NOVOS BISPOS, TABERNÁCULO VAZIO
Padre Anthony Cekada (†2020), maio de 2007
Fonte: https://traditionalmass.org/wp-content/uploads/2025/05/NewEpCelierWeb.pdf
Tradutor do texto: Elvira Mattoso.
Descrição: Padre Cekada analisa criticamente o debate tradicionalista sobre a validade do Rito de Consagração Episcopal de 1968, destacando suas graves implicações sacramentais. Acusa a FSSPX, especialmente por meio do Padre Grégoire Celier, de adotar uma defesa do novo rito baseada em argumentos frágeis, de cunho até modernista. Examina e rejeita, ponto a ponto, as tentativas de se justificar o rito por analogias orientais, ambiguidade semântica, contextualismo sacramental e “insights” teológicos. Afirma que tais argumentos contradizem a teologia sacramental clássica, segundo a qual a forma deve significar univocamente a potestas Ordinis. Interpreta essa postura como parte de um problema estrutural da FSSPX, que teria criado teses ad hoc para sustentar suas posições e práticas eclesiais.
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O Distrito Francês da FSSPX publica um editorial defendendo o Rito de Consagração Episcopal de 1968.
O debate sobre a validade do Rito de Consagração Episcopal de 1968 continua nos meios católicos tradicionalistas, particularmente na França.
Como a maioria do clero que atua sob o Indulto da “Missa Tridentina” de 1984 e sob a égide de diversas organizações sacerdotais “tradicionais” aprovadas pelo Vaticano (FSSP, ICK, etc.) foi ordenada por bispos consagrados segundo o novo rito, o desfecho desse debate acabará afetando o número de tradicionalistas dispostos a receber sacramentos desses padres, bem como de quaisquer padres que venham a atuar sob o antecipado Motu Proprio que “liberará” a Missa Latina pré-Vaticano II. Se esses padres foram ordenados por bispos consagrados invalidamente, então os sacramentos que eles conferem e que dependem do caráter sacerdotal (Penitência, Eucaristia e Extrema-Unção) também são inválidos.
A questão também se acirrou nas capelas da Fraternidade São Pio X (FSSPX). Nos EUA, por exemplo, a FSSPX instalou um desses padres como pároco em Richmond, Virgínia. O Superior do Distrito da FSSPX, além disso, permite que padres ordenados por bispos do novo rito celebrem a missa dominical em St. Vincent, Kansas City, após terem se “formado” em um curso da FSSPX sobre como rezar a missa tradicional. A ordenação condicional prévia segundo o rito tradicional não é exigida — uma injustiça não apenas para os fiéis leigos, mas também para o próprio sacerdote, que provavelmente ignora qualquer problema e age de boa-fé.[1] Ao que parece, alguns leigos protestaram ou deixaram a capela de Kansas City por causa dessa questão.
Na França, o Padre Grégoire Celier (FSSPX) publicou recentemente um artigo defendendo a validade do novo rito de consagração episcopal e atacando os tradicionalistas que o questionaram — notadamente o comitê Rore Sanctifica (um grupo europeu de pesquisa) e eu mesmo. Por ter aparecido tanto na principal publicação da Fraternidade[2] quanto no editorial do site do Distrito Francês da FSSPX,[3] pode-se ter certeza de que o artigo do Pe. Celier foi aprovado pelo Superior Geral da FSSPX, Dom Bernard Fellay, e que, portanto, expressa aquilo que é agora a posição oficial da FSSPX sobre o novo rito.
Apresentei meu próprio caso contra a validade do novo rito em dois artigos: Absolutely Null and Utterly Void (“Absolutamente Nulo e Totalmente Vão” — março de 2006) e Still Null and Still Void (“Ainda Nulo e Ainda Vão” — janeiro de 2007), uma resposta às objeções feitas posteriormente ao primeiro artigo. Ambos estão disponíveis em www.traditionalmass.org.
A controvérsia gira em torno da forma sacramental essencial para o episcopado — a única frase no rito que contém o que é necessário e suficiente para consagrar um verdadeiro bispo. De forma muito simples, meu argumento foi este:
- Em sua constituição apostólica Sacramentum Ordinis, Pio XII ensinou que uma forma para conferir as Ordens Sagradas deve significar univocamente (sem ambiguidade) os efeitos sacramentais: o poder da Ordem recebida (diácono, padre ou bispo) e a graça do Espírito Santo.
- Em 1968, os reformadores pós-Vaticano II alteraram completamente a forma sacramental essencial para a consagração episcopal. No processo, removeram uma dessas idéias essenciais: o poder da Ordem (potestas Ordinis) que um bispo recebe.
- De acordo com os princípios gerais da teologia sacramental católica, se uma forma sacramental é alterada de tal modo que uma idéia essencial é removida, a forma torna-se inválida.
- Concluí, portanto, que a nova forma é inválida. Consequentemente, aqueles consagrados com esse rito não são verdadeiros bispos.
Um ponto central de divergência no debate dizia respeito ao significado, na nova forma, da frase latina Spiritus principalis — traduzida para o inglês como governing Spirit (“Espírito governante”) e para o francês como l’Esprit qui fait les chefs (“o Espírito que faz os chefes”).
Os defensores da validade do novo rito sustentavam que essa expressão significava o episcopado de forma inequívoca. Eu demonstrei que não — desenterrei pelo menos uma dúzia de significados diferentes para ela — e que, na própria nova forma, a expressão não significa nada mais do que o Espírito Santo, meramente um dos elementos exigidos para uma forma sacramental válida para as Ordens Sagradas.
Em meus artigos, apresentei tudo isso de maneira sistemática e citei vários tratados para sustentar cada ponto do meu argumento. Em seu editorial, porém, o Padre Celier não respondeu com um argumento teológico sistemático próprio. Em vez disso, lançou um ataque pessoal contra os membros do Rore Sanctifica e contra mim[4] — e depois reciclou as objeções de um beneditino modernista que eu já havia respondido.
Como o editorial do Padre Celier será traduzido e amplamente divulgado, responderei a essas objeções mais uma vez. Concluirei apontando como o uso desses argumentos pelo Padre Celier e outros indica um problema maior dentro da FSSPX.
1. RITO ORIENTAL?
O Padre Celier afirma que a forma sacramental essencial prescrita por Paulo VI “nada mais é do que a reutilização de uma fórmula usada para consagrar bispos nas Igrejas Católicas Orientais Copta e Síria… O novo rito contém a substância dos dois ritos, copta e sírio”.
O Padre Celier ao menos se deu ao trabalho de ler meus dois artigos? Ao comparar os textos mencionados, demonstrei duas vezes que isso é falso. A forma essencial promulgada por Paulo VI: (a) não é uma “reutilização” da forma para consagração episcopal prescrita pelo sínodo copta e aprovada por Leão XIII, e (b) aparece no rito sírio como uma oração não sacramental para a entronização de um Patriarca, que já foi consagrado bispo.
2. FÓRMULAS “AMBÍGUAS” NO RITO ANTIGO?
O Padre Celier argumenta por analogia da seguinte maneira: Se aplicarmos à forma pré-Vaticano II para a ordenação sacerdotal a compreensão de “unívoco” que o Pe. Cekada aplica à forma de Paulo VI para a consagração episcopal, teríamos que concluir que a antiga forma para a ordenação sacerdotal era inválida, porque usa o termo presbyter, que deriva da palavra grega para “ancião” em vez de “sacerdote”.
Novamente, o Padre Celier leu o que escrevi? Em meu segundo artigo, apontei que essa analogia falha por duas razões:
(a) A etimologia grega do termo presbyter na forma antiga é irrelevante. A forma antiga é escrita em latim eclesiástico cristão, no qual o termo presbyter significa o segundo grau do sacerdócio cristão.
(b) O Padre Hürth, um dos teólogos que escreveu a Sacramentum Ordinis para Pio XII, observou que a forma especifica isso ainda mais ao mencionar explicitamente o “‘ofício do segundo grau’ (em oposição ao ofício do primeiro grau, que é o episcopado)” (Periodica 37 [1948], 26).
3. SIGNIFICADO DERIVADO DO CONTEXTO?
O Padre Celier enuncia o seguinte princípio: “Na realidade, as palavras da fórmula sacramental devem ser referidas a um campo tríplice de significado. Pois é errôneo exigir que um texto exprima um sentido de forma compreensível fora de qualquer outro contexto”.
Aqui o Padre Celier adota o discurso dúbio e nebuloso da teologia sacramental modernista, que descarta o ensinamento pré-Vaticano II sobre formas sacramentais essenciais como sendo uma teologia de “palavras mágicas”.
Assim como o Padre Celier, os modernistas propõem, em vez disso, um “contexto mais amplo” que efetuaria um sacramento. Nos meus tempos de seminário modernista, foram muitas as vezes que ouvi padres e colegas seminaristas dizerem que pronunciar as palavras da consagração na missa não era importante porque “toda a Oração Eucarística era consagratória”.
Essa é também a mesma teologia que permitiu a Ratzinger e João Paulo II declararem em 2001 que, quando os cismáticos nestorianos usam a Anáfora (Cânon) de Addai e Mari em sua missa, ela é válida, mesmo não contendo as palavras da consagração — nem sequer mencione o Corpo e o Sangue de Cristo.[5]
Mas, de acordo com a teologia sacramental católica tradicional, o “contexto” não pode suprir a validade quando um elemento essencial é omitido da forma sacramental.
Assim, por exemplo, embora o “contexto” do rito de batismo tradicional contenha orações que mencionam explicitamente o batismo, a purificação e a vida da graça, esse contexto não pode tornar o sacramento válido se o padre alterar substancialmente ou omitir uma palavra essencial (ex: “batizo”, “eu”, “te”, “Pai”, etc.) na fórmula sacramental essencial. O rito é inválido, ponto final.
Tampouco a significação “implícita” que o Padre Celier propõe para uma forma sacramental essencial produziria um batismo válido. Se um padre disser “Eu te batizo em nome de Deus”, o batismo ainda será inválido, mesmo que o contexto circundante “implique” o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
4. ASSOCIADO AO OFÍCIO EPISCOPAL?
Quanto à controversa expressão “Espírito governante”, o Padre Celier sustenta: “Os dicionários de grego e latim patrísticos associam, assim, hegemonikon e principalis ao ofício episcopal”.
Isso não chega a ser nem uma meia verdade. Demonstrei que, em grego e latim, o termo tem pelo menos uma dúzia de significados diferentes. Entre eles, encontramos um que conota o poder jurisdicional de um bispo (poder de governar), mas nenhum que conote o poder sacramental de um bispo (potestas Ordinis). É este último que uma forma sacramental válida para conferir as Ordens Sagradas deve significar de forma inequívoca.
5. ESTABELECER A IGREJA = PODER SACRAMENTAL?
Neste ponto, o Padre Celier recicla um argumento do Padre Pierre-Marie: “Com referência tanto à realidade — à tradição do vocabulário cristão — quanto ao contexto do rito como um todo, essa petição por uma efusão do Spiritus principalis sobre o ordenando — o Espírito de Jesus Cristo que Ele mesmo transmitiu aos Apóstolos para estabelecer a Igreja em todos os lugares — significa perfeitamente o sentido da graça do episcopado”.[6]
Mais palavrório vazio. E, novamente, o Padre Celier leu meu artigo? Apontei em Still Null and Still Void que tal afirmação é falsa por pelo menos duas razões:
(a) Os Apóstolos fundaram igrejas apenas porque desfrutavam de uma jurisdição extraordinária para fazê-lo. O teólogo Dorsch diz especificamente que esse poder não é comunicado aos bispos: “nem todas as funções próprias dos apóstolos são também próprias dos bispos — por exemplo, estabelecer novas igrejas”.[7]
(b) Estabelecer “igrejas” (dioceses, na terminologia moderna) é um exercício do poder de jurisdição, não de ordens, como o de ordenar padres. Esse poder jurisdicional é próprio apenas do Romano Pontífice.[8]
6. UM “INSIGHT INTERESSANTE”?
O Padre Celier usa essa expressão para descrever o argumento do Padre Álvaro Calderón a favor da validade da nova forma, que ele resume da seguinte forma: “Assim, segue-se que a imposição das mãos é matéria suficiente para as Ordens Sagradas porque são as mãos de um bispo, e que uma fórmula mesmo um pouco vaga basta porque é a boca de um bispo, a vontade de um bispo que expressa sua determinação de transmitir o poder que possui em sua plenitude, para gerar a partir de seu próprio sacerdócio pleno um padre ou um bispo”.[9]
Um leigo que leia tal passagem pode pensar que ela contém algo de verdadeiramente “profundo” ou algum lampejo inspirado, ainda que inefável, de intuição teológica. Na verdade, é apenas mais uma conversa fiada. O Padre Calderón, a julgar pelo seu artigo no The Angelus de novembro de 2006, parece incapaz de formular um argumento claro ou, aliás, até mesmo de escrever uma frase clara. A essência de uma boa escrita teológica é a clareza. O Padre Calderón escreve como um modernista.
Mas o problema não é apenas o estilo. O “insight” do Padre Calderón, citado acima e adotado pelo Padre Celier, derruba inteiramente o que a teologia católica ensina sobre as formas sacramentais essenciais — a saber, que uma forma deve significar univocamente o efeito sacramental — e a substitui por um “contextualismo sacramental” modernista, quase gnóstico.
Sua declaração, mais uma vez, poderia ter vindo diretamente de um dos meus professores modernistas no final da década de 1960 — ou, para dizer a verdade, até de algum panfleto teosofista bizarro, logo antes de descrever como as palavras de um bispo católico produzem “bolhas roxas” no “plano astral”.
Levado à sua conclusão lógica, ademais, esse princípio derruba a condenação das ordens anglicanas feita pelo Papa Leão XIII na bula Apostolicae Curae. As fórmulas anglicanas que eram “um pouco vagas” devem agora ser consideradas retroativamente revalidadas devido à “boca” do Bispo Barlow em 1559?
Será que o Padre Celier e o Padre Calderón realmente acreditam que, em relação a um sacramento, “uma fórmula mesmo um pouco vaga é suficiente porque é a boca de um bispo”? Ou eles estão canalizando Tyrell, Teilhard de Chardin e Madame Blavatsky?
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Esse último ponto nos leva a um problema maior que existe na Fraternidade Sacerdotal de São Pio X. Para os padres da FSSPX envolvidos em controvérsias como essa, parece que a pesquisa na biblioteca e o ditame de São Paulo “Eu vos transmiti primeiramente o que também recebi” (1 Cor 15,3) nunca bastam. É preciso sempre bancar o grande “intelectual” que sonha com uma ideia teológica “original”.[10]
Assim, o Padre Celier não extrai — como seria de se esperar — seus argumentos para a validade do novo rito dos manuais de teologia sacramental pré-Vaticano II. Em vez disso, baseia-os nas teorias novidadeiras do Ir. Ansgar Santogrossi, que, embora “conservador”, adere ao Novus Ordo e aos erros do Vaticano II, sendo um membro plenamente integrado da nova religião.
O Padre Calderón, da mesma forma, não se apóia nos princípios claros enunciados pelos autores antigos. Em vez disso, sente-se compelido a inventar um “insight” que atribui a Santo Tomás, mas que, na verdade, derruba a doutrina católica padrão sobre a forma sacramental.
Para sacerdotes que se apresentam a si mesmos e à sua organização como defensores da tradição, isso é profundamente, profundamente estranho. Por que não argumentar simplesmente a partir dos princípios da teologia católica tradicional?
À parte o desejo de “originalidade”, a resposta, creio eu, é que a praxis geral e as “posições” que a Fraternidade desenvolveu desde a sua fundação não podem ser reconciliadas com a teologia padrão pré-Vaticano II.
Assim, os superiores da Fraternidade e os pretensos “intelectuais” em suas fileiras viram-se obrigados a inventar uma série de teorias frágeis que permitissem à organização recusar a submissão ao Romano Pontífice (“o papa é como um pai ruim!”), rejeitar suas leis universais como más (“a missa nova é veneno, mas foi invalidamente promulgada!”), “peneirar” os ensinamentos do magistério ordinário universal (“podemos julgar e rejeitar o que conflita com a ‘tradição’!”), declarar excomunhões inválidas (“a tese de direito canônico do Pe. Murray supera uma declaração papal!”), defender a resistência ao Sucessor de São Pedro (“justificada por ‘Belarmino’ e “Vitória’!”), operar um apostolado paralelo aos Ordinários nomeados pelo Papa (“estado de necessidade!”) e consagrar bispos em 1988 contra a vontade expressa do Papa (“Operação Sobrevivência” e, minha favorita, “As tendas estão alugadas”).
Se é possível inventar novos princípios teológicos para tudo isso, por que não também para a teologia sacramental? Assim, “campos tríplices de significação”, formas “implícitas mas inequívocas”, novos “insights” para a Suma e fórmulas vagas transfiguradas por lábios episcopais podem ser aduzidas para defender uma forma sacramental que, de acordo com todos os princípios da antiga teologia, não significa univocamente a potestas Ordinis e, portanto, é inválida.
Estou certo de que existem padres na Fraternidade — e, de fato, leigos nas capelas da Fraternidade — que rejeitam ou são altamente céticos quanto aos argumentos “originais” que o Padre Celier e o Padre Calderón apresentaram para a validade do Rito de Consagração Episcopal de 1968.
Eles não devem pensar que isso é um assunto apenas de “sedevacantistas”. Aqueles que ainda consideram Paulo VI e seus sucessores como verdadeiros papas devem lembrar que mesmo um verdadeiro papa carece de poder para mudar a substância de um sacramento. Ademais, em 1975, Dom Marcel Lefebvre disse-me pessoalmente que o novo rito era inválido. Minhas pesquisas e artigos, mais de três décadas depois, confirmam essa conclusão, e cito documentação que os leitores podem verificar por si mesmos.
Se os novos bispos não são, de fato, verdadeiros bispos, então o problema mais premente que esses tradicionalistas enfrentam — apesar das instigações do Padre Celier e de outros fornecedores de teologia “original” — não é a sé vacante. É o tabernáculo vazio.
[1] Os responsáveis da FSSPX afirmam que realizam uma “investigação” sobre a validade em cada caso. Isso, sustento eu, não passa de embromação de relações públicas, sem qualquer vínculo com princípios objetivos da teologia sacramental, e reduz-se, na prática, a nada mais do que a questão de saber se o próprio sacerdote está disposto a submeter-se a uma ordenação condicional. Se não estiver disposto, nada será feito. Foi esse o caso, no início da década de 1980, com o Padre Philip Stark, S.J., um episódio que acabou levando à expulsão dos “Nove” em 1983.
[2] “De la Validité du Sacre”, Fideliter 177 (maio-junho 2007).
[3] La Porte Latine, editorial, maio 2007.
[4] O Padre Cekada deixou a FSSPX “de uma maneira moralmente questionável”.
[5] Cf. Most Rev. Donald J. Sanborn, “O Sacrament Unholy”, em https://traditionalmass.org/articles/benedict-xvi-heresies-and-errors/o-sacrament-unholy/.
[6] “En référence, tant à la réalité, à la tradition du vocabulaire chrétien qu’au contexte de l’ensemble du rite, cette demande d’une effusion du Spiritus principalis sur l’ordinand, Esprit de Jésus-Christ qu’il a lui-même transmis aux Apôtres pour établir l’Église en tous les lieux, est parfaitement significative de la grâce épiscopale.”
[7] De Ecclesia Christi (Innsbrück: Rauch 1928), 290.
[8] Canon 215.1.
[9] “De là vient que l’imposition des mains est une matière suffisante pour l’ordre, parce que ce sont des mains d’évêque; qu’une formule même un peu vague suffit, parce que c’est une bouche d’évêque, une volonté d’évêque qui exprime sa détermination de transmettre le pouvoir qu’il possède en plénitude, d’engendrer de son propre sacerdoce plénier un prêtre ou un évêque.
[10] A citação de São Paulo, ironicamente, está inscrita na lápide do Arcebispo Lefebvre no seminário de Écône: Tradidi enim vobis in primis quod et accepi. Aparentemente, porém, esse sentimento nunca chegou a penetrar nas salas de aula de teologia ali próximas…
