SUFFICERE DEBUERAT PERFIDIAE JUDAEORUM
Papa Gregório IX
Fonte: Charles Cocquelines, Bullarum privilegiorum ac diplomatum Romanorum Pontificum amplissima collectio, tomo III, pars prima, p. 280–281. Roma, 1740.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Proibição de que os judeus tenham servos, amas e criadas cristãs em suas casas.
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Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, aos veneráveis irmãos arcebispos e bispos, e aos amados filhos outros prelados das igrejas estabelecidos pela Germânia, saúde e bênção apostólica.
Já deveria ter bastado à perfídia dos judeus o fato de que a piedade cristã os acolhe e tolera por puro motivo de humanidade, enquanto aqueles que perseguem a fé católica e não conhecem o Nome do Senhor não os admitem à sua convivência e companhia.[1] Pois eles, ingratos pela graça e esquecidos dos benefícios, retribuem-nos com injúrias em vez de gratidão, e transformam em desprezo impiedoso a nossa benignidade, quando, por pura misericórdia, são admitidos em nossa familiaridade, devendo antes reconhecer o jugo da servidão perpétua que sua própria culpa lhes impôs.
Com efeito, ouvimos — o que narramos e escrevemos com dor e vergonha — que os judeus estabelecidos na Germânia tornaram-se tão insolentes que não temem cometer excessos em afronta à fé cristã, coisas que não só é horrível dizer, mas até mesmo pensar. Eles possuem servos cristãos, a quem fazem circuncidar e forçam a judaizar; alguns, embora cristãos apenas de nome, não de fato, voluntariamente se unem a eles, seguem seus ritos, permitem-se circuncidar e publicamente se declaram judeus. E embora no Concílio de Toledo tenha sido estabelecido, e depois renovado em concílio geral, que os blasfemadores de Cristo não sejam elevados a cargos públicos — pois é sumamente absurdo que tais pessoas exerçam poder sobre cristãos —, ainda assim, a eles são confiadas dignidades seculares e ofícios públicos, por meio dos quais oprimem os cristãos e obrigam alguns a seguir seu rito. Além disso, têm amas e criadas cristãs em suas próprias casas, que cometem entre eles coisas tão bárbaras que são uma abominação para os ouvintes e motivo de horror. E embora no mesmo concílio geral se determinou que os judeus de ambos os sexos, em toda província cristã e em todo tempo, sejam distinguidos dos outros pelas suas vestes, em algumas partes da Germânia introduziu-se o costume de que não haja nenhuma diferença que os distinga.
Portanto, uma vez que é intolerável que alguém renascido pela água do santo batismo seja contaminado pelo rito ou convivência dos infiéis, e que a religião cristã seja oprimida sob o domínio dos pérfidos — caso um blasfemador mantenha um redimido pelo Sangue de Cristo sob sua servidão —, ordenamos e mandamos a todos vós que, cada um em suas dioceses, igrejas e paróquias, faça reprimir totalmente os excessos dos judeus acima mencionados e outros semelhantes, para que não ousem levantar, em afronta ao Redentor, a cerviz submetida ao jugo da servidão perpétua, proibindo rigorosamente que ousem discutir de qualquer modo com os cristãos sobre sua fé ou rito, para que, sob o pretexto de tal discussão, não arrastem alguém — o que Deus não permita — para o laço do erro. E, se for necessário, invoque-se para isso o auxílio do braço secular, reprimindo os contraditores cristãos pela censura eclesiástica, e os judeus, pela subtração da comunhão dos fiéis, sem possibilidade de apelação.
Dado em Anagni, no terceiro dia das nonas de março, no sexto ano de nosso pontificado.
[Da do em Anagni, 5 de março de 1233.]
[1] O trecho é construído com amarga ironia: Gregório IX argumenta que os judeus, que desfrutam da tolerância da Igreja apenas por caridade cristã (solius humanitatis intuitu), deveriam estar gratos, sobretudo porque até mesmo os pagãos ou hereges (os que não conhecem o Nome do Senhor) os rejeitam. (N.T.)
