QUUM INTER NONNULLOS
Papa João XXII
Fonte: https://www.franciscan-archive.org/bullarium/qinn-l.html
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Condenação da tese radical da pobreza absoluta de Cristo e dos Apóstolos, defendida pelos chamados franciscanos espirituais. João XXII insiste que Cristo e os Apóstolos possuíram bens e tinham direito de usá-los e administrá-los. Primeira condenação ao pauperismo.
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João XXII, bispo, servo dos servos de Deus.
A opinião que afirma que Cristo e seus discípulos nada possuíram e que, mesmo naquilo que tinham, não tinham qualquer direito, é errônea e herética. Esta [opinião] extravagante é bastante pertinente e contém profundas implicações, extraídas das fontes da Sagrada Escritura. Se examinares diligentemente tal [opinião] extravagante precedente e a seguinte, dirás, na minha opinião, que foi adequadamente designada [de herética].
1. Visto que entre muitos homens doutos frequentemente surge a dúvida se deve ser considerado herético afirmar pertinazmente que nosso Redentor e Senhor Jesus Cristo e seus Apóstolos não possuíram bens, nem em particular nem em comum, havendo opiniões diversas e até opostas sobre o assunto, Nós, desejando pôr fim a essa controvérsia, declaramos por este édito perpétuo, após o conselho de nossos irmãos [os Cardeais], que tal afirmação pertinaz, visto que contradiz expressamente a Sagrada Escritura (que em muitos lugares afirma que eles possuíram bens) e supõe que a própria Escritura, pela qual os artigos da fé ortodoxa são provados, contém fermento de mentira, deve, portanto, ser considerada daqui em diante errônea e herética. Pois tal afirmação, na medida em que nega a veracidade da Escritura, esvazia a fé católica, tornando sua prova duvidosa e incerta.
2. Além disso, declaramos que, no futuro, afirmar pertinazmente que nosso Redentor e seus Apóstolos não tinham direito de usar os bens que a Sagrada Escritura testemunha que possuíam, nem direito de vendê-los, doá-los ou adquirir outros com eles (ainda que a própria Escritura afirme que eles assim procederam ou claramente supõe que poderiam fazê-lo), é uma afirmação que evidentemente implica que seu uso e ações foram injustos — o que é inaceitável pensar em relação aos atos de nosso Redentor, o Filho de Deus. Tal afirmação é contrária à Sagrada Escritura e hostil à doutrina católica. Portanto, com o conselho de nossos irmãos, declaramos que essa afirmação pertinaz deve ser justamente considerada daqui em diante errônea e herética.
Portanto, absolutamente ninguém tenha permissão de infringir esta nossa carta de declarações, ou de ousar resistir-lhe temerariamente. Se alguém, porém, o fizer, saiba que incorre na ira do Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Avinhão, no segundo dia dos idos de novembro, no sétimo ano do Nosso pontificado.
[Dado em Avinhão, 12 de novembro de 1323.]
