SUMA TEOLÓGICA, III, SUPLEMENTO, QUESTÃO 44
Santo Tomás de Aquino (†1274)
Fontes: (1) Opera omnia, iussu impensaque Leonis XIII. P.M. edita, tomus duodecimus: Supplementum tertiae partis Summae Theologiae Angelici Doctoris Sancti Thomae Aquinatis, p. 85–86. Roma, 1906. Link: https://archive.org/details/operaomniaiussui12thom/page/2/mode/2up. (2) François Lachat (ed.), Somme Theologique de S. Thomas d’Aquin, tomo 15, p. 49–56. Paris, 1880.
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: Santo Tomás nunca concluiu seu tratado sobre a penitência contido na tertia pars da Suma Teológica; portanto, o restante da Suma, conhecido como Suplemento, foi compilado provavelmente por seu companheiro e amigo Frei Reinaldo de Piperno, e foi reunido a partir dos comentários de Santo Tomás ao Quarto Livro das Sentenças de Pedro Lombardo. A questão 44 compilada diz respeito à natureza de matrimônio.
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PROÊMIO
Em seguida, deve-se considerar a razão (ou natureza) do matrimônio.
A esse respeito levantam-se três questões:
- Se o matrimônio pertence ao gênero da conjunção.
- Se ele é convenientemente nomeado.
- Se ele é convenientemente definido.
ARTIGO 1
Se o matrimônio pertence ao gênero da conjunção
(IV Sent., dist. XXVII, q. 1, a. 1, qa 1. Infra, q. 48, a. 2, ad 2; III, q. 29, a. 2)
Parece que o matrimônio não pertence ao gênero da conjunção.
Argumento 1: O vínculo pelo qual as coisas se ligam difere da própria conjunção, assim como a causa difere do efeito. Ora, o matrimônio é um certo vínculo pelo qual aqueles que se casam são ligados. Logo, não pertence ao gênero da conjunção.
Argumento 2: Todo sacramento é um sinal sensível. Ora, nenhuma relação é um acidente sensível. Logo, o matrimônio, sendo um sacramento, não pertencerá ao gênero da relação; e, portanto, nem ao gênero da conjunção.
Argumento 3: A conjunção é uma relação de equipolência, como a igualdade. Ora, não existe uma única relação de igualdade em número em ambos os extremos (como diz Avicena).[1] Logo, também não há uma única conjunção. Assim, se o matrimônio pertence ao gênero da conjunção, não haveria apenas um único matrimônio entre dois cônjuges.[2]
Em sentido contrário 1: A relação é aquilo em virtude do qual as coisas se referem umas às outras.[3] Ora, segundo o matrimônio, as pessoas se referem mutuamente: pois o homem é chamado “marido da esposa” e a mulher “esposa do marido”. Logo, o matrimônio está no gênero da relação, e não é outra coisa senão uma conjunção.
Em sentido contrário 2: A união de dois para algo uno não ocorre senão por meio de uma conjunção. Ora, tal é o efeito do matrimônio, conforme Gênesis 2,24: Serão dois numa só carne. Logo, o matrimônio está no gênero da conjunção.
Solução: A palavra “conjunção” implica uma certa unificação. Por isso, onde quer que haja unificação de seres, ali há alguma conjunção. Ora, aqueles que se ordenam a algo uno dizem-se “unidos” em ordem a esse fim, assim como muitos homens se unem para formar um exército ou para um negócio, e por isso são chamados de companheiros de armas ou sócios. Do mesmo modo, como pelo matrimônio as pessoas se ordenam para a procriação e educação da prole — que é um fim único —, e também para uma única vida doméstica, é evidente que no matrimônio existe uma conjunção em razão da qual se dizem marido e esposa. E tal conjunção, pelo fato de se ordenar a algo uno, é o matrimônio. Quanto à conjunção dos corpos e das almas, ela é consequência do matrimônio.[4]
Resposta ao argumento 1: O matrimônio é o vínculo pelo qual eles se ligam formalmente, não efetivamente (como causa eficiente). Por isso, não é necessário que seja algo distinto da conjunção.[5]
Resposta ao argumento 2: Embora a relação em si não seja um acidente sensível, suas causas podem ser sensíveis. Nem se exige no sacramento que aquilo que é “realidade e sacramento” (res et sacramentum) seja sensível, pois é desse modo que a referida conjunção se comporta nesse sacramento. Mas as palavras que exprimem o consentimento — que são “apenas o sacramento” (sacramentum tantum) e a causa da referida conjunção — são sensíveis.[6]
Resposta ao argumento 3: A relação se funda em algo como sua causa (como a semelhança se funda na qualidade) e em algo como seu sujeito (como nos próprios semelhantes). Ora, de ambos os princípios pode-se considerar a unidade ou a diversidade da relação. Como a qualidade, que é o fundamento da semelhança, não é numericamente, mas especificamente idêntica em cada um dos dois termos semelhantes (e o mesmo ocorre com a igualdade), a igualdade e a semelhança são numericamente distintas sob todos os aspectos em cada um dos sujeitos que se assemelham e são iguais. Mas a relação que é o matrimônio possui, por um lado, unidade em ambos os extremos (isto é, quanto à causa), pois se ordena à mesma procriação numericamente una; mas, por parte do sujeito, possui diversidade numérica. Por isso, essa relação é, ao mesmo tempo, una e múltipla. Enquanto múltipla por parte dos sujeitos, é significada pelos nomes “esposa” e “marido”; enquanto una, é significada pelo nome “matrimônio”.[7]
ARTIGO 2
Se o matrimônio é convenientemente nomeado
(IV Sent., dist. XXVII, q. 1, a. 1, qa 2)
Parece que o matrimônio é nomeado de forma inconveniente.
Argumento 1: Porque a denominação deve ser feita a partir do que é mais digno.[8] Ora, o pai é mais digno que a mãe. Logo, a conjunção de ambos deveria ser denominada a partir do pai, e não da mãe.
Argumento 2: Uma coisa deve ser denominada por aquilo que pertence à sua essência, pois a definição é a essência da coisa expressa pelo nome (como se diz no livro IV, 16 da Metafísica). Ora, as núpcias não pertencem à essência do matrimônio. Logo, o matrimônio não deve ser chamado de núpcias.
Argumento 3: Uma espécie não pode ser nomeada propriamente pelo nome do seu gênero. Ora, a conjunção é o gênero do matrimônio. Logo, o matrimônio não pode ser chamado propriamente de conjúgio.
Em sentido contrário, está o uso comum da fala.
Solução: Três coisas devem ser consideradas no matrimônio: 1) A sua essência, que é a conjunção; e, segundo isso, chama-se conjúgio.[9] 2) A sua causa, que é o desposório; e, segundo isso, chama-se núpcias, de nubo (velar/cobrir), porque na própria solenidade do desposório (ou bodas), pela qual o matrimônio se consuma, coloca-se um véu sobre a cabeça dos esposos.[10] 3) O seu efeito, que é a prole; e assim diz-se matrimônio, como diz Agostinho (Contra Faustum),[11] pelo fato de que a mulher não deve casar-se para outra coisa senão para ser mãe. Também pode-se dizer “matrimônio” (latim: matrimonium) como se fosse: a) Ou matris munium, ou seja, o ofício/dever da mãe, pois às mulheres incumbe principalmente o dever de educar a prole.[12] b) Ou matrem muniens, pois ela já tem por quem ser defendida e protegida (munida), a saber, o marido. c) Ou matrem monens, como aquilo que adverte a mãe, para que não abandone o marido unindo-se a outro. d) Ou como materia unius, porque nele se faz a conjunção ordenada à geração material de uma única prole (derivando “matrimônio” de monos [um] e materia). e) Ou ainda, como diz Isidoro [de Sevilha],[13] deriva de matre e nato (mãe e nascido), porque o matrimônio torna a mulher mãe do filho que ela põe no mundo.
Resposta ao argumento 1: Embora o pai seja mais digno que a mãe, no que diz respeito à prole, a mãe é mais ocupada em deveres que o pai. Ou também porque a mulher foi feita sobretudo para ser um auxílio ao homem quanto à prole, enquanto o homem não foi feito sobretudo para isso. Por isso, a mãe pertence mais à razão do matrimônio do que o pai.
Resposta ao argumento 2: Às vezes as coisas essenciais são conhecidas pelas acidentais. Por isso, algo pode ser nomeado por seus acidentes, uma vez que o nome é dado para tornar conhecida a coisa.
Resposta ao argumento 3: Às vezes a espécie é nomeada pelo nome do gênero devido à imperfeição dela (quando ela possui a razão do gênero, mas não acrescenta algo que pertença à sua perfeição particular). Assim, um próprio acidente conserva o nome do próprio comum. Outras vezes, porém, ocorre devido à perfeição: quando em uma espécie se encontra a razão do gênero de forma completa, e não em outra. Assim, o animal tira seu nome da palavra latina anima; ora, há uma alma em todos os corpos animados, visto que o gênero animal compreende todos esses corpos; no entanto, a animação não é perfeita nos seres animados que não são animais. É o caso presente: porque a conjunção do homem com a mulher pelo matrimônio é a maior de todas, pois é tanto de almas quanto de corpos. E por isso ela é chamada, por excelência, de conjúgio.
ARTIGO 3
Se o matrimônio é convenientemente definido pelo Mestre das Sentenças
(IV Sent., dist. XXVII, q. 1, a. 1, qa 3)
Parece que ele é definido de forma inconveniente pelo Mestre das Sentenças.[14]
Argumento 1: Porque, na definição de “marido”, é necessário que se coloque o “matrimônio”, pois marido é aquele que está unido à esposa pelo matrimônio. Ora, ele coloca “conjunção marital” na definição de matrimônio. Logo, parece haver uma circularidade nessas definições.
Argumento 2: Pelo matrimônio, assim como o homem se torna marido da mulher, a mulher se torna esposa do homem. Logo, não se deve chamá-lo de “conjunção marital” mais do que “conjunção uxória”.
Argumento 3: O costume (consuetudo) pertence ao gênero dos hábitos (morais) ou modos de vida. Ora, frequentemente, aqueles unidos pelo matrimônio são muito diferentes em seus costumes. Logo, não se deveria colocar na definição de matrimônio que ele mantém um costume de vida indiviso.
Argumento 4: Encontram-se outras definições dadas para o matrimônio. Pois, segundo Hugo (de São Vítor),[15] o matrimônio é “o consentimento legítimo para a união de duas pessoas idôneas”.[16] Segundo outros, porém, o matrimônio é “um consórcio de vida comum e uma comunicação de direito divino e humano”.[17] Pergunta-se, então, como essas definições diferem entre si.
Solução: Como foi dito, no matrimônio podem ser consideradas três coisas: a saber, sua causa, sua essência e seu efeito. E, segundo isso, encontram-se três definições dadas sobre o matrimônio: 1) A definição de Hugo recai sobre a causa, isto é, o consentimento, e por si mesma ela é evidente. 2) A definição dada pelo Mestre exprime a essência do matrimônio, ou seja, a conjunção. E acrescenta o sujeito determinado, ao dizer “entre pessoas idôneas”. Coloca também a diferença que restringe a espécie, ao dizer “marital”, pois, como o matrimônio é uma conjunção em ordem a algo uno, tal conjunção é determinada na espécie pelo fim ao qual se ordena, e isso é o que pertence ao marido. Coloca também a força dessa conjunção, por ser indissolúvel, ao dizer “indivisa”, etc. 3) Já a outra definição enuncia o efeito ao qual o matrimônio se ordena, a saber, a vida comum nas coisas domésticas. E porque toda comunicação é ordenada por alguma lei, coloca-se o que ordena essa comunhão, ou seja, o direito divino e humano. Outras comunicações, como a de negociantes e militares, são instituídas apenas pelo direito humano.
Resposta ao argumento 1: Às vezes, as coisas anteriores (prioritárias), a partir das quais se deve dar uma definição, não têm nome; e por isso, na definição de algumas coisas, colocam-se outras que são logicamente posteriores, mas que são anteriores para nós (relativamente ao conhecimento). Assim, embora o adjetivo qual derive do substantivo qualidade, o Filósofo (Aristóteles) o faz entrar em sua definição de qualidade: “Qualidade é aquilo segundo o qual dizemos que algo é qual”.[18] Do mesmo modo, aqui se coloca “marital” na definição de matrimônio, para significar que o matrimônio é uma conjunção ordenada às coisas que pertencem ao ofício do marido, as quais não poderiam ser expressas por um único nome.
Resposta ao argumento 2: Por essa diferença se indica o fim da conjunção, como foi dito. E porque, como diz o Apóstolo (São Paulo), “o homem não é por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem” (I Cor 11,9), por isso essa diferença deve ser tomada antes do homem do que da mulher.[19]
Resposta ao argumento 3: Assim como a “vida civil” não implica o ato singular deste ou daquele, mas as coisas que pertencem à convivência civil, assim também a “vida conjugal” nada mais é do que a convivência pertencente a tal comunicação. E, portanto, quanto a essa vida, o costume é sempre indiviso (único), embora seja diverso quanto aos atos singulares de cada um.[20]
Resposta ao argumento 4: A solução está clara pelo que foi dito acima.
[1] Metaphys., III, cap. X.
[2] A equipolência é uma relação mútua. O fundamento que lhe serve de base é da mesma natureza nos dois termos e recebe a mesma denominação: tal é a brancura considerada em dois sujeitos quaisquer. A não-equipolência é a relação mútua oposta. Ela se funda em duas relações de espécies diferentes, que não possuem uma denominação comum. Pode-se dar como exemplo a relação do pai com o filho. Ela supõe a paternidade, que é a relação do pai com o filho, e a filiação, que é a relação do filho com o pai. Essas duas relações não são da mesma espécie e recebem nomes diferentes. (Nota ed. Lachat).
[3] Cf. Aristóteles, Categorias, cap. V, n. 8, 12.
[4] O ponto chave aqui é que a “união de corpos” (o ato sexual) ou a “união de almas” (o afeto/amor) são consequências do matrimônio, mas não são a essência dele. A essência é o direito e o dever de estarem unidos para formar uma família. (N.T.)
[5] A dúvida era: se o casamento é o que “prende” as pessoas (causa), ele não pode ser a “união” em si (efeito). Santo Tomás esclarece que o matrimônio é um vínculo formal. Imagine um contrato: o contrato não é algo que “causa” a sociedade comercial de fora; o contrato é a própria existência da sociedade. No casamento, o vínculo e a conjunção são a mesma coisa: os dois estão “atados” um ao outro pelo próprio estado de casados. (N.T.)
[6] Os escolásticos dividem o sacramento em três níveis: 1. Sacramentum tantum (apenas o sinal): É o elemento externo, sensível e visível. No caso do matrimônio, são as palavras de consentimento (“Eu aceito”) e os gestos (como o aperto de mãos ou a entrega das alianças). 2. Res et sacramentum (realidade e sinal): É um efeito intermediário que permanece. No matrimônio, é o vínculo indissolúvel (a conjunção) entre o marido e a mulher. É res (realidade) porque é um efeito real e permanente gerado pelas palavras de consentimento — o casal agora está unido por um laço jurídico e espiritual que não existia antes —; e é sacramentum (sinal) porque esse vínculo humano entre homem e mulher serve, por sua vez, como um sinal de algo ainda maior: a união entre Cristo e a Igreja. 3. Res tantum (apenas a realidade/graça): É o efeito espiritual último e interno: a graça santificante que ajuda o casal a amar um ao outro, a ser fiel e a educar os filhos. (N.T.)
[7] Essa é a parte mais técnica e filosófica. O problema colocado era: se João é igual a Maria, existem duas “igualdades” (a de João para Maria e a de Maria para João). Se assim o fosse, haveria então “dois casamentos” em uma só casa. Santo Tomás resolve isso distinguindo o sujeito da causa: 1. Pelos sujeitos: Sim, existem duas pessoas (marido e esposa). Por isso usamos nomes diferentes para cada um. 2. Pela causa e finalidade: Existe apenas um matrimônio porque ambos estão unidos no mesmo objetivo numérico: uma só vida comum e a procriação/educação dos filhos. (N.T.)
[8] Cf. Aristóteles, De anima, lib. II, cap. IV, n. 15.
[9] Santo Isidoro de Sevilha, Etimologias, lib. IX, cap. VII, n. 20.
[10] Ibid., n. 12.
[11] Lib. XIX, cap. XXVI.
[12] São Raimundo de Penafort, Summ., lib. IV, tit. II, de Matrim., § 1.
[13] Loc. cit., n. 13.
[14] Dist. XXVII, cap. Sunt ergo.
[15] Summ. Sent., tract. VII, cap. VI; ou De Sacram., lib. II, part. XI, cap. 4.
[16] No sentido original do termo “idoneidade”: aptidão, capacidade ou conveniência para algo. (Nota d’O Recolhedor).
[17] Dig. XXIII, II, de Ritu Nupt., 1. Cf. também São Raimundo de Penafort, Summ., lib. IV, tit. II, de Matrim., § 1.
[18] Categorias, cap. VI, n. 1.
[19] Em suma, os opositores alegavam: “Você não pode definir matrimônio usando a palavra ‘marital’, porque para saber o que é um marido, você precisa saber o que é o matrimônio”. Santo Tomás responde: às vezes, não temos uma palavra simples para descrever a “finalidade” de algo, então usamos o nome do papel principal. Quando ele diz “marital”, não está apenas falando do homem, mas do “ofício de gerar e educar”. Santo Tomás cita São Paulo para dizer que, na ordem da finalidade (o fim para o qual o casamento foi instituído), o papel do homem na família é axial e, por isso, “marital” e não “uxório” (da esposa). (Nota d’O Recolhedor).
[20] Ou seja, o matrimônio cria uma “vida indivisa” não porque o casal concorde em tudo (costumes pessoais), mas porque o “projeto de vida” (a vida doméstica e a prole) passa a ser juridicamente um só. (Nota d’O Recolhedor).
