TURBATO CORDE
Papa Beato Gregório X
Fonte: https://telma.irht.cnrs.fr/outils/relmin/extrait271626/
Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.
Descrição: O papa encarrega os frades inquisidores das ordens mendicantes de investigar, seguindo os métodos utilizados contra os hereges, e de condenar os convertidos ao judaísmo, os convertidos que retornam ao judaísmo e os judeus que favorecem ou incentivam as conversões.
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Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, aos diletos filhos, irmãos das Ordens dos Pregadores e dos Menores, inquisidores da herética depravação, designados por autoridade da Sé Apostólica, e aos que no futuro vierem a sê-lo, saudação e bênção apostólica.
Com o coração turbado ouvimos e relatamos que não somente alguns convertidos do erro da cegueira judaica à luz da fé cristã reconhecidamente retornaram à sua anterior perfídia, mas também muitíssimos cristãos, negando a verdade da fé católica, se transferiram de modo condenável ao rito judaico. E reconhece-se que isso é tanto mais reprovável, quanto, por esse motivo, o nome santíssimo de Cristo é blasfemado, devido a certa familiaridade hostil e sem receio.
Como, pois, é necessário opor-se a esta peste condenável com remédios apropriados e céleres, ordenamos por estas letras apostólicas a toda a vossa comunidade que, dentro dos limites que vos foram designados pela autoridade da Sé Apostólica para a investigação contra os hereges, uma vez diligente e cuidadosamente investigada a verdade sobre os fatos acima mencionados, tanto por meio de cristãos quanto de judeus, vos esforceis por proceder contra aqueles que encontrardes terem cometido tais atos até o presente, ou que vierem a cometê-los no futuro, como contra hereges — e também contra seus fautores, recebedores e defensores.
Quanto aos judeus que tiverem induzido cristãos de ambos os sexos ao seu rito execrável, ou que vierdes a encontrar induzindo-os futuramente, castigai-os com a pena devida; e, aos que resistirem, reprimi por censura eclesiástica, sem admitir apelação, invocando para isso, se necessário for, o auxílio do braço secular.
Dado em Lyon, nas calendas de março, no segundo ano de nosso pontificado.
[Dado em Lyon, 1º de março de 1274.]
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Significado histórico: A bula retoma, com pequenas variações, a Turbato corde de Clemente IV, ampliando a jurisdição inquisitorial para incluir os judeus convertidos acusados de apostasia. Essa especificação provavelmente foi solicitada pelos próprios inquisidores, uma vez que na bula anterior não estava claro que o problema principal se referia aos convertidos ao cristianismo e aos judeus que tentavam fazê-los retornar à sua antiga fé, além dos judeus que buscavam enfraquecer a fé dos cristãos de nascimento (provavelmente os filhos batizados dos convertidos). O mesmo texto foi reutilizado nas promulgações posteriores de Martinho IV (01/03/1281, com dúvidas sobre a data) e Nicolau IV (05/10/1288 e 09/10/1290).
