SÃO FRANCISCO XAVIER E USURA
Blog Lend Hoping Nothing in Return
Fonte: https://lendhopingnothing.wordpress.com/2019/08/30/st-francis-xavier-usurious-contracts/
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Orientação dada pelo santo jesuíta a um confessor em matéria de contratos.
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“Quando, no sagrado tribunal da penitência, tiverdes ouvido tudo o que os vossos penitentes se prepararam para confessar dos seus pecados, não julgueis de imediato que tudo está feito, e que não tendes mais nenhum dever a cumprir. Deveis prosseguir na investigação, e por meio de perguntas desenterrar as faltas que devem ser conhecidas e remediadas, mas que escapam aos próprios penitentes por causa de sua ignorância. Perguntai-lhes que lucros obtêm, como, e de onde; qual o sistema que seguem na troca, nos empréstimos, e em toda a questão da garantia dos contratos. Geralmente descobrireis que tudo está contaminado por contratos usurários, e que aquelas mesmas pessoas que de modo tão confiante se afirmavam puras de todo o contágio do ganho injusto, tendo, como diziam, o verdadeiro testemunho de uma consciência que em nada lhes repreende, acumularam a maior parte do seu dinheiro por pura rapina. De fato, as consciências de algumas pessoas tornaram-se tão endurecidas que elas ou não têm percepção alguma, ou apenas uma percepção mínima, da presença de montanhas de roubos que amontoaram em seu seio.” — Henry James Coleridge, The Life and Letters of St. Francis Xavier, volume 2, Burns and Oates, 1872, p. 118, grifo meu.
Como reconhece São Francisco Xavier, o problema da usura pode ser “desenterrado” examinando “toda a questão da garantia dos contratos”. A diferença entre os contratos de mútuo e outros com lucros lícitos é que os contratos de mútuo não são garantidos por nenhuma propriedade real. Um mútuo é garantido ou apoiado simplesmente pela promessa de devolução do mutuário. Vemos isso também na bula papal de São Pio V, Cum onus apostolicae servitutis, na qual ele insiste que a base de um contrato de censo deve ser “uma coisa imóvel”, isto é, alguma propriedade alienável. Isso exclui o censo pessoal que reivindica o trabalho futuro de um homem. Vemos isso também na bula papal de Sisto V, Detestabilis avaritiae, na qual o Papa condena o contrato triplo em que a parte do seguro é garantida pela promessa pessoal do mercador.
