SI DILIGENTER
Papa Inocêncio IV (†1254)
Fonte: Die Päpstlichen bullen über die blutbeschuldigung, p. 2–4. München, 1900.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Resposta a uma petição dos judeus de Vienne, denunciando torturas e execuções bárbaras infligidas sob acusação de assassinato ritual. O papa condena tais abusos, reafirma que ninguém deve ser punido sem delito comprovado e ordena a restituição da liberdade e dos bens confiscados.
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Inocêncio, ao Arcebispo de Vienne.
Se a religião cristã atentasse diligentemente e examinasse corretamente pelo escrutínio da razão quão desumano e quão contrário à piedade é o fato de que os remanescentes dos judeus — a quem a graça do Salvador prometeu o favor da preservação, deixando-os como testemunhas de sua paixão salvífica e de sua morte vitoriosa — sejam afligidos por diversas perturbações ou esmagados por diferentes opressões, então não apenas deveria ela retirar sua mão de toda injustiça contra eles, mas até mesmo considerando-os, de certa forma, seus tributários, deveria ao menos, em atenção à piedade e por reverência a Cristo, conceder-lhes algum alívio de humanidade.
Com efeito, uma petição apresentada perante nós pela comunidade dos judeus da província de Vienne continha que o nobre varão Draconetus, senhor do Monte Albano, na diocese de Vaison, tendo recentemente imputado aos judeus que habitam em seu domínio (lugar que vulgarmente se chama Valréas) a acusação de haverem crucificado uma menina encontrada morta num fosso, e sem que tivessem sido condenados, sem que tivessem confessado, nem mesmo acusados por testemunha alguma, despojou-os de todos os seus bens, lançou-os em horrível cárcere e, não lhes permitindo justa defesa nem escusa de inocência, submeteu-os a tormentos: alguns foram cortados ao meio, outros queimados pelo fogo, de alguns homens foram arrancados os testículos, de algumas mulheres foram extirpados os seios; e por tanto tempo os atormentou com penas e torturas diversas, até que eles, como se diz, confessaram com a boca aquilo que sua consciência não lhes ditou, escolhendo antes morrer por suplício do que viver atormentados pelas aflições.
E, para que aos afligidos se somasse nova aflição, o venerável nosso irmão, o bispo de Saint-Paul-Trois-Châteaux, bem como o senescal de Valentinois e alguns nobres e poderosos da mesma província, sob esse pretexto, aprisionaram os judeus que moravam em seus territórios e domínios, privando-os de todos os bens, e os atormentaram com várias angústias e pressões, eles que já tinham sido recebidos sob a proteção da Sé Apostólica.
Por isso, suplicaram-nos humildemente que, com piedosa providência e remédio de misericórdia, cuidássemos de prover em favor de sua inocência.
Ora, visto que nenhuma pena deve ser imposta sem que preceda o delito, nem deve alguém ser punido pelo crime de outrem, nós, movidos por afeto de paternal compaixão para com eles, aos quais, pelo dever de ofício assumido, nos convém assistir, e não querendo que eles sejam agitados por indevidas moléstias por causa dos fatos mencionados — os quais, se porventura fossem verdadeiros, não poderiam nem deveriam de modo algum permanecer impunes —, ordenamos que, se for esse o caso, exortes e induzas o mencionado bispo, o senescal e os demais, a fim de que restituam aos judeus a liberdade de outrora e, como estão obrigados, façam competente satisfação, sem qualquer dificuldade, pelos bens arrebatados e pelos danos causados, permitindo-lhes habitar livremente em suas terras, e reprimas os contraditores por meio da censura eclesiástica, deixada de lado qualquer apelação, não obstante a Constituição De duabus dietis publicada no Concílio Geral. Quanto às testemunhas, etc.
Dado em Lyon, no quinto dia antes das calendas de junho, no ano quarto do nosso pontificado.
[Dado em Lyon, 28 de maio de 1247]
