitamente esse lucro.
Em contrário: Qualquer um pode reter licitamente aquilo que adquiriu de forma legítima. Ora, o que se adquire com dinheiro usurário às vezes é adquirido legitimamente. Logo, pode ser retido licitamente.
Solução: Deve-se dizer que a verdade desta questão poderá aparecer se considerarmos a razão pela qual receber usura é pecado. Não é pecado apenas porque é proibido, mas porque é contrário à razão natural, como também afirma o Filósofo (Aristóteles) no livro I da Política. Para esclarecer isso, é necessário considerar que, entre as coisas destinadas ao uso humano, algumas têm um uso que não implica sua consumição. Se acontecer de a coisa se deteriorar ou ser consumida pelo uso, isso é acidental, como no caso de uma casa, uma veste, um livro, um cavalo e coisas semelhantes. Pois usar um livro não é destruí-lo, nem usar uma casa é demoli-la. Nesses casos, dar o uso da coisa é diferente de dar sua substância. Por isso, quando se concede o uso de tal coisa por meio de um empréstimo (commodatum), o domínio da coisa não é transferido. E, por isso mesmo, pode-se vender o uso da coisa, enquanto o domínio permanece com o proprietário, como se vê nos contratos de arrendamento e locação, que são contratos lícitos.
Por outro lado, há coisas cujo uso é exatamente sua consumição, como o dinheiro, que usamos gastando, ou o vinho, que usamos bebendo, e assim por diante. Nesses casos, usar a coisa é o mesmo que consumi-la. Portanto, quando se concede o uso de tais coisas por meio de um empréstimo (mutuum), o domínio da coisa também é transferido. Assim, como o uso da coisa não é separável da própria coisa, todo aquele que vende o uso de tais coisas, retendo para si a obrigação da devolução do principal, evidentemente vende a mesma coisa duas vezes — o que é contra a justiça natural. E, portanto, exigir usura é, em si mesmo, injusto. Por conseguinte, quem quer que receba algo além do principal é obrigado a restituí-lo, porque o recebe injustamente; e, consequentemente, deve também restituir danos e perdas (damna et interesse).
Mas, como o dinheiro usurário não tem outro uso senão a própria substância, pela razão já dita, fica claro que, uma vez que se devolve o dinheiro usurário, não se está obrigado a restituir nada pelo uso do dinheiro. Entretanto, alguém estaria obrigado a restituir o que tivesse lucrado de uma casa alheia, ou de um cavalo, ou de algo semelhante, mesmo depois de ter restituído tais coisas; porque, nesses casos, tanto a coisa quanto o uso da coisa têm valor próprio.[1]
Resposta ao argumento: Quanto ao que se alega em contrário, deve-se dizer que o dinheiro usurário não se comporta como raiz do lucro que dele se obtém, mas apenas como sua matéria. Com efeito, a raiz tem, de algum modo, a virtude de uma causa ativa, na medida em que fornece alimento a toda a planta; por isso, nos atos humanos, a vontade e a intenção são comparadas à raiz: se forem pervertidas, a obra será pervertida. Isso, porém, não é necessário no que é apenas material, pois, às vezes, alguém pode fazer bom uso de algo mau.
[1] Santo Tomás afirma que quando alguém contrai um empréstimo usurário, não é obrigado a restituir nada além do principal, porque o dinheiro, como bem consumível, não tem um uso separado de sua substância. Ao devolver o principal, o devedor já restituiu tudo o que foi justamente tomado, já que o “uso” do dinheiro foi consumido no ato de gastá-lo. Nesse caso, não há um “valor de uso” independente que possa ser cobrado ou restituído. O dinheiro é usado ao ser gasto, e devolver a quantia emprestada resolve a questão. Isso distingue o dinheiro de bens não consumíveis, como uma casa ou um cavalo. Se alguém lucra alugando uma casa alheia (sem permissão) e depois a devolve, ainda deve restituir o lucro obtido com o aluguel, porque o uso da casa (morar nela) tem um valor distinto da substância (a casa em si). Mas se eu uso dinheiro usurário e ganho lucro com ele (por exemplo, em um negócio lícito), devo devolver apenas o principal, porque o uso do dinheiro (gastá-lo) não gera um valor separado que precise ser restituído. (N.T.)
