SANCTA MATER ECCLESIAE
Papa Gregório XIII
Fonte: Charles Cocquelines, Bullarum privilegiorum ac diplomatum Romanorum Pontificum amplissima collectio, tomo IV, pars quarta, p. 74–75. Roma, 1747.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Sobre a pregação da Palavra de Deus, a ser realizada uma vez por semana aos judeus nas terras e locais onde existam suas sinagogas.
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Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória do fato.
A Santa Mãe Igreja, da qual Cristo é a cabeça, derramando sua caridade inata sobre todos, nunca deixa de compadecer-se com piedoso afeto dos restos peculiares da antiga nação israelita e do povo de Deus, e profundamente se entristece por aquela nação dos judeus, outrora enriquecida com dons e graças singulares — à qual pertencia a adoção de filhos, a glória, a aliança, a legislação, o culto e as promessas, e da qual também Cristo, nosso Salvador, dignou-se nascer segundo a carne —, dispersa por diversas partes do mundo há tantos séculos, e que, como um rebanho contagioso, vagueia errante por caminhos ásperos e áridos, perecendo de fome da palavra de Deus e de sede do refrigério das águas, e que, há muito, não apenas da terra sobre a qual o Senhor chorou, mas (o que é mais grave) também da Jerusalém Celeste, é expulsa, a menos que confesse a Cristo, a quem negou. Comovidos por essa compaixão e dor, não levemente, Nós também meditamos diariamente sobre algo que possa prover mais oportunamente à sua conversão e salvação, para que eles, pela misericórdia de Deus, possam chegar ao conhecimento da verdade, cujo caminho a si mesmos fecharam.
§1. Portanto, considerando isso com espírito solícito e seguindo as pegadas do Papa Nicolau V,[1] de feliz memória, e de alguns outros Pontífices Romanos, nossos predecessores, por esta presente constituição geral ordenamos a todos os Patriarcas, Arcebispos, Bispos e outros Prelados das Igrejas, mesmo os honrados com a dignidade cardinalícia, que, em suas cidades, terras e locais onde habite um número considerável de judeus, suficiente para constituir uma sinagoga, cuidem para que, no sábado ou em outro dia fixado da semana, os próprios judeus sejam convocados a um lugar determinado (não sagrado, porém, nem onde se costumam celebrar os santos mistérios), e que, por meio de algum mestre em teologia ou outro homem idôneo por eles escolhido, com remuneração adequada, a ser paga pelos próprios judeus ou de outro modo, como lhes parecer mais conveniente, se realizem sermões ou leituras — na língua hebraica, tanto quanto possível —, nas quais lhes sejam expostas as Escrituras do Antigo Testamento, a saber, de Moisés e dos Profetas, especialmente as que são lidas naquele sábado ou que foram lidas em suas sinagogas, segundo, porém, as interpretações dos Santos Padres e o verdadeiro sentido da Igreja Católica. E nelas se trate da verdade da fé cristã, da vinda certa e da encarnação do Filho de Deus, de seu nascimento, vida, milagres, paixão, morte, sepultura, descenso aos infernos, ressurreição, ascensão ao céu, de seu evangelho pregado por todo o orbe da terra por seus apóstolos e outros santos, confirmado por inúmeras e claríssimas virtudes e pela glória de milagres ilustres; e de seu reino espiritual e verdadeiro, e da abolição do culto ímpio dos ídolos e da vocação dos gentios; da perpétua desolação de Jerusalém e da terra dos mesmos judeus, assim como de sua dispersão e cativeiro por todas as terras; e de outros dogmas e artigos semelhantes, extraídos da Lei e dos Profetas; da longa e vã expectativa dos judeus pela vinda do Messias e por aquele reino carnal; de sua esperança vã — que já os decepcionou outrora e ainda os decepciona diariamente — de retornar à terra prometida e de reconstruir o Terceiro Templo; e, finalmente, de seus múltiplos e variados erros e heresias, nas quais miseravelmente caíram depois que se recusaram a reconhecer Cristo Senhor vindo em carne; e da falsa interpretação das Sagradas Escrituras transmitida por seus rabinos, cuja letra e sentido, torcendo com fábulas, mentiras e vários enganos e artifícios, corromperam e perverteram, e até hoje não cessam de corromper e perverter; e de todas as outras coisas que possam conduzi-los à aquisição da fé, à correção de seu erro e à conversão à fé ortodoxa, agindo prudentemente conforme a razão do lugar, do tempo e do argumento, com demonstrações verdadeiras e extraídas da Sagrada Escritura, sem nenhuma detração ou ira, mas com grande caridade e modéstia, procurando abrir-lhes a luz da verdade.
§2. Quanto a esses sermões e leituras, queremos que todos e cada um dos judeus de ambos os sexos, a partir dos doze anos de idade, não impedidos por enfermidade ou outra causa legítima (da qual devem informar os Ordinários), que residam na cidade ou locais mencionados, ou que ali cheguem de outros lugares, mesmo sem domicílio fixo, compareçam alternadamente, ao menos três vezes, nunca menos. Se negligenciarem fazê-lo, sejam compelidos a ouvir os sermões, sob pena de interdição de comércio com os fiéis e outras penas, a serem impostas pelo arbítrio do Ordinário por contumácia, até que tenham satisfeito competentemente.
§3. Se alguém do número dos fiéis, esquecido de sua salvação ou da de seus próximos — sobre os quais cada um tem mandato —, os afastar direta ou indiretamente desses salutares sermões ou leituras, ou os impedir, ou de qualquer modo se opuser, incorra ipso facto na pena de excomunhão, e contra ele se proceda a outras penas, conforme o arbítrio do Ordinário.
§4. Além disso, rogamos e suplicamos no Senhor ao Imperador, Reis, Príncipes, Repúblicas, Magistrados e Senhores temporais que prestem seu auxílio aos Patriarcas, Arcebispos, Bispos e outros Ordinários supramencionados, e a seus Vigários e Ministros, nas coisas premencionadas, para que recebam de Deus Onipotente o amplíssimo prêmio nos tabernáculos da eterna glória.
§5. E como seria demasiado difícil levar o presente documento a todos os lugares onde for necessário, queremos que às suas cópias, mesmo impressas, subscritas por um Notário público e munidas do selo de um Prelado ou pessoa constituída em dignidade eclesiástica, se dê em toda parte a mesma fé que se daria ao original, se fosse exibido ou mostrado.
Dado em Roma, junto a São Marcos, no ano da Encarnação do Senhor de mil quinhentos e oitenta e quatro, nas calendas de setembro, no décimo terceiro ano de nosso pontificado.
[Dado em Roma, 1º setembro de 1584.]
[1] Se S.Sª Gregório XIII ou seu auxiliar redator equivocou-se na numeração, então se trata do Papa Nicolau III, autor da bula Vineam Sorec. (N.T.)
